Preâmbulo
Decreto n.º 59/06
27 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do antigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1,º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com as tabelas salarial e indiciária anexas ao presente
diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
