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Decreto n.º 32/00

Decreto n.º 32/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 30 de 28 de Julho de 2000
Data
28/07/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
38
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 30 de 28 de Julho de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºÂmbito territorial e representação
  3. Art. 1.ºAtribuições e competências
  4. Art. 4.ºOrganização
  5. Art. 5.ºÓrgãos
  6. Art. 6.ºDirertur geral
  7. Art. 7.ºCompriência do direcior geral
  8. Art. 8.ºCompetência dos directores geraie-adjo ntos
  9. Art. 9.ºConselho Directivo
  10. Art. 12.ºConsalha Técnico Consul vo
  11. Art. 14.º
  12. Art. 15.ºDeveres des membros da Comissão de Flscalização
  13. Art. 16.ºUnidades orgânicas
  14. Art. 19.ºDepartamento da Contas Naclonalk e Coordenação Estatística
  15. Art. 20.º
  16. Art. 21.ºDepartamento de Estatísticos Dewográficas e Sociala
  17. Art. 21.ºDepartunmento de Censos e Inquéritos Especkals
  18. Art. 23.ºDepartamento de Análise de Conjuniora « Extudos
  19. Art. 24.ºDepartamento de Informação e Dilusão
  20. Art. 24.ºDeporlumento de Informállcn
  21. Art. 28.ºArticulação vrgânica e Mnnicinnyl em gera!
  22. Art. 23.º
  23. Art. 32.ºCompetências duas chafes de Serviços Fruvincivêi
  24. Art. 33.ºFriíncíplos geral de gesibu
  25. Art. 34.º
  26. Art. 35.ºVinculação
  27. Art. 36.ºPatrimónio
  28. Art. 17.ºRecellas
  29. Art. 38.ºDespesas
  30. Art. 19.ºNormog de gestão patrimotlal e fnancekrs
  31. Art. 40.º
  32. Art. 41.ºAuditoria
  33. Art. 43.ºQuadro de pessoal
  34. Art. 1.ºÉ aprovudo o Regulamento da Lei
  35. Art. 2.ºSão revogados os diplomas que contrariam o
  36. Art. 1.º
  37. Art. 2.ºPresidência
  38. Art. 3.ºNameuçõo dos vogais
  39. Art. 4.ºFuncluoamento

Preâmbulo

Decreto n.º 32/00

Decrelo nº 33/00: de 28 de Jolho

Aprova 0 estatuto orgânico do Instituto Nacionul de Estatisuce —

Kevuga à Decreto n.º 101/63, de 21 de Funho. Tornando-se pecessário, nos termos da artigo 17,º, $ 2,º

Decreto n.º IDO: dao Decreto n.º 12/98, de 24 de Abril, que aprovou o

Aprova o regulamento da Lei 6 * 13/96, de 27 de Setembro, Lei de — estatuto orgânico do Ministério do Planeamento, atento

Fases do Sistema Estatístico Nacional. o disposto no Diploma Orgânico de Base dos Institutos

Públicos, lo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12

Ministério do Planeumento icos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de

" Janeiro, allerar a actual estrutura orgânica e regras de

Decreto executivo nº 6/00; á 5 : : .

Aptova à regulamento das Transgresaões Estatísticas do Sislema funcionamento do Instítuto Nacional de Estatística CINE);

Estatístico N .

tastico Naciono Nos termos das disposições conjugadas da alfnea 2) do

Ministário das Finanços artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

pb ve 1.º 6L/OD: o Governo decreta o seguinte:

DA nova redacção no 11º 2 do ermgo 4.º é 86 antigo 5º do Regulemento .

tobre a compusicipação em receslas, custas executivos 5 muktos Artiga 1.º — É aprovado o estatuto orgânico do

fiscais. aprovado pelo Decreto executivo nº 49/00, de 16 de Junho. — Tnstituro Nacional de Estatística (INE) anexo ao presente

Despacho nº 166400; decreto e do qual é parte integrante,

Estabelece o Jia 15 de Agorto de 2000 como data limite para erirega

na Direeção Naclonal do Orçamento (DNO) dos proposias prçamen- Art. 2.º — É revogado o Decreto n.º 101/83, de 21 de

Ult para o ano 200] .

