Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 10/99

Decreto n.º 10/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 25 de 18 de Junho de 1999
Data
18/06/1999
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 25 de 18 de Junho de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ desanexado do perímetro do programa
  3. Art. 2.ºSão transferidos para a titularidade dos
  4. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o regulamento sobre a activi- ARTIGO 2º
  6. Art. 25.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na º Er teboques, Semi cebonDes An Tespectr as

Preâmbulo

Decreto n.º 10/99

de 18 de Junho

Havendo necessidade de se proceder à materialização do

plano de desenvolvimento turístico e habitacional do

perímetro demarcado do Futungo de Belas;

Considerando que o perímetro do Futungo de Belas está

enquadrado no perímetro do programa Luanda-Sul;

Tendo em conta que ao abrigo do Decreto n.º 8/95,

de 14 de Abril do Conselho de Ministros, todos OS terrenos compreendidos no perímetro do programa-piloto

Luanda-Sul foram transferidos para o domínio privado

da Província de Luanda;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constituciona),

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É desanexado do perímetro do programa

Luanda-Sul o perímetro demarcado do Futungo de Belas,

com o seguinte mapa de confrontações:

à) à Norte com o Bairro da Corimba, numa extensão

de 360,05m;

1999 533

| Setáriotens | TRO |

Dr eerria e rrarreraçe2a | 121337 350.00] 83

area arara... | 187 590 653.00] 12B

Terra. |] 101650 319.00 69

Parra aerea... | 107 650 119.00 69

renais erro | 101 650 119,00 69

cera era rare | [OT 650 119.00] — 69

Terrier açao | 10 65011900) — 69

Cree Aeee. A 276424 081,00] 189

Crer eres e. 121 337 350,00 83

Crer ares eee reed 129774 663,00 83

Lreereriee ar ereaeaeeaaç..d 101650115.00] &

rr eeaareeeia aaa o| 276424 0B1.00| 189

Tina 121337 350,00] 83

Trama... | 129774 663.00 83

recriar A 101 650 119.00 69

Víctor Francisco de Almeida.

b)

à Sul com o Prédio Talatona, numa extensão de

3 381,91Mm;

co)

a Este com o Sector Morro Bento, numa extensão

de 4 334,28m;

d)

a Oeste com a Costa Marítima, numa extensão de

6 289,382m.

Artigo 2.º#

São transferidos para a titularidade dos

Serviços de Apoio ao Presidente da República todos os

. direitos de superfície sobre os terrenos compreendidos no

perímeiro demarcado do Futungo de Belas.

Árt. 3º — A entidade gestora da área desanexada

Tespeitará, nos termos da legislação em vigor, à posse pacífica, útil e de boa fé detida por cidadãos que possuam ter

rTenos situados na área abrangida.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas

pelo Conselho de Ministros,

Árt. 5º — O presente decreto entra em vigor na data

da sua publicação,

Visto e aprovado pelo Conselho de Minístros, em

Luanda, aos 26 de Março de 1999,

Publique-se.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,

FUTUNGO — NOVA. POLIGONAL

POLIGONAL ANALÍTICA

ros Pe o

FUTNY] 41928,900 39490,200

FUT Nº2 41R06,680 40507.960

FUT NS 3 4|756,880 40751,060)

