Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 260/11
de 4 de Outubro
Considerando que o Ministério do Ensino Superior e da
Ciência e Tecnologia, prevê na sua orgânica como um dos
órgãos tutelados , o Centro Tecnológico Nacional, nos termos
dos artigos 3.º e 24.º do Decreto n.º 70/10, de 19 de Maio;
Havendo necessidade de se proceder à aprovação do
estatuto orgânico do Centro Tecnológico Nacional, instrumento fundamental para a sua organização e funcionamento,
no plano administrativo, financeiro e patrimonial, com vista
ao cumprimento das políticas do Executivo no domínio
da investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do Centro
Tecnológico Nacional, anexo ao presente diploma do qual é
parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto n.º 61/03, de 12
de Setembro.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 31 de Agosto de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Setembro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO
TECNOLÓGICO NACIONAL
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Natureza
O Centro Tecnológico Nacional abreviadamente designado por CTN é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, nos termos do disposto no artigo 26º do
Decreto n.º 70/10,de 19 de Maio.
1 SÉRIE — Nº 191 — DE 4 DE OUTUBRO DE 201!
Artigo 2.º#
Regime jurídico
O Centro Tecnológico Nacional rege-se pelas disposições
do presente estatuto orgânico, pelo diploma legal que estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento dos institutos públicos e pela demais legislação
em vigor aplicável.
Artigo 3.º#
Âmbito e sede
O Centro Tecnológico Nacional é de âmbito nacional
e tem a sua sede na Cidade de Luanda.
O Centro Tecnológico Nacional pode ter delegações,
agências ou outra forma de representação nas diferentes províncias do País.
Artigo 4.º#
Tutela
O Centro Tecnológico Nacional funciona sob tutela do
Departamento Ministerial encarregue pela formulação, execução e controlo da política do Executivo no domínio da
ciência e tecnologia.
Artigo 5.º#
Atribuições
Constituem atribuições do Centro Tecnológico Nacional,
as seguintes:
Proceder a aplicação sistemática de conhecimentos
adquiridos na investigação ou experiência prática
para desenvolver novos materiais, produtos ou
dispositivos;
Implementar novos processos, sistemas ou serviços
e aperfeiçoar os já produzidos ou implantados,
incorporando características inovadoras;
Procurar o melhoramento da qualidade de vida das
populações através da investigação científica,
adaptação, desenvolvimento e aplicação das tecnologias:
Contribuir para a difusão da cultura científica e tecnológica, promovendo a criatividade e inovação
no seio da sociedade em geral e da sociedade
científica em particular;
Participar na formação de investigadores e técnicos
em todos os domínios do conhecimento:
) Contribuir e incentivar os mecanismos de aquisição,
inovação e transferência de tecnologias:
£) Efectuar trabalhos de investigação aplicada e de
desenvolvimento experimental;
Realizar programas de pesquisa científica ou
desenvolvimento tecnológico decorrentes do
contrato-programa assinado com o Executivo;
Desenvolver parcerias no domínio da investigação
aplicada e do desenvolvimento tecnológico com
os estabelecimentos de ensino superior, empre-
| 4667
sas e outras instituições congéneres nacionais,
regionais e internacionais;
Criar mecanismo de assimilação, aquisição e inovação das tecnologias tradicionais;
Desenvolver actividades com vista a facilitar a
transferência, assimilação e aquisição das tecnologias inovadoras;
[) Elaborar e aperfeiçoar os processos de fabricação e
de produção:
Identificar, analisar, seleccionar, adaptar e manusear as tecnologias nos diferentes domínios;
Realizar pesquisas documentais relevantes de formas a conhecer, acompanhar e analisar a evolução das tecnologias, nos domínios relevantes da
economia nacional;
Colaborar na formação profissional interna e
externa e realizar seminários, colóquios, simpósios, cursos de superação e outras acções similares nas áreas da sua especialidade;
Valorizar os resultados da pesquisa e favorecer a
sua utilização no sector produtivo e económico;
Exercer a função de consultoria e emitir pareceres
com vista a promoção científica e tecnológica ao
serviço da economia;
Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização
de quadros científicos e técnicos na área de
investigação aplicada e desenvolvimento experimental, incluindo a colaboração com instituições
de ensino superior e técnico-profissional;
Emitir pareceres e informações técnico-científicas
na área de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
Conceber e zelar pela implantação de projectos de
investimento e desenvolvimento integrados;
Propor a criação de unidades de programas, laboratórios, estações de experimentação provinciais
e outras estruturas afins:
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização Interna
SECÇÃO |
Órgãos e Serviços
Artigo 6.º#
Órgãos
O Centro Tecnológico Nacional compreende os seguintes
Órgãos:
Director Geral:
Conselho Directivo:
Conselho Fiscal;
Conselho Científico.
