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Decreto Executivo n.º 233/23

Decreto Executivo 233/23 Angola: Cessão 40% interesse participativo Sonangol Afentra Bloco 23

no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 à Afentra Angola, Limited.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 210 de 7 de Novembro de 2023
Data
07/11/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 210 de 7 de Novembro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição do Grupo Empreiteiro
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco 23.

Considerando que a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., notificou à Concessionária Nacional a intenção de ceder à Afentra Angola, Limited, 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que detém na referida Concessão;

Tendo em conta que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo da Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 à Afentra Angola, Limited.

Artigo 2.º#

Composição do Grupo Empreiteiro

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 23 passa a ter a seguinte composição:

a)

Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. ……........................................... 60%;

b)

Afentra Angola, Limited…………………..........................................…… 40%.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-233-23-de-07-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-233-23-de-07-de-novembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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