Preâmbulo
Considerando que o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.
Havendo a necessidade de se impulsionar a execução das medidas constantes do referido Projecto.
O Presidente da República decreta , nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do Artigo 120.º e do n.º 3 do Artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola , o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local e consequentemente eliminada a exigência aos cidadãos dos documentos seguintes:
Certificado de Registo Criminal;
Assento de Nascimento nos casos em que o cidadão possui o Bilhete de Identidade;
Talão de Recenseamento Militar;
Declaração de Situação Militar Regularizada;
Autorização Militar de Saída para efeitos de deslocação ao estrangeiro;
Declaração Policial de Extravio para efeitos de solicitação de 2.º via de documento extraviado.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O disposto no Artigo anterior é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Publique-se
Luanda, aos 23 de Julho de 2021
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