Artigo 7.º#
Serviços
O Centro Tecnológico Nacional compreende os seguintes
Serviços:
Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos:
Departamento de Tecnologias em Engenharias,
Ambientais e Energéticas;
Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares.
SECÇÃO 11
Director Geral
Artigo 8.º#
Natureza
O Director Geral é o órgão executivo singular de
gestão permanente do Centro Tecnológico Nacional, que
responde perante o órgão de tutela pela actividade desenvolvida pelo Centro.
O Director Geral é coadjuvado por dois Directores
Gerais-Adjuntos, que exercem competências consignadas em
regulamento interno, bem como as que lhes forem designadas pelo Director Geral.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral
é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos por si
indicado.
O Director Geral e os Directores Gerais-Adjuntos são
nomeados pelo Ministro do Ensino Superior e da Ciência e
Tecnologia.
Artigo 9.º#
Competências
Ao Director Geral do Centro Tecnológico Nacional, compete o seguinte:
Representar e responder pela actividade do Centro
Tecnológico Nacional perante o Ministro ou a
quem este subdelegar:
Garantir internamente, o cumprimento das orientações emanadas superiormente:
Propor ao titular do Departamento Ministerial a
contratação, a promoção do pessoal, assim como
a nomeação e exoneração dos funcionários do
Centro:
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
Formular e submeter à apreciação do Ministro os
programas anuais e plurianuais de actividade do
Centro:
Submeter à tutela e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e contas, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
£) Garantir a melhor utilização dos recursos humanos,
materiais e financeiros do Centro;
Assegurar as articulações funcionais do CTN com
os demais serviços do Ministério ou outros da
administração pública ou privada, nacionais ou
estrangeiros;
Submeter a consideração do Ministro do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia e ao Tribunal de
Contas o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com parecer do Conselho Fiscal;
Determinar a abertura de contas bancárias do Centro e à sua movimentação;
Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Superintender e fiscalizar a gestão do orçamento
anual do Centro Tecnológico Nacional;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
SECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 10.º#
Competências
O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente do
Centro Tecnológico Nacional, ao qual compete o seguinte:
Aprovar os instrumentos de gestão provisional e
os documentos de prestação de contas do CTN;
Aprovar a organização técnica e administrativa,
bem como os regulamentos internos;
Acompanhar a actividade do CTN, tomando as providências necessárias para o seu pleno funcionamento;
Propor ao Departamento Ministerial de tutela as
grandes linhas de actividade do CTN;
Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem
submetidos superiormente.
Artigo 11.º#
Composição
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
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Director Geral, que o preside;
Directores Gerais-Adjuntos;
Chefes de Departamento do CTN;
Até três vogais nomeados pelo Ministro do Ensino
Superior e da Ciência e Tecnologia:
Outras entidades que o Director Geral entenda convidar, atendendo a especificidade das questões a
deliberar.
Artigo 12.º#
Reuniões
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de três
em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário,
sob convocatória do presidente.
À convocatória da reunião é feita com pelo menos oito
dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa
do local, data, hora e a agenda de trabalho acompanhada dos
documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado
a deliberar.
As deliberações do Conselho Directivo são tomadas
por maioria simples dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 13.º#
Natureza e competências
O Conselho Fiscal do Centro Tecnológico Nacional é o
órgão colegial de controlo e de fiscalização, ao qual cabe
analisar e emitir pareceres de índole financeira e patrimonial,
relacionados com a actividade do Centro, nomeadamente:
Emitir na data legalmente estabelecida, parecer
sobre as contas anuais, relatório de actividades e
a proposta de orçamento do CTN;
Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de
gestão do CTN;
Controlar a gestão financeira e patrimonial, através
do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do CTN;
Proceder a verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade
do CTN.
