Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 1/08, de 6 de Junho, e o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro; Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
É nomeado Eduardo Filomeno Bárber Leiro Octávio para o cargo de Chefe do Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Novembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
