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Decreto Presidencial n.º 205/10

Decreto presidencial n.º 205/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 179 de 21 de Setembro de 2010
Data
21/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 29/16 — Aprova o Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres, para o período 2015/2017, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 205/10, de 21 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 179 de 21 de Setembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades
  3. Art. 2.ºO presente Plano deve ser objecto de actualização periódica na base das previsões meteorológicas e de
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 205/10

de 21 de Setembro

Havendo necessidade imperiosa de dotar o Executivo de

um instrumento de gestão de desastres para orientar, agilizar

e uniformizar as acções necessárias a dar-se resposta às

situações resultantes de acidentes graves, catástrofes ou

calamidades:

Convindo criar um mecanismo que oriente o Executivo

na preparação dos diferentes serviços governamentais, bem

como adequar as capacidades e os recursos disponíveis a fim

de se criarem condições necessárias ao enfrentamento dos

vários cenários resultantes das calamidades e dos desastres

que possam correr no território nacional.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c)

do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Calamidades

e de Desastres Naturais, para o período de 2009/2014, anexo

ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

O presente Plano deve ser objecto de actualização periódica na base das previsões meteorológicas e de

outros instrumentos disponíveis a serem utilizados para a

revisão dos cenários e dos respectivos planos sectoriais de

resposta.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Junho de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Módulo de Contingência e resposta

1.

Objectivo Geral e Estratégias:

O objectivo geral do Plano Nacional de Contingência e

Resposta é definir as linhas de força que orientam a resposta

oportuna e concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente

grave ou catástrofe que afectam as populações angolanas.

110 2391

A resposta de emergência é dada, no quadro legal da Protecção Civil e das normas internacionais. O envolvimento e

participação dos parceiros nacionais e internacionais, quando

necessário, devem consistir no apoio aos esforços do Governo

na provisão de assistência, de uma maneira coordenada, para

salvar as vidas em risco e satisfazer necessidades humanitárias da população.

Figura 1 : Estrutura do Plano Nacional

EEE (O) O EE

EST atínes e er cb AE

As estratégias que se seguem são implementadas no quadro geral da resposta do Governo de Angola, a saber:

1.

Minimização da perda de vidas humanas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes

e restabelecer o mais rapidamente possível as condições

mínimas de normalidade.

2.

Actuação dos vários organismos, serviços e estruturas

a empenhar em operações de protecção civil.

3.

Unidade de direcção, coordenação e comando das

acções a desenvolver.

4.

Coordenação e sistematização das acções de apoio,

promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das

entidades intervenientes.

5.

Inventariação dos meios e recursos disponíveis para

acorrer a um acidente grave ou catástrofe.

6.

Asseguramento da criação de condições favoráveis ao

empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os

meios e recursos disponíveis num determinado território,

sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o Justifique.

7.

Garantir que as entidades envolvidas no plano mantenham o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes.

8.

Promoção da informação das populações através de

acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a

assumpção de uma cultura de auto-protecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

As estratégias baseiam-se nas hipóteses de planificação

identificadas durante a reunião para a elaboração do Plano

de Contingência (Maio de 2009) durante a sessão de trabalho

sobre as lições aprendidas dos acidentes e catástrofes dos

anos anteriores (capítulo 1.4). Atente-se que o presente Plano

Nacional de Contingência observa as questões trans versais,

tais como o Género e HIV/SIDA.

2.

Autoridade e cadeia de coordenação e mando:

De acordo com a actual Lei de Bases da Protecção Civil

a activação do Plano Nacional de Contingência de Calamidades e Desastres Naturais é da responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Protecção Civil que pode

delegar no Ministro do Interior os actos de:

Convocar o Conselho Superior de Protecção Civil e pre-

sidir às respectivas reuniões.

Assumir a direcção das operações em situação de catás-

trofe ou calamidade de âmbito nacional.

2.

1. Nível Central:

Conselho Nacional de Protecção Civil — presidido pelo

Presidente da República com a participação dos Ministros.

Comissão Nacional de Protecção Civil — é coordenada

pelo Ministro do Interior (coordenação estratégica das actividades) com a participação de outros ministérios (nível de

assessoria técnica e coordenação operacional). Na eventualidade de desastre, o Governo pode contar com o suporte e

intervenção das Agências das NU, ONG e Organizações da

Sociedade Civil. Os respectivos termos de referências são

elaborados no curso de preparação para permitir a sua intervenção na emergência.

Figura 2: Estrutura de Coordenação

Local

Provincial

Central ,

Centro de Coordenação Operacional Nacional —

(CCON) gerido pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

À Coordenação operacional é multissectorial e nele participam departamentos ministeriais, agências, Nações Unidas, e

ONG. É presidido pelo Coordenador Executivo do Serviço

Nacional da Protecção Civil que através do CCON coordena

a gestão da informação sobre o desastre durante o período de

emergência.

Grupos Técnicos — são integrados por representantes dos

departamentos ministeriais e cada um deles é gerido por um

representante do departamento ministerial especializado, que

pode contar com o suporte de uma agência das Nações Unidas e com a participação de todos os parceiros. Em situação

de impacto, os grupos técnicos organizam-se em função dos

sectores de resposta estabelecida no capítulo 3.

2.

2. Nível Provincial:

Comissão Provincial — é coordenada pelo Governador

com a participação de todas as Direcções Provinciais e em

caso de desastre o Coordenador Provincial pode contar com

o apoio pontual multissectorial das Agências das Nações Unidas, ONG e doadores presentes e da Sociedade Civil.

2.

3. Nível Local:

Comissão Municipal e Comunal — coordenada pelo

Administrador Municipal e ou Comunal com a participação

das Autoridades Tradicionais e Comunitárias.

3.

Alerta e padrões iniciais:

3.

1. Activação do plano:

A activação do Módulo de Contingência e Resposta está

directamente ligado à magnitude do impacto iminente ou actual

segundo o esquema de alertas. A activação do Plano Nacional

é feito, após a activação do Plano Municipal e posteriormente

do Plano Provincial, quando a capacidade de resposta a nível

local esteja esgotada e a gravidade da situação justificar a

necessidade de uma resposta de âmbito nacional.

Os critérios de activação devem ser baseados nos cenários

seguintes:

1.

Cheias e enxurradas:

Localizadas — Plano Provincial

Média — Plano Nacional

Excepcionais — Activação do plano nacional, declaração

do estado de emergência e pedido de ajuda internacional.

2.

Seca:

Activação dos planos provinciais ou nacionais dependentes da magnitude do fenómeno.

3.

2. Avaliação inicial de impacto:

O Serviço Nacional conduz a avaliação inicial de emergência nas 72 horas do impacto e em caso de cheias esta avaliação é geralmente conduzida por via aérea. Esta avaliação

deve dar a informação inicial sobre as populações e estimativa das localidades afectadas e com base nessa avaliação o

SNPC informa aos órgãos competentes e parceiros sobre o

apoio necessário.

Uma avaliação rápida conjunta das áreas afectadas é organizada entre o SNPC e os principais parceiros (1) na primeira

semana da emergência. Essa avaliação é multissectorial

para providenciar informação detalhada das áreas afectadas,

incluindo as destruições as, vulnerabilidades e as necessidades

imediatas e de longo prazo.

Com base nessas informações cada interveniente incluindo departamentos ministeriais e outros actores providenciam o suporte de emergência.

Na eventualidade de uma catástrofe que requeira suporte

internacional, tal como o surto de febre hemorrágica Marburg, o Conselho Nacional de Protecção Civil é responsável

pela promoção do apelo de assistência internacional as

modalidades como essa assistência é providenciada.

Aviso

Impacto

iminente

|

Activação Sistema dae

são E

Alerta

Laranja ou

Vermelho ?

!

Asctivação CCO

Avaliação

SNPC/CPPC

172 horas)

de

o O RA

CNESAS | Avaliação " Sectorial

Eta cara " NAS Soa

credo “ scr ONGs

Sociedade Civil

mec o RNTESo

apelo +

[

Acções de

resposta

Sectorial

4d) Parceiros do Sistema: Sistema das Nações Unidas. ONG internacional e nacional, Sociedade Civil (igrejas, organizações de base, pessoas colectivas e indiíviduais)

3.

3. Cenários de Contingência:

As autoridades responsáveis pela coordenação da resposta

em caso de acidentes tecnológicos e incêndios, assim como

para as epidemias elaboram planos de contingência específicos para o efeito, assim sendo, o Plano Nacional de Contingência concentra-se principalmente na resposta às catástrofes naturais, baseando-se nos cenários elaborados em Maio

de 2009:

3.

3.1. Cheias e enxurradas (Cenário comum):

As Províncias de Luanda, Cunene, Moxico, Kuando Kubango, Zaire, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Bengo, Lunda-

-Norte e Lunda-Sul, têm maior possibilidade de serem afectadas durante a estacão das chuvas. Assim sendo, a prioridade para a elaboração/revisão de planos provinciais de

contingência é dada a estas províncias. O exercício deve ser

concluído antes do início da estacão das chuvas (Novembro).

Depois da apreciação deste plano pelo Conselho de Ministros, o SNPC inicia a activação de resposta nas três províncias prioritárias.

110 2393

População poten- | Mortos: Até 300 em todo o País (100 só em

cialmente afectada Luanda).

Feridos: Até 500 em todo o País (100 só em

Luanda).

Desaparecidos: 100 — todo o País (20 — só em

Luanda).

Sinistrados: Até 150 000 em todo o País (10 000

só em Luanda),

Causas Aumento das chuvas:

Níveis dos rios elevados e chuvas nos países vizinhos:

Capacidade de armazenamento das barragens

nacionais crítica.

Sistema de Aviso | Boletim do INAMET:

Prévio Boletim Aviso Prévio SNPC (Provinciais, nacionais):

SAP Benguela.

Duração provável | Fase de Emergência: 2 meses:

Fase de Recuperação: 6 a 12 meses.