Artigo 14.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois
vogais, sendo o presidente e o primeiro vogal designados
| 4669
pelo Ministro das Finanças e o segundo vogal indicado pelo
Ministro do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.
O primeiro vogal representa a Direcção Nacional de
Contabilidade, devendo ser perito contabilista.
Artigo 15.º#
Reuniões
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em
três meses e extraordinariamente, sempre que for convocado
pelo presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer
dos vogais.
SECÇÃO V
Conselho Científico
Artigo 16.º#
Natureza e competências
O Conselho Científico é o órgão de assessoria da Direcção do CTN para questões especializadas ligadas ao plano de
ordenamento e organização da actividade de pesquisa científica, ao qual compete, o seguinte:
Aprovar os instrumentos de gestão provisional, os
planos e programas de actividade tecnológica do
CTN;
Propor, analisar e emitir parecer sobre as formas
organizativas, métodos de trabalho, com vista ao
aperfeiçoamento da estrutura e das actividades
científicas do CTN;
Propor, analisar e emitir parecer sobre as especificações técnicas do equipamento dos laboratórios:
Propor, emitir pareceres e informações científicas e
técnicas de interesse público, a pedido do Director Geral;
Elaborar pareceres técnicos sobre projectos, estudos de viabilidade de investigação e desenvolvimento;
) Pronunciar-se sobre o acompanhamento sistemático
e a avaliação dos projectos das unidades tecnológicas.
Artigo 17.º#
Composição
O Conselho Científico é integrado por:
Director Geral, que o preside;
Directores Gerais-Adjuntos;
Chefes de Departamentos do CTN;
Chefes de Unidades de Investigação;
Coordenadores de Unidades de Investigação Científica e de Estações Experimentais;
Investigadores Coordenadores;
£) Investigadores Principais;
Investigadores Auxiliares;
Investigadores Assistentes;
) Outras entidades que o presidente entenda convidar.
Artigo 18.º#
Reuniões
O Conselho Científico reúne-se ordinariamente uma
vez por semestre e extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
O Conselho Científico pode ser constituído por grupos
de trabalho para análise e pronunciamento sobre matérias
específicas.
SECÇÃO VI
Serviços
Artigo 19.º#
Gabinete de Apoio ao Director Geral
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é o serviço de
apoio ao Director Geral, encarregue das acções relativas à
prossecução das actividades do Centro Tecnológico Nacional, no domínio da assessoria jurídica, cooperação internacional, gestão da informação e documentação.
Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral, compete o
seguinte:
Assegurar a organização, manutenção e gestão eficiente do arquivo e gerir a informação interna do
Gabinete do Director Geral do Centro:
Preparar as reuniões dos Conselhos Directivo, Fiscal, Científico e Técnico, bem como garantir a
distribuição da respectiva documentação;
Executar as tarefas respeitantes ao processamento
do expediente geral:
Assegurar a circulação interna de directivas de funcionamento do Centro Tecnológico Nacional;
Estabelecer laços de colaboração com organizações
científicas nacionais, regionais e internacionais
com vista a introdução de novos avanços no
ramo das ciências e da tecnologia;
Participar no estudo, elaboração e negociação de
projectos de contratos, protocolos, acordo e convénios:
£) Estudar e emitir pareceres ou apresentar propostas
sobre a estratégia de negociação ou cooperação
internacional no domínio da investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
Organizar as conferências ou outros eventos em que
participam organismos nacionais e estrangeiros;
Assessorar juridicamente o Centro Tecnológico
Nacional, no que diz respeito a produção dos
diplomas legais necessários a prossecução da
actividade:
) Apresentar propostas de constituição de delegações
que participam nos eventos previstos na
alínea b):
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral compreende a
seguinte estrutura:
Secção de Assessoria Jurídica e de Cooperação
Internacional;
Secção de Expediente.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é chefiado por
um técnico superior com categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 205.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é o serviço executivo do Centro Tecnológico Nacional,
encarregue de exercer as funções de carácter administrativo,
patrimonial, financeiro, recursos humanos, informática e
relações públicas.
