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Decreto n.º 9/98

Decreto n.º 9/98

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 18 de 17 de Abril de 1998
Data
17/04/1998
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 18 de 17 de Abril de 1998

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a constituição duma Associa- Cc 19 27 | 30 os OU co
  3. Art. 3.ºEste decreto entra em vigor na data da sua Limite Sui (S)
  4. Art. 1.ºÉ autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, E.P., e as Socíedades «KALONDA LDAs; é «AKUMA INTERNA-
  5. Art. 3.ºÉste decrelo entra em vigor na data da sua

Preâmbulo

Decreto n.º 9/98 ANEXO À

Ge 17 e Abril Coordenadas dos vá da pol ] defi |

; , .. oordenadas dos vértices da poligonal que define os limi-

Havendo necessidade de implementar a actividade de tes da área de concessão situada no Minicípio da Cuilo, Prodesenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que víncia da Lunda-Norte

exigem investigação, com vista a reconhecer as reais '

potencialidades do sector;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Graus | Mio | seg | Gous | an | Ses |

artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, a 19 32 20 os " co

o Governo decreta o seguinte: " 19 36 co oê 25 co

Artigo 1.º#

É autorizada a constituição duma Associa- Cc 19 27 | 30 os OU co

ção em participação entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa D 19 n 14 [> oo oco

«EMPREENDIMENTOS XILO-CUILO — Exploração & E 18 55 | 26 o8 I9 os

Investimentos Mineiros, Limitada», nos termos das Leis F + 19 | 29 os no 37

n.ºs 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro e 7 de Outubro,

respectivamente. Área aproximada; 8 152 Km2,

Ast. 2.º — São concedidos à Assócinção em participação

entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa «EMPREENDE Limite Norte (N)

MENTOS XILO-CUILO — Exploração e Investimêntos . o o

1 tiros, Limitada» os direitos de prospecção e pesquisa Entre 05 vértices AeE, o limite coincide com 9 paralelo

nas áreas e nas jazidas descritos nos anexos ao presente 8º D0' 00”, situado a Norte do Município do Cuito.

decreto, nos termos das leis referidas no artigo anterior. nem

Artigo 3.º#

Este decreto entra em vigor na data da sua Limite Sui (S)

publicação. Entre os vértices C e D, a limite coincide com o paralelo

Vista. e aprovado pelo Conselho de Ministros, em —**00' 00” a Norte do Município do Lubalo,

Lvanda, aos 30 de Janeiro de 1998,

Limite Este (E)

O Primeiro Ministro, Fernando fosé de França Dias

Van-Dúnem. Entre os vértices À é O, o limite é paralelo à estrada que

Promulead 27 de M de 1998 liga os Municípios do Luangue e Cuilo.

mulgado aos 27 de Março de À

Publique-se. Limite Oeste (W)

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS. Entre os vértices C, De E, a Oeste do Rio Cuengo.

ANEXO B

Croquis de Localização

OS SETENTA UE co sai Ss Y :

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Decreto n.º 10/98

de 17 de Abril

Havendo necessidade de implementar à actividade de

desenvolvimento do settor geológico-mlneiro em áreas que

exigem investigação, com vista a reconhecer as reais potencialidades do sector;

Nos termos dus disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitacionat,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, E.P., e as Socíedades «KALONDA LDAs; é «AKUMA INTERNA-

CIONAL INC», nos termos das Leis n.ºs 1/92 é 16/94, de

24 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.

Árl. 2.º — São concedidos à Associação em participação

entre à ENDIAMA, E.P., e às Sociedades «KALONDA

LDA.» € ««AKUMA INTERNACIONAL INC», os direitos

prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descritos nos

ariêXos an presente decreto, nos termos das leis referidas no

artigo anterior.

Artigo 3.º#

Éste decrelo entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 30 de faneiro de 1998.

O Primeiro Ministro, Ferando José de França Dias

Van-Dinem,

Promulgado aos 27 de Março de 1998,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO À

Licença de Prospecção e Pesquisa

Descrição da Área de Contrato

A área objecto de Licença de Prospecção e Pesquiss

encontra-se maioritariamente situada na Província da Lunda-

“Norte a Sudeste da povoação de Maludi.

1998 173

Geograficamente é limitada à Norte pelo parale-

10 08º 03 28" a + pelo paralelo 08º 30º 00" a S. à Oeste

pelo meridiano - — 7º 30 e a Este pelo Ria Cassai que

continua com a vizinha Repáóblica Democrática do Congo.

A região é abrangida pelas folhas do levantamento aerofogramético n.ºs 87 e 88. Geologicamente, observam-se duas

superfícies geomorfológicas distintas a superfície terciária e a

superfície quartenária.

A primeira é formada por sedimentos arenosos e areno-

“argilosos correspondentes ao terciário, Mostra-se aplanada,

extremamente perfeita € monótona, incluindo gradualmente

de Sut para Norte,

À maior altitude 987 m, situa-se junto ao paraleto 8º 30º

entre os meridianos 21º 20º e 21º 25* Este.

À superfície quartenária mostra-se levemente ondulada,

sem grandes desníveis. As rochas do Xisto-Gresoso e do

Complexo Quarizoso do Sombo apresentam uma morfelogia

caracterizada por elevações orientadas segundo S. SW-ENE,

As formações do Complexa de Base, das Séries Metamórficas do Nordeste de Angola do Karro o granito porfiroíde

e as rochas básicas encontram-se afloradas nos alveos e zonas

marginais dos diversos cursos de água e estão cobertas nos

interflúvios por sedimentos areno-argilosos recentes.

Coordenadas geográficas dos vértices

da concessão

[vemos [entes | ing

Greos | Min | Seg | craos | oro | ser |

A 17 30 os os 28

B 50 10 o8 03 28

[ so oo os 30 DO

D 17 30 os 30 po

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