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Lei n.º 10/23

Lei de Autorização Legislativa sobre a Dedução do Prémio de Investimento em Sede do Imposto sobre o Rendimento de Petróleo do Bloco 18/15

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 172, I Série
Data
12/09/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 172, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºSentido e extensão
  3. Art. 3.ºDuração
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a Dedução do Prémio de Investimento ao Cálculo do Rendimento Tributável em Sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 18/15.

Artigo 2.º#

Sentido e extensão

No uso da presente Lei de Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve:

a)

Deduzir o Prémio de 30% em sede de Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 18/15;

b)

Para efeitos da presente Lei de Autorização Legislativa, considera-se Prémio de Investimento a percentagem de 30% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributário, em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Julho de 2023.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

Promulgada aos 28 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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