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Decreto Presidencial n.º 182/13

Nomeia o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros

Nomeia o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013
Data
07/11/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Havendo necessidade de nomear o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designado «ARSEG», criado através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades para constituir o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG:

a)

Aguinaldo Jaime - Presidente:

b)

Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem Sungo Amaral e Silva - Administradora:

c)

Manuel de Jesus Moreira - Administrador.

Artigo 2.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2013.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

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