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Decreto Executivo n.º 66/24

Decreto Executivo 66/24 Angola: Prorrogação Fase Pesquisa Bloco 15/06 até 2028. Contrato Partilha Produção petrolífero

do Bloco 15/06, por um período de 5 anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2023, até 30 de Novembro de 2028.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 35 de 21 de Fevereiro de 2024
Data
21/02/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 35 de 21 de Fevereiro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou, com o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Havendo a necessidade de dar continuidade às actividades exploratórias, com vista à identificação e maturação de novas oportunidades para a rentabilização das instalações existentes no Bloco 15/06;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15/06, por um período de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2023, até 30 de Novembro de 2028.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-66-24-de-21-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-66-24-de-21-de-fevereiro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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