Ao Departamento de Administração e Serviços Gerais
compete, o seguinte:
Assegurar a implementação da política geral e programas de desenvolvimento da capacidade e formação técnico-profissional dos quadros, sua
movimentação, avaliação e controlo dos planos
ligados às carreiras, o recrutamento e o desenvolvimento do potencial humano;
Elaborar o projecto de orçamento do Centro Tecnológico Nacional e acompanhar a sua execução;
Movimentar e contabilizar as receitas e despesas
nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças:
Fazer a cobrança e a gestão de receitas do Centro,
elaborar os meios de pagamentos, proceder à sua
liquidação, controlar o respectivo movimento e
os saldos das diversas contas e rubricas:
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Elaborar e proceder a execução do plano de abastecimento em material de consumo corrente, bem
como nos domínios dos equipamentos e outros
bens patrimoniais;
Organizar os processos de abate à carga de quaisquer bens patrimoniais do Centro Tecnológico
Nacional;
£) Manter actualizado o cadastro e elaborar o inventário geral dos bens patrimoniais do CTN;
Participar na elaboração de cadernos de encargos e
adjudicação de obras, bem como fiscalizar a sua
execução;
Prestar o adequado apoio e assegurar a prestação de
assistência social aos trabalhadores:
Realizar actividades correntes de gestão financeira
do Centro Tecnológico Nacional, incluindo a
escrituração de operações de contabilidade, de
tesouraria e propor o respectivo plano financeiro:
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
compreende a seguinte estrutura:
Secção de Contabilidade, Finanças e Património;
Secção de Recursos Humanos e Relações Públicas.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 21.º#
Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos
O Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos
é o serviço de apoio técnico de natureza transversal, em
matéria de elaboração de estudos, planeamento e estatística
do Centro Tecnológico Nacional, ao qual compete o seguinte:
Assegurar a planificação, estudos e estatística dos
projectos, bem como a ligação com os órgãos
centrais e sectoriais de planeamento do Ministério;
Realizar, promover, organizar e participar em estudos sobre diagnóstico de gestão, gerenciamento
de receitas e despesas, fomento tecnológico, processos e sistemas de informação;
Prestar serviços de pesquisa de opinião, pesquisa
de satisfação de produto e de mercado a outras
entidades, singulares ou colectivas, públicas, privadas ou cooperativas;
Estudar e propor normas para a inteligência competitiva e gestão da comunicação empresarial;
Coordenar a elaboração de plano global de actividades de investimento e colaboração nos projec-
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tos de orçamento do Centro Tecnológico Nacional, assegurando o acompanhamento e o controlo
da sua execução;
Preparar os projectos de candidaturas à financiamentos externos por parte de entidades nacionais,
internacionais ou estrangeiras e os respectivos
relatórios de execução;
£) Assegurar a recolha, gestão e controlo dos dados e
documentos científicos, procedendo a divulgação das actividades do Centro Tecnológico
Nacional e dos êxitos da investigação científica
e desenvolvimento tecnológico;
Zelar pela gestão e manutenção dos equipamentos
e programas de tecnologias de informação:
Organizar e zelar pelo apetrechamento da biblioteca
do Centro Tecnológico Nacional;
)) Compilar e dar tratamento às informações, sugestões e críticas de interesse para a actividade do
Centro;
Apoiar as diferentes áreas do Centro Tecnológico
Nacional na materialização dos seus programas,
conferências, encontros e anúncios de carácter
científico-técnico;
Organizar, participar e agendar todas as entrevistas
e reportagens inerentes ao Director Geral do
CTN;
Assegurar e coordenar o intercâmbio de dados com
outras instituições nacionais, regionais e internacionais;
Promover e apoiar o sucesso da preparação, de
impressão e de comercialização das publicações
do Centro Tecnológico Nacional;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas
superiormente.
O Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos
compreende a seguinte estrutura:
Secção de Estudos, Planeamento e Estatística;
Secção de Documentação e Informação Científica.
