Artigo 1.º#
Denominação e Natureza Jurídica
A Comissão Nacional da República de Angola para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, abreviadamente designada por «CNU-Angola», é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa do Sector Público Administrativo.
Artigo 2.º#
Objecto e missão
A CNU-Angola tem como objecto servir de interlocutor do Governo da República de Angola em matéria de coordenação e consulta sobre todas as questões concernentes à UNESCO.
A CNU-Angola tem como missão prosseguir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Artigo 3.º#
Sede e Âmbito
A CNU-Angola tem a sua sede na Província de Luanda e é de âmbito nacional.
Artigo 4.º#
Regime Jurídico
A CNU-Angola rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelo seu Regulamento Interno, pela legislação vigente sobre os Institutos Públicos e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º#
Superintendência
A CNU-Angola está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
Artigo 6.º#
Atribuições
A CNU-Angola tem as seguintes atribuições:
Estudar e submeter ao Governo as questões concernentes à orientação política e aos programas de actividades relativos à UNESCO;
Coordenar e harmonizar as actividades das instituições educativas, culturais e científicas ligadas à UNESCO, com o fim de exercer os direitos da República de Angola na Organização, na sua qualidade de Estado-Membro;
Estabelecer ligações com o Secretariado da UNESCO, os Bureaux Regionais e as Comissões Nacionais similares;
Coordenar a participação das delegações representativas da República de Angola nas conferências e reuniões sub-regionais, regionais, internacionais e mundiais da UNESCO;
Velar pelo cumprimento dos deveres da República de Angola, enquanto Estado-Membro;
Dar a conhecer, através dos meios apropriados, os objectivos e as actividades da UNESCO, especialmente as conclusões e recomendações adoptadas nas Conferências Gerais;
Co-organizar os programas da UNESCO para a República de Angola;
Estabelecer ligações com associações profissionais, universidades e outros centros de ensino e pesquisa, cujas actividades estejam relacionadas com os domínios de competência da UNESCO;
Elaborar o relatório anual de actividades que a República de Angola apresenta, enquanto Estado-Membro;
Acompanhar e avaliar os resultados da sua actividade;
Conhecer e fiscalizar a sua actividade financeira;
Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos próprios de gestão que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o interesse público;
Aprovar o regulamento interno dos órgãos que a compõem.
Artigo 7.º#
Composição
A CNU-Angola tem a seguinte composição:
Ministro da Educação - Presidente;
Ministro das Relações Exteriores - Vice-Presidente;
Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente - Vice-Presidente;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Juventude e Desportos.
A CNU-Angola reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos Vice-Presidentes.
Artigo 8.º#
Órgãos
A CNU-Angola compreende os seguintes órgãos:
Órgãos de Consulta:
Conselho Permanente da CNU-Angola;
Conselho Técnico.
Órgão de Gestão:
Secretariado Permanente:
Serviços Executivos:
Departamento Técnico para a Educação;
Departamento Técnico para a Ciência;
Departamento Técnico para a Cultura.
Serviço de Apoio Agrupado:
Departamento de Administração e Comunicação Institucional.
Órgão de Fiscalização:
Fiscal-Único.
Artigo 9.º#
Conselho Permanente da CNU-Angola
O Conselho Permanente da CNU-Angola é o órgão encarregue de se pronunciar sobre o posicionamento de Angola, relativamente aos Programas, Convenções, Declarações e Recomendações da UNESCO, por forma a sugerir ao Governo a participação ou vinculação.
No âmbito das atribuições da CNU-Angola, compete ao órgão o seguinte:
Aprovar os programas nacionais a apresentar à UNESCO e balancear a sua execução;
Aprovar o Plano de Acção e o Orçamento da CNU-Angola;
Propor a ratificação de convenções, recomendações e os instrumentos internacionais aprovados pela Conferência Geral e outras conferências internacionais convocadas pela UNESCO;
Propor a modificação ou alteração do Estatuto e aprovar os regulamentos das estruturas que constituem a CNU-Angola;
Aprovar o Relatório Geral da CNU-Angola.
Participam na reunião da CNU-Angola:
O Presidente e Vice-Presidentes da Comissão Nacional;
Os membros da Comissão Nacional;
O Delegado Permanente da República de Angola junto da UNESCO;
Os membros do Conselho Técnico.
Na impossibilidade do Presidente da CNU-Angola presidir a reunião, pode ser indicado um dos Vice-Presidentes.
