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Decreto Executivo n.º 346/20

Município de Cameia, Província do Moxico, com 14 salas de aulas, 28 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada

Município de Cameia, Província do Moxico, com 14 salas de aulas, 28 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 206 de 21 de Dezembro de 2020
Data
21/12/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 206 de 21 de Dezembro de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu n.º 32 - do Cameia, sita no Município do Cameia, Província do Moxico, com 14 salas de aulas, 28 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 1.008 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

MODELO DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província: Moxico.

Município: Cameia.

N.º/Nome da Escola: Liceu n.º 32 - do Cameia.

Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes.

N.º de Áreas do Saber: 3.

Cursos Ministrados: Ciências Físicas/Biológicas, Económicas/Jurídicas e Humanas.

Zona geográfica/quadro domiciliar: Suburbana.

Número de salas de aulas: 14;

N.º de turmas: 28;

N.º de turnos: 2.

Número de alunos por salas: 36;

Total de alunos: 1.008.

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