Preâmbulo
Decreto n.º 32/00
Decrelo nº 33/00: de 28 de Jolho
Aprova 0 estatuto orgânico do Instituto Nacionul de Estatisuce —
Kevuga à Decreto n.º 101/63, de 21 de Funho. Tornando-se pecessário, nos termos da artigo 17,º, $ 2,º
Decreto n.º IDO: dao Decreto n.º 12/98, de 24 de Abril, que aprovou o
Aprova o regulamento da Lei 6 * 13/96, de 27 de Setembro, Lei de — estatuto orgânico do Ministério do Planeamento, atento
Fases do Sistema Estatístico Nacional. o disposto no Diploma Orgânico de Base dos Institutos
Públicos, lo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12
Ministério do Planeumento icos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de
" Janeiro, allerar a actual estrutura orgânica e regras de
Decreto executivo nº 6/00; á 5 : : .
Aptova à regulamento das Transgresaões Estatísticas do Sislema funcionamento do Instítuto Nacional de Estatística CINE);
Estatístico N .
tastico Naciono Nos termos das disposições conjugadas da alfnea 2) do
Ministário das Finanços artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
pb ve 1.º 6L/OD: o Governo decreta o seguinte:
DA nova redacção no 11º 2 do ermgo 4.º é 86 antigo 5º do Regulemento .
tobre a compusicipação em receslas, custas executivos 5 muktos Artiga 1.º — É aprovado o estatuto orgânico do
fiscais. aprovado pelo Decreto executivo nº 49/00, de 16 de Junho. — Tnstituro Nacional de Estatística (INE) anexo ao presente
Despacho nº 166400; decreto e do qual é parte integrante,
Estabelece o Jia 15 de Agorto de 2000 como data limite para erirega
na Direeção Naclonal do Orçamento (DNO) dos proposias prçamen- Art. 2.º — É revogado o Decreto n.º 101/83, de 21 de
Ult para o ano 200] .
Junho, que aprovou o estatuto orgânico do TInstitato
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Nacional de Estatística (INE) e toda a legislação que
Rural controrie o disposto no presente diploma,
Despacho nº 167/00: Ári. 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da inter-
Transf de de Luanda 2 sede do Inati DO
o veeaÇão rip enirk Sº e de Luanda 2 sede do Instituas pretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas
, por decreto executivo do Ministro do Planeamento.
Ministério da Juventude e Desportos
Pespacho n.º 168/00: Art. 4.º — O presente decreto entro em vigor na data
Mundula à Secretaria Geral à reofizar une auditoria às contos dá — da suas publicação,
Federação Angolana de Andebol e sorpende à sua Direcção.
Despação nº oo ditona à da Federação Angolana d Vistu e aprovado em Conselho de Ministros, em
18 à COMISSÃO Boditoria às contas da Federaç ngviana de
Andebol comsdenixla por António Jono Manuel dos Santos, inapeçior — U2nda, aos 7 de Abril de 2000,
Geral do Ministério .
Despoçho nº 37000: Publique-se,
Cfiu à comitsão de gestão da Federação Angolana de Andebo)
coordenada por Augusto Arclice de Sousa Mangueira, O Presidente da República, José EnUARDO nos SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
NACIONAL DE ESTATÍSTICA (INÉ)
, CAPÍTULOI
Natureza, Ambito Territorial, Representação,
Atribuições e Competências
ARTIGO 3"
(Notorexa, regime e tutela)
O Instítuto Nacional de Estatística, abrevindamente
designado (INE), € um instituto público detado de persanalidade e capacidade jurídica e de autonomia técnica,
administrativa, finunceira e putrimonial.
À capacidade jurídica do Instituto Nacional de
Estatística (INÉ) abrange os direitos e obrigações necessários à prossecução das suas alribuições.
O Instituto Nacional de Estatísticu (INE) rege-se:
pela Lei n.º 15/96, de 27 de Setembro, que
aprovou às Bases do Sistema Estalístico
Nacional;
pela regulamento da supracitada lei;
pela presente estatuto e seus regulamentos
internos;
pelo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de Janeiro e
demais legislação complementar do Sistema
Estatlstiço Nacional,
4, À tutela sobre o Instituto Nacional de Estatística
(INE) é exercida pelo Ministro do Planeamento.
Artigo 2.º#
Âmbito territorial e representação
O Instituto Nacional de Estatística (INE) exerce a sua
oetividado em todo o território nacional, tendo a sua sede
em Luanda.
O instituto Nacional de Estatística (INE) poderá ser
membro de associações sem fins lucrativos, nacionais,
estrangeiras ou internacionais que prossigam fins estatízticos Ou com interesse para a estatística,
Artigo 1.º#
Atribuições e competências
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o órgão
executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente dosignado (SEN), à quem cabe a produção e
difusão de informação estatística oficial de interesse geral
para o País,
São atribuições da Instituto Nacional! de Estatística
(TNE) às seguintes”
reculha, tratamento, análise, difusão e coordenação dos dados estatísticos de que vier a ser
incumbido pelo Governo nos termos do seu
Plano de actividades anual, aprovado pelo
Ministro do Planeamento, precedendo parecer
do Conselho Nacional de Estatística, nbreviada-
mente designado (CNE), tendo em conta as
linhas gerais da actividade estatística nacional
e respectivas prioridades definidas pelo
Conselho Nacional de Estatística (CNE;
sem prejuízo da prossecução das atribuições
referidas na alínea anterior, efectuar inquéritos
e Outros trabalhos estatísticos que permitam
satisfazer, em condições economicamente
viáveis, as necessidades específicas de utilizadores públicos e privados, cuja salisfação seja
por eles especialmente solicituda e coberta
financeiramente.
Pora à prossecução das suns atribuições, compete
especialmente ao Instituto Nacional de Estatístico (INE)
n seguinte;
efectuar Inquéritos, recenseamentos e outras
Dperações estatísticas:
criar, centralizar e gerir ox ficheiros considerados
necessários, designadamente de unidades
estalísticas;
aceder, paru fins exclusivamente estatísticos,
à informação individualizada relativa às
empresas públicas e privadas, cooperativas,
instituições de crédito, comerciantes e outros
agentes económicos, incluindo os empresários
em nome individual, recolhida no quadro da
sua missão pela administração pública, central,
provincial e locol, ou pelas instituições de
direito privado concessionárias de um serviço
público;
rentizar estudos e análises de natureza económica,
demográfica e social com base nos dados
estatísticos produzidos no âmbito do Sistema
Estatístico Naclonal (SEN);
realizar estudos de estatística pura e aplicada;
promaver a formação dos quadros do Sistema
Estatístico Nacional (SEN) em conjunto
com instituições de ensino, designadamente
do ensino superior universitário;
£) cooperar com organizações estrangeiras e internacionuis com actividade no domínio da
estatística,
CAPÍTULO 1
Estrutura
SECÇÃO |
Dreankação
Artigo 4.º#
Organização
O Instituta Nacional de Estatística (ENE) estrolura-se
em:
Órgãos;
Serviços Centrais;
Serviços Provinciuis.
SECÇÃO 11
Órgãos
Artigo 5.º#
Órgãos
So órgãos do Instituio Nacional de Estatística (INÉ):
o director geral;
o Conselho Directivo;
5 Conselho Técnico Consultivo;
a Comissão de Fiscalização,
Artigo 6.º#
Dirertur geral
|, O director geral é um órgão individual de gestão
permanente do Enstituio Nacional de Estatística (INE).
O director gerol é coadjuvado por dois directores
gerais-adjontos,
O direcior geral e os directores gerajis-adjuntos são
nomeados em comissão de serviço pelo Ministro do
Planeamento de entre licenciados ou grau superior em
estatística ou em outro domínio, cujo curso contenha
uma componente estatística, de preferência economia,
gestão, engenharia, matemático ou demografia.