Artigo 10.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão de consulta coordenado pelo Secretário Permanente, e é constituído pelos Pontos Focais Sectoriais, os Coordenadores das Subcomissões Especializadas e os Chefes de Departamento do Secretariado Permanente.
O Conselho Técnico reúne-se, mediante convocatória do seu Coordenador, ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 11.º#
Secretariado Permanente
O Secretariado Permanente é o órgão executivo da CNU-Angola encarregue de operacionalizar os programas, projectos, actividades e recomendações da UNESCO, bem como das decisões emanadas pelo Conselho Permanente da CNU-Angola, nos domínios da educação, cultura, ciência, comunicação, informação e demais áreas transversais da mesma Organização.
O Secretariado Permanente tem as seguintes competências:
Preparar as reuniões do Conselho Permanente da CNU-Angola;
Convocar as reuniões do Conselho Técnico;
Assegurar a ligação com o Secretariado da UNESCO, para todas as questões que sejam do interesse da Organização;
Emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e actividades da UNESCO no País;
Acompanhar as actividades da CNU-Angola e dos demais órgãos do Estado nos domínios da competência da UNESCO;
Verificar, analisar e difundir, junto dos meios nacionais interessados, documentação, estudos ou pesquisas realizadas pela organização ou sob seus auspícios, assim como os resultados e recomendações das diferentes conferências internacionais, regionais e sub-regionais ou reuniões de peritos, por ela igualmente organizadas;
Recolher e transmitir a UNESCO informações e dados estatísticos nacionais sobre a educação, a ciência e a tecnologia, a cultura e a comunicação e informação;
Criar e dinamizar o intercâmbio entre as redes promovidas pela UNESCO e promover a colaboração com as instituições e organizações da sociedade civil;
Participar com outras comissões nacionais em estudos conjuntos sobre questões de interesse para a UNESCO;
Colaborar com as unidades e centros regionais da UNESCO para desenvolver a cooperação regional, sub-regional e bilateral através da concepção, execução e avaliação das actividades;
Promover, propor e executar programas, projectos e outras actividades isoladamente ou em colaboração com os Departamentos Ministeriais e demais instituições de interesse no âmbito da UNESCO;
Elaborar o Plano Estratégico (quinquenal) e o Plano de Acção Anual da CNU-Angola;
Divulgar as vacaturas, bolsas de estudo, efemérides e prémios da UNESCO;
Elaborar e remeter os programas e relatórios para aprovação do orçamento da CNU-Angola e proceder à gestão do respectivo património;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretariado Permanente é dirigido por um Secretário Permanente, com a categoria de Director Geral, nomeado pelo Presidente da CNU-Angola, ao qual compete:
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os organismos parceiros, no âmbito das competências da UNESCO;
Propor e emitir pareceres sobre a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento necessários ao funcionamento da CNU-Angola;
Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento da CNU-Angola;
Submeter à apreciação do Presidente e Vice-Presidentes da CNU-Angola os assuntos inerentes às suas funções;
Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral em vigor;
Acompanhar a elaboração do orçamento e controlar a sua execução;
Acompanhar a execução dos programas e projectos e apresentar os relatórios de progresso e final;
Proceder à gestão da página web, documentação e informação da CNU-Angola.
No exercício das suas funções, o Secretário Permanente é coadjuvado por um Secretário Permanente-Adjunto, com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:
Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de natureza jurídica, política, económica e de especialidade relacionadas com os domínios da actividade da CNU-Angola;
Dar suporte técnico para a participação das reuniões nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais;
Emitir pareceres sobre toda a documentação dirigida ao Secretariado Permanente;
Acompanhar e apoiar na execução dos trabalhos orientados aos Departamentos;
Preparar em articulação com o Departamento de Planificação as reuniões do Conselho Técnico e da CNU-Angola e assegurar a documentação de apoio.
Artigo 12.º#
Subcomissões Especializadas
No exercício das suas funções, o Secretariado Permanente conta com o apoio especializado das seguintes Subcomissões:
Educação, Juventude e Desportos;
Comunicação e Tecnologias de Informação;
Ciência, Tecnologia e Ambiente;
Cultura e Mulher.
Os elementos integrantes das Subcomissões são designados pelo Presidente da CNU-Angola, sob proposta dos Titulares dos Departamentos Ministeriais que compõem a CNU-Angola.
