Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, o seguinte: São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento Angolano - BDA, nomeadamente:
Ana Maria de Campos, Administradora Executiva, nomeada através do Decreto Presidencial n.º 236/16, de 9 de Dezembro;
Mário Jorge de Alcântara Monteiro, Administrador Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 263/17, de 30 de Outubro;
Abelina Lucinda Nambi dos Santos Angelino, Administradora Executiva, nomeada através do Decreto Presidencial n.º 236/16, de 9 de Dezembro;
Ângelo Pascoal Matias de Sousa Filipe de Sousa, Administrador Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 236/16, de 9 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Maio de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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