Preâmbulo
Decreto n.º 10/99
de 18 de Junho
Havendo necessidade de se proceder à materialização do
plano de desenvolvimento turístico e habitacional do
perímetro demarcado do Futungo de Belas;
Considerando que o perímetro do Futungo de Belas está
enquadrado no perímetro do programa Luanda-Sul;
Tendo em conta que ao abrigo do Decreto n.º 8/95,
de 14 de Abril do Conselho de Ministros, todos OS terrenos compreendidos no perímetro do programa-piloto
Luanda-Sul foram transferidos para o domínio privado
da Província de Luanda;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constituciona),
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É desanexado do perímetro do programa
Luanda-Sul o perímetro demarcado do Futungo de Belas,
com o seguinte mapa de confrontações:
à) à Norte com o Bairro da Corimba, numa extensão
de 360,05m;
1999 533
| Setáriotens | TRO |
Dr eerria e rrarreraçe2a | 121337 350.00] 83
area arara... | 187 590 653.00] 12B
Terra. |] 101650 319.00 69
Parra aerea... | 107 650 119.00 69
renais erro | 101 650 119,00 69
cera era rare | [OT 650 119.00] — 69
Terrier açao | 10 65011900) — 69
Cree Aeee. A 276424 081,00] 189
Crer eres e. 121 337 350,00 83
Crer ares eee reed 129774 663,00 83
Lreereriee ar ereaeaeeaaç..d 101650115.00] &
rr eeaareeeia aaa o| 276424 0B1.00| 189
Tina 121337 350,00] 83
Trama... | 129774 663.00 83
recriar A 101 650 119.00 69
Víctor Francisco de Almeida.
à Sul com o Prédio Talatona, numa extensão de
3 381,91Mm;
a Este com o Sector Morro Bento, numa extensão
de 4 334,28m;
a Oeste com a Costa Marítima, numa extensão de
6 289,382m.
Artigo 2.º#
São transferidos para a titularidade dos
Serviços de Apoio ao Presidente da República todos os
. direitos de superfície sobre os terrenos compreendidos no
perímeiro demarcado do Futungo de Belas.
Árt. 3º — A entidade gestora da área desanexada
Tespeitará, nos termos da legislação em vigor, à posse pacífica, útil e de boa fé detida por cidadãos que possuam ter
rTenos situados na área abrangida.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas
pelo Conselho de Ministros,
Árt. 5º — O presente decreto entra em vigor na data
da sua publicação,
Visto e aprovado pelo Conselho de Minístros, em
Luanda, aos 26 de Março de 1999,
Publique-se.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
FUTUNGO — NOVA. POLIGONAL
POLIGONAL ANALÍTICA
ros Pe o
FUTNY] 41928,900 39490,200
FUT Nº2 41R06,680 40507.960
FUT NS 3 4|756,880 40751,060)
| FUTNSA 41770,940 40899,670
FUTN3 42064,230 41110,270
FUTN 6 42083,230 41494,160
FUTNA?7 42645,690 41683,19D
FUTNºIS 43234.010 4da203.590
FUT NS9 43516,340 42498,040
FUT Nº LD 43761810 430549,700
: FUTNAS 1 43938,840 437) 7,860
FUT N.º |? 4403 170 43839,860
FUT Nº 13 44925,170 446393,420
FUT Nº 14 44370180 44835,190
FUTNE1S 44459,700 44190190
FUT Nº 16 44815,100 44271,310
FUT Nº 17 44765,07U 44318,3930
FUT Nº 18 4IBES, OI 44169,100
FUT Nº 19 44957.020 44213,046
FUT N.º 20 45008 010 4210,88G
FUTNIA 45013,530 44184320
FUT Nº 22 44505810 43948,600
FUT Nº 23 AI8DA,360 43827,870
FUT NA 2 d4644,100 43678.030
FUT Nº 25 44811,410 435:44,500
FUT Nº 24 44267 430 43251,030