Artigo 7.º#
Compriência do direcior geral
Compete no director geral o seguinte:
à) superintender todos os serviços do Instituto
Nacionat de Estatística (INE), orientando-os
no realização das respectivas atribuições;
representar o Instrtuto Nacional de Estatística
(INE), salvo quando 6 dei exija outru forma de
representação, bem como constituir mandatários é designar representantes do Instituto
Nacional de Estatística (INE) junto de outras
entidades;
€) assegurar as relações do Instituto Nacional de
Estatística (INE) com 6 Guverno, submetendo a
despacho do Ministro do Planeumento todos os
assuntos que excederem a sua competência
nata, delegada ou subdelegoda, designadamente
à etiação e abertura dos Serviços Provincrais;
submeter à aprovação do Ministro do Pluneomento e plano anual da uetivídade do Instituto
Nacional de Estatíatiça (INE);
elaborar, na data estabelecida por lei, e relatório
da actividade do Instituto Nacional de Estatfstica (INE) e às respectivas contas respeitantes
ap ano anterior;
submeter a parecer e/ou à aprovação do Conselho
Nacional de Estatística (CNE) os projectos e
propostas necessários para o cumprimento das
competências deste, designadamente das linhas
gerais da actividade estatística nacional e
respectivas prioridades de instrumentos
técnicos de coordenoção estatística, de indicadores de desenvolvimento humano, do aprovei-
2000 647
tamento de actos administrativos para fins estatísticos e da criação de úrgãos delegados ou da
Sua cessação:
elaborar os regulamentos internos que se
mostrem necessários ao funcionamento do
TInstítulo Nacional de Estotística (INE);
convocar e presidir às reuniões do Conselho
Directivo é do Conselho Técnico Consultivo;
exercer os poderes gerais de gestão financeira e
patrimonial,
No exercício das suas competências, o director geral
pode corresponder-se com todas se entidades, insticuições,
urganismos e auroridades, os quais devem prestar todas
ns informações e dados estatísticos que solicitar, com
excepção das informuções e dados respeitantes a assuntos
classificados como secretos, caso em que só poderão ser
obtidas através do Ciabinele do Ministro do Planeamento,
3, Os netos administrativos do director geral revestem
1 forma de despacho,
Artigo 8.º#
Competência dos directores geraie-adjo ntos
Aos ditectores gerasis-ndjuntos compete:
coadjuvar o director geral no exercício das suas
competências e funções;
substituir o director geral nas suas ausêncins ou
impedimentos, de acordo com ua precedência
por ele estabelecida em despacho;
as demais funções e competências que lhex forem
cometidas pelo director geral.
Artigo 9.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo, abreviadamente designado (CD),
é composto por:
o director geral, que o preside;
os directores gerais-adjuntos;
€) os chefes de departamento;
dois vogais nomeados pelo Ministra do Planeamento,
ARTIGO 10"
(Competência do Conselho Directivo (CCD)
1, O Conselho Direcrivo (CD) é 6 órgão colegial
permanente que define as grandes linhas da actividade do
Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao qual compete:
delibernr sobre a política geral do Instituto
Nacional de Estatística (INE);
&b) aprovar o relatório anual de actividade;
emitir, na data legnlmente estabelecida, parecer
sobre as contas unuais;
proceder ao acompanhamento sistemático da
actividade do Instituto Nacional de Estatística
(INE), tomando às providências que às circunstúncias exigirem;
fiscalizar Oo cumprimento das normas reguladoras
da uclividade do Instituto Nacional de Estatística (INE);
) dar parecer sobre as propostas de arçamento, das
despesas e contas de gestão a remeter 40
Tribunal de Contas;
£) proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
2, Os actos administrativos da Conselho Directivo (CD)
revestem an forma de deliberação,
ARTIGO [1º
(Reuniões, convocatóriis, quórum, votações & actas
da Conselho Directivo)
|. O Conselho Directivo (CD) reúne ordinariamente de
dois em dois meses e extraordinatiamente sempre que
convocado pelo director geral, por sua iniciativa ou por
solicitação da maioria dos seus membros.
Às convocatórias são feitas por escrito pelo director
Eeral e enviadas a todos 05 membros com a antecedência
mínima de 10 dias, devendo indicor à dota, hora e o local
da reunião, bem como à respectiva ordem de trabalhos e ser
acompanhadas dos documentos de apoio à discussão dos
assuntos agendados.
3, O Conselho Directivo (CD) só podre reunir validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros, incluindo o dicecior geral, quórum que terá de
verificar-se até 30 minutos npós à hora marcada para o
Início da reunião,
4, Terminado 0 tempo a que se refere o número
anterior e não se tendo formado o quórum nele exigido, o
Conselha Directivo (CD) pode funcionar validamente com
os membros presentes desde que neles se inclua 5 direcior
geral.
5, As deliberações do Conselho Directivo (CD) são
tonudas por maioria simples dos votos expressos, dispondo
o director geral de voto de qualidade e podendo os
seus membros fazer constar das actas das reuniões a suo
declaração de voto sempre que for caso disso.
De todus às reuniões do Conselho Directivo (CD)
serão lavradas actas em livro próprio, 95 quais serão
assinadas por todos os membros presentes nus respectivas
reuniões e conterão um resumo de tudo o que nelas tiver
discutido € ocorrido, designadamente 2 data, e hora e o
local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os
assuntos apreciados, às deliberações tomadas e a forma e o
resultado das votações.
Artigo 12.º#
Consalha Técnico Consul vo
O Conselho Técnico Consultivo, abreviadamente
designado (CTC), é o órgão de apoio do director geral,
tendo por funções pronunciar-se sobre os Assuntos que por
ele lhe sejam submetidos, designadamente planeamento,
JCompanhamento da actividade e funcionamento do
Institulo Nacional de Estatística (INÉ), bem como nº
relações orgânicas e funcionais com e Conselho Nacional
de Estatísticu (CNE), o Banco Nacional de Angola é os
Órgios Delegados do Instituto Nucional de Estatística
(INE).
O Conselho Técnico Consultivo (CTC), presidido
pelo director geral, é composto pelos direciores gerais-
-adjuntos e pelos chefes de departamento dos Serviços
Centrais que para tul sejam designados por despacho do
director geral, o qual, sempre que o considerar conveniente, poderá convidar a participar nas reuniões outros
quadros do Instituto Nacionol de Estatística (INE), designadamente os chefes de Serviços Provinciais, bem como us
responsáveis pelos Órgãos Delegados e pelo Departamento
de Estatística do Banco Nacional de Angola.
O Conselho Técnico Consultivo (CTC) reúne sempro
que convocado pelo director geral, aplicando-se ds respectivas renniões, com as adaptações devidas, o disposto nos
n.* 2a 6 do artigo anterior.
ARTIGO (3º
Composição e compatância da Comizaão de Fiacalteeção)
À Conissão de Fiscalização, abreviadamente
designada (CF), é composta por um presidente e três vogais
à nomear pejo Ministro do Planeamento, um dos quais
será obrigatoriamente perito em centabilidade, de preferência indigitado pelo Ministro das Finanças,
2, O presidente pode convidar, para piticipar nos
reuniões do Conselho de Fiscalização (CP), quaisquer
trabulhadores do Instituto Nacional de Estatística (INE),
3, O Conselho de Fiscalização (CF) é o órgão tiscalizador da actividade do Institoto Nacional de Estatística
(INE), a quem compete:
examinar períodicamente & situação financeiro e
económica e proceder à verificação dos respectivos valores patrimoniais, bem como Tlscalizar
1 escrituração da contabilidade;
emitir parecer sobre os projectos de orçamento e
contas de gerência a remeter ao Tribunal de
Contas;
verificar a legalidade e à execução das decisões
do director geral é do Conselho Directivo;
<M) emitir parecer sobre na netos de aquisição, nlienação ou oneração dos bens imóveis;
emitir purecer sobre qualquer assunto que lhe seja
submetido pelo director geral do Instituto
Nacional de Estatística (INE) ou que, em
matéria de gestão económico-financeira,
entenda dever dar conhecimento:
A participar ds entidades competentes todas as
irregularidades que detectar.
Artigo 14.º#
iReunlões, convocratórias, deliberações u ucias da Combaão
de Flwolizução)
1, A Comissão de Fiscalização (CP) reóne ordinariamente de três en: três meses e extracudinaria nene sempre
que necessário, por convocatória escrila do seu presidente,
por sun imciativa ou à solicitação de qualquer dos vogais, 2
enviar a todos os membros com à antecedência mínima,
respectivamente de dez e três dias, devendo conter à
indicação dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos
documentos relativos nos assuntos sobre os quais a
Comissão de Fiscalização (CF) é chamada a pronunciar-se,
Para que a Comissão de Fiscalização (CF) delibere
validamente, é indispensável a presença da mnoioria dos
seus membros, incluindo o presidente,
As deliberações da Comissão de Fiscalização (CF)
são tomadas por maiaria dos votos expressos, tendo o
presidente voto de qualidade e não sendo permilído o voto
Pour procureção.