Potenciais conse- | Isolamento de população:

quências huma- | Deslocação da população para áreas não inunnitárias dadas;

Necessidade de abrigos provisórios, e estabelecimento de campos de deslocados:

Aumento de risco de doenças diarréicas, malária,

sarampo e outras doenças transmissíveis:

Aumento da malnutrição:

Perda de bens por parte da população;

Aumento de problemas ligados aos vulneráveis

(separação das crianças, etc):

Falta de bens alimentares básicos e outros bens não

alimentares.

Impacto provável | Interrupção de serviços básicos (saúde, educação,

na infra-estrutura etc.) dutrante | semana em áreas inundadas,

básica e de maior pressão sobre os serviços básicos em

serviços áreas de deslocação da população;

Destruição de infra-estruturas (estradas cortadas,

pontes, aquedutos destruídos, edifícios públicos

— incluso centros de saúde, escolas, administração, etc. — , danificados ou destruídos):

Residências/habitações danificadas ou destruídas:

Interrupção dos serviços de telecomunicação e de

transporte público durante | semana;

Contaminação da água:

Serviços de energia e água (rede de electricidade e

de água potável), esgotos e tratamento de lixo

interrompidos durante 1 semana:

Interrupção das actividades comerrciais durante

| semana;

Risco mínimo de ruptura de barragens:

Risco de explosão de minas.

Cenário 1 — Cheias e enxurradas localizadas

Novembro — Maio

Potenciais conse- | Isolamento e deslocação da população:

quências huma-

nitárias

Impacto provável | 10% Infra-estruturas destruídas (estradas cortadas,

na infra-estrutura pontes, aquedutos destruídos, edifícios públicos

básica e de — incluso centros de saúde, escolas, adminis-

serviços tração, etc. — , danificados ou destruídos),

10% Residências/habitações danificadas ou destruídas:

Interrupção dos serviços de telecomunicação e de

transportes públicos durante | semana;

Contaminação da água:

Serviços de fornecimento de energia e água (rede

de electricidade e de água potável), esgotos

e tratamento de lixo interrompidos durante

| semana;

Interrupção das actividades comerciais durante

| semana;

Risco mínimo de ruptura de barragens implica

alerta azul/amarelo.

Cenário 2 — Cheias e enxurradas de magnitude média

Novembro — Maio

Causas Aumento das chuvas;

Níveis do rio elevados e chuvas nos países vizinhos:

Capacidade de armazenamento das barragens

nacionais crítica.

Potenciais conse- | Deslocação da população para áreas não inunquências huma- dadas:

nitárias (adicional | Falta de bens alimentares básicos e outros bens não

ao cenário alimentares, combustíveis em áreas inundadas;

comum) 25% Residências/habitações danificadas ou destruídas:

Interrupção dos serviços de telecomunicação e de

transporte público durante 2 semanas:

Interrupção das actividades comerciais durante

2 semanas.

Impacto provável | 25% Infra-estruturas destruídas (estradas cortadas,

na infra-estrutura pontes, aquedutos destruídos, edifícios públicos

básica e de — incluso centros de saúde, escolas, adminisserviços tração, etc. — , danificados ou destruídos):

Interrupção de serviços básicos (saúde, educação,

etc.) durante 2 semanas em áreas inundadas,

maior pressão sobre os serviços básicos em

áreas de deslocação da população:

Contaminação da água;

Serviços de fornecimento de energia e água (rede

de electricidade e de água potável), esgotos

e tratamento de lixo interrompidos durante

4 semanas.

Nível médio de risco de ruptura de barragens, pode

implicar alerta laranja.

Cenário 3 — Cheias e enxurradas catastróficas

Novembro — Maio

Causas Aumento das chuvas;

Níveis do rio elevados e chuvas nos países vizinhos:

Capacidade de armazenamento das barragens

nacionais crítica.

Potenciais conse- | Deslocação de população para áreas não inunquências huma- dadas:

nitárias (adicional | Contaminação da água:

ao cenário Serviços de fornecimento de energia e água (rede

comum) de electricidade e de água potável), esgotos

e tratamento de lixo interrompidos durante

4 semanas.

Interrupção das actividades comerciais durante

4 semanas.

Risco de explosão de minas:

Necessidade de logística aérea:

50% Infra-estruturas destruídas (estradas cortadas,

pontes, aquedutos destruídos, edifícios públicos

— incluso centros de saúde, escolas, administração. etc. — , danificados ou destruídos):

Interrupção de serviços básicos (saúde, educação,

etc.) durante 4 semanas em áreas inundadas,

maior pressão sobre os serviços básicos em

áreas de deslocação da população:

50% Residências/habitações danificadas ou

destruídas:

Interrupção dos serviços de telecomunicação e de

transportes públicos durante 4 semanas:

Nível alto de risco de ruptura de barragens, implica

alerta vermelho.

3.

3.2. Seca Crítica

População População afectada: 39 424 famílias na Província

afectada de Benguela, 87 095 famílias na Província da

Huíla, 50 000 na Província do Namibe e 25 000

BEE...

Causas Fracas ou sem chuvas:

Níveis do rio baixos:

Capacidade de armazenamento das barragens

nacionais limitadas:

Sistema de Aviso | Boletim do INAMET;

Prévio Boletim Aviso Prévio SNPC (Provinciais, Nacional):

Duração provável | Fase de Emergência: 2 a 6 meses:

sem sim

Potenciais conse- | Isolamento de população:

quências huma- | Deslocação de população:

nitárias Aumento da malnutrição:

Perda de bens por parte da população (comida,

bens não alimentares, etc.):

Probabilidade de aumento de problemas ligadas à

protecção dos grupos vulneráveis (separação

das famílias, etc.):

Falta de bens alimentares básicos:

Aumento do risco de incêndios florestais.

3.

4. Alertas

1 — Azul Caracteriza o pequeno impacto ou intensidade em

que os danos causados são de pouca imporlância e os prejuízos pouco expressivos. São

facilmente suportáveis pelas comunidades

afectadas.

2 — Amarelo Caracteriza um impacto de intensidade média, em

que existem danos e prejuízos significativos.

São ainda assim desastres suportáveis por

comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis.

3 — Laranja De grande impacto ou intensidade. Situações em

que os danos causados são importantes e os

prejuízos consequentes são volumosos. Estes

desastres podem ter uma afectação maior nas

comunidades. Neste tipo de alerta já se justifica

a intervenção directa do Serviço Nacional de

Protecção Civil.

4 — Vermelho Impacto ou intensidade muito grande, caracteriza-

-se quando os danos causados de nível catastrófico e os prejuízos consequentes avultados,

motivo pelo qual não são suportáveis nem superáveis pelas comunidades afectadas, mesmo

quando bem informadas, preparadas, participativas e com recursos facilmente mobilizáveis.

Neste tipo de alerta é justificada a intervenção

directa do Sistema Nacional de protecção Civil

e da Comunidade Internacional.

1 SÉRIE — Nº 179 — DE 21 DE SETEMBRO DE X€

Aviso

Impacto

iminente

==

ESSES CINTOS Activa

o IDEA SERTA Locais

E NS E

o

c Esgotas

2 capacidade

o local

E

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2 — Comissões

HA Provincias

FF NS Ú

2 Proincial

S | !

E | .

2 F—— Activa SNPC

EM :

CNPCe

Comunidade

Internacional

4.

Funções, competências e sectores da resposta:

4,1. Funções Gerais e de informação:

O Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) lidera a

provisão e coordenação das ajudas humanitárias em Angola,

e de acordo com o impacto do desastre será criado um Centro de Comando Operacional Avançado que implementará as

ajudas de emergência.

4.

1.1. Coordenação do nível político das decisões:

1.

Activação e coordenação do Conselho Nacional de

Protecção Civil Presidente da República.

2.

Activação e coordenação da Comissão Nacional de

Protecção Civil Ministro do Interior.

4.

1.2. Coordenação geral das acções de preparação e

resposta:

O Serviço Nacional de Protecção Civil, segundo o estabelecido na Lei de Bases de Protecção Civil tem a responsabilidades pelas seguintes tarefas:

1.

Coordenação, elaboração e actualização do plano

nacional de preparação, contingência, resposta e recuperação

precoce.

2.

Coordenação e activação do Centro de Coordenação

Operacional Nacional (CCON).

3.

Coordenação geral dos grupos técnicos e sectoriais.

4.

Gestão dos mecanismos financeiros de resposta e

recuperação.

4.

1.3. Gestão da informação:

A gestão de informação de contingência rege-se pelas

definições da evolução dos desastres de forma a melhor gerir

o fluxo de informação a ser canalizada pelas entidades

actuantes nas operações e torná-la pública em socorro às

populações em risco.

110 2395

Acções a serem realizadas:

1.

Informação permanente aos níveis de decisão.

2.

Informação pública.

3.

Relações com imprensa.

4.

Criação de uma equipa de comunicação social.

4.

2. Sectores de Resposta:

4.

2.1. Serviços de urgência:

A. Extinção de incêndios, as buscas, o resgate e a atenção pré-hospitalar:

Acções a serem realizadas:

1.

Garantir a capacidade de extinção de incêndios nos

cenários operacionais.

2.

Organizar, planificar, dirigir, executar e controlar as

acções de busca, salvamento e resgate que for preciso de

acordo com a situação de impacto.

3.

Apoiar os serviços de primeiros auxílios, busca e resgate em estruturas colapsadas, inundações e outros.

4.

Coordenar com o Serviço Nacional de Bombeiros e o

SNPC as necessidades de equipamento, asseguramento

logístico e outros a fim de possibilitar as acções de busca,

salvamento e resgate.

Coordenação:

Liderança: SNPC, Serviço de Bombeiros.

Implementação: Ministério da Saúde, Serviço Integrado

de Emergências Médicas, Ministério da Defesa Nacional.

(Forças Armadas), Polícia Nacional.