FUT Nº 27 J4187,660 23109,260
FUT N." 28 44041,350 492803,07U
FUT Nº 29 S4004,150 42750,170
FUT N.º 30 43926 680 41698,270
FUT NA 4ITG3680 42639,290
FUT N.º 32 43720,040 32603,620
FUT Nº 33 A43674,200 42530,070
FUT N.º 34 43665,090 42467 ,970
FUT N.º 35 43603,140 42280,040
FUT Nº 36 4369R,910 42169,300
FUT N.º 37 43685,4906 42129,577
FUT Nº 38 43691 39143 42122,374
FUT N.º 39 49696,258 42111,918
FUT N.º 40 43705,189 42099,812
FUT Nº 41 437|5,932 42087,392
FUT N.º d42 43738,066 42079,654
FUTUNGO — NOVA POLIGONAL
POLIGONAL ANALITICA
NE; Nr DC
FUT NA 43 9I744,J01 42076643
FUTNº 44 43759,474 42073333
FUT Nº 45 43865,130 42048815
FUT Nº 46 49881,077 42046,1 58
FUT Nº 47 43895.520 42049,939
FUT Nº dá 4I908,008 470590,844
FUT N.º do AO O00 42141678
FUT Nº 50 A46062,R98 42107078
SUTNS$) 449355.000 4) 890,000
FUT Nº 57 A4260,000) 418D,006
FUT NY 53 4I360,000 4168000
FUT NS 5d 300000 31620,
FUT Nº 55 496,47 41239,56
FUT Nº 56 HX68,52 NW960.72
FUT Nº 57 4334H6,84 ADIOS, 52
FUT N.º S8 43050,04 420,37
FUT Nº 54 4271208 AOLSGE
FUT N.º 6) 423560 INHI67
FUT NG] 42159,65 FON3G.7A
FUT Nº) 41/928,90H) 39400,200
ÁREA (15) S172698,68
ÁREA (hs) 517,27
CONFRONTAÇÕES
FRONTEIA
NORTE BAIRRO DA SAMBA ——.--.. 236003
suL PRÉDIO TALATONA .. uu EXUIRO
ESTE PRÉDIO MORRO DENTO-SUL 434,23
OESTE OCEANO ATLÂNTICO -...-..... 689,38
O Presidente da República, Jos£ EDuARDO Dos SANTOS.
PROGRAMA-PILOTO LUANDA-SUL
Descrição da nova pollgonal geográfica
de Futungo
Esta poligonal com início no marco geodésico Belas —
a 25 metros da estrada que liga o Futungo de Belas ao
Benfica — segue para Norte acompanhando a linha de costa
até atingir o ponto localizado na desembocadura do talve-
ue do grotão com o oceano (divisa norte do Fulungo de
Belas), Deste ponto e flectindo para sudeste, a poligonal
acompanha o grotão até atingir o eixo da estrada de acesso
ao Hotel Costa do Sol. Daqui segue no sentido descendente
até à Rotunda da Corimba. Flectindo paía sudoeste e
prosseguindo pelo eixo de via existente (estrada do Fulungo
de Belas), a poligonal desenvolve-se uniformemente até
atingir o ponlo no entroncamento entre esta e 8 via de acesso ao Quartel de Comunicações da FAPA/DAA, Daqui
Fecte para sudeste e pelo eixo da mesma trespassa à cancela
existente é toma o rumo da Avenida 21 de Janeiro até no
limile — este do muro de vedação da Escolta de Futebol àa
FESA. Deste ponto à poligonal segue na direcção sudeste
até atingir o ponta próximo da via de acesso secundário ao
Quartel das Comunicações da FAPA/DAA. Flectindo
depois para sudoeste, a poligonal continua seguindo &
caminhamento do muro de vedação da Escola até ao ponto
de intersecção deste com o muro de vedação do Quarte! das
comunicações. Deste e seguindo rumo sudeste, à poligonal
acompanha em seu desenvolvimento os muros de vedação
do Quarte! das Comunicações e da UGP até atingir o ponto
do eixo da via Futungo/Golt, Daqui, rumando para sudoeste
pelo seu eixo, desenvolve-se regularmente até alcançar o
ponto situado acerca de 350 metros a sul da estrada de
acesso ao Acampamento Internacional de Pioneiros, o. qual
liga-se finalmente ao ponto de partida (marco geodésico
Belas).