Junho, que aprovou o estatuto orgânico do TInstitato

Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Nacional de Estatística (INE) e toda a legislação que

Rural controrie o disposto no presente diploma,

Despacho nº 167/00: Ári. 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da inter-

Transf de de Luanda 2 sede do Inati DO

o veeaÇão rip enirk Sº e de Luanda 2 sede do Instituas pretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas

, por decreto executivo do Ministro do Planeamento.

Ministério da Juventude e Desportos

Pespacho n.º 168/00: Art. 4.º — O presente decreto entro em vigor na data

Mundula à Secretaria Geral à reofizar une auditoria às contos dá — da suas publicação,

Federação Angolana de Andebol e sorpende à sua Direcção.

Despação nº oo ditona à da Federação Angolana d Vistu e aprovado em Conselho de Ministros, em

18 à COMISSÃO Boditoria às contas da Federaç ngviana de

Andebol comsdenixla por António Jono Manuel dos Santos, inapeçior — U2nda, aos 7 de Abril de 2000,

Geral do Ministério .

Despoçho nº 37000: Publique-se,

Cfiu à comitsão de gestão da Federação Angolana de Andebo)

coordenada por Augusto Arclice de Sousa Mangueira, O Presidente da República, José EnUARDO nos SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO

NACIONAL DE ESTATÍSTICA (INÉ)

, CAPÍTULOI

Natureza, Ambito Territorial, Representação,

Atribuições e Competências

ARTIGO 3"

(Notorexa, regime e tutela)

1.

O Instítuto Nacional de Estatística, abrevindamente

designado (INE), € um instituto público detado de persanalidade e capacidade jurídica e de autonomia técnica,

administrativa, finunceira e putrimonial.

2.

À capacidade jurídica do Instituto Nacional de

Estatística (INÉ) abrange os direitos e obrigações necessários à prossecução das suas alribuições.

3.

O Instituto Nacional de Estatísticu (INE) rege-se:

a)

pela Lei n.º 15/96, de 27 de Setembro, que

aprovou às Bases do Sistema Estalístico

Nacional;

b)

pela regulamento da supracitada lei;

c)

pela presente estatuto e seus regulamentos

internos;

11.

pelo Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de Janeiro e

demais legislação complementar do Sistema

Estatlstiço Nacional,

4, À tutela sobre o Instituto Nacional de Estatística

(INE) é exercida pelo Ministro do Planeamento.

Artigo 2.º#

Âmbito territorial e representação

1.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) exerce a sua

oetividado em todo o território nacional, tendo a sua sede

em Luanda.

2.

O instituto Nacional de Estatística (INE) poderá ser

membro de associações sem fins lucrativos, nacionais,

estrangeiras ou internacionais que prossigam fins estatízticos Ou com interesse para a estatística,

Artigo 1.º#

Atribuições e competências

1.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o órgão

executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente dosignado (SEN), à quem cabe a produção e

difusão de informação estatística oficial de interesse geral

para o País,

2.

São atribuições da Instituto Nacional! de Estatística

(TNE) às seguintes”

a)

reculha, tratamento, análise, difusão e coordenação dos dados estatísticos de que vier a ser

incumbido pelo Governo nos termos do seu

Plano de actividades anual, aprovado pelo

Ministro do Planeamento, precedendo parecer

do Conselho Nacional de Estatística, nbreviada-

mente designado (CNE), tendo em conta as

linhas gerais da actividade estatística nacional

e respectivas prioridades definidas pelo

Conselho Nacional de Estatística (CNE;

b)

sem prejuízo da prossecução das atribuições

referidas na alínea anterior, efectuar inquéritos

e Outros trabalhos estatísticos que permitam

satisfazer, em condições economicamente

viáveis, as necessidades específicas de utilizadores públicos e privados, cuja salisfação seja

por eles especialmente solicituda e coberta

financeiramente.

3.

