Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para os cargos correspondentes abaixo indicados:
Manuel António Tiago Dias, para o cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola.
Rui Miguêns de Oliveira, para o cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola.
Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