4, De todas às reuniões da Comissão de Fiscalização
(CF) serão fnvradas actas em livro próprio, as «yuais serão
assinadas por todos os membros presentes na respectiva
reunido,
Artigo 15.º#
Deveres des membros da Comissão de Flscalização
São deveres dos membros de Comissão de Fiscalização
(CF) os seguintes:
exerçer uma fiscalização consciencioga e imparcial;
guardar sigilo dos fuctós de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por
causa delas.
SECÇÃO UI)
Serviços Centrais
Artigo 16.º#
Unidades orgânicas
Os Serviços Centrais do Instituto Nacional de
Estatística (INE) compreendem:
Gabinete doe Conselho Directivo;
Departamento de Planeamento & Cooperação:
Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística;
Departamento de Estatísticas Económicas e
Financeiras:
+) Departamento de Estatísticas Demográficas e
Sociais;
Departamento de Censos € Inquéritos Especiais;
Departamento de Análise de Conjuntura e Estudos;
Departamento de Informação e Difusão;
Departamento de Informática;
)) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças,
Os Serviços Centrais definidos no número anterior
são dirigidos por chefes de departumento, nomeados pelo
Ministro do Fianeamento, mediante proposto do director
geral.
Os chefes de departamento exercem o cargo na
tirecta dependência do director geral, ou dos direclores
geris-adjuntos em quem ele delegar.
2000 649
Nas faltas ou impedimentos dos chefes de departamento, serão estes substituídos por um dos chefes de
divisão do respectivo departamento, a designar por
despacho do director geral, mediante proposta do
respectivo chefe de departamento.
Nos termos do n.º 1 do presente artigo é do n.º 4 do
artigo 26.º do presente diploma, o erganigrama do Instituto
Nacional de Estalística (INE) consta no anexo | ao
presente diploma e dele fazendo parte integrante,
ARTIQO 17º
(Gabinete do Conselho Directiva)
O Gabinete do Conselho Directivo, abreviadamente
designado (GCD), é um serviço de apoio jurídico, de
secretariado e logístico do Conselho Directivo, dirigido
por um chefe de departamento,
O chefe da Gabinete do Conselho Directivo (GCD)
Exerce o cargo na directa dependência do director geral.
Ao Gobinete do Conselho Directivo (GCD) são
cometidas as seguintes atribuições é competências;
dar apolo jurídico ao Conselho Directivo (CD);
assegurar o contencioso relativo às recolhas
directas coercivas de dados estatísticos e aos
processos de transgressão estatística;
organizar à agenda, bem como o despache
corrente, a correspondência, 6 arquivo da expediente e a documentação do director geral e dos
directores gerais-adjuntos;
assegurar à divulgação e o controio da implementação dos despachos do director geral e das
deliberações do Conselho Directivo;
assegurar a preparação e o secretariudo das
reuniões do Conselho Directivo e do Conselho
Técnico Consultivo, bem como à slaboração
das respectivas actas;
garantir a comunicação e as relações do director
geral e dos directores gerais-adjuntos com
entidades externas, designadamente com os
órgãos de comunicação social;
outras niribuições e competências que lhe sejam
cometidas por despacha do director gera!.
Integrados no Gabinete do Conselho Directivo
(GCD) funcionam os secreteriados do director geral e dos
directores gerais-adjuntos, a quem compete assegurar
a desconcentração do universo das funções e tarefos
inerentes ao respectivo apoto,
Os secretariudos dos directores gerais-adjuntos
desenvolverão às suas actividades na dependência hierárquica e funcional dos mesmos, devendo articular-se no
Plano funcional de modo coordenado com » chefe do
Gabinete do Conselho Directivo (GCD) e sempre que
necessário com e secretariado do directo: veral:
ARTIOD 18?
(Departamento de Planeansento e Conperação)
Ao Departamento de Planesmento à Cooperação.
abreviadamente designado (DPC), são cometidas às
seguintes atribuições e competências:
assessorar o Conselho Directivo e o director
gera! na formulação do planeamento estratégico e operacional do Instituto Nacional
de Estatística (INE);
implementar um sistema de planeamento,
controlo e pvyaliação da execução dos planos de
actividade do Instítuto Nacional de Estatística
(INE) e do Sistemo Estatístico Nacional,
nbreviaduamente designado (SEN);
c€) elaborar 05 projectos de plano e de relatório
anuais e plurianuais da actividade do Insticuto
Nacionul de Esiatística (INE) e do Sistema
Estatístico Nacional (SEN);
elaborar um paínel de Indicadores de gestão do
Instituto Nacional de Estalística (INE), com
periodicidade trimestral] e anual;
assessorar o Conselho Direcliwo c o direcior
geral na condução das actividades de relações
externas e de cooperação do Instituto Nacional
de Estatística (INÊ), bem como dinamizar,
prepurar e acompanhar a porticipação do
Instituto Nacional de Estutística (INE) em
actividades estatísticas de organismos internacionais;
fem unicutação com o Departamento de Recursos
Humanos, Administração e Finançus, preparar,
acompanhar e pvatiar acções de formeção que
envolvam a cooperação internacional, tanto
Bilateral como multilateral;
£) outras atriboições c competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral,
O Departamento de Planeamento e Cooperação
(DPC) estrutura-se em:
Divisão de Planegmento, a quem cabem os
atribuições € competências referidas nas alfneas a) a d) e g) do número anterior;
&h) Divisão de Relações Externas e Cooperação, à
quem cabem as atribuições é competências
referidas nas alíneas e) A g) do número anterior.
Artigo 19.º#
Departamento da Contas Naclonalk e Coordenação Estatística
| Ao Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística, abreviadamenie designado (DCNCE),
$ão cometidas os seguintes atribuições e competências*
&) elaborar às contas nacionais, as contus regionais e
ÚULras contas especiais, designadamente contas
satélitos, bem como indicadores macro-económiços de periodicidade Infra-unual;
elaborar estudos de carácter metodológico
relacionados com as contas nacionnis;
criar e gerir uma base de dados central com
indicadores sócio-económicos;
elaborar propostas de criação e desenvolvimento
de estotíaticas primárias de base sectoriol
necessárias para nº produção dus contas
nacionais;
assegurar o articulação orgânica e funcional com
ve departamentos da úrea da produção estatística, bem como com os Orgãos Delegados e 6
Banco Nacional de Angola, de molde a garamir
à harmonização e consequente integração
duos respectivas estatísticas de base sectorial
necessárias poro à produção das contas
nacionais;
organizar o glossário nacional de conceitos e
definições estatísticos harmonizados, bem
come 9 sistema nacionu] de nomenclaturas e
classificações estutfsticas, 4 serem submetidos
à aprovação do Conselho Nacional de Estatística pura utilização por todos órgãos produotores de estatísticas do Sistema Estatístico
Nacional e promover à «ua aplicação 2 todos
os uctos administrativos susceptíveis de
aproveitamento estorístico;
&£) orgunizat o sistema de registo necional dos instnimentos de notação estatísticu unilizados no
âmbito do Sistema Estatístico Nacional,
bem come os utilizados per ouiras entidades
públicas ou entidades privadas concessionárias
de um serviço público;
organizar e gerir o ficheiro central de unidades
estalísticas, designadamente de empreésos e
estabelecimentos;
outras atribuições e competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral.
O Departiunento de Contas Nacioniôs e Coordenação
Estatística (DCNÇE) estrutura-se em;
Divisão de Contas Nacionais, 2 guem cabem
ns atribuições e competências referidas nas
alíneas a) à é) e é) do número anterior;
Divisão de Coordenação Estatística, à quem
cabem as atribuições e competências referidas
nas alíneas /) a é) do número anterior.
