Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É nomeado interinamente António Miguel André, Secretário de Estado do Ensino Superior para a Supervisão, para exercer as funções de Ministro do Ensino Superior, em acumulação, enquanto não for nomeada uma entidade para dirigir o referido Ministério.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2017.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
