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Decreto Presidencial n.º 188/21

Descontinuidade de Apresentação nos Serviços da Administração Pública Central e Local o Certificado de Registo Criminal

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 145, I Série
Data
03/08/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 145, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.

Havendo a necessidade de se impulsionar a execução das medidas constantes do referido Projecto.

O Presidente da República decreta , nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do Artigo 120.º e do n.º 3 do Artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola , o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local e consequentemente eliminada a exigência aos cidadãos dos documentos seguintes:

a)

Certificado de Registo Criminal;

b)

Assento de Nascimento nos casos em que o cidadão possui o Bilhete de Identidade;

c)

Talão de Recenseamento Militar;

d)

Declaração de Situação Militar Regularizada;

e)

Autorização Militar de Saída para efeitos de deslocação ao estrangeiro;

f)

Declaração Policial de Extravio para efeitos de solicitação de 2.º via de documento extraviado.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O disposto no Artigo anterior é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

Publique-se

Luanda, aos 23 de Julho de 2021

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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