O Departamento de Planeamento, Estudos e Projectos
é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 22.º#
(Departamento de Tecnologias em Engenharias,
Ambientais e Energéticas)
O Departamento de Tecnologias em Engenharias,
Ambientais e Energéticas é o serviço encarregue de desenvolver acções no domínio da inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, do Centro Tecnológico Nacional, ao
qual compete o seguinte:
Prestar serviços nas áreas da construção civil, estudos de estrutura e propriedades dos materiais,
superfícies e interfaces, metalurgia e engenharia
metalúrgica, físico-química dos materiais moleculares e soluções:
Actuar de forma multidisciplinar, contemplando os
mais diversos segmentos como energia, transportes, petróleo e gás, meio ambiente e construção civil;
Realizar a caracterização de materiais poliméricos
e não-poliméricos, orgânicos presentes em tintas
ou vernizes, identificação da resina preponderante, peças utilizadas em processos industriais,
identificação do polímero para verificar a constituição básica do material, embalagens plásticas,
identificação do polímero, óleos, caracterização
do composto preponderante, aditivos, identificação e outros compostos orgânicos;
Realizar pesquisas documentais relevantes de forma
a conhecer, acompanhar e analisar a evolução das
tecnologias, nos domínios relevantes da economia nacional;
Efectuar trabalhos de investigações aplicadas e de
desenvolvimento experimental;
Fornecer apoio técnico a obra de engenharia nas
suas actividades sobre os serviços de supervisão,
assessoria, acompanhamento, gerenciamento e
fiscalização em obras nas áreas de edificações,
transportes, saneamento, hidráulica, hidrologia e
geologia;
£) Fornecer informações importantes para a elaboração de laudos, relatórios técnicos e periciais;
Executar investigações baseadas em métodos internacionalmente aceites e adequados para uma
grande variedade de tipos de sinistros, como
quebras de máquina, explosões, derramamentos,
ataques químicos, eventos meteorológicos, hidrológicos ou geológicos e afins;
Emitir pareceres que contêm os diversos aspectos
da estrutura causal dos acidentes para fins de
regulação de sinistros;
Actuar no desenvolvimento metodológico para proposição de sistema de indicadores ambientais
aplicados aos recursos hídricos, que mostrem o
estado das águas em cada bacia e apontem acções
prioritárias para a sua conservação;
Realizar análises microbiológicas visando garantir
a qualidade dos produtos e atender às exigências
dos órgãos fiscalizadores, bem como dos mercados nacionais e internacionais, além de contribuir
para a protecção da saúde do consumidor:
[) Elaborar pareceres técnicos relativos à classificação
alfandegária ou fiscal de produtos importados de
sectores das indústrias farmacêutica, veterinária
e biotecnológica;
Elaborar programas de investigação e desenvolvimento, programas de uso eficiente de energia,
capacitação e treinamento dos colaboradores nas
empresas em gestão energética e sistemas de
aterramento;
Prestar os serviços de ensaios de materiais e de
análises laboratoriais a outras entidades, singulares ou colectivas, públicas, privadas ou cooperativas:;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas superiormente.
O Departamento de Tecnologias em Engenharias,
Ambientais e Energéticas compreende a seguinte estrutura:
Unidades de Tecnologias em Engenharias;
Unidades de Tecnologias Ambientais e Energéticas.
O Departamento de Tecnologias em Engenharias
Ambientais e Energéticas é chefiado por um Chefe de
Departamento, inserido na Carreira do Investigador Científico.
Artigo 23.º#
Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares
O Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares é o serviço encarregue de realizar estudos sobre as tecnologias tradicionais de produção, transformação e conservação de produtos alimentares, do Centro Tecnológico
Nacional, ao qual compete o seguinte:
Realizar estudos de processos e tecnologias da
indústria alimentar, das tecnologias de transformação, conservação e transporte de produtos
alimentares:
Realizar e participar em estudos e pesquisa
documental sobre o melhoramento dos produtos
alimentares;
Efectuar o estudo e a identificação das tecnologias
tradicionais de produção e conservação dos
alimentos;
Efectuar o monitoramento analítico e emitir pareceres sobre a qualidade da água potável, industrial, superficial e subterrânea, efluentes industriais e domésticos, alimentos e bebidas, assim
como matérias-primas;
Realizar estudos sobre inventariação dos alimentos
locais;
Realizar, promover e participar nas análises microbiológicas e físico-químicas, no controle