| FUTNSA 41770,940 40899,670

FUTN3 42064,230 41110,270

FUTN 6 42083,230 41494,160

FUTNA?7 42645,690 41683,19D

FUTNºIS 43234.010 4da203.590

FUT NS9 43516,340 42498,040

FUT Nº LD 43761810 430549,700

: FUTNAS 1 43938,840 437) 7,860

FUT N.º |? 4403 170 43839,860

FUT Nº 13 44925,170 446393,420

FUT Nº 14 44370180 44835,190

FUTNE1S 44459,700 44190190

FUT Nº 16 44815,100 44271,310

FUT Nº 17 44765,07U 44318,3930

FUT Nº 18 4IBES, OI 44169,100

FUT Nº 19 44957.020 44213,046

FUT N.º 20 45008 010 4210,88G

FUTNIA 45013,530 44184320

FUT Nº 22 44505810 43948,600

FUT Nº 23 AI8DA,360 43827,870

FUT NA 2 d4644,100 43678.030

FUT Nº 25 44811,410 435:44,500

FUT Nº 24 44267 430 43251,030

FUT Nº 27 J4187,660 23109,260

FUT N." 28 44041,350 492803,07U

FUT Nº 29 S4004,150 42750,170

FUT N.º 30 43926 680 41698,270

FUT NA 4ITG3680 42639,290

FUT N.º 32 43720,040 32603,620

FUT Nº 33 A43674,200 42530,070

FUT N.º 34 43665,090 42467 ,970

FUT N.º 35 43603,140 42280,040

FUT Nº 36 4369R,910 42169,300

FUT N.º 37 43685,4906 42129,577

FUT Nº 38 43691 39143 42122,374

FUT N.º 39 49696,258 42111,918

FUT N.º 40 43705,189 42099,812

FUT Nº 41 437|5,932 42087,392

FUT N.º d42 43738,066 42079,654

FUTUNGO — NOVA POLIGONAL

POLIGONAL ANALITICA

NE; Nr DC

FUT NA 43 9I744,J01 42076643

FUTNº 44 43759,474 42073333

FUT Nº 45 43865,130 42048815

FUT Nº 46 49881,077 42046,1 58

FUT Nº 47 43895.520 42049,939

FUT Nº dá 4I908,008 470590,844

FUT N.º do AO O00 42141678

FUT Nº 50 A46062,R98 42107078

SUTNS$) 449355.000 4) 890,000

FUT Nº 57 A4260,000) 418D,006

FUT NY 53 4I360,000 4168000

FUT NS 5d 300000 31620,

FUT Nº 55 496,47 41239,56

FUT Nº 56 HX68,52 NW960.72

FUT Nº 57 4334H6,84 ADIOS, 52

FUT N.º S8 43050,04 420,37

FUT Nº 54 4271208 AOLSGE

FUT N.º 6) 423560 INHI67

FUT NG] 42159,65 FON3G.7A

FUT Nº) 41/928,90H) 39400,200

ÁREA (15) S172698,68

ÁREA (hs) 517,27

CONFRONTAÇÕES

FRONTEIA

NORTE BAIRRO DA SAMBA ——.--.. 236003

suL PRÉDIO TALATONA .. uu EXUIRO

ESTE PRÉDIO MORRO DENTO-SUL 434,23

OESTE OCEANO ATLÂNTICO -...-..... 689,38

O Presidente da República, Jos£ EDuARDO Dos SANTOS.

PROGRAMA-PILOTO LUANDA-SUL

Descrição da nova pollgonal geográfica

de Futungo

Esta poligonal com início no marco geodésico Belas —

a 25 metros da estrada que liga o Futungo de Belas ao

Benfica — segue para Norte acompanhando a linha de costa

até atingir o ponto localizado na desembocadura do talve-

ue do grotão com o oceano (divisa norte do Fulungo de

Belas), Deste ponto e flectindo para sudeste, a poligonal

acompanha o grotão até atingir o eixo da estrada de acesso

ao Hotel Costa do Sol. Daqui segue no sentido descendente

até à Rotunda da Corimba. Flectindo paía sudoeste e

prosseguindo pelo eixo de via existente (estrada do Fulungo

de Belas), a poligonal desenvolve-se uniformemente até

atingir o ponlo no entroncamento entre esta e 8 via de acesso ao Quartel de Comunicações da FAPA/DAA, Daqui

Fecte para sudeste e pelo eixo da mesma trespassa à cancela

existente é toma o rumo da Avenida 21 de Janeiro até no

limile — este do muro de vedação da Escolta de Futebol àa

FESA. Deste ponto à poligonal segue na direcção sudeste

até atingir o ponta próximo da via de acesso secundário ao

Quartel das Comunicações da FAPA/DAA. Flectindo

depois para sudoeste, a poligonal continua seguindo &

caminhamento do muro de vedação da Escola até ao ponto

de intersecção deste com o muro de vedação do Quarte! das

comunicações. Deste e seguindo rumo sudeste, à poligonal

acompanha em seu desenvolvimento os muros de vedação

do Quarte! das Comunicações e da UGP até atingir o ponto

do eixo da via Futungo/Golt, Daqui, rumando para sudoeste

pelo seu eixo, desenvolve-se regularmente até alcançar o

ponto situado acerca de 350 metros a sul da estrada de

acesso ao Acampamento Internacional de Pioneiros, o. qual

liga-se finalmente ao ponto de partida (marco geodésico

Belas).