B. Segurança e ordem pública

A manutenção da ordem pública é da competência das

forças de segurança que estabelecem os procedimentos e instruções de coordenação, bem como a identificação dos meios e

das responsabilidades dos serviços, agentes de Protecção

Civil, organismos e entidades de apoio.

As acções principais são:

1.

Limitar o acesso às zonas de sinistro e de apoio através

da criação de barreiras e outros meios de controlo, devendo

as forças de segurança contar com o apoio dos serviços e entidades especializadas.

2.

Dependendo da magnitude do desastre e com base nos

critérios da lei, estabelecer restrições que incluam o recolher

obrigatório e o patrulhamento pelas forças de segurança com

vista a impedir roubos e pilhagens, incluindo outras medidas de segurança.

239%

3.

Garantir a segurança das instalações críticas com o destacamento de pessoal das forças de segurança, para os estabelecimentos industriais e comerciais. Os procedimentos a

adoptar podem incluir o recurso às empresas privadas da

especialidade, cujos vigilantes devem apresentar-se uniformizados cuja responsabilidade recai sobre os respectivos proprietários.

Coordenação:

Liderança: Polícia Nacional, Ministério da Defesa

Nacional (Forças Armadas)

Implementação: Polícia Nacional, Ministério da Defesa

Nacional (Forças Armadas), Serviços de Segurança Privados.

4.

2.2. Atenção à população:

A. Saúde e nutrição:

Destina-se a assegurar os serviços essenciais de saúde e

nutrição de qualidade às populações afectadas pela emergência com atenção especial a ser dada aos grupos mais vulneráveis.

Acções a serem realizadas:

1.

Realizar acções de vigilância epidemiológica nas

comunidades afectadas.

2.

Divulgar, através das estruturas provinciais e municipais, as normas de tratamento existentes.

3.

Assegurar o fornecimento de água potável e alimentação às populações afectadas.

4.

Garantir o destino adequado do lixo e dos dejectos

humanos (construção de latrinas nas áreas de acolhimento).

5.

Realizar avaliações rápidas do terreno e os dados existentes que ajudarão a construir um quadro actualizado da

situação.

6.

Assegurar a assistência médica-medicamentosa nas

áreas de acolhimento.

7.

Implementar medidas de saúde pública para evitar o

aumento de casos de doenças transmissíveis e DTS/VIH-

-SIDA, febres hemorrágicas, doenças respiratórias agudas,

doenças diarreicas agudas, cólera e malária, nas áreas de acolhimento.

8.

Garantir monitoria adequada da situação nutricional

nas áreas afectadas pela emergência.

9.

Coordenar a execução rápida de um sistema de referência para as crianças gravemente malnutridas para os hospitais locais.

Coordenação:

Liderança: Ministério da Saúde.

Implementação: MINSA, MINADERFP, Gabinete de

Segurança Alimentar, SNPC, Secretaria de Estado das Águas,

ELISAL, Governos Provinciais.

B. Segurança alimentar:

A área de segurança alimentar procura satisfazer as necessidades nutricionais e de segurança alimentar imediatamente

pós desastre e a curto-médio prazos. À segurança alimentar é

a capacidade permanente de ter acesso físico e económico a

alimentos seguros, nutritivos e suficientes para satisfazer as

suas necessidades dietéticas e preferências alimentares, a fim

de levarem uma vida activa e saudável.

Acções a serem realizadas:

1.

Fornecer assistência alimentar geral (1), assim como

intervenções de nutrição de emergência.

2.

Garantir atempadamente a identificação de situações

de nutrição e de segurança alimentar através de monitoria e

avaliações.

3.

Realizar avaliações de emergência coordenadas entre o

Comité de Avaliação de Vulnerabilidade em Segurança Alimentar e a Protecção Civil.

4.

Fornecer rações alimentares aos agregados afectados.

5.

Garantir o envolvimento comunitário apropriado.

Coordenação:

Liderança: MINADERP/SEDER, Gabinete de Segurança

Alimentar, MINARS.

Implementação e parceiros: INAMET, MINSA, MINARS,

MINCO, FAO, PAM, UNICEF, ONG, Gabinete de Segurança

Alimentar.

C. Abrigo e bens não alimentares, coordenação dos

campos de deslocados:

O objectivo geral é proporcionar condições de abrigo de

emergência ou provisórias para as populações afectadas por

desastres naturais, com base nos padrões definidos internacionalmente.

Acções a serem realizadas:

1.

Realizar avaliações de campo rápidas em coordenação

com outros grupos que lidam com aspectos e necessidades

de abrigo.

2.

Fornecer assistência e abrigo de emergência às populações afectadas.

3.

Garantir o regular funcionamento dos serviços básicos

para as populações.

4.

Coordenar com Sociedade Civil a nível local para

resolver o problema do abrigo de emergência, e a planificação dos serviços básicos.

() Uma ração individual diária compreendendo 333 gramas de cereais,

40 gramas de leguminosas e 20 gramas de óleo vegetal por pessoa, por dia.

Se necessário, sal e CSB serão providenciados, Mínimo de necessidades de

alimentos por cenário.

1 SÉRIE — Nº 179 — DE 21 DE SETEMBRO DE X€

Coordenação:

Liderança: MINARS.

Parceiros: Ministério do Urbanismo e Construção,

MINFAMU, MIMSA, MED, MINCULT, MAT, Ministério

da Juventude e Desportos, incluindo direcções provinciais,

administrações locais e autoridades tradicionais (sobas e

lideres comunitários), OIM, Cruz Vermelha, ONG e Igrejas.

4.

2.3. Logística e gestão:

A. Logística:

O objectivo geral é dar apoio logístico aos participantes

do Grupo através de esforços de preparação comuns, garantir mecanismos de coordenação eficazes e uma resposta

atempada à emergência.

Acções a serem realizadas:

1.

Reunir a Equipa de Resposta Logística de forma a realizar a avaliação logística inicial e participar numa avaliação

Inter-Agências.

2.

Facilitar o desalfandegamento dos produtos de emergência.

3.

Desalfandegar todos os produtos encomendados através de um procedimento rápido de rasteio; monitorar e avaliar usando os cronogramas das actividades, guias de

remessa, cartas de stocks, supervisão, relatórios e constatação

«in loco».

4.

Criar núcleos logísticos nas áreas afectadas para garantir

a entrega atempada dos fomecimentos.

5.

Colocar pessoal que será responsável para garantir que os

fornecimentos atinjam o destino pretendido com a documentação correcta.

6.

Actualizar o inventário integrado do equipamento

e produtos para a emergência que capte os formulários de

insumos de todos os parceiros.

7.

Garantir que os recursos de transporte contratados

disponíveis possam aceder a todas as áreas acessíveis por

estrada.

8.

Garantir suficientes instalações de armazenamento adequadas para materiais de emergência.

9.

O pessoal relacionado com a logística para a resposta

deverá estar colocado atempadamente para a implementação.

Coordenação:

Liderança: SNPC, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas).

Implementação: SNPC, Ministério da Administração do

Território, Ministério da Defesa Nacional (Forças Armadas

Angolanas), Ministério dos Petróleos, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ministério

110 2397

dos Transportes, Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Autoridade Marítima, Alfândegas,

Autoridades Aeronáuticas (INÁVIC), ENANA.

B. Administração de meios e recursos:

Acções a serem realizadas:

1.

Realizar a gestão financeira e de custos.

2.

Supervisar as negociações contratuais.

3.

Supervisar os tempos de utilização dos recursos e equipamento.

4.

Realizar a gestão dos processos de seguros.

S. Implementar os protocolos de actuação com fornecedores de equipamentos, artigos e materiais necessários às

operações de emergência de protecção civil.

Coordenação:

Liderança: Ministério das Finanças, Comissão Nacional

de Protecção Civil e SNPC.

Parceiros: SNPC, Ministério do Interior, Ministério das

Finanças.

4.

2.4. Infra-estrutura e serviços básicos:

A. Água e saneamento:

O objectivo geral é assistir às populações afectadas com

a água seguindo as normas e padrões de abastecimento e

higiene. Essencialmente serão respeitados o direito à água

em quantidade e qualidade, aproximação dos pontos de abastecimentos das zonas habitacionais e tratamento adequado.

Acções a serem realizadas:

1.

Restaurar o abastecimento de água garantindo a disponibilidade de um mínimo de fornecimento de água potável.

2.

Fornecer artigos para o tratamento, armazenamento e

distribuição de água.

3.

Disponibilizar latrinas e serviços de saneamento.

4.

Preparar e disseminar informação sobre higiene, água

potável, saneamento, assim como sobre o VIH/SIDA, doenças respiratórias agudas, febres hemorrágicas, cólera, malária, e doenças diarreicas agudas, como uma questão de saúde

pública.

5.

Uma equipa multissectorial com a participação da comunidade recolhe e compila os dados estatísticos e opiniões e

partilha informação com outros.

Coordenação:

Liderança: Ministério da Energia e Águas.

Parceiros: MINSA, UNICEF, ONG, Equipa multissectorial com a participação das comunidades.

B. Educação:

O Objectivo geral é garantir o funcionamento dos serviços de educação para todos os alunos e professores nas áreas

afectadas pelos desastres, promovendo o acesso ao ensino

primário de qualidade para todas as crianças com enfoque específico nas raparigas.

Acções a serem realizadas:

1.

Realizar uma avaliação rápida das instalações de educação e crianças afectadas.

2.

Garantir a satisfação das necessidades de educação e

desenvolvimento de todas as crianças afectadas pela emergência — com especial enfoque nas raparigas — através de

uma resposta coordenada.

3.

Garantir que seja possível a frequência nas aulas de

crianças e professores durante a emergência através de

mecanismos apropriados .

4.

Minimizar as oportunidades para o abuso e exploração

sexual.

5.

Levantar informação das necessidades através do

preenchimento de questionários ao nível local, entrevistas

dirigidas aos poderes locais (sobas, populações, etc).

