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Decreto Executivo n.º 88/24

Classifica como Património Histórico-Cultural o Edifício denominado Colégio de São José de Cluny, situado no Município de Luanda, Província de Luanda

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 79, I Série
Data
29/04/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 79, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºCompetência
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O edifício do denominado «Colégio de São José de Cluny» agrega um significativo conjunto de valores de ordem histórica, urbana, uso e antiguidade que o distinguem das demais construções da sua época e estilo;

Considerando este e outros predicados associados a esta emblemática edificação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como «Património Histórico-Cultural» o Edifício denominado «Colégio de São José de Cluny», situado no Município de Luanda, Província de Luanda.

Artigo 2.º#

Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Abril de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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