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Decreto Executivo n.º 30/19

Decreto Executivo n.º 30/19

do Bloco 23, por um período de 4 anos.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 85/06, de 1 de Novembro, concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola - SONANGOL-E.P., adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 23.

Considerando que há a necessidade da realização de estudos adicionais para uma melhor compreensão de novos prospectos e consequentemente, garantir a perfuração de poços que contribuirão para o aumento dos recursos, bem como a aquisição de dados complementares a serem aproveitados para futuros estudos ou projectos ao longo da vigência da Concessão.

Para fazer face à referida situação, há a necessidade de se efectuar a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, por um período de 4 (quatro) anos.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 2 de Dezembro de 2018.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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