6.

Focalizar a preparação para a transferência das escolas

para lugar seguro.

7.

Criar condições de infra-estruturas provisórias como

por exemplo: tendas, carteiras, quadros e material didáctico.

8.

Asseguramento das condições higiénicas, tais como

latrinas, água potável, material higiénico gastável (sabão,

omo, papel higiénico, pensos, etc.) e estabelecimento de parcerias.

9, Assegurar as necessidades de sobrevivência e a continuação das actividades lectivas.

10.

Realizar actividades de consciencialização sobre a

importância de enviarem os filhos de volta à escola e para a

mobilização de professores provisórios ou para profissionais.

Coordenação:

Liderança: Ministério da Educação.

Parceiros: UNICEF, ONG.

5.

Mecanismo financeiro de contingência:

O mecanismo financeiro de contingencia do Sistema

Nacional de Protecção Civil activa-se quando as capacidades

locais e provinciais forem ultrapassadas ou quando a magnitude do evento leva directamente a activação do alerta

vermelha.

Os cenários locais e de magnitude média implicam a

mobilização dos actores territoriais e sectoriais, segundo as

suas normas, competências e capacidades.

Tendo em conta que o exercício orçamental de emergên-

cia cessa, ou seja, a sua vigência coincide com o ano económico, as previsões constantes no presente plano têm uma

duração anual e devem ser revistas no exercício de revisão e

actualização dos planos anuais.

Consolidado dos gastos previstos (anualmente):

UNIDADE ORÇAMENTAL

Comissão Nacional de Protecção Civil.

Composição da despesa

Vencimentos do pessoal civil do quadro... ...... 0,00

Vencimentos de outro pessoal civil. 11 10 0,00

Subsídio do pessoal Civil. cu el e e 0,00

Remunerações várias, ou evento do pessoal civil... 0,00

Décimo terceiro mês do pessoal civil... ... 1164 0,00

Contribuições do empregado p/a segurança social. 0,00

Abonocde fama: docs Sesc Serasa 0,00

Combustíveis.e INbrifiCahtoS. secs css ces 112 900 000,00

Víveres e géneros alimentícios... ... 1111 o 43 437 709,38

Material de consumo corrente especializado , ... ... 0,00

Outros materiais de consumo corrente de especiali-

ABDdO: acenTE RS VARIOSO mu TATA EA] SS4204T00,00

Outros materiais e utensílios duradouros. . ...... 83 572 500,00

Serviços de Comunicação . sul 0 a cu a e ar a 5 039 260,00

Serviços de Sade: vasco mus CASES SS 150 000 000,00

Serviços de ENSINO. . 11 11 co e a a ar na 28 932 370,74

Outros serviços. . 1. 10 a var var ee e ae var ao] 1499 348 803,50

Serviços de energia é ÁgUaS... lc 1 e o 78 750 000,00

Serviços de limpeza e saneamento. . ... 11111 3 450 000,00

Serviços de manutenção e conservação ... 1.110. 12375 000,00

SOLOS ESTE VEIAS ONRTSCITS VANIEAS PSSIINTI 11 975 000,00

BIN SR DISSE a censos rar eve ren caes 2689 796,00

Subsídios de deslocação... v1.6 0 e ce a cn a 16 875 000,00

2583 550 139,62

2 — Designação do Projecto ou Actividade | Proj.:

Activ. X

Composição da despesa

Serviços de transportação de pessoas e bens 256 800 000,00

Meios e equipamentos de transportes. . ... 1 969 545 300,00

Equipamentos de processamento de dados 0,00

Outros bens de capital fixo 1.1 o 143 681 977,79

Sub-total ... 11011100. 2370027 277,79

Total geral em KWanzas ... 1.010.000. 4953577 417,41

Totalm US$ ... 111. 66 047 698,90

Módulo de Recuperação Precoce

A recuperação é o processo no qual começa a reactivação dos serviços, da economia local e dos processos de produção e acção social a nível comunal, familiar e pessoal.

Este módulo inclui as acções que devem ser realizadas

durante a resposta de contingência e imediatamente após a

fase crítica.

A recuperação precoce inclui o início da reconstrução e

reposição dos danos físicos causados.

O processo tem em conta as causas socioeconómicas,

ambientais, institucionais e políticas, por forma a que a vulnerabilidade inicial não seja incrementada ou reconstruída.

Para o efeito, deve estar previsto um processo de desenvolvimento da capacidade nacional e local, para a recuperação e também é necessário capacitar as comunidades para

fazerem uso dos conhecimentos tradicionais e locais de construção.

Figura 1: Estrutura do Plano Nacional

LE> 1. Análise de

Máivoeççã sixsaeene Í, 2. Mecanismo de

2 Aéso prérgo e sierta

2.

Exercicios e S RTeSRAUNNEO DU

simutações desenvalvímento

S “SA

* Y

1 Esratigs É À

2 Coordenação e mando = 4 Teniaa de Genão

X

A Serviços de urgência

8 Agnção à Doputação

S toginica e ponto

Serviços tásicos

Linhas estratégicas de recuperação:

1.

Análise de necessidades de recuperação:

O Serviço Nacional de Protecção Civil, em coordenação

com os parceiros do Sistema Nacional e da Comunidade Internacional, realiza uma missão de análise de necessidades de

recuperação. Dependendo das características do impacto, esta

acção pode ser desenvolvida de forma simultânea com a avaliação conjunta do impacto, prevista no alerta laranja e vermelho. Em caso de um impacto maior, esta avaliação é

realizada na segunda ou terceira semana após impacto.

Esta análise tem como prioridades:

1.

Identificar as acções de resposta que têm potencial de

incrementar os efeitos negativos do impacto, ou criar novas

vulnerabilidades e riscos.

2.

Identificar e reforçar as iniciativas espontâneas das

comunidades com o objectivo de recuperar rapidamente os

meios de vida e estabilizar a segurança humana.

3.

Fornecer informação chave para o desenvolvimento de:

a)

um plano estratégico de recuperação e reconstrução nas zonas sinistradas:;

b)

um portfólio integrado de projectos para recuperação precoce a serem desenvolvidos nos próximos

2 meses apôs o impacto.

110 2399

4.

Analisar as vulnerabilidades específicas relacionadas

com aspectos de género, VIH/SIDA, doenças respiratórias

agudas, febres hemorrágicas, assim como identificar capaci-

dades destes grupos para desenvolver processos de recuperação.

5.

Criar uma base de informação para alimentar os processos pertinentes de reconstrução de longo e médio prazos.

2.

Estabelecimento de um mecanismo de coordenação:

1.

Um mecanismo de coordenação é estabelecido entre o

Serviço Nacional de Protecção Civil e os parceiros internacionais, nomeadamente o Sistema das Nações Unidas, ONG

nacionais e internacionais e Sociedade Civil.

2.

O acordo geral de coordenação entre os parceiros é

estabelecido, com a finalidade de identificar os papéis dos

actores, incluindo a activação de mecanismos internacionais

pré-estabelecidos.

3.

Um acordo de coordenação será promovido entre o

sector privado nacional e local e as autoridades provinciais e

municipais responsáveis pela recuperação.

3.

Relação com os objectivos de reconstrução e desenvolvimento:

O SNPC deve manter um diálogo permanente com os

Ministérios do Planeamento, Administração do Território,

Ambiente, assim como outras autoridades sectoriais nacionais e locais, por forma a assegurar que as acções de resposta

e recuperação precoce tenham uma ligação directa e clara

com os processos nacionais de desenvolvimento e combate à

pobreza.

Enquadramento Geral:

1.

Contexto:

A República de Angola é um Estado Democrático de

Direito, localizado geograficamente no hemisfério sul do continente africano, com uma extensão territorial de 1246 700

Km?2 e tem a sua divisão administrativa composta por 18

Províncias, 164 Municípios e 528 comunas, com uma

população total estimada em cerca de 14 227 000 habitantes.

O conflito armado que se prolongou por mais de 30 anos

causou, não só, prejuízos humanos e materiais, mas afectou

gravemente o estado socioeconómico do País, terminado o

mesmo, o Governo orientou as prioridades nacionais tendo

em vista a garantia da segurança das populações e das infra-

-estruturas, dando simultaneamente atenção aos desastres

naturais e tecnológicos.

Apesar de ocorrer com pouca intensidade, regista-se no País

actividade sísmica (terramotos e vulcões), ciclones, incêndios,

raios, calemas, deslizamentos de terra, ravinas, seca e chuvas

fortes. À estes desastres naturais, junta-se também, de uma

forma geral, o risco de epidemias (Marburg, cólera, etc.) e a

ameaça de pandemias tais como o HIV/SIDA e a gripe pandémica.

O presente Plano Nacional de Preparação, Contingência,

Resposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais

é desenvolvido com o intuito de contar com um instrumento

de gestão que assegure os arranjos que antecipam a uma crise,

organizar, orientar, agilizar e uniformizar as acções necessárias

à resposta de emergência. Este precioso instrumento vai

orientar o Executivo da República de Angola, sob a responsabilidade executiva da Comissão Nacional de Protecção Civil,

a dar resposta institucional às eventuais situações de desastres

e calamidades, assim como minimizar o possível impacto

socioeconómico. Com este instrumento pretende-se melhorar

o nível de preparação e de planificação dos diferentes serviços

governamentais, bem como das capacidades e de recursos

disponíveis, a fim de criar as condições necessárias para

enfrentar os vários cenários de situações de calamidade e

desastre possíveis de ocorrer no território nacional.

Não se trata de um documento irrevogável, uma vez que

deve ser regularmente actualizado tendo em conta as dinâ-

Definição da | Aquelas que estão intimamernte relacionados | Aquelas pro

evolução com as actividades do Homem en- Natureza,

dos desastres quanto agente ou autor, sendo por isso extemaec

provocados por factores de origem da acção «

interna.

e fmicos, erupções vulcânicas emireoutraãs CÉU

Evolução

EINS rã- | Seca, erosão, perda de solo arável, desertificação, solenizaç

Desastres por acumulação de efeitos parciais: acidentes de trá

efeitos parciais malária, sindroma de imunodeficiência adquirida.