ambiental que permitem à indústria garantir e
aperfeiçoar a qualidade dos produtos que coloca
1 SÉRIE — Nº 191 — DE 4 DE OUTUBRO DE 201!
no mercado e cumprir com as directrizes impostas pelas instituições internacionais;
£) Realizar, promover, organizar ou participar em
estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico sobre a introdução do sistema
de auto-controlo na indústria transformadora:
Realizar, promover, organizar e participar em estudos de investigação científica e desenvolvimento
tecnológico para melhoramento das tecnologias
tradicionais;
Realizar estudos sobre a toxicidade dos alimentos
de forma a prevenir a ingestão de organismos
contaminados:
Realizar, promover, organizar e participar em estudos de investigação científica e desenvolvimento
tecnológico sobre os tipos de materiais e métodos de embalagens adequados para cada tipo de
produtos a ser usado na indústria alimentar;
Realizar, promover, organizar e participar em estudos de investigação científica e desenvolvimento
tecnológico aplicando técnicas sobre biologia
molecular;
[) Assegurar a realização das análises laboratoriais
necessárias para as actividades do Centro Tecnológico Nacional;
Prestar os serviços de análises laboratoriais a outras
entidades singulares ou colectivas, públicas, privadas ou cooperativas;
Exercer as demais tarefas que lhe sejam acometidas
superiormente.
O Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares compreende a seguinte estrutura:
Unidades de Tecnologias Industriais Alimentares:
Unidades de Biotecnologias.
O Departamento de Nutrição e Tecnologias Alimentares é chefiado por um Chefe de Departamento, inserido
na Carreira do Investigador Científico.
Artigo 24.º#
Laboratório
O Laboratório é um serviço do Centro Tecnológico
Nacional, encarregue da realização de experimentação,
ensaios, transformações e operações de pesquisa científica e
desenvolvimento tecnológico, nos mais variados domínios
do saber.
O Chefe de Laboratório é a autoridade científica
máxima do Laboratório, particularmente responsável pela:
Coordenação dos programas científicos realizados
a nível do Laboratório ou Departamento:
| 4673
Elaboração do relatório anual das actividades do
Laboratório ou Departamento Científico;
Boa gestão dos equipamentos e meios postos à disposição do Laboratório ou Departamento Científico:
Boa execução dos contratos de pesquisa ou prestação de serviços do Laboratório ou Departamento
Científico;
Apresentação das propostas, estudos, pareceres e
outros trabalhos ligados à actividade do Laboratório ou Departamento Científico.
O Laboratório é chefiado por um Chefe de Laboratório, inserido na Carreira do Investigador Científico.
SECÇÃO VII
Serviços Locais
Artigo 25.º#
Serviços locais
Sempre que se justifique, o Centro Tecnológico
Nacional, pode criar a nível local, laboratórios, unidades
de pesquisas e serviços provinciais ou regionais.
A criação dos serviços referidos no número anterior,
bem como a sua orgânica e funcionamento, são aprovados
por decreto executivo conjunto do Ministro de tutela e das
Finanças.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 26.º#
Receitas
Constituem receitas do Centro Tecnológico Nacional,
as seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do
Estado;
Receitas provenientes da prestação de serviços do
CTN, nos termos da lei:
Subsídios, subvenções, comparticipações, doações,
heranças e legados;
Receitas provenientes de taxas, emolumentos e
multas, nos termos da lei;
Juros de contas bancárias:
) Saldo de contas de gerência de anos anteriores;
£) Quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Artigo 275.º#
Despesas
Constituem despesas do Centro Tecnológico Nacional,
as seguintes:
Encargos com o funcionamento da instituição;
Custos de aquisição, manutenção, conservação e
restauro de bens e serviços;
Encargos de carácter administrativo e outros específicos relacionados com o pessoal.
Artigo 28.º#
Património
O património do CTN inclui os meios postos à sua disposição pelo Estado e os direitos e obrigações produzidos
ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade.
O CTN pode administrar e dispor livremente do seu
património, nos termos estabelecidos pela lei e pelo presente
estatuto orgânico.