Artigo 20.º#
Urpartamento da Esiatísiicos Económicas e Financeiras)
|. Ao Departamento de Estatísticas Econúmicas
e Financeiras, abreviadamente deslgnado (DEEF), são
comelidos às seguintes competências « atribuições:
eluborar estotísticus correntes respeitantes pos
sectores da agricultura, silvicultura, pecuária,
pesca, indústria, Águas, construção civil e obras
públicas, energia, comércio interno, comércio
externo, turismo, Wransportes e comunicações e
outros serviços, ambiente, sector informal,
finanças públicas e impostos;
elaborar estatísticas derivadas e índices sobre os
sectores da sua competência, tais como fodice
de preços no consumidor, (ndice de preços por
Erosso, Índice de preços de produção agrícola
de produtos vegetais é animais, índice de
produção industrial e fndices do comércio
EXterno;
colaborar com o Departamento de Censos €
Inquéritos Especiais na concepção e realização
de recenseamentos e inquéritos especiais nos
sectores da sua competência;
emitir parecer sobre os pedidos de autorização de
Teulização, inquéritos ou trabalhos estatísticos
de oviras entidades públicas relativos aos
aretores da sua competência;
€) vutras niribuições e competências que lhe sejam
cometidas pos despacho do director geral.
O Departamento de Estutígticas Económicas e Financeiras (DEEF) estrutura-se em:
Divisão de Estatísticas da Agricultura e da Pesca,
a quem cabem as atribuições e competências
Telalivas ao sector referidas nas alíneas o) à e)
do número anterior;
Divisão de Estatísticas Industriais, a quem cabem
as ntribuíções e compotências relativas ao
sector referidas nas alíneas 2) a e) do número
anterio:;
Divisão de Estatísticas do Comércio Externo, à
quem cabem as atribuições e competências
relativas ao sector referidas nas alíneas o) à e)
do número anterior;
Divisão de Estalísticas dos Serviços, a
quem cabem as atribuições e competências
relativas ão sector referidas nus alíneas a) a é)
do número anterior,
Divisão de Estatísticas Financeiras, à quem cubem
as atribuições e competências relativas ao
sector referidas nos alíneas a) a e) do número
anterior.
Artigo 21.º#
Departamento de Estatísticos Dewográficas e Sociala
Ao Departamento de Estatísticas Demográficas e
Sociais, ahreviadamente designado (DEDS), são cometidas
us seguintes atribuições e competências:
elaborar às estetísticas comentes demográficos e
vitais;
produzir indicadores demográficos, deslenadapente estimativas intercensitárias e projecções
de população:
2000 651
elaborar trienalmente um atlas demográfico e
sócio-cultural da populnção;
elaborar as estatísticas correntes da educação, da
investigação e desenvolvimento, da cultura, das
actividades recreativas, do desporto, da saúde,
da segurunça social, dos acidentes de trabolho e
da justiça;
elaborar os estatísticas correntes das condições
de trabalho, do emprego e desemprego, dos
salários e ovtras condições de vidu das
famílias;
promover n reulização de inquéritos, bem como
de análises e estudos sobre os grupos mais
vulneráveis da população que permitam apoiar
4 formulnção, acompanhamento e avaliação da
política de combate à pobraza é exclusão social;
£) organizar e manter actualizada uma base de dados
relativos à pobreza e exclusão social;
ovtras atribwições e competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral.
O Departuomento de Estatísticas Demográficas e
Sociais (DEDS) estrutura-se em:
Divisão de Estatísticas Demográficas, a quem
cubem as atribuições e competências relativos
80 sector referidas nas alíneas e) e À do número
anterior;
&) Divisão de Estatísticas Sociais, a quem cabem as
atribuições e competências relativas ao sector
referidas nas alíneas &) a f) do número anterior;
Divisão de Estatísticas do Trabalho, à quem
cabem às atribuições e competências relativas
no sector referidas nas alíncas c) e P do número
anterior,
Artigo 21.º#
Departunmento de Censos e Inquéritos Especkals
Ao Departamento de Censos e Inquéritos Especinis,
abreviadamente destgnado (DCIE), são cometidas as
seguintes atribuições e competências:
planear e executar recenseamentos e inquéritos
especiais, quer da responsabilidade do Instituto
Nacicnal de Estatística (INE), quer encomendados por terceiros, em articulação técnica e
Funcional com os departamentos que tiverem à
Seu cargo as respectivas estatísticas correntes,
a0s quais compete conceber e elaborar as
respectivas metodologias e documentos
técnicos auxiliares para a sua realização,
assegurando o Departamento de Censos e
Inquéritos Especiais (DCIE) a estrutura de
recolha da respectiva informação de base;
é) com à colaboração das instituições nacionais
vocacionadas para à actividade cartegráfíica,
organizar e manter actualizado a cartografia
paro fins estatísticos, visando apoiar a recolha
da informação estatística de base, bem como à
construção de amosiras para a realização de
inquéritos por sondagem;
outras atribuições e competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral.
O Departamento de Censos € Inquéritos Especiais
(DCE) estrutura-se em:
à) Divisão de Recenseamentos e Inquéritos, a
quem cabem as atribuições e competências
Telutivas no sector referidas nus alíneas 2) € c)
do número anterior;
Divisão de Canografia Censitária, 1 quem cabem
as niribuições e competências relativas ao
sector referidas nas alíneas &) e c) do número
anterior,
Artigo 23.º#
Departamento de Análise de Conjuniora « Extudos
Ao Departamento de Análise de Conjuntura e
Estudos, abreviadamente designado (DACE)X, são
cometidas as seguintes atribuições ce competências:
elaborar estudos de natureza económica & financeira sobre assuntos e problernos da actunlidade
nacional com base na informação estatística
. oficial produzida no âmbito do Sistema Estat(stico Nacional (SEN):
elaborar estudos de natureza demográfica e social
gobre assuntos € problemas da actualidade
nacional com base na informação estutística
aficial produzida nv âmbito do Sistema Estatísco Nucional (SEN);
elaborar sínteses e unálises da conjuntura inacro-
-ccondómica com hase na informação estatística
oficial produzida no fimbito do Sistema Estatfetico Nocional (SEN);
realizar inquéritos de conjuntura qualitativos,
designadamente sobre o investimento, & produ-
ÇÃO & O CONSUMO;
outras atribuições e competências que lhe sejom
cometidas por despacho do director geral.
O Departamento de Análise de Conjuntura e Estudos
(DACE) estrutura-se em:
Divisão de Análise da Conjuntura Macio-Económicu, a quem cabem às atribuições e compotências referidas nus alíneas a), e), «d e e) do
número anterior;
Divisão de Anúlise Demográfica e Social, » quem
cabem as atribuições é competências referidas
nas alíneas &), e), f) e E) do número anterior.
Artigo 24.º#
Departamento de Informação e Dilusão
Ao Departamento de Informação e Difusão, abreviadamente designado (DID), são cometidas as seguintes
atribuições é competências:
promover o diálogo com vs órgãos de comunicação social, visando potenciar o conhecimento
€ 1 utilização das estatísticas oficiais produzidas no àâmbiio do Sistema Estaríscico
Nucional (SEN) pelus instituições públicas e
entidades privadas o à comunidade em geral,
enquanto instrumento fundamental para vm
melhor conhecimento objectivo da realidade e
da consequente tomada de decisões a todos os
níveis;
à) fomentar à criação de um mercado da informação
estatística oficial utravés da auscultação permanenre dos respectivos utilizadores, existentes e
potenciais, procedendo periodicamente ao
levantamento tas respectivas necessidades;
promover a comercialização da mimlormação
estatística através de venda de publicações e de
outros produtos estatísticos, bem como da
prestação de serviços estatísticos, podendo
recorrer & distribuidores públicos ou privados;
centralizar a difusão, publicação e comerciali-
Loção do informação estatística sob qualquer
suporto;
coordenar e assegurar 1 prestação das respostas
nus pedidos de informação estatística provenientes de entidades nacionais, estrangeiras e
internacionais, com à colaboração dos demais
deputamentos;
ussegurar 4 organização, gestilo e e funcionamento
do Centro de Documentação do Instituto Nacivnal de Estatística (INE) para consulta e estudo
do público em geral e dos próprios funçionárins, através de regras à definir;
&) permutar publicações estatísticas ou com interesse
para à estutística, com entidades necionais e
instltuições estrangeiras e internacionais;
gerir os serviços de reprografia, assegurando
prestação do correspondente serviço de artes
vráficas acs demais departamentos, designadamenta publicações, questionários e impressos
udminisieativos;
vutrus atribuições e competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral.
