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Decreto Executivo n.º 141/18

Decreto Executivo n.º 141/18

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018
Data
17/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Construção e Obras Públicas.

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designado por GI, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério da Construção e Obras Públicas e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas de outros países, organizações internacionais, Organizações Não-Governamentais e instituições da sociedade civil.

No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionados com as actividades do MINCOP e dos serviços dependentes;

Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do MINCOP;

Propor a realização de eventos internacionais em coordenação com as demais áreas do Sector:

Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos com o concurso da cooperação e de organizações e instituições da sociedade civil, em colaboração com as áreas afins do MINCOP;

Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o MINCOP e os seus parceiros nacionais e internacionais, em colaboração com as áreas correspondentes do Ministério;

Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;

Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, projectos e programas em que o MINCOP participa;

Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do MINCOP em eventos nacionais e internacionais;

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Quem compete:

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Intercâmbio;

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar funções;

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao MINCOP ou apresentada pelos serviços deste;

Apresentar propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade do MINCOP;

Coligir e manter actualizada a legislação relativa a matéria de cooperação que interesse ao Sector em colaboração com o Gabinete Jurídico.

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede

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