2.

2 Enquadramento legal:

O plano enquadra-se na Lei de Bases de Protecção Civil

(Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro) que cria o Sistema

Nacional de Protecção Civil, com vista a prevenir e responder a ocorrência de riscos colectivos resultantes de possíveis

acidentes graves, calamidades naturais ou tecnológicas.

micas sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais, numa lógica de melhoria e de continuidade. O

Plano vai permitir determinar claramente as missões e reforçar a estrutura global do Estado engajado nas actividades de

protecção civil.

No processo de planificação foram identificados uma

série de pontos fortes, fracos e sugestões que podem contribuir para melhorar a actuação.

2.

Antecedentes e Quadro legal:

2.

1. Os desastres no País:

Nos últimos 3 anos, o País registou a ocorrência de múltiplos acidentes tecnológicos, acidentes de tráfego, cheias e

enxurradas, incêndios e epidemias que resultaram em elevados prejuízos sociais e económicos.

Este Plano Nacional de Preparação, Contingência,

Reposta e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais

(PNCCDN), é elaborado com base nas experiências de emergências vividas anteriormente, das versões anteriores dos planos sectoriais, de relatórios sobre resposta às calamidades,

desastres naturais, dos levantamentos no terreéno ao nível de

algumas províncias do País e boas práticas e instrumentos

internacionais adaptados à realidade angolana.

duzidas por desequilíbrio da | Aquelas que podem dar origem a epideisto é, por factores de origem mias ,epizootias e pragas quarentenárias.

que actuam independentemente

lo Homem.

lações industriais e em edifícios com grande taxa de ocupação, fenómenos

ão do solo, entre outros.

nsito, acidentes de trabalho, incremento de violência, tráfico de drogas , cólera,

3.

Objectivo Geral:

O Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta

e Recuperação de Calamidades e Desastres Naturais tem

como objectivo enfrentar a generalidade das situações de

emergência que eventualmente ocorram no território nacional.

Em caso da não ocorrência de emergências, a Protecção

Civil e os seus parceiros nacionais e internacionais dedicam

a sua atenção para as questões relacionadas com a redução da

vulnerabilidade, a prevenção e mitigação das calamidades.

O Plano deve ser actualizado periodicamente na base de

previsões meteorológicas e outros instrumentos disponíveis

que são utilizados para a revisão dos cenários e dos respectivos planos de resposta sectoriais.

4.

Estrutura do Plano:

FE

X

a Recupera à ab KM

4.

1. Preparação:

A área de preparação do plano é a base fundamental e

inclui todas as acções a serem desenvolvidas antes de uma

situação de catástrofe. São estas acções que vão garantir a

prontidão na execução das actuações previstas, com eficácia

e melhor qualidade dos serviços para as populações e sectores potencialmente afectados.

O módulo de preparação contém os aspectos seguintes:

1.

Linhas estratégicas de preparação:

Neste capítulo são desenvolvidas as principais tarefas e

responsabilidades dos órgãos do Sistema e dos sectores,

nomeadamente:

1.

1. Processos nacionais e descentralizados de preparação e coordenação.

1.

2. Organização e Reforço dos Serviços de Urgência.

1.

3. Desenvolvimento de mecanismos de atenção à

população.

1.

4. Desenvolvimento de capacidades e ferramentas de

logística e gestão de bens.

1.

5. Previsão de necessidades de Infra-estrutura e serviços básicos.

110 2401

2.

Aviso prévio e alerta:

Um dos instrumentos principais de preparação e redução

do risco das comunidades, reconhecido ao nível mundial, é o

aviso prévio. Com a instalação destes sistemas, as populações desenvolvem capacidades autónomas para uma reacção

atempada ante inundações iminentes . O desenvolvimento de

um Sistema Nacional de Aviso Prévio é um dos objectivos

prioritários por forma a reduzir a vulnerabilidade da população e contribuir para o seu desenvolvimento.

O capítulo de aviso prévio inclui:

2.

1. Sistemas locais e tradicionais.

2.

2. Vigilância hidrometeorológica.

2.

3. Procedimentos de aviso às comunidades potencialmente afectadas.

3.

Programa de exercícios e simulações.

O programa de exercícios e simulações tem a finalidade de

testar os planos e protocolos com uma periodicidade adequada.

As simulações permitem verificar a operacionalidade

dos planos de contingência e resposta, assim como realizar as

adaptações que as condições requeiram.

4.

2. Contingência e resposta:

Numa situação de contingência, quer dizer uma vez que

o impacto de uma calamidade, catástrofe ou emergência é

iminente ou já se manifestou, as acções de resposta devem

ser desenvolvidas. Isto implica todas aquelas actividades previstas no plano, que já foram acordadas entre os agentes de

protecção civil, sobre a base das responsabilidades estabelecidas na Lei de Bases.

A área de contingência/resposta inclui um guia prático e

executivo de «o que tem de ser feito» de forma concreta e

coordenada, segunda a cadeia de coordenação e mando.

O módulo inclui os aspectos seguintes:

1.

Objectivo geral e estratégias:

Neste capítulo são delineadas as orientações principais

do módulo, sobre a base da Lei e dos mandatos específicos da

Protecção Civil.

2.

Autoridade e cadeia de coordenação e mando:

São estabelecidos os órgãos de coordenação, assim como

os níveis de activação desde o local até a nacional. Inclui também a criação da instância Centro de Coordenação Operacional Nacional.

(ACESA,

Local <

Provincial

Central

3.

Alerta e padrões iniciais:

Este capítulo inclui os procedimentos principais de alerta

e avaliação, assim como os cenários de contingência que são

o objecto da preparação. Tendo em conta que os aspectos de

acidentes, incêndios e outro tipo de calamidades são considerados nos outros processos de planificação, este módulo

de contingência concentra-se nos temas de cheias e enxurradas e secas.

O capítulo contém:

3.

1. Activação do plano.

3.

2. Avaliação inicial de impacto.

3.

3. Cenários de Contingência.

3.

4. Alertas.

Aviso

Impacto

iminente

| activa

2 Comissões

o Locais

Ê |

E Esgotaa

2 — eapocidade

o Tclenat

8 eo

u U

* | Activa

É rr Comissões

E 1

E Esgotss

& o eopacidade

o - Proineial

E É

2 |

ã | alertataranh. Activa SNPC

ll

Alerta CG Mente

Vermelha Internacional

4.

Funções, competências e sectores da resposta:

Contém a descrição detalhada das responsabilidades

gerais de coordenação e específicas de resposta dos agentes

de protecção civil e os seus parceiros.

4.

1. Funções gerais e de informação.

4.

2. Sectores da resposta.

42.

1. Serviços de urgência.

4-2.2. Atenção à população.

4-2.3. Logística e gestão.

4.

2.4. Infra-estrutura e serviços básicos.

4.

3. Recuperação:

Inclui as acções imediatas a serem desenvolvidas por

forma a recuperar as condições de vida das populações afectadas, considerando as possibilidades da transformação das

condições originais de vulnerabilidade por forma a reduzir

riscos futuros.

O início precoce das acções de recuperação é fundamental com a finalidade de reduzir o impacto social, económico

e psicológico das populações, reduzir os custos da resposta e

melhorar as condições das populações, evitando a criação de

NOVOS TIisCos.

O módulo inclui as seguintes linhas estratégicas de

recuperação:

1.

Análise de necessidades de recuperação.

2.

Estabelecimento de um mecanismo de coordenação.

3.

Relação com objectivos de reconstrução e desenvolvimento.

5.

Ambito de aplicação e actualizações do plano:

O Plano aplica-se a todo o espaço do território nacional e

tem uma dimensão intersectorial e pluridisciplinar.

O processo metodológico de elaboração e concepção

obedeceu a um levantamento da situação do País nos vários

domínios intra e intersectorial, incluindo os Governos Provinciais, permitindo assim apresentar um instrumento na realidade objectiva nacional.

O Serviço Nacional de Protecção Civil é responsável

da coordenação geral dos aspectos técnicos do plano, assim

como de conduzir os processos de actualização.

O Plano tem uma vigência de cinco anos (2009-2014) e

antes do início da estação das chuvas, a Comissão Nacional

de Protecção Civil deve lançar o plano específico de contingência para a estação.

No final de cada estação de chuvas, o SNPC deve

conduzir um processo de avaliação das acções realizadas e

de revisão e actualização dos planos segundo as necessidades

identificadas.

Módulo de Preparação

Este módulo inclui as acções que devem ser realizadas

antes de uma situação de contingência ou desastre. Estas

acções estão orientadas para garantir que os procedimentos

de contingência e resposta face a uma situação de emergência

determinada seja factível de realizar e que os recursos e padrões

estejam disponíveis, o pessoal treinado e os arranjos de coordenação feitos.

Na preparação, devem estar previstos, desenvolvidos e testados os procedimentos de informação periódica aos órgãos

de comunicação social, assim como os sinais de aviso junto

da população abrangida, através de campanhas de informação

e sensibilização.

Para o efeito, está previsto e desenvolvido um processo de

desenvolvimento da capacidade de resposta nacional e comunitária, testagem e actualização dos planos de resposta,

planeamento de contingência e planos sectoriais e locais. E

também necessário capacitar as comunidades como fazer uso

dos conhecimentos tradicionais e locais de aviso e preparar

a população como reagir aos avisos. Atenção especial deve

ser dada aos exercícios de simulação de modo a que em conjunto se consiga reunir o potencial de conhecimentos e práticas que permitem responder eficaz e coerentemente a

emergências.

Figura 1: Estrutura do Plano Nacional

O > Fes = 1. Análise de

2 Ao prévio e dente í 2. Mecanismo de

3.

