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Decreto n.º 59/06

Decreto n.º 59/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar as
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie

Preâmbulo

Decreto n.º 59/06

27 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa

do Govemo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do antigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1,º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo

com as tabelas salarial e indiciária anexas ao presente

diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar as

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

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