ARTIGO 29,º
(Gestão financeira)
A gestão financeira do Centro Tecnológico Nacional é
exercida de acordo com as normas vigentes no País, orientada
na base dos seguintes instrumentos:
Plano de actividades anual e plurianual;
Orçamento anual próprio;
Relatório anual de actividades:
Balanço de demonstração da origem e aplicação
de fundos.
Artigo 30.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do CTN, são os
constantes dos Mapas 1 e II, anexos ao presente estatuto
orgânico do qual são parte integrante.
Artigo 31.º#
Legislação aplicável
Os funcionários do Centro Tecnológico Nacional estão
sujeitos ao cumprimento da legislação em vigor na função
pública.
Artigo 32.º#
Regulamentos internos
O Centro Tecnológico Nacional tem os regulamentos
internos necessários ao seu funcionamento, aprovados nos
termos do presente estatuto orgânico.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 30.º
Grupo de Categoria/função N.º de
pessoal lugares
Director geral.. 11.000. 0 o e a a e aco 1
Direcção | Director geral-adjunto... 111100 cc oo 2
Chefe de departamento. .... 11000110 100 e so 4
Chefe de Secção... ... 000 1 a o a a neo
Assessor principal ... 0 111110 6 e e e o 1
. Primeiro assessoF.. ... 116 110100 1 nu e ne ae co 1
Técnico ASSESSOF. 116 116 co e a 6 ue ne 6 ne ne ae nas 2
superior | Técnico superior principal... 1000 e e o 2
Técnico superior de 1 º classe. .... 11100 e oo 3
Técnico superior de 2.º Classe. .... 110100 e o 4
Especialista de 1 º Classe ...11 00 e e e o
. Especialista de 2.º Classe ... 111010 e e co
Técnico | Técnico de 1º Classe. cc cs
Técnico de 2.º Classe. ... 011100 1 e o a o
Técnico de 3.º Classe. ... 110100 00 e o a o
Técnico médio principal de 1.º classe............. 1
Técnico médio principal de 2.º classe............. 1
Técnico | Técnico médio principal de 3.º classe.... ......... 2
médio | Técnico médio de 1º classe... cu co 2
Técnico médio de 2.º classe.... 11110110 e o 2
Técnico médio de 3. classe.... 111101010 ue oo 3
Oficial administrativo principal... 1101.1100. -
1º Oficial. 10 e e a a o a a ne a nuno -
2 Oficial... 0 ue e o e a a ne a ae neo -
3 Oficial. cu o o o ne a ne ne ae nas 1
ASPITante... 100 0110 100 6 o ne a ne ne ae nas 1
Escriturário-dactilógrafo.... 1111010 10 1 e co 3
Tesoureiro principal... 110100 1 e e e o
Tesoureiro de 1.º Classe. .... 110 10 1 o e o
Tesoureiro de 2.º Classe. .... 100110 1 o e o
Adminisativo Motorista de pesados principal. ... 1111.
Motorista de pesados de 1.º classe.... 1111101010.
Motorista de pesados de 2.º classe.... 1.111 101.
Motorista de ligeiros principal..... 1100011000 ue
Motorista de ligeiros de 1.º Classe..... 1.111 10
Motorista de ligeiros de 2.º Classe..... ... 110110
Telefonista principal. 11. 11000000 100 e e e o
Telefonista de 1.º Classe.. ... 11010 1 o o
Telefonista de 2.º Classe.. ... 1101110 1 o e o
Auxiliar administrativo principal. .... 11.000 00000.
Auxiliar administrativo de 1º classe.. ... 1.11...
Auxiliar administrativo de 2º classe.. ... 1.111...
Auxiliar — ” —
Auxiliar de limpeza principal... 100110000 ue 1
Auxiliar de limpeza de 1º classe.. ... 1111110. 2
Auxiliar de limpeza de 2.º classe... ... 1110111 2
Operá- | Operário qualificado encarregado. ... 1.101.100. 1
rio qua- | Operário qualificado de 1º classe. ... 11111010 2
lificado | Operário qualificado de 2º classe. ... o 2
Operá- | Operário não qualificado encarregado... ... 1.1.1.6
qualifi- Operário não qualificado de 1 º classe... .........
q ado Operário não qualificado de 2. classe... .........