2, O Departamento de Informação e Difusão (DID)
estrutum-se em;
Divisão de Difusão, 2 quem cabem as atribuições
& competências referidas nas alíneas ad) à e) e 5)
do número anterior;
Centro de Documentação, à quem cabem as
atribuições e competências referidas nas
alíneas f). g) e É) do número anterior;
Divisão de Reprografia, 1 quem caber as aribuições e competências referidos nas alíneas h) c
1 do número anterior,
Artigo 24.º#
Deporlumento de Informállcn
| Ao Departamento de Informática, abreviadamente
designado (DI), são cometidas ax seguintes atribuições e
competências.
estudar e propor à nrquitectura do sistema de
informática do Instituto Nacknal de Estalística
(NE), bem como à sum reformulação sempre
que wonselhável;
no quadro da arquitectura do sistema de informútica do Instituto Naciona! de Estutíscica
UNE), dar apoio nos restanies departantentos
na concepção e realização dos respectivos
projectos, desenvolvendo, quando necessário,
à componente informática dos nesmos:
coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado
da informação para os diferentes depariamentos;
gerir o parque informático existente no Instituto
Nacional de Estatística (INE), normalizando
às respectivas configurações e software, bem
COMO assegurar à coerência e à integridade
da informação produzida e armazenada no
Instituto Nacional de Estatística (INE) e upojar
à criação das buces de dados doe diferentes
departamentos, em especial de difuslo;
conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto Nacional
de Estatística (TNE), bem como os sistemas de
transferência electrónica de dados em conju-
Bação com os diferentes departamentos;
outras atribuições e competências que lhe sejam
cometidas por despacho do director geral.
O Departamento de Informática (DI) esttutura-se em;
Divisão de Acompanhamento e Inovação Tecnológica, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíncas a), e) e fá do
número anterior,
Divisão de Integração de Sistemas e Normnlização, a quem cubem as atribuições e competências referidas nas alíneos c), dj e f) do
número anterior;
Divisão de Suporte Aplicacional, à quem cabem
as atribuições e competências referidas nas
alíneas b) e f) do número anterior.
2000 653
ARTIGO 26."
(Departamento de Recursos Eluoanns, Administração e Finaoçes)
|. Ao Departamento de Recursos Humanos, Aúministração € Finanças, abreviadamente designado (DRHAF),
são cometidos n4 seguintes atribuições e competências:
gerir os recursos humanos do Instituto Nacional
de Estatística (INE) nas suns diferentes componentes, designadamente administrativa, de
formação profissional e sacial;
proceder an recrutamento e selecção de pessoal
em colaboração com os diferentes departamentos interessados, bem como o processamenlo das remunerações;
elaborar estudos e upresentar propostas nos domfnios do sistema de avoliação de desempenho,
Planos de carreiras, onálise e reclassificação
de funções;
propor e dinamizar o estubelecimento de acções
no âmbito da higiene, segurança e medicina do
trabalho;
preparar o projecto do orçamento anual, bem
como das contas de gerência;
elaborar a contabilidade e ger:s à tesouraria;
coordenar os processos de aquisição de bens e
serviços:
À) assegurar o expediente gernl e à sua distribuição
interna e externa;
5 assegurar a manutenção dos bens móveis e
imóveis do Instituto Nacional de Estatística
(INE), mantendo aclualizado o respectivo
cadastro;
gerir os sistemas de segurança das instalações,
transportes, equipamentos de reprodução de
documentos, comunicações, higlene e iimpeza,
bem como o protocolo;
coordenar a uctividade do pessoal auxiliar;
5 disponibilizar mensalmente os indicadores de
gestão relativos às áreas de recursos humanos,
administrativa e financeiro;
outras atribuições e competências que he sejam
cometidas por despacho do director geral,
O Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças, abreviadamente designado (DRHAF)
EStUUMA-SE EM;
Divisão de Recursos Humanos, a quem cabem à&,
atribuições é competências referidas nas
alíneas 43 a 3, 1) em) do número anterior;
Divisão de Administração e Finanças, À quem
cabem as atribuições e competências referidas
nas alíneas e) a 13) do número anterior,
SECÇÃO [V
Serviços Provincial
ARTIGO 27;
(Natureza, âmbito e cerloção)
|. Os Serviços Provinciais do Instituto Nacional de
Estatística, abreviadamente desienndos (SPINE), são
unidades desconcent adas que 18m por finatídade ossegurar
a nível provincial as operações estatísticas de fimbilo
nacional, provincial e Ilocal, bem como às funções de
ventros nagiongis de informação e documentação estatística
nacional.
2, Os Serviços Provinciais do Instituto Nacional de
Estatística (SPINE) são dirigidos por cheles de Serviços
Provinciais com o estatuto de chefe de departamento de
nível nacional,
3, O âmbito territorial de actuação dos Serviços Praovinciais do Instituto Nacional de Estatística (SPINE) coincide
vum o dus respectivas províncios.
4, Os Serviços Provinciais do Instiluto Nacional de
Estatística (SPINE) serão crindos por forma gradua! e
progressiva por decreto exceutivo do Minlstro do Planeamento, sob proposta tundamentoda do director geral, o qual
comporiará p respectivo quadro de pessoal que terá em
Conta à respectiva estrutura ergânica prevista no n.º 2 do
artigo 29.º do presente estatuto
Artigo 28.º#
Articulação vrgânica e Mnnicinnyl em gera!
|. À arliculação orgânica e funcional dos Serviços
Provinciuis do Instituto Nacional de Estatística (SPINE)
vom os Serviços Centrais define-se em termos hierárquicos,
funcionuis e de controlo, derivada da anutonvmis orgânica e
de gestão concedida aos Serviços Provinciais do Instituto
Nacional de Estatística (SPINE) no âmbito da descentraligação estatística regional, procurando-se que sejum dados
frespostns à questões de operacionalidade, eficiência e
eficácia e de oportunidade no fornecimento de dados e
demuis mformações sos Serviços Centrais aproveitando às
energias orgânicas.
À relação hierárquica corresponde à assunção forinal
de responsabilidades pelos diferentes órgãos da estrutura,
em sentido vertical, respondendo consoante 6 seu posicionamento formal nàá hierarquia, de molde à varantir à
unidade de comando e permitia directa atribuição de
responsabilidodes, assegurando à responsabilidade pela
EXECUÇÃO dos progromas e projectos com respeito pelos
propósitos e objectivos extrotégicos do Instituto Nacionul
de Estatística (TNE).
A relação funcional permite a resposta orgânica às
questões técnicos em sentído horizontal, serviço a serviço,
em que à aulvridade advém do reconhecimento técnleo e
Posicionamento na estrutura, visando R articulação
funcional e o desenvolvimento orgânico, tendo em conra os
princípios-base da gestão medíveis por indicadores de
produtividade, eficiência e elicócia, em que à covperução
deverá ser natural ou resultante da definição orgânica e
funcional, sendo que, neste últinio caso, se torna necessário
clarificur quem tem autoridade técnica, palo que 2 hierarquia não deve intervir, salvo se houver confluência de
autoridades que perturbem à relação funcional horizontal,
4, À relação de controlo funciona numa dupla posíção,
formal e funcional, em que 2 relação funcional é normalmente assumida por um érgio de staff cuja autoridade é
delegada pelo órgão de poder a que reporta.
