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Resolução n.º 14/13

Desdobra as Câmaras Criminal, Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, do Trabalho e da Família, Sucessões e Menores do Tribunal Supremo, em várias Secções

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 76, I Série
Data
24/04/2013
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 76, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

° - Desdobrar as Câmaras do Tribunal Supremo nas seguintes Secções:

a)

Câmara Criminal:

1.

ª Secção;

2.

ª Secção;

3.

ª Secção.

b)

Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro:

1.

ª Secção Cível;

2.

ª Secção Cível;

3.

ª Secção Administrativo, Fiscal e Aduaneiro.

c)

Câmara do Trabalho:

1.

ª Secção;

2.

ª Secção.

d)

Câmara da Família, Sucessões e Menores:

1.

ª Secção Família;

2.

ª Secção Sucessões e Menores.

2.

° - As Câmaras e Secções são instaladas à medida das necessidades e em função das disponibilidades dos recursos humanos (Magistrados e funcionários).

Plenário do Tribunal Supremo, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2013.

O Juiz Conselheiro Presidente, Cristiana André.

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