Exercicios e f Preparação [Misao duicicis, Coortenação

Smulações 3 Reconsiírução é

X Jesenvolvimento

1 Estratéçio eo

2.

Coordenação e mando — 4 Funções de Gesião

3 Alerta e padrões 5. Funções de nformação

A. Serviços de urgência

8.

Atenção à poputação

C. Logistca e gestão

D. infra-estructura o

servços básicos

1.

Linhas estratégicas de preparação:

1.

1. Processos nacionais e descentralizados de preparação e coordenação:

A. Coordenação Geral.

O Serviço Nacional de Protecção Civil tem a responsabilidade principal de implementação das seguintes acções de

coordenação geral na preparação:

110 2403

1.

Estruturar, organizar e manter reuniões de coordenação do Centro de Coordenação Operacional.

2.

Elaborar e actualizar o Plano Nacional de Preparação,

Contingência, Resposta e Recuperação.

3.

Desenvolver e testar os procedimentos de informação

periódicos aos órgãos de comunicação social, assim como

campanhas de informação, bem como do tipo de informações

a prestar sobre: o ponto de situação, «<as acções em curso»:

as áreas de potenciais riscos; as medidas de autoprotecção e

os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência; os números de telefone e locais de contacto para

informações, recepção de donativos e inscrição para o serviço voluntário, bem como as instruções para o regresso das

populações evacuadas.

4.

Promover e coordenar um Sistema Integrado de

Gestão de Informação sobre ameaças e risco de desastres.

5.

Estabelecer e apoiar a dinâmica de preparação dos

grupos técnicos de resposta, segundo a estrutura dos sectores

estabelecidos no plano.

6.

Identificar e promover mecanismos financeiros de

resposta e recuperação para fazer face às contingências e

desastres.

B. Gestão local do risco e preparação para resposta:

1.

O Serviço Nacional de Protecção Civil coordena e promove o processo de desenvolvimento de capacidades de

resposta provincial, local e comunitária, testagem e actualização dos planos de resposta e do planeamento de contingência.

2.

Com a participação das autoridades locais descentralizadas, o SNPC deve dar prioridade à capacitação das comunidades sobre como fazer uso dos conhecimentos tradicionais

e locais, na utilização dos meios de aviso prévio e na preparação da população como reagir aos avisos.

3.

Atenção especial será dada aos exercícios de simulação

aos diferentes níveis, nomeadamente: nível central para os

procedimentos gerais de resposta e apoio às autoridades

locais, com ênfase nos processos do Centro de Coordenação

Operacional e aos níveis provincial e local em procedimentos de contingência, evacuação e apoio às populações.

4.

Apoiar às Comissões Provinciais, Municipais e Comunais no desenvolvimento de actividades com autoridades tradicionais.

5.

Realizar acções de formação conjunta.

1.

Apoiar os Comités na elaboração de planos comunais

adaptados às condições e capacidades locais tradicionais.

1.

3. Organização e Reforço dos Serviços de Urgência:

C. Extinção de incêndios, busca e resgate e atenção

pré-hospitalar:

1.

Realizar cursos, seminários, workshops, para a preparação das brigadas que participam na busca, salvamento e

resgate.

2.

Realizar a formação, exercícios práticos, avaliação, certificação de voluntários nos diferentes procedimentos de busca

e resgate.

3.

Promover a realização de exercícios simulacros permanentes para a revisão e teste dos procedimentos, assim

como a actualização dos planos.

4.

Adoptar padrões de acção em busca e resgate, a fim de

dar o apoio básico vital.

5.

Realizar a capacitação do pessoal socorrista e dos voluntários em primeiros auxílios básicos e avançados, triagem e

transladação de pacientes para os centros de assistência

médica.

D. Segurança e Ordem Pública:

1.

Elaborar cenários e planos de segurança e ordem

pública, segundo os cenários potenciais de contingência.

2.

Participar e organizar exercícios e simulações específicos de testagem dos planos de reacção.

1.

4. Desenvolvimento de mecanismos de atenção à

população:

E. Saúde e nutrição:

1.

Realizar acções de vigilância epidemiológica, com ênfase

nas comunidades mais vulneráveis, para detectar atempadamente doenças que perigam a vida das comunidades.

2.

Implementar acções de prevenção de doenças transmissíveis, incluindo infecções de transmissão sexual,

VIH/SIDA, doenças respiratórias agudas, doenças diarreicas

severas, febres hemorrágicas, cólera, malária e mal nutrição.

3.

Realizar e sistematizar informação sobre nutrição nas

áreas mais vulneráveis. Esta análise da compilação da informação já disponível e recentemente produzida deve orientar

as intervenções.

4.

Realizar reciclagem e formação dos trabalhadores da

saúde sobre nutrição (gestão correcta dos casos de malnutrição e educação nutricional).

5.

Formar e educar os trabalhadores da saúde em nutrição

e na prevenção de doenças.

6.

Fortalecer as actividades de educação nutricional.

F. Habitação e abrigo:

1.

Criar mecanismos básicos de planificação de aldeias e

de registo de terras.

2.

Promover e reforçar a cooperação nacional e regional

para o aprovisionamento de água, saneamento, abrigo e outros

serviços básicos à população afectada.

3.

Criar um grupo multissectorial coordenado pelo

MINARS para direccionar a assistência humanitária em

termos de abrigo.

4.

Realizar uma avaliação inicial multissectorial sobre a

situação de abrigos baseados nos cenários potenciais de

impacto e contingência (ver Módulo 3).

5.

Criar condições provisórias de abrigo para diminuir a

vulnerabilidade da população afectada.

1.

5. Desenvolvimento de capacidades e ferramentas

de logística e gestão de bens:

G. Logística:

1.

Estabelecer mecanismos especiais para facilitar a gestão

e desalfandegamento do equipamento e produtos de emergência e identificar as instalações especiais de desalfandegamento.

2.

Estabelecer um procedimento rápido de gestão de bens

e rasteio de todos os produtos desalfandegados através de um

sistema tipo SUMA.

3.

Preparar e distribuir formatos de prestação e padronização de contas dos fornecimentos, incluindo a elaboração

de uma base de dados de fornecimentos que constituirá o

núcleo das exigências de prestação de contas.

4.

Elaborar um inventário integrado do equipamento e

produtos para a emergência que inclua os insumos de todos

OS parceiros.

S. Pré-posicionar stocks de bens não-alimentares ao nível

central e local para permitir disponibilização de recursos e

meios próximos dos possíveis cenários para atender em

primeira mão os sinistrados.

6.

Incluir indicadores de nutrição no sistema de fiscalização para garantir um acompanhamento adequado.

H. Administração de meios e recursos:

1.

Estabelecer os procedimentos e instruções de coordenação quanto às actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à mobilização, requisição e utilização dos

meios e recursos utilizados.

2.

Elaborar protocolos de actuação e coordenação para

recorrer a equipamentos pertencentes a entidades públicas e

privadas.

3.

Elaborar protocolos e arranjos de compra com fomecedores de equipamentos, artigos e materiais necessários às

operações de emergência de protecção civil:

Equipamentos de energia e iluminação;

Géneros alimentares diversos:

Tendas de campanha para alojamento precário;

Vestuário:

Medicamentos;

Material sanitário diverso;

Equipamentos de transporte de passageiros e carga;

Combustíveis e lubrificantes:

Máquinas e equipamentos de engenharia;

Construção de obras públicas;

Materiais de serviços mortuários.

1.

6. Previsão de necessidades de Infra-estrutura e Serviços básicos:

110 2405

il.

Obras públicas:

1.

Identificar e harmonizar estratégias existentes para a

utilização das infra-estruturas básicas.

2.

Avaliar a vulnerabilidade das infra-estruturas e recursos locais.

3.

Analisar o grau e condições de acesso às infra-estruturas

potencialmente afectadas ou utilizáveis para fins de resposta.

4.

Desenvolver acções de educação cívica das populações

sobre o risco de construção de habitação próximo ou junto

às linhas de águas.

J. Agua e Saneamento:

1.

Avaliar as instalações de abastecimento de água nas

zonas mais vulneráveis e tomar disposições de reforço e prever acções de contingência.

2.

Preposicionar meios para o tratamento, armazenamento

e distribuição de água, segundo os cenários estabelecidos e

em coordenação com o SNPC.

K. Educação:

1.

Desenvolver e testar uma ferramenta de avaliação

rápida para aplicação nas áreas afectadas pelo desastre. À

matriz deve contemplar o nível de destruição das salas de

aula e do equipamento, a segurança do espaço escolar, o nível

de acessibilidade, o número de professores e alunos afectados

e a capacidade de resposta das autoridades locais de educação, assim como a perda ou danificação de livros e outros

materiais de ensino.

2.

Elaborar o mapa do Sector de Educação para determinar

a capacidade dos parceiros em apoiar o MED a dar resposta

às necessidades de educação identificadas e as organizações

de membros a assumirem as suas responsabilidades específicas, com base na capacidade e cobertura geográfica.

3.

Capacitar a todos os parceiros na utilização da lista de

controlo da resposta de emergência à educação.

4.

Elaborar um inventário de recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis para a criação de espaços provisórios seguros para salas de aula/aprendizagem.

S. Criar instalações de aprendizagem temporárias para as

comunidades/como anexos às escolas existentes para absor-

ver o número acrescido de alunos ou substituir as estruturas

danificadas.

2.

Aviso prévio e alerta:

2.

1. Sistemas locais e tradicionais:

Serão accionados sistemas de aviso que estejam de acordo

com as práticas locais para garantir uma monitorização, alerta

e aviso das principais ameaças existentes. Tais sistemas

deverão proporcionar uma eficaz vigilância, um rápido aviso

aos agentes de protecção civil e à população, de modo a

garantir que tanto as entidades intervenientes no plano como

as populações vulneráveis tenham a capacidade de agir de

modo a salvaguardar vidas e a proteger bens.