O pessoal que integra as Subcomissões, de acordo com a alínea anterior, são Técnicos Especializados e efectivos desses Departamentos Ministeriais.
Artigo 13.º#
Grupos de Trabalho
A CNU-Angola pode criar Grupos de Trabalho, com o fim de atenderem matérias ou assuntos de carácter específico.
Os Grupos de Trabalho desenvolvem as suas funções e atribuições sob coordenação do Secretário Permanente da Comissão Nacional.
Artigo 14.º#
Departamento Técnico para a Educação
O Departamento Técnico para a Educação (DTE) é o serviço executivo do Secretariado Permanente, encarregue de analisar, emitir pareceres, divulgar informações relativas aos programas e actividades da UNESCO no domínio da Educação Geral e do Ensino Superior.
O DTE tem as seguintes competências:
Analisar, emitir pareceres e divulgar a informação relacionada ao Departamento;
Preparar e organizar, em articulação com o Departamento Ministerial afim, reuniões nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais relacionadas com a Área da Educação;
Proceder à recolha, à partilha e divulgação de informação no âmbito da participação de Angola nas reuniões sub-regionais, regionais e internacionais da Organização;
Coordenar, acompanhar e apoiar as actividades da Rede de Programa de Escolas Associadas (Rede PEA);
Apoiar a Subcomissão da Educação, Juventude e Desportos na elaboração, execução e avaliação dos programas promovidos pela UNESCO (programas de participação e ordinários);
Constituir e apoiar os Comités Nacionais Científicos/Órgãos subsidiários na sua estruturação e funcionamento, bem como no seu relacionamento com os Comités Científicos Internacionais (Bureau Internacional da Educação - BIE, Instituto Internacional de Planificação da Educação - IIPE, Instituto de Estatísticas da UNESCO - ISU e outros) da UNESCO;
Articular e acompanhar com os sectores afins as actividades relacionadas com a formação e investigação científica no âmbito da educação geral e ensino superior;
Submeter ao Departamento de Administração e Finanças, o plano anual de actividade e o respectivo cronograma;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 15.º#
Departamento Técnico para a Ciência
O Departamento Técnico para a Ciência (DTCI) é o serviço executivo do Secretariado Permanente, encarregue de analisar, emitir pareceres e divulgar informações relativas aos programas, projectos e actividades da UNESCO no domínio da Ciência.
O DTCI tem as seguintes competências:
Apoiar a Subcomissão da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ambiente, na elaboração, execução e avaliação dos programas de participação e ordinários;
Reunir, analisar, emitir pareceres e propor a divulgação da documentação disponibilizada pela UNESCO;
Constituir e apoiar os Comités Nacionais científicos na sua estruturação e funcionamento, bem como no seu relacionamento com os Comités Científicos Intergovernamentais (Comité Oceanográfico Internacional - COI, Comité de Ética, Homem e a Biosfera - MAB e outros);
Articular e acompanhar com os sectores afins as actividades relacionadas com a formação e investigação científica e participar das reuniões da UNESCO e dos respectivos Órgãos Subsidiários;
Proceder à tradução e partilha dos documentos sujeitos a estudo (questionários, propostas documentais) e organizar exposições de material electrónico, audiovisual e publicações da UNESCO;
Propor e organizar, em articulação com o Departamento Ministerial afim, as reuniões nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais nas áreas afins;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 16.º#
Departamento Técnico para a Cultura
O Departamento Técnico para a Cultura (DTC) é o serviço executivo do Secretariado Permanente encarregue de analisar, emitir pareceres e divulgar informações relativas aos programas, projectos e actividades da UNESCO no domínio da Cultura.
O DTC tem as seguintes competências:
Constituir e apoiar os Comités Nacionais Científicos na sua estruturação e funcionamento, bem como no seu relacionamento com os Comités Científicos Intergovernamentais (Comité do Património Mundial, Comité Intergovernamental para a Promoção do Retorno de Bens Culturais aos seus Países de Origem da sua Restituição em caso de Apropriação Ilegal - PRBC, Comité Intergovernamental de Transformações Sociais - MOST, entre outros);
Articular e acompanhar com os sectores afins as actividades relacionadas com a formação e investigação científica no âmbito cultural e incentivar a participação de Angola nas reuniões da UNESCO e dos respectivos Órgãos Subsidiários;
Apoiar a subcomissão da Cultura na elaboração, execução e avaliação dos programas de participação e ordinários;
Promover boas práticas para a dinamização da indústria cultural;
Realizar com o Órgão afim e/ou parceiros, exposições de material electrónico, audiovisual e divulgar as publicações;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 17.º#
Departamento de Administração e Comunicação Institucional
O Departamento de Administração e Comunicação Institucional (DACI) é o serviço de apoio ao Secretário Permanente, encarregue da gestão, da planificação, dos recursos humanos, do orçamento, da infra-estrutura, do património, relações públicas, protocolo, do expediente, de analisar e de difundir todas as informações nas áreas de competência da UNESCO.