S, À urticulação orgânica fuz-se por duas vias, arovés
da linha hierárquica e da relação funcional, em que à
primeiro trota das questões que envolvem à definição de
objeclivos, o delineumento de estrutégios, a elaboração de
programas, projectos e orçamentos é à atribuição de meios,
€ à segunda truta da optimização dos recunos técnicos e
da articulação funcional, desenvolvendo para isse às
adequados condições ospânicos,
Artigo 23.º#
iArilculaçõo órgânica no plano fingnceiro)
Para às situações reais do dia-a-dia e o estabelecimento
du relação orginico-funcional no plano financeiro, estabeleçem-se as seguintes regras de procedimento:
receitas: 48 receitas próprias geradas pelos
Serviços Provinciais do Instícuto Nacional! de
Estatística (SPINE) serão integrolmente depositados no dia útil imediato em conta bancária do
Instituto Nacional de Estatística (INE) a indicar
pelo Depariamento de Recursos Humanos,
Finanças e Administração;
flindo de maneio: cada Serviços Provinciais do
Instituto Nucivnul de Estatística (SPINE) terá
um fundo de maneio próprio, cujo montante,
dependendo das necessidades específicas, será
fixudo por despacho do disecior geral;
€) remunerações: us remunerações do pessoal serão
processadas pelo Departamento de Recursos
Humanas, Administração e Finanças, sendo os
respectivos valores líquidos « pagar colocados à
disposição dos titulares, se possível atruvés de
trunsferência bancária;
fornecedores: as focturas dos fornecedores,
depuis de devidamente conferidas e visadas,
são classificadas de acordo com e plano de conjus do Instituto Nacional de Estatística (INE),
após o que serão imediatamente enviadas ao
Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças;
serviços e fornecimentos: os pagamentos de
serviços correntes, tois como curreios, telefones, água e eleciricidade, serão efectuados
regularmente por débito da conta bancária
do Instítuta Nacional de Estatística (INGL) u
indicar pelo Depurtumento de Recursos
Humanos, Administração e Finanças;
bens de investintento' ex bens do imobilizado
serito objecto de planos periódicos a apresentar
pelos Serviços Provinciais do Instituto Nacional
de Estatística (SPINE) no direcior geral,
devendo atender"ao respectivo orçamento
unual aprovado;
bens de consunto: sempre que possível, es bens
de consumo serão adquiridos Incalmente e
enquadrados na gestão corrênte dos Serviços
Provinciais do Instinto Nacional de Estatística
(SPINE), tendo presente que determinados bens
específicos ou de maior Eonsumo deverão ser
requisitudos ao Departamento de Recursos
Hutmuants, Administração e Finanças (DRHAFE),
Ue nucurdo com às instruções desta;
gestão corrente: todas às despesas consideradar
Je gestão corrente devem ser pipas pelo fundo
Ue Maneio próprio dos Serviços Provinciais do
tnstituto Nacional de Estatístico (SPINL), os
quais mensalmente, nas condições e datas
definidas pelv Departamento de Recursos
Humanus, Administração e Finanças, envinão
a este n conjunto dos documentos comprtvolivos das respectivos despesis, devidamente
visudos, em bose nos quais só então terá lugar
a reposição dos fundos através de transferência
bancária,
ARTIGO 3"
(Atribuições o compatências)
1 Aos Scrviços Provincieis do Instltuto Nacionul de
Estatística (SPINE) são cometidas às seguintes atribuições
e Competências:
participar na execução das operações estatísticas
Je âmbito nacional na respectiva área de
actuação, auxiliando os Serviços Centrais nas
respectivas turefos executivos nua medida em
yue tal for por eles solicitado e de acordo com
us orientações e directrizes técnicas que produirem, desigoadamente quanto à recolha e
controla de qualidade das informoções estotfsticas individuais:
conceber, planear e executar 45 operações estatrístiças de imbito especificamente provincial
aprovadas por despacho do director geral;
colaborar com o Departamento de Recursos
Humanos, Administração ec Finanças (DRHAF)
nu preparação do projeclo de orçamento anual
do Instituto Nacional de Estatística (INE) e
proceder à gestão contabi!ística e prestação de
2000 655
contas da respectiva execução orçamental dos
Scrviços Provinciais do Tnstituto Nacional de
Estatlstica (SPINE), controlando e contabilieundo q processamento das respectivas
Teceitus e despesas;
coluborar com o Departumento de Planeamento e
Cooperação (DPC) na preparação do projecto
de relatório de oetividades anual do Instituto
Nacional de Estatística (INÉ);
assegurar à aquisição de bens e serviços e selar
pela sua boa ntilização e manutenção, bem
como elaborar 1 cespectivo inventário, uassepu-
Tando o seu controlo e actualizução perrmanentes;
SI gerlr os sistemas de segurança das instalações,
trunsportes, nrtes grálicas, comunicações,
higiene e limpeza, bem como assegurar o
Frotocolo;
£) upoiar o Departamento de Recursos Humanos,
Auministrução e Finanços (DRHAF) nas tarefas
Telutivus 10 recrutamento e selecção de pessoal,
formação profisstonul e processamento das
fTemunerações;
outrus atribuições & competências que lhe sejant
cometidos por despacho do director geral.
Os Serviços Provinciais do Tnstituro Nacional
de Estalívtica (SPINE) estruturam-se em:
Secção de Estatísticas Económicas e Financeiras,
à quem cabem as atribuições e competências
Telativas uvs respectivos sectores de inquirição
referidas nas alíneas a), 6) e A) do número
anterior;
Secção de Estatísticas Demográficas e Soclais, a
quem cabem as atribuições é competências
relativas nus respectivos sectores de inquirição
referidas nas alíneas a), éD) e à) do número
anterivs;
Secção de Pessoal, Administração e Finanços, à
quem cabem às atribuições e competências
referidas nas alíneas c) 2 4) do número anlerior.
ARTIOO 31"
(Colubaração)
Os Serviços Praovinciais do Instituto Nacional de
Estatística (SPINE) podem articular-se com entidades
Públicas ou privadas com implantação provincial, designadamente com os Governos Provinciais, serviços desconcen-
Irados da administração central, aularquias locais,
ussociações empresariais oe siodícais e associnções de
consumidores,
Artigo 32.º#
Competências duas chafes de Serviços Fruvincivêi
Aos chefes de Serviços Provinciais são cometidas às
seguintes competências*
representar us respectivos Serviços Provincíais do
Institura Nacional de Estatística (SPINE) nos
termos que vierem à ser definidos por despacho
do director geral, bem comu estabelecer as
respectivas lyroções com os Órgãos e serviços
centrais do Instituio Naclonal de Estatística
UNE
assegurar a gestão e a coordenação dos actividades dos Serviços Provincias do Instituo
Nacional de Estatística (SPINE);
defimr, de acorda com orientwções é direcirizes
gerais dos árgãos e serviços centrais do
Instituto Nacional de Estatística (INE), os
objectivos e as linhas de actuação operacional
dos Serviços Provinciais do Instituto Nácional
de Estatística (SPINE);
solicilar aos competentes órgãos e serviços
centrais do Instituto Nacional de Estatística
1INE) us ovientações que se revelarem necessúrias para à prossecução das activídades dos
Serviços Provinciais do Instituto Nacional de
Estatística (SPINE);
€) nssegurar o fomecimento natempudo aos diferente»
serviços centrais do Instituto Naçlonal de
Estalística (INE) dos dados estatísticos e
informações de natureza administrativa e
Anançeira que por estes forem solicitados;
Ff praceder à gestilo e afectação do pessoal dos
Serviços Provinciais do Instituto Nacional
de Estatística tSPINE), com observância das
orientações e direcicizes emanadas do director
geral e do Departamento de Recursos HumanTDs, Administração e Finanças (DRHAF),
&k) outras ontribuições e competências que lhes sejam
cometidas por despaçho do director geral,
CAPÍTULO 11!
Gestão do Instituto Naclonal de Estatística (INE)
SECÇÃO |
Ttincípivs Garala € [oxtrumentos
Artigo 33.º#
Friíncíplos geral de gesibu
Na gestão da Instituto Nacional de Estatística (INE)
serão privilegiados os princípios de desconcentração dos
competências e da tomada de decisões, do adequabilidade
das ucções às efectivas necessidades do Sistema
Estntístico Nacional é dos seus utentes, do reforço da poder
de intervenção da comunidade, bern como da simplificação
das orientações, dos circuitos, dos processos e dos procedimentos.
Artigo 34.º#
Unstirumentos de gestão)
À gestão do Instituto Nocional de Estatística (INÉ)
será disciplinada pelos segumtes instrumentos:
plano de actividades anuai;
&) orçamento anuai;
£) contas de gerência;
retutório de netividades anual.
2, O plano de actividades anual é o correspondente
ulçamento devem equacionar us progenmas, projeclos e
acções n realizar pelos vários serviços, detinindo claramente ns fress prioritárias de intervenção,
Às contas de gerência e o relatório de actividades
anual devem descrever fielmente as actividades desenvolvidas e respectivas recertus e custos, bem como indicur 5
grau de realização dos diferentes objectivos fixados pelo
tespeciivo plano de actividades anual,
SECÇÃO 17
YVinculação do Institoto Nacional de Estatística (INT)
Artigo 35.º#
Vinculação
O Instituto Nocional de Estatística (INE) obriga-se
pela assinatura conjunta de dois membros do
Canselho Directivo, um dos quais será necessafiamente o director geral;
pelo assinatura de um dos direciores gerais.
