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Decreto Executivo n.º 627/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 137, I Série
Data
23/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
22
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 137, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Forças Voluntárias
  2. Art. 9.ºSecção de Cadastramento e Controlo
  3. Art. 10.ºSecção de Bombeiros Voluntárias
  4. Art. 11.ºSecção de Bombeiros Privativos
  5. Art. 12.ºDepartamento de Brigadas Contra Incêndios
  6. Art. 13.ºSecção de Brigadas Contra Incêndios
  7. Art. 14.ºSecção de Fiscalização
  8. Art. 15.ºSecção de Manutenção Técnico-Táctico
  9. Art. 16.ºDepartamento de Instrução e Habilitação
  10. Art. 17.ºSecção de Registo e Planificação
  11. Art. 18.ºSecção de Habilitação e Monitorização
  12. Art. 19.ºSecção de Instrução e Habilitação
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 20.ºDirecções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 21.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 22.ºIdentificação e livre-trânsito
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários, adiante designada por «DSBPV», é órgão ao qual compete supervisionar a actividade dos bombeiros privativos, bem como criar brigadas de bombeiros voluntários e coordenar as suas actividades.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários tem as seguintes atribuições:

a)

Dirigir, organizar e controlar as actividades dos Bombeiros Privativos, Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios e velar pelo cumprimento das missões a estes atribuídos;

b)

Coordenar e cooperar com os organismos do Estado, organizações congéneres nacionais e internacionais, para a constituição de bombeiros voluntários nas localidades, municípios, distritos e comunas onde a sua presença não se faz sentir;

c)

Preparar programas de ocupação e formação das guarnições de Bombeiros Privativos, Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios, através de instruções combativas e outras actividades afins;

d)

Garantir a uniformização das guarnições de bombeiros privativos e também dos Bombeiros Voluntários, aquando do exercício das suas funções sem desprimor dos quartéis de bombeiros;

e)

Cooperar com os organismos do estado e privados na aquisição de meios complementares para os Bombeiros Voluntários e Privativo nas localidades, distritos e municípios;

f)

Coordenar o exercício das actividades das Brigadas Contra Incêndios nos organismos económicos, sociais, privados, estatais e estratégicos;

g)

Estimular a voluntariedade, com vista a mobilizar a participação das populações nas tarefas de prevenção contra incêndios, bem como em outras missões confiadas ao SPCB;

h)

Orientar, coordenar e apoiar metodologicamente as guarnições de Bombeiros Privativos, Núcleos de Bombeiros Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos sociais, económicos, privados, estatais e estratégicos;

i)

Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas em todas as guarnições de Bombeiros Privativos, Núcleos de Bombeiros Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos económicos, sociais, privados, estatais e estratégicos do País, sem prejuízos da autonomia das instituições congéneres de direito privado, na observância do código legislativo que rege a política de incêndios no País e a criação de normas inerentes ao exercício desta fiscalidade;

j)

Emitir pareceres sobre a problemática relacionada com a política de compra de meios de combate a incêndio para os Núcleos de Bombeiros Voluntários;

k)

Promover a realização de actividades e outras e orientações superiormente emanadas;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho de Direcção.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Forças Voluntárias;

b)

Departamento Brigadas Contra Incêndios;

c)

Departamento de Instrução e Habilitação.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas tarefas;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina na Direcção;

c)

Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho, a nível da DSBPV;

e)

Coordenar, metodologicamente, todas as áreas de supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários;

f)

Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;

g)

Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio aprovado pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Forças Voluntárias

1.

O Departamento de Forças Voluntárias tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar programas de ocupação das forças voluntárias através de instruções preventivas, combativas e outras actividades afins;

b)

Dar parecer técnico sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate a incêndio, ambulâncias, resgate e outras para as guarnições os núcleos de bombeiros voluntários;

c)

Analisar todo expediente proveniente das forças auxiliares relacionado com a matéria bombeirística;

d)

Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalhos entre as Forças Voluntárias e os Comandos Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;

e)

Analisar e dar pareceres sobre os projectos de construção de Núcleos de Bombeiros Voluntários, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;

f)

Criar mecanismos junto das forças voluntárias, para garantir a protecção e prevenção em todos organismos estratégicos a nível do País;

g)

Implementar mecanismos que garantam as guarnições de bombeiros voluntários, conhecer o roteiro do município ou distrito a que estão afectas;

h)

Planificar simulacros instrutivos e demonstrativos de combate a incêndios, acidentes, resgate e outros sinistros nos Núcleos de Bombeiros Voluntários em coordenação com os Quartéis de Bombeiros, Comandos Provinciais, Direcções de Prevenção e de Extinção/SPCB;

i)

Propor a criação de confecção de uniforme exclusivo das Forças Voluntárias no País;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Forças Voluntários é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Cadastramento e Controlo;

b)

Secção de Bombeiros Voluntários;

c)

Secção de Bombeiros Privativos.

