Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com projectos de investimentos públicos do Ministério dos Transportes: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz:
190.604.516,00 (um bilhão, cento e noventa milhões, seiscentos e quatro mil e quinhentos e dezasseis Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos de «Construção da 2.ª Linha do Ramal Ferroviário Bungo/Baia (AKz:
310.306,00 - quinhentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e dez mil, trezentos e seis Kwanzas) e aquisição de 1000 (mil) Mini Autocarros (AKz:
294.210,00 - seiscentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e dez Kwanzas)».
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