Pora à prossecução das suns atribuições, compete

especialmente ao Instituto Nacional de Estatístico (INE)

n seguinte;

u)

efectuar Inquéritos, recenseamentos e outras

Dperações estatísticas:

b)

criar, centralizar e gerir ox ficheiros considerados

necessários, designadamente de unidades

estalísticas;

e)

aceder, paru fins exclusivamente estatísticos,

à informação individualizada relativa às

empresas públicas e privadas, cooperativas,

instituições de crédito, comerciantes e outros

agentes económicos, incluindo os empresários

em nome individual, recolhida no quadro da

sua missão pela administração pública, central,

provincial e locol, ou pelas instituições de

direito privado concessionárias de um serviço

público;

d)

rentizar estudos e análises de natureza económica,

demográfica e social com base nos dados

estatísticos produzidos no âmbito do Sistema

Estatístico Naclonal (SEN);

e)

realizar estudos de estatística pura e aplicada;

f)

promaver a formação dos quadros do Sistema

Estatístico Nacional (SEN) em conjunto

com instituições de ensino, designadamente

do ensino superior universitário;

£) cooperar com organizações estrangeiras e internacionuis com actividade no domínio da

estatística,

CAPÍTULO 1

Estrutura

SECÇÃO |

Dreankação

Artigo 4.º#

Organização

O Instituta Nacional de Estatística (ENE) estrolura-se

em:

a)

Órgãos;

b)

Serviços Centrais;

c)

Serviços Provinciuis.

SECÇÃO 11

Órgãos

Artigo 5.º#

Órgãos

So órgãos do Instituio Nacional de Estatística (INÉ):

a)

o director geral;

b)

o Conselho Directivo;

c)

5 Conselho Técnico Consultivo;

d)

a Comissão de Fiscalização,

Artigo 6.º#

Dirertur geral

|, O director geral é um órgão individual de gestão

permanente do Enstituio Nacional de Estatística (INE).

2.

O director gerol é coadjuvado por dois directores

gerais-adjontos,

3.

O direcior geral e os directores gerajis-adjuntos são

nomeados em comissão de serviço pelo Ministro do

Planeamento de entre licenciados ou grau superior em

estatística ou em outro domínio, cujo curso contenha

uma componente estatística, de preferência economia,

gestão, engenharia, matemático ou demografia.

Artigo 7.º#

Compriência do direcior geral

1.

Compete no director geral o seguinte:

à) superintender todos os serviços do Instituto

Nacionat de Estatística (INE), orientando-os

no realização das respectivas atribuições;

b)

representar o Instrtuto Nacional de Estatística

(INE), salvo quando 6 dei exija outru forma de

representação, bem como constituir mandatários é designar representantes do Instituto

Nacional de Estatística (INE) junto de outras

entidades;

€) assegurar as relações do Instituto Nacional de

Estatística (INE) com 6 Guverno, submetendo a

despacho do Ministro do Planeumento todos os

assuntos que excederem a sua competência

nata, delegada ou subdelegoda, designadamente

à etiação e abertura dos Serviços Provincrais;

d)

submeter à aprovação do Ministro do Pluneomento e plano anual da uetivídade do Instituto

Nacional de Estatíatiça (INE);

e)

elaborar, na data estabelecida por lei, e relatório

da actividade do Instituto Nacional de Estatfstica (INE) e às respectivas contas respeitantes

ap ano anterior;

f)

submeter a parecer e/ou à aprovação do Conselho

Nacional de Estatística (CNE) os projectos e

propostas necessários para o cumprimento das

competências deste, designadamente das linhas

gerais da actividade estatística nacional e

respectivas prioridades de instrumentos

técnicos de coordenoção estatística, de indicadores de desenvolvimento humano, do aprovei-

2000 647

tamento de actos administrativos para fins estatísticos e da criação de úrgãos delegados ou da

Sua cessação:

4.

elaborar os regulamentos internos que se

mostrem necessários ao funcionamento do

TInstítulo Nacional de Estotística (INE);

h)

convocar e presidir às reuniões do Conselho

Directivo é do Conselho Técnico Consultivo;

1.

exercer os poderes gerais de gestão financeira e

patrimonial,

2.