Artigo 9.º#

Secção de Cadastramento e Controlo

1.

A Secção de Cadastramento e Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Cadastrar todos organismos com Guarnições de Bombeiros Privativos e os Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional;

b)

Ter o controlo de todos Bombeiros Privativos e os Bombeiros Voluntários a nível nacional;

c)

Criar uma base de dados com toda informação relacionada com as Guarnições de Bombeiros Privativos e Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional;

d)

Criar mapas de Controlo dos meios, forças, fontes de abastecimento, instrução e habilitação, bem como de todos serviços realizados pelas Guarnições de Bombeiros Privativos e os Núcleos de Bombeiros Voluntários;

e)

Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos e aos Núcleos de Bombeiros Voluntários cadastrados e controlados a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Cadastramento e Controlo é chefiada por responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Bombeiros Voluntárias

1.

A Secção de Bombeiros Voluntários tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar programas de ocupação das forças voluntárias através de instruções preventivas, combativas e outras actividades afins;

b)

Acompanhar e analisar todos os processos que visem à aquisição de meios de combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar, resgate e outras para os Núcleos de Bombeiros Voluntários;

c)

Elaborar projectos de construção dos Núcleos de Bombeiros Voluntários, com vista a criar padrão a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;

d)

Criar mecanismos ou estimular a cooperação e coordenação de trabalhos entre os Núcleos de Bombeiros Voluntários e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;

e)

Criar mecanismos de cooperação, coordenação de trabalho, visando garantir patrocínios para os Núcleos de Bombeiros Voluntários dentro da sua localidade, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro com maior eficácia;

f)

Elaborar propostas aos organismos estratégicos e sociais à nível nacional, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios portáteis e fixos, telefones moveis e fixo) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;

g)

Manter actualizado todo dossier ou informação referente aos Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Bombeiros Voluntários é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Bombeiros Privativos

1.

A Secção de Bombeiros Privativos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar programas de ocupação dos Bombeiros Privativos através de instruções preventivas, combativas, simulacros e outras actividades afins a nível nacional;

b)

Analisar e emitir um parecer técnico sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate a incêndio, ambulâncias, resgate e outras para as Unidades de Bombeiros Privativos a nível nacional, criando um padrão para todas as unidades a nível nacional;

c)

Elaborar parecer sobre os projectos de construção das Unidades de Bombeiros Privativos, com vista a criar padrão a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;

d)

Criar mecanismo e estimular a cooperação e coordenação de trabalhos nas áreas de prevenção e outras entre as Unidades de Bombeiros Privativos e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro e trabalhos profilácticos;

e)

Elaborar propostas aos organismos estratégicos a nível nacional, tendentes a viabilizar a instalação de meios de comunicação (rádio fixo ou telefones) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;

f)

Realizar seminários metodológicos periódicos para a capacitação dos Bombeiros Privativos nas matérias bombeirística e não só;

g)

Emitir parecer sobre o processo de aquisição dos uniformes dos Bombeiros Privativos pertencentes às Unidades de Bombeiros Privativos, visando criar padrão a todos a nível nacional;

h)

Criar condições de recolha semanal dos dados operacionais (incêndios, evacuações, aulas e outros) dos serviços realizados pelas Unidades de Bombeiros Privativos a nível nacional, para constar no Informe Semanal feito pela DSBPV;

i)

Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento de Forças Voluntárias;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Bombeiros Privativos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Brigadas Contra Incêndios

1.