Cc
Quadro especial da carreira do investigador
científico
Carreira Investigador-Coordenador. .... 100010100 e e 5
do inves- Investigador principal Lute ano 46 nuA Ane tas uns 6
tigador Investigador auxiliar. tes nro nus euo ane eus eee nus ao 10
científico Assistente de investigação. .... 1100100100 e e 12
Estagiário de investigação. .... 1100110100 0 14
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 30.º
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE
DEPARTAMENTO DE /
PLANEA. ESTUDOS, DE NUTRIÇÃO E AARÃO TECNOLOGIAS EM LABORATRRIOS GABINETE DE APOIO
PROJECTOS E E TECNOLOGIAS E SERV e ENGENHARIAS, | | AO DIRECTOR GERAL
RECOLHA DE DADOS ALIMENTARES Ç AMBIENTAIS
E ENERGÉTICAS
SECÇÃO DE SECÇÃO DE SECÇÃO DE RE
DOCUMEN- | | UNIDADES DE | | UNIDEPES O NDEOCIÃE UNIDADES DE ASSESSORIA SECÇÃO: DE
ESTUDOS, TAÇA TECNOLOGIAS DE TECNOLOGIAS : EXPEDIENTE
AÇÃO E À é TECNOLOGIAS JURÍDICA E DE oo,
PLANEAMENTO| |iwFoRMAÇÃO| | DA INDÚSTRIA | | BIOTECNO- AMBIENTAIS =| [55 ENGENHARIAS|! — [coor, InTERNA-| | E RELAÇÕES
E ESTATÍSTICA | | CIENTÍFICA ALIMENTAR LOGIAS E ENERGETICAS CIONAL PÚBLICAS
SECCOLDE SECÇÃO DE
CONTABILIDADE, bs
: RECURSOS
FINANÇAS E HUMANOS
PATRIMÓNIO
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 77/11 Considerando que da segunda fase do projecto de consde 4 de Outubro trução da Delegação de Santa Clara, a construção do parque
de camiões de mercadoria contentorizada e não contentori-
Tendo em conta que o programa para a modernização e — zada e viaturas de importação definitiva, que por motivos de
reforço da capacidade de gestão técnica e operacional das — segurança e climatérico é necessário dar-se início, uma vez
Alfândegas Nacionais, prevê a reabilitação e a construção — que este parque localiza-se em Namacunde num espaço prode edifícios, infra-estruturas e instalações de diversas direc- — visório cedido pela Administração Local.
ções regionais indispensáveis para assegurar o crescimento Considerando que o parque para além de acarretar gastos
da eficiência do serviço fiscal aduaneiro nas áreas sob sua — avultados com a segurança, não confere aos utentes dos serjurisdição. viços aduaneiros condições condignas para a acomodação
Encontrando-se em curso diligências atinentes à realiza- das mercadorias enquanto estiverem sobre controlo aduação de várias empreitadas para a construção da Delegação — Neiroe o facto de por altura das cheias que assolam todos os
Aduaneira de Santa Clara, na Província do Cunene, dentre as — anos aquela região o parque também ser atingido, causando
quais a empreitada de construção do edifício A/B, a emprei- — Enormes prejuizos ao Estado com o pagamento de indemnitada de construção de sete edifícios H tipo 2, três edifícios H — Zações aos lesados;
tipo 3 e 3 edifícios H tipo 1 A, a empreitada de construção do No âmbito do projecto de construção do parque de
edifício C, a empreitada de drenagem e apoio topográfico, a — camiões de mercadoria contentorizada e não contentorizada
empreitada de construção, fornecimento e montagem de ins- — e viaturas de importação definitiva, definido pelas Alfândetalações eléctricas e de segurança e a empreitada de constru- * gas de Angola, para a Delegação de Santa Clara, por força
ção, fornecimento e montagem das instalações de águas, — dos motivos acima alegados de modo a conferir tanto para
esgotos e comunicações, constituindo estas a primeira fase — comunidade de importadores do Cunene, como para os funda construção da referida Delegação. cionários das Alfândegas, instalações condignas.
