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Decreto Presidencial n.º 49/14

Aprova o Protocolo de Entendimento entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil para a concessão de um crédito adicional de USD 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de dólares americanos) para efeitos de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços para a execução das obras do Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca e Obras de Construção da Barragem de Laúca e autoriz

Aprova o Protocolo de Entendimento entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil para a concessão de um crédito adicional de USD 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de dólares americanos) para efeitos de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços para a execução das obras do Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca e Obras de Construção da Barragem de Laúca e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Protocolo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 26 de Fevereiro de 2014
Data
26/02/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 26 de Fevereiro de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

No âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Governo da República de Angola tem vindo a empenhar-se em assegurar a execução de projectos do domínio público que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de grande impacto para a melhoria do bem-estar das populações e promover projectos para o desenvolvimento do sector da energia e águas: Tendo em conta que a concretização deste projecto só é possível se o Estado estiver dotado de meios financeiros para o efeito, fruto da ainda incipiente economia angolana que obriga este a recorrer a um financiamento externo:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Protocolo de Entendimento entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil para a concessão de um crédito adicional de USD 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de dólares americanos) para efeitos de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços para a execução das obras do Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca e Obras de Construção da Barragem de Laúca.

Artigo 2.º#

Autorização

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Protocolo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se.

Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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