O Departamento de Brigadas Contra Incêndios tem as seguintes atribuições:

a)

Criar mecanismos que garantam a prevenção e protecção contra incêndios em todos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País, com Bombeiros Privativos e Brigadas contra Incêndio;

b)

Fazer cumprir as medidas de prevenção ditadas pelos inspectores de prevenção dos Quartéis, Comandos Províncias e da Direcção de Prevenção/SPCB, aos organismos políticos, económico e sociais com Bombeiros Privativos e Brigadas contra Incêndio do País;

c)

Planificar simulacros instrutivos e demonstrativos de combate a incêndios e outros sinistros, nos organismos com Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios em coordenação com os Quartéis de Bombeiros, Comandos Províncias e das Direcções de Prevenção e de Extinção/SPCB;

d)

Criar mecanismos que permitam o estabelecimento de acordos de cooperação e coordenação de trabalhos entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios nas suas respectivas áreas de jurisdição ou circunscrição;

e)

Estimular a cooperação e coordenação de trabalho entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios com os Comandos Províncias/SPCB;

f)

Realizar seminários metodológicos para a capacitação e actualização das Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios na matéria bomberística;

g)

Estar actualizado sobre o estado de conservação do material de combate a incêndio exposto e disposto às Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País;

h)

Elaborar propostas aos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios e telefones) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;

i)

Inspeccionar periodicamente o grau de prontidão e operacionalidade das brigadas contra incêndio, bem como das Guarnições de Bombeiros Privativos existente nos objectivos políticos, económicos e sociais do País;

j)

Propor mecanismo aos organismos económicos e estatais do País com Brigadas contra Incêndios e Guarnições de Bombeiros Privativos que visam à criação e controlo de fontes de abastecimento de água única e exclusivamente para extinção de incêndios;

k)

Propor a criação e confecção de uniformes exclusivos das Brigadas contra Incêndios Existentes nos objectivos estratégicos do País;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Brigadas Contra Incêndios;

b)

Secção de Fiscalização;

c)

Secção de Manutenção Técnico-Táctico.

Artigo 13.º#

Secção de Brigadas Contra Incêndios

1.

A Secção de Brigadas Contra Incêndios tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar programas de ocupação das Guarnições de Bombeiros Privativos, através de instruções preventivas, combativas, simulacros e outras actividades afins a nível nacional;

b)

Acompanhar e analisar, bem como emitir parecer técnico e sucinto sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate aos incêndios, ambulâncias, resgate e outras para as Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional, criando um padrão;

c)

Elaborar projectos de construção das Guarnições de Bombeiros Privativos, com vista a criar padrões a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;

d)

Criar mecanismos ou estimular a cooperação e coordenação de trabalhos entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;

e)

Elaborar propostas aos organismos estratégicos e sociais a nível nacional, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios portáteis e fixos, telefones moveis e fixo) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;

f)

Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;

g)

Criar mecanismos de se fazer cumprir as medidas de prevenção ditadas pelos inspectores de prevenção dos Quartéis, Comandos Provinciais e da Direcção de Prevenção/ SPCB, propriamente no que tange às manutenções periódicas dos dispositivos portáteis de primeira intervenção nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

h)

Criar mecanismos que garantam a prevenção e protecção contra incêndios em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBC;

i)

Planificar simulacros instrutivos, comprovativos de combate a incêndios em coordenação com os Quartéis e Comandos Provinciais do SPCB, nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

j)

Criar mecanismos que permitam o estabelecimento de acordos de cooperação e coordenação de trabalhos entre as Brigadas Contra Incêndios nas suas áreas de jurisdição;

k)

Estimular a cooperação e coordenação de trabalho entre as Brigadas Contra Incêndios e os Quartéis e Comandos Provinciais do SPCB, nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

l)

Realizar seminários metodológicos para a capacitação e actualização das Brigadas Contra Incêndios na matéria de segurança bombeirística;

m)

Manter o registo e controlo de todas as Brigadas de Contra Incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Brigadas Contra Incêndios é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Fiscalização

1.

A Secção de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Inspeccionar as actividades das Brigadas Contra Incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

b)

Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI, sem prejuízo de autonomia das instituições congéneres na observância da legislação que rege a política de incêndio;

c)

Inspeccionar e fiscalizar os equipamentos e meios complementares de extinção das Brigadas Contra Incêndios;

d)

Inspeccionar e fiscalizar periodicamente os Organismos Estatais, mistos e privados sobre o cumprimento das medidas preventivas, ditadas pelos Inspectores de Prevenção;

e)

Inspeccionar o estado de prontidão combativa das Brigadas Contra Incêndios e seu estado funcional;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Fiscalização e chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Manutenção Técnico-Táctico

1.