No exercício das suas competências, o director geral

pode corresponder-se com todas se entidades, insticuições,

urganismos e auroridades, os quais devem prestar todas

ns informações e dados estatísticos que solicitar, com

excepção das informuções e dados respeitantes a assuntos

classificados como secretos, caso em que só poderão ser

obtidas através do Ciabinele do Ministro do Planeamento,

3, Os netos administrativos do director geral revestem

1 forma de despacho,

Artigo 8.º#

Competência dos directores geraie-adjo ntos

Aos ditectores gerasis-ndjuntos compete:

a)

coadjuvar o director geral no exercício das suas

competências e funções;

b)

substituir o director geral nas suas ausêncins ou

impedimentos, de acordo com ua precedência

por ele estabelecida em despacho;

c)

as demais funções e competências que lhex forem

cometidas pelo director geral.

Artigo 9.º#

Conselho Directivo

O Conselho Directivo, abreviadamente designado (CD),

é composto por:

14.

o director geral, que o preside;

b)

os directores gerais-adjuntos;

€) os chefes de departamento;

d)

dois vogais nomeados pelo Ministra do Planeamento,

ARTIGO 10"

(Competência do Conselho Directivo (CCD)

1, O Conselho Direcrivo (CD) é 6 órgão colegial

permanente que define as grandes linhas da actividade do

Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao qual compete:

a)

delibernr sobre a política geral do Instituto

Nacional de Estatística (INE);

&b) aprovar o relatório anual de actividade;

e)

emitir, na data legnlmente estabelecida, parecer

sobre as contas unuais;

dj)

proceder ao acompanhamento sistemático da

actividade do Instituto Nacional de Estatística

(INE), tomando às providências que às circunstúncias exigirem;

e)

fiscalizar Oo cumprimento das normas reguladoras

da uclividade do Instituto Nacional de Estatística (INE);

) dar parecer sobre as propostas de arçamento, das

despesas e contas de gestão a remeter 40

Tribunal de Contas;

£) proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.

2, Os actos administrativos da Conselho Directivo (CD)

revestem an forma de deliberação,

ARTIGO [1º

(Reuniões, convocatóriis, quórum, votações & actas

da Conselho Directivo)

|. O Conselho Directivo (CD) reúne ordinariamente de

dois em dois meses e extraordinatiamente sempre que

convocado pelo director geral, por sua iniciativa ou por

solicitação da maioria dos seus membros.

2.

Às convocatórias são feitas por escrito pelo director

Eeral e enviadas a todos 05 membros com a antecedência

mínima de 10 dias, devendo indicor à dota, hora e o local

da reunião, bem como à respectiva ordem de trabalhos e ser

acompanhadas dos documentos de apoio à discussão dos

assuntos agendados.

3, O Conselho Directivo (CD) só podre reunir validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros, incluindo o dicecior geral, quórum que terá de

verificar-se até 30 minutos npós à hora marcada para o

Início da reunião,

4, Terminado 0 tempo a que se refere o número

anterior e não se tendo formado o quórum nele exigido, o

Conselha Directivo (CD) pode funcionar validamente com

os membros presentes desde que neles se inclua 5 direcior

geral.

5, As deliberações do Conselho Directivo (CD) são

tonudas por maioria simples dos votos expressos, dispondo

o director geral de voto de qualidade e podendo os

seus membros fazer constar das actas das reuniões a suo

declaração de voto sempre que for caso disso.

6.

De todus às reuniões do Conselho Directivo (CD)

serão lavradas actas em livro próprio, 95 quais serão

assinadas por todos os membros presentes nus respectivas

reuniões e conterão um resumo de tudo o que nelas tiver

discutido € ocorrido, designadamente 2 data, e hora e o

local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os

assuntos apreciados, às deliberações tomadas e a forma e o

resultado das votações.

Artigo 12.º#

Consalha Técnico Consul vo

1.

O Conselho Técnico Consultivo, abreviadamente

designado (CTC), é o órgão de apoio do director geral,

tendo por funções pronunciar-se sobre os Assuntos que por

ele lhe sejam submetidos, designadamente planeamento,

JCompanhamento da actividade e funcionamento do

Institulo Nacional de Estatística (INÉ), bem como nº

relações orgânicas e funcionais com e Conselho Nacional

de Estatísticu (CNE), o Banco Nacional de Angola é os

Órgios Delegados do Instituto Nucional de Estatística

(INE).

2.

