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Despacho n.º 256/04

Percentagens do Fundo de Financiamento do Sistema de Segurança Social das Forças Armadas

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 88, I Série
Data
01/11/2004
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 88, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

Sobre as receitas obtidas é fixada para cada acção as seguintes percentagens:

a)

35% Fundo de Assistência Médica e Medicamentosa para a protecção na doença, maternidade, invalidez e acidente comum;

b)

30% Fundo de Assistência Social;

c)

2% Fundo de Educação para a compensação dos encargos familiares;

d)

2% Fundo do Desporto para a compensação de encargos com o desporto, cultura e recreação;

e)

10% Reserva Legal;

f)

3% Reserva Especial para a cobertura de prejuízos e reforço da situação líquida;

g)

3% Reservas Técnicas;

h)

5% Provisões para amortização e reintegrações;

i)

3% Provisões para crédito mal parados ou devedores duvidosos;

j)

2% Provisão para pagamento de imposto sobre os lucros.

2.

É fixado para o Fundo de Caixa 5% sobre o resultado obtido.

3.

A protecção na velhice e aos familiares após a morte do militar são financiadas por dotações directas do Orçamento Geral do Estado (OGE).

4.

É revogada toda a legislação que contrarie o presente despacho conjunto.

5.

As dúvidas suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministério da Defesa Nacional.

6.

O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Setembro de 2004.

O Ministro das Finanças, José Pedro de Morais Júnior.

O Ministro da Defesa Nacional, Kundi Paihama.

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