Texto integral
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia Química na Especialidade em Catálise e Energias Renováveis, na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Química na Especialidade em Catálise e Energias Renováveis na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Engenharia Química, na Especialidade em Catálise e Energias Renováveis, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Engenharia Química na Especialidade em Catálise e Energias Renováveis é assegurado por um Corpo Docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com o Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente nos Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Engenharia Química, Química ou áreas equivalentes com média igual ou superiora 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau de Mestre em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Química na Especialidade em Catálise e Energias Renováveis o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:
Desenvolver catalisadores heterogéneos, incluindo a sua preparação, caracterização e aplicação no âmbito da produção de energias renováveis;
Criar novas fontes de energias renováveis para uma melhor inserção na indústria química;
Aprimorar técnicas laboratoriais no desenvolvimento de processos de produção de catalisadores;
Projectar com sucesso dispositivos de experiência-piloto de produção de catalisadores;
Aprimorar técnicas laboratoriais no desenvolvimento de processos de produção de novas energias renováveis;
Implementar projectos de investigação científica avançada relacionada com a área de especialização.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Industria Química;
Instituições de Ensino Superior;
Produção de Energias Limpas, Renováveis e Sustentáveis.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos, para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Química na especialidade em Catálise e Energias Renováveis obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO
## PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA
## ESPECIALIDADE EM CATÁLISE E ENERGIAS RENOVÁVEIS