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

NOVA POLIGONAL ANALÍTICA — FUTUNGO

orros | e | x

FUTNA] 41928500 39490,200

FUT Nº 2 41806680 0507.9650

FUT Nº] jo AI7S6RSO 40751,060

FurNsa É aj7709A0 40899,670

FurNnss = 4064290 41110270

FUT N.º 42083,230 41494,160

FUT NAº7 | 42645,60) 41683,190

FUTNAA8 43234,010 42203,590

FUT Nº H 43516340 42498 MAO

FerNºio0 | gatsisio 43059,700

FUFNSO 43938840 43717,860

FUT NF 12 44034,170 43R39 860

| FUT Nº 13 | 44225170 44033,430

FUTNSIAO 437 HO 44135,190

É GT NES ; +1489,700 44190,150

| FUTNSAD O aamsam 4421,10

PpoRVTNSHTO I9TSAIA? AARA30

t FUTNHIRO | 44864000 H169100

FUTNEIO | gags7020 44213,090

| FutTNs20 | asoosaio 4421 0,880 |

1999 535

NOVA POLIGONAL ANALÍTICA — FUTUNGO

FUT Nº 21 asoI3,50 44184,320

FUT Nº 22 49905,810 43948,600

FUT N.t 23 44804,360 43827,870

FUT Nº 24 44644, 100 43678,030

FUT NA 25 aassiããoo— | 4asuçsoo

FUTN2 36 44267,130 43251,030

FUT Nº 27 44187,660 43109,260

FUT Nº 28 44041,350 42803,070

FUT Nº 25 44004,150 42750170

FUT N3 30 43926,680 42698270

FUT NA 32 43763,680 42637270

FUT Nº 32 43720,040 42603,620

: FUT N.º 33 43674,200 42530,070

FUT NA 34 43665.090 42467970

— FUTNISAS 43693,140 42280,040

FUT NS 36 43698,910 42159,300

- FUTNA37 A3685,496 42129,577

FUT Nº 38 43691,313 42122 374

FUT NS 39 436096,258 42111908

FUT Nº 40 43705,189 42099,812

— FUTNºAI 43715,332 42087,392

* FUTNAd2 43728,066 42079,654

FUT NA 43 43759,474 42073,333

FUT NE da 43865,139 208

FUT NS 45 43881,077 Nr TAÇ

FUT Nº 46 43895,520 42040924

FUTNS47 + | 43908,008 a2OSGRES |O

FUT N.º 48 44062,82R 421/57,026

FUTN249 44355000. 4 1BUO.O0O

FUT Nº 50 432560,000 41809,070

FUTNASI 44360,000 41680,04)

FUT Nº 52 44300000 41520,0M0

FUTNº53 44608,47 2 4123956

FUT Nº 54 43316,84 40105,53

FUT N.º 55 4271208 40156, 10

FUT Nº 56 42356,40 ASI 67

FUT Nº 57 42159.65 3J9836,.7d

FUT NY! 41928,900 3I9490,21H]

ÁREA TOTAL (nv) S172681,28

ÁREA TOTAL (ha) 517,27

CONFRONTAÇÕES

NORTE BAIRRO DA SAMIA coecueneis: 332,92

sua. PRÉDIO TALATONS, suscimeneo: 16642.81

EsTE MORRG UE TO NORTE E SUL ORIS6

DESTE — | OCEANG ATLÂNTICO usina 6299,36

O Presidente da República, josé EnVARDO DOS SANTOS

EE TAZ NV No

NENZAS 6 ANE

ij AS WS? FX SZ a

NE SADVAN: Ver

Í FS Tn / A

LAETTIA ALLEN | NC af

CEE O DA CARS

E CSA E a)

T : SAE : Seta Á REIS TA

“E GA NAO, AERINDA o a OT Pesaro O

: RR do AL AEE: SPV PÉ | Rm e ———

USA Ao

- DEAN 2. PP AS A | SER

EE so É [A Á j !: à | s . |

(YE LA 1a des

O Presidente da República, Jost EnvARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 11/99 REGULAMENTO SOBRE &A ACTIVIDADE

de 18 de Junho DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO

Considerando que o Decreto n.º 19/95, de 28 de Julho, A EQUIPAMENTOS RODOVII AR os

revoga o Decreto n.º 23/88, de 20 de Ágosto, sobre o

estatuto do concessionário de equipamento de transportes é

rodoviários e convindo assim regulamentar a actividade de ms Aeições Gerais)

importação, comércio e assistência técnica a equipamentos P

rodoviários, de acordo com o disposto no referido diploma; ARTIGO 1º

Nestes termes, ao sbrigo das disposições combinadas o PO

: ; presente regulamento visa estabelecer as normas que

da alínea h) d o artigo 120.9 e do artigo 13º ambos & I1egem o exercício da actividade te Importação, comércio e

ei Constitucional, o, Governo decreta o seguinte: assistência técnica a equipamentos rodoviários,

Artigo 1.º#

É aprovado o regulamento sobre a activi- ARTIGO 2º

dade de imporiação, comércio e assistência técnica a

equipamentos rodoviários anexo ao presente decreto e dele Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

sendo parle integrante.

i Rodoviários: ícul Ô-

Artigo 25.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na º Er teboques, Semi cebonDes An Tespectr as

interpretação e aplicação do regulamento anexo ao presente s es obressalentes:

diploma serão resolvidas por decreto executivo do Ministro peça '

dos Transportes. b) Distribuidor: a empresa constituída nos termos da

FP ; pos legislação em vigor à qual é concedida pelo

bh " Este to entra em vigor na data da sua fabricante ou trading o direito de a representar

? são- em todo ou parie do território nacional, na

so. comercialização de veículos automóveis da

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros. respectiva nere, peças e sobressalentes e

Luanda, aos 18 de Junho de 1999, assistência técnica pós-venda;

c)

Trading: empresa de comercialização au dis-

Publique-se. tribuição da marca ligada directamente ao fabricante nos casos em que este não comercialize

O Presidente da República, José EnDuaRDO DOS SANTOS directamente os seus produtos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso