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Decreto Presidencial n.º 121/17

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 9.890.403.022, destinados a cobertura de encargos com o Pacote-Logístico-Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas, afecto à Unidade Orçamental

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 9.890.403.022, destinados a cobertura de encargos com o Pacote-Logístico-Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas, afecto à Unidade Orçamental - Estado Maior General.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 9 de Junho de 2017
Data
09/06/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 9 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºRecursos de Contrapartida
  4. Art. 3.ºClassificação da Despesa
  5. Art. 4.ºAtribuição da Dotação Orçamental
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte das despesas relacionadas com a aquisição de Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas, a ser executado pela Unidade Orçamental - Estado Maior General:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 1/17, de 3 de Janeiro sobre as Regras Anuais de Execução do OGE, e do artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada à abertura de crédito adicional no montante de Kz:

9.

890.403.022, (nove mil milhões, oitocentos e noventa milhões, quatrocentos e três mil e vinte e dois Kwanzas), destinados a cobertura de encargos com o Pacote - Logístico - Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas.

Artigo 2.º#

Recursos de Contrapartida

O crédito aberto no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º#

Classificação da Despesa

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.

Artigo 4.º#

Atribuição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Estado Maior General.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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