O DACI tem as seguintes competências:
Preparar em articulação com os Departamentos Técnicos a documentação visando a participação de Angola na Conferência Geral da UNESCO;
Elaborar, seleccionar, submeter e controlar a execução financeira dos projectos no âmbito dos programas de participação da UNESCO;
Apoiar na organização das reuniões (sub-regionais, regionais e internacionais) sob a égide da UNESCO;
Recrutar e seleccionar os técnicos para o preenchimento do quadro de pessoal;
Dinamizar, coordenar, acompanhar e apoiar as actividades dos Centros e Clubes UNESCO e demais organizações e instituições parceiras;
Elaborar os relatórios trimestrais e o anual da CNU-Angola;
Proceder à aquisição, gestão, inventariação e controlo dos bens necessários para o funcionamento do Secretariado Permanente;
Coordenar todos os aspectos administrativos relacionados com as deslocações do Secretário Permanente ao interior e exterior do País;
Executar todas as tarefas que forem superiormente incumbidas;
Constituir e apoiar os Comités Nacionais Científicos, Programa de Informação para Todos - PIPT/IFAP, Programa Intergovernamental para o Desenvolvimento da Comunicação - PIDC na sua estruturação e funcionamento, bem como no seu relacionamento com os Comités Científicos Intergovernamentais;
Divulgar a agenda das actividades da UNESCO e incentivar a participação de Angola nas áreas de interesse e de competência da Organização;
Produzir todo o material publicitário (calendários, datas comemorativas, programas, projectos, actividades entre outros) que visam promover a imagem da CNU-Angola;
Proceder à gestão e a divulgação de toda a informação disponibilizada pela UNESCO e outros organismos a ela ligada nas plataformas digitais da CNU-Angola;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 18.º#
Fiscal-Único
O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna da CNU-Angola ao qual incumbe analisar e emitir pareceres sobre a actividade financeira do Instituto.
O Fiscal-Único tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, pareceres sobre as contas, relatórios de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
Apreciar os balancetes trimestrais;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Educação o relatório sobre a actividade de fiscalidade e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na OCPCA.
O Fiscal-Único é nomeado por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças e da Educação, para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.
O Fiscal-Único tem direito a 70% da remuneração-base fixada para o Secretário Permanente, e sempre que desenvolve a sua actividade em mais de uma instituição, aufere apenas 50% do vencimento em cada uma delas.
Artigo 19.º#
Dotação Orçamental
A CNU-Angola dispõe de verba cabimentada do Orçamento Geral do Estado, destinadas às despesas com o pessoal, aquisição de material, pagamentos de serviços e outros encargos relacionados com a sua actividade.
A CNU-Angola pode beneficiar de comparticipações e subsídios concedidos por organismos nacionais ou internacionais, no âmbito dos programas, projectos e actividades da UNESCO.
Artigo 20.º#
Património
Enquanto órgão superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, a gestão do património da CNU-Angola é assegurada pelo Ministério da Educação.
Compete ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas criar condições financeiras para a aquisição e manutenção da infra-estrutura para o funcionamento da CNU-Angola.
Artigo 21.º#
Quadro de Pessoal
Assegura o funcionamento do Secretariado Permanente da CNU-Angola um quadro de pessoal próprio, enquadrado na Carreira Geral da Função Pública, constante no Anexo I do presente Diploma, e pessoal recrutado em regime de contrato, nos termos da legislação vigente, sempre que necessário.
Artigo 22.º#
Organigrama
O organigrama da CNU-Angola é o constante do Anexo II do presente Estatuto Orgânico, de que é parte integrante.
Artigo 23.º#
Regulamento Interno
Os regulamentos internos indispensáveis ao funcionamento dos órgãos da CNU-Angola são aprovados pelos órgãos do Conselho Permanente da CNU-Angola.