-adjuntos vu de chefe de Departamento de
Revursos Humanos, Administração e Finanças,
que para tanto tenha recebido delegação por
despacho do director geral para o acto vu actos
determinados.
Os nvtos de mero expediente de que não resultem
obrigações para o Instituto Nacional de Esuntística (TNE)
podem ser assinadus pelos chefes de departamento e chefes
de Serviços Provinciais a quem tal poder tenha sido
conferido por despacho da director geral.
SECÇÃO 1!
Gestão Patrimanta! c Financeira
Artigo 36.º#
Património
Constitui património do Instituto Nacional de
Estatística (INE) a universalidade de bens, direitos e outros
vulares doudos pelo Estado, entidades públicas ou privadas
£ ngêncius de cooperação, berm como os que adquirir ou
contrair no exercício das suas atribuições,
Artigo 17.º#
Recellas
Constituem receitas do Instituto Nacienal de Estarística
(INE):
n5 dotações atribuídas pelo Estado para fazer face
às atribuições referidas nu alíneu a) do n.º 2 do
artigo 3.º e ao funcionamento da Comissão
de Fiscalização e du Conselho Nacional de
Estatística e dis suns comissões espevializadas;
o produto da venda de publicações e outros
produtos estatísticos, bem como da prestação
de serviçus estatísticos;
os rendimentos de bens que lhe são afectos e vs
provenientes da sua acbvidade;
ns subsídios, comparticipações vu 1lberalidades
atribuídps por quaisquer entidades públicas cu
privadas, nacionais ou estrangeiras;
€) a produto das multus aplicadas em processo de
trunsgressão estatística nos termos do n.º 3 do
artigo 30,º da Lei n.º 15/96, de 27 de Setembro,
bem como us montantes cobrados pela realização-de recolhas directas coercivas de dados
que vierem a ser aprovados pelo Regulamento
du Lei de Buses do Sisiema Eslalístico
Nicional.
Artigo 38.º#
Despesas
São despesas do Instituto Naciongl de Estutístico (INE):
os encargos com + respectivo funcionamento e
com v canprimento das suas atribuições e
conpetências;
os custos de aquisição, manutenção e conservação
dos bens, equipamentos ou Serviços que tenha
de utilizar,
os encargos com o funcionamento de Comissão
de Fiscalização, do Conselho Nacional de
Estatística (CNE) é das suns comissões especializadas,
Artigo 19.º#
Normog de gestão patrimotlal e fnancekrs
À fentão patrimonial e finunçeira do Institute Nacional
de Estutística CINE), incluindo à orgnnização do contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis nos institutos
públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de
Janeiro, que aprovou o respecrivo diploma orgânico
de base,
Artigo 40.º#
1Orfemenio e contas de gerência)
O orçamento anual do Instituto Nacional de
Estatística (INE) depende da aprovação prévin do Ministro
do Planeamento,
2000 657
2, Às contas de serência, com referência à 31 de
Dezembro de cada ano, devem ser submetidas 2o parecer
da Comissão de Fiscalização e à aprovação do Ministro do
Plancamento, até 31 de Março do ano seguinte àquele a
que respeitam, sem prejuízo da sua aprovação pelo
Tribunal de Contas,
Artigo 41.º#
Auditoria
O Ministro do Planeamento, por sua iniciativa ou por
proposta da Comissão de Fiscalização, pode determinar à
Teulização de nuditorias à gestão e actividade financeira
do Instituto Nacional de Estatística (INE), através de
empresas especialmente credenciadas para o efeito.
CAPÍTULO IV
Pessoal
AKTIGO 42,“
[Regime geral)
O pessoal do quadro do Instituto Nacional de Estatística
LINE) fica sujeito no regime jurídico da função pública
para efeitos de provimento e disciplina.
Artigo 43.º#
Quadro de pessoal
|. O quadro de pessoal dos serviços centrais do Instítuto
Nucional de Estatística (INE) é o constante no Ánexa 2
no presente estatuto e dei fazendo parte integrante,
2, Sempre que se revelar fundadamente necessário, o
yuudro de pessoal poderá ser revisto por deliberação do
Conselho Pirectivo.
3, Para ocorrer à recenseamentos, inquéritos e outras
operações estatísticas de carácter inadiável e transitório,
poderá o Instituto Nacional de Estatística (INE) contratar
pessoal fora do quadro por tempo determinado,
4, Poderilo ainda ser contratadas pelo Instituto Nacional
de Estatísiloa (INE), em rêgime de prestação de serviços,
individualidades ou entidades nacionis ou estrangeiras de
reconhecido mérito e especialização, estranhas ao Instituto
Namanal de Estatística (INÉ), para execução de estudos ou
turabalhos especiais, sendo u respectiva remuneração fixada
por comum acordo das partes, com prévio anuência do
órgão competente do Ministério dás Finanças, vaso o
Pagamento seja assegurado por fundos provenientes do
Orçamento Gerul do Estado,
ARTIGO 44*
1Mebilidade do pesecal)
|, Os funcianários dos órgãos du administração centra!
do Estado e instituições subordinadas, bem como os trabalhadores das empresas públicas, por proposta do directo:
geral do Instituto Nácional de Estalística (TNE) e auvtori-
zação conjunta do Ministro do Planeamento e dos
Ministrus de tutela das entidades respectivas, poderão ser
chamados a desempenhar funções no Instituto Nacional
de Estatística (INE), em regime de transferência, deslaca-
Tgnto ou comissão de serviço, com garantia do seu lugor
de origem e dos diretos nele adquiridos,
Os trabathadures do quadro do Instítuto Nacíonal de
Estatística (INE), inediante concordância do seu director
geral, poderão ser chamados 6 desempenhar funções nus
órgãos da udministração central do Estudo, instituições subardinadas, bem como em empresas públicas, com
garantin do seu lugar de origem e dos direitos nacie
adquiridos.
ANTIGO 45"
(Incomputibltidades)
Os trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística
(INE) 5ó podeivão desempenhar funções estranhas au Instituto nos casos previstos na lei ou mediante autorização
expressa do director geral.
AKTIGO 46º
(Derer geral de selo)
1, Os trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística
UNE) devem zelar pelo exacto cumprimento das tarefos
que lhes forem atribuídas, desionudamente quanto à
Tecolha, controlo de qualidade, tratamento, análise e
difusão da informação estatística, tomando todas as providências que estiverem nos limites da sua competência ou,
excedendo-os, buscando orientação dos'respectivos
tirigentes de que dependam,
Parn nlém dvs deveres gerais inerentes à todos os
trabalhadores da função pública, devem usar da maior
correcção, serenidade, prudência e discrição nas suas
relações com os fornecedores dos dados estutísticos indivi-
Jusais, bem como com es utilizadores das estatísticas
produzidas e, bem assim, usar de urbanidade nas relações
com 6 público em geral.
CAPÍTULO v
Disposições Finais
ARTIGO 47*
(Regulamentos inlernos)
Os regulamentos internos iddispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços do Instituto Nacional
de Estatística (INE) serão aprovados pelo seu Conselho
Directivo, sob proposta do director geral.
O Presidente da República, Jon EnvuaRDOS DOS SANTOS.
ANEXO ll
(À que se refere a n.º 1 do artigo 43,º do estatuto
orgânico que antecede)
Quadro de pessoas! dos Serviços Centrais do Instiputo
Nacional de Estatêniica (INE)
Ex Carreiras e calegorias profissional, :
ar Pessoa de direcção « ckefta:
U Diretor geral
2 Directores gemis-adjuatos,
10 Cheies de departamento.
u Chefos de divixto, |
us Pesseal Henico superior: |
k| ASessores privicinais,
k Primeirox asacssóres,
5 Assessores.
, 9 Tácnicos uperiores principals.
15 "Técnicos suparionss de 1 classe.
[ Técnicos nperiores de 2.º classe.
25 Prsoal técnico:
2 Técnicos &peciatistas principais
4 “Técnicos especialiatas do 1º classe,
4 “Técnicos tapeciuliatas de 2.º classo,
5 Técnicos de b.º classo.
5 Técnicos de 2º classe,
5 Técnicos de 3* claxsa
0 Persoel técnico média:
ww “Técnicos médios peleípnis de 1.º cluee.
" Técnicos médios prinegqris de 2.º clase.
18 TFócnicos médios princiçãoe de 3.º classe
20 Técnicos médica de !.º classe.
20 Técnicos neódios de 2.º clase.
2o Técnicos médioa de 3.º clagae
31 Prssoal aduinlsiraíivo:
2 Oficiais adminintrativos poncipais.
Primeiros oflkuis,
5 Segundos oficiais.
Ss Terceleor oficias,
5 Aspimoies.
Ss Escruerárivssdaculógrafos.
Fosôureiro:
' Tesoureiro peinçípal,
U Tesoureiro de | * classe.
1 Tewvureico de 2,º classe,
EF Peixoal auxiliar:
3 Monuxnlsias de pesados priocipais.
3 Motorisine de ligeiros principais.
À Motoristas de hgeros de 1.º clave,
2 Mulariatas de tigeiros de 2.º clave.
3 Auxiliares ndminiviravos poncipais
8h) | AusIliaes adnisisizativos de 1º claçe,
2 Atiliares admuntafeolivos de 2." ciease.
2 Auxiliares de lunpezo prelncipais.
3 Auxilinres do limpeza do 1. classe.
1 Auxiliatos de Ilmpeza de 2.º classe,
5 Perroa! operário qualificado;
! Encarregado.
À Operários quelilicado de 1.º classe.
3 Operázim qualificados de 2, che
1 Pessoal! operário não qualificado:
[Encarregado
(e) Pas quals 3 2 exdnguir à medula que vaga cm.
(9) 1304 quais 3 a extinguir à medulo que voganem
(1) A extingulr quando vagar.
O Presidente da República, José EvuakDO DOS SANTOS,
ANEXO [
[À que se refere o n.º 5 do artigo 16," do estututo orgânico que antecede)
Organlgrama
. CONSELHO
CONSELHO INRLÇIOR GERAL TLCNICO
INRECTIVO CONSULTIVO
TIARINTE
SURVI
DO CONSELHO PROVINCIAIS
DIRPOTIVO
INRECTORIES CERAIS-ADJUNTOS
um
DIPARTAMLINTO
DBPARIAMINTO DPI; RECURSOS
DI: PLANHAMENTO HUMANLIS,
F. COOMERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
E MINANÇAS
IHVISÃO DIVISÃO
DIVISÃO DR RU AQOUR PIVISÃO DE ADMINIS:
DR MANIA: À DE HICURBOS ó
MINIO EXTERNAS HUMANOS TRAÇÃO
E COOPLHAÇÃO 6 LINANÇAS
IEVPANTAMENTO ” : SAMA DIPARTAMENTO
DO CONTAS DEPARTAMENTO | | DGEARTAMENTO | | DEPARTAMENTO OL ANALISE DEPARTAMENTO [ | pupRIAMENTO
DEI ESTATISTICAS! [DE GUSTATÍSTICAS LIS CATIA : DI INFOR-
NACIONAIS " . mars DA : 17% DI: CONJUN- DE INTOR-
E voDRPENAÇÃO| | ECONÔMICAS [| pemocrameeas | EE INQUÉRITOS TURA MAÇÃO e
LSTATÍSIICA 1 TINANCLIRAS 1 SOCIAIS ESPECIAIS E ISTUBOS E IMPUSÃO é
DIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO IAVINÃO PIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO DI:
DE CONTAS DP Issa UI STAT NI. RLCLN- DE ANÁLISE DE DIFUSÃO ACOMPA-
NACIONAKS DA AURE 1 MOGRA- SLAMEN. IA CONIUN: NHAMENTO
LUI IURA CAS 105 E IN- TURA E INOVA-
E MAÇAS QUÍRICOS MACRO CINTHO DE ÇÃO TECNO:
DIVISÃO DE " LCINÔMICA DOCUMEN- LÓGICA
LORDE, IAVESÃO TAÇÃO
NAÇÃO (DIvRÃão DF HSTAT DIVISÃO
L$TATÍS- WN STA SOCIAIS Bh CARIO. DIVISÃO DIVISÃO Dt
CA ox é" GRAFIA VR ANÁLISE DIVISÃO INTEGRAÇÃO
CLNSITÁRIA DEMOGRÁ- DE REPRO- DR
IIVISÃO NA GRAFIA SISILMAS
DIVISAÇS Dt BSTIAT kh SOCIAL É NORKMA-
DL ESF DO LIZAÇÃO
COMÉRCIO TRABALHO
LX! ERNO
DIVISÃO DR
. SUPORTE
DIVISÃO APLICA:
Dt ESTAD CIONAL
vOS
SERVIÇOS
DIVISÃO
Ub IRTAÇ
FINAN.
CEIRAS
O Presidente du República, JOSt EDUARDO DOS SANDS,
Decreto n.º 33/00)
de 28 de Julha
Tornundo-se necessário, nos (ermos do artigo 32º da
Lei nº 15/96, de 27 de Setembro, que aprovou as Bases do
Sistema Estniístico Nacional, regulamentar esta lei;
Nos termos das disposições conjugadas da ulínea 2) do
artigo 112." e do artigo 113,º, ernbos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovudo o Regulamento da Lei
n.º 15/96, de 27 de Setembro, Lei de Bases do Sistema
Eslutístico Nacional, que consta em anexo ao presente
decreto do qual é parte integrante,
Artigo 2.º#
São revogados os diplomas que contrariam o
presente decreto e demais legislação, nomeadamente:
o Decreto executivo conjunto n.º 28-A/95,
te 23 de Junho, do Ministro do Planenmento e
do Ministro da Indústria que criou o Comité
Nacional das Estatísticas da ledústria;
à decreto executivo n.º 56/96, de 13 de Selembro,
do Ministro do Planeamento que criou o Comi-
1é de Informação Jas Condições de Vida da
População;
né Decreto executivo conjunto n.º 64/96, de 22 de
Novembro, do Ministro do Pluneamento e do
Ministro da Saúde que criou o Sistema de
Informação de Assistência Médica Primária;
o Decreto executivo conjunto n.º 65/96, de 22 de
Novembro, do Ministro do Planeamento e do
Ministro da Saúde que criou o Comité Nacional
as Estatísticas da Suúde,
Art. 3. ? «= Às dúvidas c omissões que resultem da
interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por decreto executivo do Ministro do Planesmento.
Art, 47 — O presente decreto gntra em vigor na data da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Abril de 2000,
Publique-se.
O Presidente da República, Josá EvuARDO DOS SANTOS,
REGULAMENTO DA LEI Nº 15/96,
DE 27 DE SETÉMBRO
CAPÍTULO |
Funcionamento dos Órgãos do Sistema Estatístico
Nacional
SECÇÃO |
Tulelu do Slstemna Estatístico Nuciovnal
Artigo 1.º#
Cutela)
À tutela do Sistema Estotístico Nacional, abreviadamente designado (SEN), é exercida pelo Ministro do Planeumento.
SECÇÃO |!
Cunselho Nacional de Estatísiica
Artigo 2.º#
Presidência
O Conselho Naclonal de Estatística, 42bi eviadamente
deslgnado (CNE), é presidido pelo Ministro do Pláncamento.
O Presidente de Conselho Nacional de Estatística
(CNE) pode delegar por despacho 2 presidência nom dos
YVice-Ministros do Planeamento.
Artigo 3.º#
Nameuçõo dos vogais
Os vogais do Conselho Nacionn! de Estatística,
abreviadamente destgnado (CNE), são nomeados por
despacho do Ministro do Planeamento. sob proposta dos
Ministros e entidades respectivos, devendo o despacho de
nomenção designar igualmente os vogais suplentes que
suprem as ausêncius ou impedimentos dos vogais efectivos,
O mandato dos vogais do Conselho Nacional de
Estatística (CNE) tem à duração de três unos, renovável
por iguais perfodos,.
Artigo 4.º#
Funcluoamento
1, OQ Conselho Nocional de Estatística (CNE) poderá
reunir em plenário ou em comissões especializadas,
consoante as matérias a trator, nos termos que vierem a ser
fixados no seu regulamento interno,
2, O plenírio do Conselho Nacional de Estatística
(CNE) reúne em sessão ordinária uma vez por ano e
extraordinariamente sempre que for necessário, por çonvocação do seu presidente, sob proposta do director geral do
Instituto Nacional de Exrtatística, abreviadamente designado
(INE),
