Preâmbulo
Decreto n.º 9/98 ANEXO À
Ge 17 e Abril Coordenadas dos vá da pol ] defi |
; , .. oordenadas dos vértices da poligonal que define os limi-
Havendo necessidade de implementar a actividade de tes da área de concessão situada no Minicípio da Cuilo, Prodesenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que víncia da Lunda-Norte
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais '
potencialidades do sector;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Graus | Mio | seg | Gous | an | Ses |
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, a 19 32 20 os " co
o Governo decreta o seguinte: " 19 36 co oê 25 co
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma Associa- Cc 19 27 | 30 os OU co
ção em participação entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa D 19 n 14 [> oo oco
«EMPREENDIMENTOS XILO-CUILO — Exploração & E 18 55 | 26 o8 I9 os
Investimentos Mineiros, Limitada», nos termos das Leis F + 19 | 29 os no 37
n.ºs 1/92 e 16/94, de 24 de Janeiro e 7 de Outubro,
respectivamente. Área aproximada; 8 152 Km2,
Ast. 2.º — São concedidos à Assócinção em participação
entre a ENDIAMA, E.P., e a Empresa «EMPREENDE Limite Norte (N)
MENTOS XILO-CUILO — Exploração e Investimêntos . o o
1 tiros, Limitada» os direitos de prospecção e pesquisa Entre 05 vértices AeE, o limite coincide com 9 paralelo
nas áreas e nas jazidas descritos nos anexos ao presente 8º D0' 00”, situado a Norte do Município do Cuito.
decreto, nos termos das leis referidas no artigo anterior. nem
Artigo 3.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua Limite Sui (S)
publicação. Entre os vértices C e D, a limite coincide com o paralelo
Vista. e aprovado pelo Conselho de Ministros, em —**00' 00” a Norte do Município do Lubalo,
Lvanda, aos 30 de Janeiro de 1998,
Limite Este (E)
O Primeiro Ministro, Fernando fosé de França Dias
Van-Dúnem. Entre os vértices À é O, o limite é paralelo à estrada que
Promulead 27 de M de 1998 liga os Municípios do Luangue e Cuilo.
mulgado aos 27 de Março de À
Publique-se. Limite Oeste (W)
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS. Entre os vértices C, De E, a Oeste do Rio Cuengo.
ANEXO B
Croquis de Localização
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Decreto n.º 10/98
de 17 de Abril
Havendo necessidade de implementar à actividade de
desenvolvimento do settor geológico-mlneiro em áreas que
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais potencialidades do sector;
Nos termos dus disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitacionat,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, E.P., e as Socíedades «KALONDA LDAs; é «AKUMA INTERNA-
CIONAL INC», nos termos das Leis n.ºs 1/92 é 16/94, de
24 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.
Árl. 2.º — São concedidos à Associação em participação
entre à ENDIAMA, E.P., e às Sociedades «KALONDA
LDA.» € ««AKUMA INTERNACIONAL INC», os direitos
prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descritos nos
ariêXos an presente decreto, nos termos das leis referidas no
artigo anterior.
Artigo 3.º#
Éste decrelo entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 30 de faneiro de 1998.
O Primeiro Ministro, Ferando José de França Dias
Van-Dinem,
Promulgado aos 27 de Março de 1998,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO À
Licença de Prospecção e Pesquisa
Descrição da Área de Contrato
A área objecto de Licença de Prospecção e Pesquiss
encontra-se maioritariamente situada na Província da Lunda-
“Norte a Sudeste da povoação de Maludi.
1998 173
Geograficamente é limitada à Norte pelo parale-
10 08º 03 28" a + pelo paralelo 08º 30º 00" a S. à Oeste
pelo meridiano - — 7º 30 e a Este pelo Ria Cassai que
continua com a vizinha Repáóblica Democrática do Congo.
A região é abrangida pelas folhas do levantamento aerofogramético n.ºs 87 e 88. Geologicamente, observam-se duas
superfícies geomorfológicas distintas a superfície terciária e a
superfície quartenária.
A primeira é formada por sedimentos arenosos e areno-
“argilosos correspondentes ao terciário, Mostra-se aplanada,
extremamente perfeita € monótona, incluindo gradualmente
de Sut para Norte,
À maior altitude 987 m, situa-se junto ao paraleto 8º 30º
entre os meridianos 21º 20º e 21º 25* Este.
À superfície quartenária mostra-se levemente ondulada,
sem grandes desníveis. As rochas do Xisto-Gresoso e do
Complexo Quarizoso do Sombo apresentam uma morfelogia
caracterizada por elevações orientadas segundo S. SW-ENE,
As formações do Complexa de Base, das Séries Metamórficas do Nordeste de Angola do Karro o granito porfiroíde
e as rochas básicas encontram-se afloradas nos alveos e zonas
marginais dos diversos cursos de água e estão cobertas nos
interflúvios por sedimentos areno-argilosos recentes.
Coordenadas geográficas dos vértices
da concessão
[vemos [entes | ing
Greos | Min | Seg | craos | oro | ser |
A 17 30 os os 28
B 50 10 o8 03 28
[ so oo os 30 DO
D 17 30 os 30 po
