Preâmbulo
Havendo necessidade de nomear o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designado «ARSEG», criado através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades para constituir o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG:
Aguinaldo Jaime - Presidente:
Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem Sungo Amaral e Silva - Administradora:
Manuel de Jesus Moreira - Administrador.
Artigo 2.º#
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2013.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