Os sistemas locais devem incluir meios de comunicação

fáceis de encontrar localmente, tais como sirenes, telefones,

viaturas com megafones, estações de rádio locais televisão.

22.

Vigilância hidrometeorológica:

A monitorização deve fazer recurso aos sistemas de

leitura de dados utilizados, tais como o sistema de Avisos

Meteorológicos, o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos

Hídricos (cheias), o Índice Ícaro (ondas de calor) e o Sistema

de Vigilância de Emergências Radiológicas (emergências

radiológicas).

O aviso deve estar correlacionado com os dados monitorizados e ser criteriosamente definida e variar consoante o

nível da situação. Os meios com que o aviso é efectuado deve

estar baseado em sistemas fiáveis de comunicações e apresentar redundância. Os sistemas descritos devem indicar a

extensão de aviso e os meios para a sua execução para permitir o fluxo de informação e formação, com vista à sensibilização da população em matéria de autoprotecção e de

colaboração com as autoridades.

2.

3. Procedimentos de aviso às comunidades potencialmente afectadas:

O aviso deve informar sobre as zonas potencialmente

afectadas, itinerários de evacuação, os locais de abrigo onde

se devem dirigir e o que devem levar consigo e outras medidas de protecção da sua segurança pessoal e dos seus bens.

Deve ser contemplados diferentes procedimentos de aviso

para diferentes períodos de dias e da semana para garantir a

continuidade em situações que podem apresentar durante dias

úteis de trabalho, à noite ou fins-de-semana. Para populações

de pequena dimensão pode utilizar-se o aviso automático

através da rede telefónica onde é possível, que as listas das

residências, dos empregos com a respectiva localização e

números de telefones sejam elaboradas e mantidas actualizadas. Desta forma se torna necessário a sensibilização e

formação em matéria de prevenção sobre desastres às populações para melhor responderem a eventuais desastres e

acidentes.

Em caso de roptura de uma barragem, devem ser preparados

sirenes para à emissão dos avisos, conforme as referenciais

internacionais nas normas para a Concepção do Sistema de

Alerta e Aviso no Âmbito dos Planos de Contingência de

Barragens. Pode-se fazer igualmente o uso de megafones

sobre viaturas e outros meios de apoio por forma a atingir

maior área de cobertura. As estações de rádio locais, ou

mesmo de televisão, podem também ser utilizadas para uma

rápida difusão do aviso. Para minimizar o número de vítimas

é necessário o uso de meios de aviso de modo a potenciar

toda a população e fazer recurso às Autoridades Tradicionais,

Polícia, Forças Armadas, parceiros como as ONG, a Cruz

Vermelha local e outros.

3.

Programa de exercícios e simulações:

O programa de exercícios e simulações está estabelecido

com o fim de testar os planos e protocolos com uma periodicidade adequada. Deve ser indicado qual o programa para a

realização futura de exercícios de postos de comando ou do

tipo operacional a adoptar para verificar a eficácia do plano.

Por exercício de postos de comando entende-se aquele

que se realiza no contexto de sala de operações e tem como

objectivos testar o estado de prontidão e a capacidade de

resposta e de mobilização de meios das diversas entidades

envolvidas nas operações de emergência.

Por exercício operacional entende-se um exercício no

qual se desenvolve missões no terreno, com meios humanos

e equipamento, permitindo avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.

O plano de contingência deve ser regularmente treinado

através de exercícios em que se simulam situações de contingência a diferentes níveis. Com o planeamento e realização destes treinos pode-se, por um lado, testar-se o plano em

vigor se está adaptado e actualizado aos procedimentos em

situação real de emergência.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

1 SÉRIE — Nº 179 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 2407

Quadro de acções e responsabilidades

Funções Acções "

e liderança e apoio técnico

1.

Funções gerais: 1. Activação do Conselho Nacional de Protecção | Presidente da República Ministros nos termos da Lei.

Civil. Ministro do Interior

1.

1 Coordenação do nível | 2, Coordenação e activação da Comissão Nacional

político de decisões. de Protecção Civil.

12 Coordenação geral das | 1. Coordenação da elaboração e actualização do | SNPC Ministério da Administração do

acções de preparação e plano nacional de preparação, contigência, res- Território.

resposta. posta e recuperação precoce. Ministério das Finanças.

2.

Coordenação e activação de Centro de Coorde- Ministério da Comunicação Social.

nação Operacional Nacional (CCON). Agentes da Protecção Civil.

3.

Coordenação geral dos grupos técnicos e sec- Coordenadores dos Grupos Téctoriais. nicos.

4.

Gestão dos mecanismos financeiros de resposta Coordenadores Sectoriais

e recuperação.

1.

3 Gestão da informação. 1. Informação permanente aos níveis de decisão. | SNPC Comunicadores Sectoriais.

2.

Informação pública. Ministério da Comunicação | Ministério da Comunicação Social.

3.

Relações com imprensa. Social. Equipa, de Comunicação Social.

1.

Sectores da resposta: 1. Extinção de incêndios nos cenários operacio- | Serviço Nacional de Bom- | Ministério da Saúde.

2.

1. Serviços de urgência: nais. beiros. Cruz Vermelha de Angola.

e º 2. Acções de busca, salvamento e resgate. Serviços privados.

A. Extinção de incêndios, 3. Primeiros auxílios, busca e resgate em estrubusca, resgate, e atenção turas colapsadas, inundações. :

pré-hospitalar. 4. Coordenar com o Serviço Nacional de Bombeiros e o SNPC as necessidades de equipamento, asseguramento logístico e outros.

B. Segurança e ordem públi- | 1. Segurança e limitação de acesso às zonas de | Forças de segurança e ordem | Ministério da Defesa Nacional

ca. impacto. pública. (Forças Armadas Angolanas).

2.

Implementação de sistemas e meios de controlo Forças de segurança e ordem pública.

e patrulhamento. Serviços de segurança privados

2.

2. Atenção a população: 1. Realizar acções de vigilância e epidemiologica | Ministério da Saúde. Ministério da Saúde.

nas comunidades afectadas. Ministério da Agricultura e Desen-

A. Saúde e nutrição: 2. Divulgar, através das estruturas provinciais e volvimento Rural e Pescas.

municipais, as normas de tratamento existentes. Ministério da Assistência e Rein-

3.

Assegurar a assistência médica e medicamen- serção Social.

tosas as populações afectadas. Secretaria de Estado e Desenvol-vi-

4.

Assegurar o fornecimento de água potável e ali- mento Rural.

mentação as populações afectadas. Secretaria de Estado das Águas.

5.

Garantir o destino adequado do lixo e dos

dejectos humanos.

6.

Avaliações rápidas do terreno e quadro de situação.

7.

Medidas de saúde pública para evitar o aumento

de casos de doenças transmissíveis e ITS/VIH-

-SIDA, febres hemorrágicas, DRA, doenças

diarreícas agudas, cólera e malária.

8.

Monitoria da situação nutricional.

9, Sistema de referência para as crianças gravemente malnutridas para os hospitais locais.

B. Segurança alimentar: 1. Assistência alimentar geral e intervenções de | MINADERP/SEDER Protecção Civil.

nutrição de emergência. MINARS, Comité de Avaliação de

2.

Identificação atempada de situações de nutrição Vulnerabilidade em Segurança

e de segurança alimentar. Alimentar, INAMET, MINSA,

3.

Avaliações de emergência de segurança ali- MINADERP, MINCO, FAO,

mentar. PAM, UNICEF, ONG, Gabinete

4.

Fornecer rações alimentares aos agregados de Segurança Alimentar.

afectados.

5.

Garantir o envolvimento comunitário apropriado.

C. Abrigo e bens não alimen- | 1. Avaliações rápidas dos campo pícultivo. MINARS MINUC, Secretaria de Estado do

tares, coordenação de cam- | 2.Fornecer assistência e abrigo de emergência as Urbanismo e Habitação.

pos de deslocados: populações afectadas. MINFAMU, MINSA, MED, MIN-

3.

Garantir o regular funcionamento dos serviços CULT, MAT, Ministério da Juvenbásicos para as populações. tude e Desportos, incluindo direc-

4.

Coordenar com Sociedade Civil a nível local. ções provinciais, administrações

locais e autoridades tradicionais

(sobas e líderes comunitários, OIM,

Cruz Vermelha, ONG e Igrejas.

—

2.

3. Logística e gestão: 1. Reunir a Equipa de Resposta Logística (ERL)

de forma a realizar a avaliações pertinentes.

A . Logística: 2. Desalfandegamento do equipamento e produ-

tos de emergência.

3.

Implementar procedimento rápido de rasteio:

monitoria e avaliação.

4.

Criar núcleos logísticos nas áreas afectadas.

5.

Colocar pessoal responsável por garantir as

operações.

6.

Actualizar o inventário integrado do equipamento e produtos para a emergência.

7.

Coordenar transportes.

8.

Instalações de armazenamento adequadas para

materiais de emergência.

B. Administração de meios e | 1. Gestão financeira e custos.

recursos: 2. Supervisar as negociações contratuais.

3.

Gestão dos tempos de utilização dos recursos e

equipamento.

4.

Gestão dos processos de seguros.

5.

Aplicar protocolos de actuação com fornecedores.

2.

4. Infra-estrutura e servi- | 1. Restaurar o abastecimento de água potável.

ços básicos: 2. Transporte de água.

3.

Fornecer artigos para o tratamento, armazena-

A. Água e saneamento: mento e distribuição de água.

4.

Disponibilizar latrinas e serviços de saneamento.

5.

Preparar e disseminar informação sobre higiene

água potável, saneamento assim como sobre

oVIlHeoSIDA.

6.

Monitorar e coordenar as intervenções de

emergência da água, sanemento e higiene.

7.

Recompilação de dados estatísticos e opiniões.

B . Educação: 1. Avaliação rápida coordenada das instalações de

educação e crianças afectadas.

2.

Garantir a satisfação das necessidades de educação.

