Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Maio de 2018.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas.
O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designado por GI, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério da Construção e Obras Públicas e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas de outros países, organizações internacionais, Organizações Não-Governamentais e instituições da sociedade civil.
No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do MINCOP e dos serviços dependentes;
Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do MINCOP;
Propor a realização de eventos internacionais em coordenação com as demais áreas do Sector:
Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos com o concurso da cooperação e de organizações e instituições da sociedade civil, em colaboração com as áreas afins do MINCOP;
Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o MINCOP e os seus parceiros nacionais e internacionais, em colaboração com as áreas correspondentes do Ministério;
Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, projectos e programas em que o MINCOP participa;
Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do MINCOP em eventos nacionais e internacionais;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Intercâmbio;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar funções;
Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao MINCOP ou apresentada pelos serviços deste;
Apresentar propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade do MINCOP;
Coligir e manter actualizada a legislação relativa a matéria de cooperação que interesse ao Sector em colaboração com o Gabinete Jurídico.
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede
