Preâmbulo
No âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Governo da República de Angola tem vindo a empenhar-se em assegurar a execução de projectos do domínio público que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de grande impacto para a melhoria do bem-estar das populações e promover projectos para o desenvolvimento do sector da energia e águas: Tendo em conta que a concretização deste projecto só é possível se o Estado estiver dotado de meios financeiros para o efeito, fruto da ainda incipiente economia angolana que obriga este a recorrer a um financiamento externo:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Protocolo de Entendimento entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil para a concessão de um crédito adicional de USD 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de dólares americanos) para efeitos de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços para a execução das obras do Aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca e Obras de Construção da Barragem de Laúca.
Artigo 2.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Protocolo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se.
Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
