Preâmbulo
O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco 23.
Considerando que a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., notificou à Concessionária Nacional a intenção de ceder à Afentra Angola, Limited, 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que detém na referida Concessão;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo da Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23 à Afentra Angola, Limited.
Artigo 2.º#
Composição do Grupo Empreiteiro
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 23 passa a ter a seguinte composição:
Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. ……........................................... 60%;
Afentra Angola, Limited…………………..........................................…… 40%.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Outubro de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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