A Secção de Manutenção Técnico-Tático tem as seguintes atribuições:

a)

Criar mecanismos de controlar e fiscalizar todos os dispositivos portáteis de primeira intervenção e os EPF's em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

b)

Criar mapas de controlo das actividades (visitas) técnicas realizadas pelo Departamento de Brigada Contra Incêndios;

c)

Criar propostas de uniformes de uso exclusivo para as Brigadas Contra Incêndios existentes nos organismos estratégicos e sociais do País;

d)

Promover acções tendentes à reposição dos meios auxiliares de combate a incêndios (extintores, carreteis e outros) nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

e)

Manter actualizado sobre o estado de conservação e manutenção de todos dispositivos portáteis e fixos de combate a incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;

f)

Criar mecanismos que visam propor aos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI a criação de fontes de abastecimento de água para extinção de incêndios;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Manutenção Técnico-Táctico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Instrução e Habilitação

1.

O Departamento de Instrução e Habilitação tem as seguintes atribuições:

a)

Implementar os programas que garantam a manutenção conjunta das forças auxiliares (privativas, voluntárias e brigadas contra incêndios), sem lesar os interesses das estruturas de tutela;

b)

Elaborar programas que garantam a calendarização de seminários metodológicos de orientação, actualização e instrutivos para forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos económicos;

c)

Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalho de âmbito formativo com as Escolas de Protecção Civil e Bombeiros, bem como Centros Particulares de Formação;

d)

Promover acções tendentes à pesquisa, análise e reflexão sobre os sistemas actualizados de instrução e formação de âmbito bomberístico;

e)

Criar mecanismos que garantam a realização conjunta de manobras instrutivas entre as forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);

f)

Promover o incentivo de criação de forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), nos organismos estatais, privados a nível do País;

g)

Criar mecanismos que visam à fiscalização dos Centros Particulares de Formação das forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), bem como os respectivos formadores;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Instrução e Habilitação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Registo e Planificação;

b)

Secção de Habilitação e Monitorização;

c)

Secção de Instrução e Habilitação.

Artigo 17.º#

Secção de Registo e Planificação

1.

A Secção de Registo e Planificação tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção e tratamento de todo expediente administrativo afecto ao Departamento de Instrução e Habilitação;

b)

Elaborar programas que garantam a calendarização de seminários metodológicos de orientação, actualização e instrutivos para forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos económicos;

c)

Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalho de âmbito formativo com as Escolas de Protecção Civil e Bombeiros, bem como Centros Particulares de Formação;

d)

Organizar e controlar os registos de pessoal formados afecto aos órgãos formados para constituição de equipas de emergências;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Registo e Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Habilitação e Monitorização

1.

A Secção de Habilitação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:

a)

Promover e incentivar a criação de Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais ao nível do País;

b)

Criar políticas para as acções formativas dirigidas aos objectivos estratégicos, económicos, político a nível do País;

c)

Coordenar as acções formativas dirigidas aos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais, ministradas pelo Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

d)

Realizar visita de levantamento e cadastramento técnico de segurança contra incêndios aos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais do País;

e)

Fiscalizar os Centros Particulares de Formação das Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), bem como os respectivos formadores;

f)

Emitir parecer Técnico para a emissão do Credencial dos Centros Particulares de Formação das forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);

g)

Emitir parecer para a emissão do Credencial para Forças Auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Habilitação e Monitoramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 19.º#

Secção de Instrução e Habilitação

1.

A Secção de Instrução e Habilitação tem as seguintes atribuições:

a)

Formação técnica aos trabalhares dos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais do País, de modos serem criadas equipas de emergências locais;

b)

Criar mecanismos que garantam a realização conjunta de manobras instrutivas entre as forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);

c)

Realizar manobras de simulação de situações de emergências com as Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, de modos a testar a sua operacionalidade;

d)

Acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

e)

Dinamizar, controlar e apoiar, técnica e metodologicamente, a formação e capacitação profissional das Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, de modos a testar a sua operacionalidade;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Instrução e Habilitação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 20.º#

Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Direcções Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 21.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Supervisão de Bombeiros Voluntários e Privativos são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Artigo 22.º#

Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço na Direcção de Supervisão de Bombeiros Voluntários e Privativos é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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