3.

Garantir a frequência nas aulas de crianças e

professores.

4.

Educar no sentido de denunciar todas as tentativas de abuso e exploração sexual.

5.

Levantar informação das necessidades ao nível

local.

6.

Recreação e preparação de condições para a

transferência das escolas para lugares seguros.

7.

Criar infra-estruturas provisorias.

8.

Assegurar as necessidades de sobrevivência e a

continuação das actividades lectivas.

9, Actividades de consciencialização sobre a importância de enviarem os filhos de volta à

escola e para a mobilização de professores provisórios ou profissionais.

1.

1. Processos nacionais e | 1. Estruturar, organizar e manter reuniões de coordescentralizados de pre- denação do centro de coordenação operacional.

paração e coordenação: | 2. Elaborar e actualizar o plano nacional de

preparação, contigência, resposta e recuperação.

A . Coordenação geral: 3. Desenvolver e testar procedimentos de infor-

mação periódicos aos órgãos de comunicação

social, assim como campanhas de informação.

4.

Promover e coordenar um sistema integrado

gestão de informação sobre ameaças, risco e

desastres.

5.

Estabelecer e apoiar a dinâmica de preparação

dos grupos técnicos de resposta.

6.

Identificar e promover mecanismos financeiros

de respostas e recuperação.

B . Gestão local e preparação: | 1. Coordenar e promover o desenvolvimento de

capacidades de resposta provincial, local e comunitária, testagem e actualização dos planos.

Coordenação =

SNPC Ministério da Administração do

Equipa de coordenação logís- Território.

tica. Ministério da Defesa Nacional.

(Forças Armadas Angolanas)

Ministério dos Petróleos.

MINADERP

Ministério dos Transportes.

Ministério das Telecomunicações e

Tecnologias de Informação.

Autoridade Marítima.

Alfândegas.

Autoridades Aeronáutica (INAVIC)

ENANA.

SNPC SNPC

Ministério do Interior.

Ministério das Finanças.

Secretaria de Estado das | MINSA, UNICEF, ONG

Águas. Equipa multisectorial com a participação das comunidades.

Ministério da Educação. MINFAMU, UNICEF, ONG

Administração local, autoridades

tradicionais.

SNPC MAT

MINFIN

Ministério do Ambiente

Ministério da Comunicação

Social

Agentes do Serviço Nacional de

Protecção Civil e do Centro de

Coordenação

Operacional Nacional

SNPC MAT

Comissões provinciais Comissões provinciais

Municipais e comunais.

—

2.

Capacitar as comunidades como fazer uso dos

conhecimentos tradicionais e locais, na utilização de meios de aviso prévio e na preparação

da população como reagir aos avisos.

3.

Exercícios de simulação nos níveis provincial

e local em procedimentos de contigência,

evacuação e apoio as populações.

4.

Actividades com autoridades tradicionais.

5.

Formação conjunta.

6.

Elaboração de planos comunais adaptados as

condições e capacidades locais tradicionais.

1.

2 Serviços de urgência: 1. Realizar actividades para a preparação das

brigadas que participam na busca, salvamento e

A. Extinção de incêndios, resgate.

busca e resgate, atenção | 2. Realizar a formação, exercícios práticos, avalipré-hospitalar: ação certificação de voluntários nos diferentes

procedimentos de busca e resgate.

3.

Realizar exercícios simulacros permanentes

para a revisão e teste dos procedimentos, assim

como a actualização dos planos.

4.

Adoptar padrões de acção em busca e resgate.

5.

Capacitar pessoal socorrista e dos voluntários

em primeiros auxilios básicos e avançados,

triagem e trasladação de pacientes.

B. Segurança e ordem pública: | 1. Elaborar cenário e planos de segurança e ordem

pública, segundo os cenários potenciais de contingência.

2.

Participar e organizar exercícios e simulações

específicos de testagem dos planos de reacção.

1.

3. Atenção à população: 1. Realizar acções de vigilância epidemiológica

nas comunidades mais vulneráveis, para

A. Saúde e nutrição: detecção atempada de doenças.

2.

Implementar acções de prevenção de doenças

transmissíveis, incluindo infecções de transmissão sexual, VIH/SIDA,, doenças imuno-preveníveis, manutrição.

3.

Realizar e sistematizar informação sobre

nutrição nas áreas mais vulneráveis.

4.

Formar e educar os trabalhadores da saúde em

nutrição.

5.

Fortalecer as actividades de educação nutricional.

1.

Mecanismos de planificação de aldeias e registo

B. Habitação e abrigo: de terra.

2.

Reforçar a cooperação nacional e regional.

3.

Criar um grupo multissectorial para coordenar

acções de abrigo.

4.

Realizar uma avaliação multissectorial sobre

abrigos.

5.

Criar condições provisórias de abrigo para

diminuir a vulnerabilidade da população afectada.

1.

4. Logística e gestão: 1. Estabelecer mecanismos especiais de desalfadegamento do equipamento e produtos de

A. Logística: emergência.

2.

Estabelecer um procedimento rápido de gestão

de bens e rasteio de produtos desalfandegados

através do sistema tipo SUMA.

3.

Preparar e distribuir formatos de prestação e

padronização de contas dos fornecimentos.

4.

Elaborar um inventário integrado do equipamento e produtos para a emergência de todos

Os parceiros.

5.

Pré-posicionar stocks de bens não - alimentares ao nível central e local segundo estrutura

de cenários.

6.

Incluir indicadores de nutrição no sistema de

fiscalização.

Coordenação "

Protecção civil Autoridades locais e tradicionais

Grupos comunitários ONG

Organizações de sociedade civil.

Serviço Nacional de Bom- | MINDEN (FAA)

beiros Polícia Nacional

Serviço integrado de emergências

MINSA médica

Polícia Nacional Polícia Nacional

Forças Armadas Ministério da Defesa Nacional

(Forças Armadas)

MINSA MINADERP, MINSA, MINARS

Gabinete de segurança alimentar

SNPC.

MINARS, MINUC, SNPC. | MINUC, MINFAMU, MINSA,

MED, MINCULT, MAT (direcções provinciais), administrações locais e autoridades

tradicionais (lideres comunitários), OIM, Cruz Vermelha,

ONG e Igrejas.

SNPC MAT, MINDEN (FAA)

MINTRAN

Serviço Nacional de Bombeiros

Autoridade Marítima.

Alfandegas.

Autoridade aeronáutica (INAVIC)

ENANA.

Linha estratégica Acções

| '

e liderança e apoio técnico

B. Administração de meios: 1. Estabelecer os procedimentos e instruções de | MINFIN MININTE

coordenação de gestão administrativa e finan- | SNPC MINFIN

ceira. SNPC

2.

Elaborar protocolos de actuação e coordenação

para recorrer a equipamentos pertencentes a

entidades públicas e privadas.

3.

Elaborar protocolos e arranjos de compra com

fornecedores de equipamentos, artigos e materiais necessários às operações de emergência de

protecção civil.

15.

Infra-estrutura e serviços | 1. Identificar e harmonizar estratégias existentes | Comissão Nacional de Pro- | MINUC, MINDEN (FAA)

básicos: para a utilização das infra-estruturas básicas. | tecção Civil Governos Provinciais.

2.

Avaliar a vulnerabilidade das infra-estrutura e | MINUC

A. Obras públicas: recursos locais. Governos Provinciais

3.

Analisar o grau e condições de acesso as infra-

-estruturas potencialmente afectadas ou utilizáveis para fins de resposta.

4.

Desenvolver acções de educação cívica das

populações sobre o risco de construírem

próximo ou junto as linhas de água.

B. Água e saneamento: 1. Avaliar as instalações de abastecimento de água | Secretariado de Estado das | MINSA, UNICEF, ONG.

nas zonas mas vulneráveis e tomar disposições | Águas. Equipa multissectorial.

de reforço e preve acções de contigência.

2.

Preposicionar artigos para o tratamento, armazenamento e distribuição de água, segundo os

cenários estabelecidos e em coordenação com o

SNPC.

C. Educação: 1. Desenvolver uma ferramenta de avaliação | Ministério da Educação Parceiros do Ministério da Edurápida nas áreas afectadas pelo desastre. cação.

2.

Elaborar um mapa de capacidades do sector de UNICEF

educação. ONG.

3.

Capacitar os parceiros no uso da lista de controlo da resposta.

4.

Disponibilidade de recursos para a criação de

espaços provisórios seguros para salas de

aulas/aprendizagem.

5.

Identificação de instalações temporárias para as

comunidades/como anexos às escolas existentes.

2.

Aviso prévio e alerta: 1. Estabelecer um quadro de comunidades e ba- | SNPC Comissões provinciais e locais.

cias prioritárias segundo os cenários estabele-

A. Sistema locais e tradi- cidos.

cionais: 2. Desenvolver sistemas de aviso locais.

B. Vigilância hidrometeoroló- | 1. Estabelecer um programa de apoio para desen- | INAMET MINADERP, INAMET.

gica: volvimento de capacidade de monitoria e pre- | Direcção Nacional das Águas | Direcção Nacional das Águas

visão. SAP Benguela (outros SAP)

2.

Estabelecer protocolos e padrões de comunicação.

C. Aviso prévio: 1. Desenvolver um sistema de instrumentos e | Comissões provinciais obser- | SAP locais organizações locais

mensagens de aviso comunitários. vadores comunitários SAP. administrações municipais.

2.

Capacitar as comunidades para resposta aos

avisos

3.

Estabelecer acordos com empresas privadas e

organizações de sociedade civil para activação

de acções de aviso e evacuação.

3.

Programa de exercícios: 1. Simulações de CCO e postos de comando. SNPC Agentes de protecção civil.

2.

Simulações locais e de terreno. Comissões provinciais e| ONG.

locais Organizações sociedade civil Serviço

integrado de emergências médicas.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O. E. 585 — 9/179 — 500 ex. — L. N.-E. P. — 2010

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