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
NOVA POLIGONAL ANALÍTICA — FUTUNGO
orros | e | x
FUTNA] 41928500 39490,200
FUT Nº 2 41806680 0507.9650
FUT Nº] jo AI7S6RSO 40751,060
FurNsa É aj7709A0 40899,670
FurNnss = 4064290 41110270
FUT N.º 42083,230 41494,160
FUT NAº7 | 42645,60) 41683,190
FUTNAA8 43234,010 42203,590
FUT Nº H 43516340 42498 MAO
FerNºio0 | gatsisio 43059,700
FUFNSO 43938840 43717,860
FUT NF 12 44034,170 43R39 860
| FUT Nº 13 | 44225170 44033,430
FUTNSIAO 437 HO 44135,190
É GT NES ; +1489,700 44190,150
| FUTNSAD O aamsam 4421,10
PpoRVTNSHTO I9TSAIA? AARA30
t FUTNHIRO | 44864000 H169100
FUTNEIO | gags7020 44213,090
| FutTNs20 | asoosaio 4421 0,880 |
1999 535
NOVA POLIGONAL ANALÍTICA — FUTUNGO
FUT Nº 21 asoI3,50 44184,320
FUT Nº 22 49905,810 43948,600
FUT N.t 23 44804,360 43827,870
FUT Nº 24 44644, 100 43678,030
FUT NA 25 aassiããoo— | 4asuçsoo
FUTN2 36 44267,130 43251,030
FUT Nº 27 44187,660 43109,260
FUT Nº 28 44041,350 42803,070
FUT Nº 25 44004,150 42750170
FUT N3 30 43926,680 42698270
FUT NA 32 43763,680 42637270
FUT Nº 32 43720,040 42603,620
: FUT N.º 33 43674,200 42530,070
FUT NA 34 43665.090 42467970
— FUTNISAS 43693,140 42280,040
FUT NS 36 43698,910 42159,300
- FUTNA37 A3685,496 42129,577
FUT Nº 38 43691,313 42122 374
FUT NS 39 436096,258 42111908
FUT Nº 40 43705,189 42099,812
— FUTNºAI 43715,332 42087,392
* FUTNAd2 43728,066 42079,654
FUT NA 43 43759,474 42073,333
FUT NE da 43865,139 208
FUT NS 45 43881,077 Nr TAÇ
FUT Nº 46 43895,520 42040924
FUTNS47 + | 43908,008 a2OSGRES |O
FUT N.º 48 44062,82R 421/57,026
FUTN249 44355000. 4 1BUO.O0O
FUT Nº 50 432560,000 41809,070
FUTNASI 44360,000 41680,04)
FUT Nº 52 44300000 41520,0M0
FUTNº53 44608,47 2 4123956
FUT Nº 54 43316,84 40105,53
FUT N.º 55 4271208 40156, 10
FUT Nº 56 42356,40 ASI 67
FUT Nº 57 42159.65 3J9836,.7d
FUT NY! 41928,900 3I9490,21H]
ÁREA TOTAL (nv) S172681,28
ÁREA TOTAL (ha) 517,27
CONFRONTAÇÕES
NORTE BAIRRO DA SAMIA coecueneis: 332,92
sua. PRÉDIO TALATONS, suscimeneo: 16642.81
EsTE MORRG UE TO NORTE E SUL ORIS6
DESTE — | OCEANG ATLÂNTICO usina 6299,36
O Presidente da República, josé EnVARDO DOS SANTOS
EE TAZ NV No
NENZAS 6 ANE
ij AS WS? FX SZ a
NE SADVAN: Ver
Í FS Tn / A
LAETTIA ALLEN | NC af
CEE O DA CARS
E CSA E a)
T : SAE : Seta Á REIS TA
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: RR do AL AEE: SPV PÉ | Rm e ———
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(YE LA 1a des
O Presidente da República, Jost EnvARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 11/99 REGULAMENTO SOBRE &A ACTIVIDADE
de 18 de Junho DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO
Considerando que o Decreto n.º 19/95, de 28 de Julho, A EQUIPAMENTOS RODOVII AR os
revoga o Decreto n.º 23/88, de 20 de Ágosto, sobre o
estatuto do concessionário de equipamento de transportes é
rodoviários e convindo assim regulamentar a actividade de ms Aeições Gerais)
importação, comércio e assistência técnica a equipamentos P
rodoviários, de acordo com o disposto no referido diploma; ARTIGO 1º
Nestes termes, ao sbrigo das disposições combinadas o PO
: ; presente regulamento visa estabelecer as normas que
da alínea h) d o artigo 120.9 e do artigo 13º ambos & I1egem o exercício da actividade te Importação, comércio e
ei Constitucional, o, Governo decreta o seguinte: assistência técnica a equipamentos rodoviários,
Artigo 1.º#
É aprovado o regulamento sobre a activi- ARTIGO 2º
dade de imporiação, comércio e assistência técnica a
equipamentos rodoviários anexo ao presente decreto e dele Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
sendo parle integrante.
i Rodoviários: ícul Ô-
Artigo 25.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na º Er teboques, Semi cebonDes An Tespectr as
interpretação e aplicação do regulamento anexo ao presente s es obressalentes:
diploma serão resolvidas por decreto executivo do Ministro peça '
dos Transportes. b) Distribuidor: a empresa constituída nos termos da
FP ; pos legislação em vigor à qual é concedida pelo
bh " Este to entra em vigor na data da sua fabricante ou trading o direito de a representar
? são- em todo ou parie do território nacional, na
so. comercialização de veículos automóveis da
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros. respectiva nere, peças e sobressalentes e
Luanda, aos 18 de Junho de 1999, assistência técnica pós-venda;
Trading: empresa de comercialização au dis-
Publique-se. tribuição da marca ligada directamente ao fabricante nos casos em que este não comercialize
O Presidente da República, José EnDuaRDO DOS SANTOS directamente os seus produtos.
