Texto integral
É autorizada a despesa no valor em Kwanza equivalente a USD 10 833 559,50 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta cêntimos) e a celebração da Adenda n.º 1 para a realização de trabalhos a mais, no âmbito da Empreitada de Obras Públicas para a Requalificação da Base Naval de Luanda.
Ao Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura da Adenda acima referida.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