O Conselho Técnico Consultivo (CTC), presidido

pelo director geral, é composto pelos direciores gerais-

-adjuntos e pelos chefes de departamento dos Serviços

Centrais que para tul sejam designados por despacho do

director geral, o qual, sempre que o considerar conveniente, poderá convidar a participar nas reuniões outros

quadros do Instituto Nacionol de Estatística (INE), designadamente os chefes de Serviços Provinciais, bem como us

responsáveis pelos Órgãos Delegados e pelo Departamento

de Estatística do Banco Nacional de Angola.

3.

O Conselho Técnico Consultivo (CTC) reúne sempro

que convocado pelo director geral, aplicando-se ds respectivas renniões, com as adaptações devidas, o disposto nos

n.* 2a 6 do artigo anterior.

ARTIGO (3º

Composição e compatância da Comizaão de Fiacalteeção)

1.

À Conissão de Fiscalização, abreviadamente

designada (CF), é composta por um presidente e três vogais

à nomear pejo Ministro do Planeamento, um dos quais

será obrigatoriamente perito em centabilidade, de preferência indigitado pelo Ministro das Finanças,

2, O presidente pode convidar, para piticipar nos

reuniões do Conselho de Fiscalização (CP), quaisquer

trabulhadores do Instituto Nacional de Estatística (INE),

3, O Conselho de Fiscalização (CF) é o órgão tiscalizador da actividade do Institoto Nacional de Estatística

(INE), a quem compete:

a)

examinar períodicamente & situação financeiro e

económica e proceder à verificação dos respectivos valores patrimoniais, bem como Tlscalizar

1 escrituração da contabilidade;

b)

emitir parecer sobre os projectos de orçamento e

contas de gerência a remeter ao Tribunal de

Contas;

c)

verificar a legalidade e à execução das decisões

do director geral é do Conselho Directivo;

<M) emitir parecer sobre na netos de aquisição, nlienação ou oneração dos bens imóveis;

e)

emitir purecer sobre qualquer assunto que lhe seja

submetido pelo director geral do Instituto

Nacional de Estatística (INE) ou que, em

matéria de gestão económico-financeira,

entenda dever dar conhecimento:

A participar ds entidades competentes todas as

irregularidades que detectar.

Artigo 14.º#

iReunlões, convocratórias, deliberações u ucias da Combaão

de Flwolizução)

1, A Comissão de Fiscalização (CP) reóne ordinariamente de três en: três meses e extracudinaria nene sempre

que necessário, por convocatória escrila do seu presidente,

por sun imciativa ou à solicitação de qualquer dos vogais, 2

enviar a todos os membros com à antecedência mínima,

respectivamente de dez e três dias, devendo conter à

indicação dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos

documentos relativos nos assuntos sobre os quais a

Comissão de Fiscalização (CF) é chamada a pronunciar-se,

2.

Para que a Comissão de Fiscalização (CF) delibere

validamente, é indispensável a presença da mnoioria dos

seus membros, incluindo o presidente,

3.

As deliberações da Comissão de Fiscalização (CF)

são tomadas por maiaria dos votos expressos, tendo o

presidente voto de qualidade e não sendo permilído o voto

Pour procureção.

4, De todas às reuniões da Comissão de Fiscalização

(CF) serão fnvradas actas em livro próprio, as «yuais serão

assinadas por todos os membros presentes na respectiva

reunido,

Artigo 15.º#

Deveres des membros da Comissão de Flscalização

São deveres dos membros de Comissão de Fiscalização

(CF) os seguintes:

a)

exerçer uma fiscalização consciencioga e imparcial;

b)

guardar sigilo dos fuctós de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por

causa delas.

SECÇÃO UI)

Serviços Centrais

Artigo 16.º#

Unidades orgânicas

1.

Os Serviços Centrais do Instituto Nacional de

Estatística (INE) compreendem:

a)

Gabinete doe Conselho Directivo;

b)

Departamento de Planeamento & Cooperação:

c)

Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística;

qd)

Departamento de Estatísticas Económicas e

Financeiras:

+) Departamento de Estatísticas Demográficas e

Sociais;

ff)

Departamento de Censos € Inquéritos Especiais;

4.

Departamento de Análise de Conjuntura e Estudos;

h)

Departamento de Informação e Difusão;

1.

Departamento de Informática;

)) Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças,

2.

Os Serviços Centrais definidos no número anterior

são dirigidos por chefes de departumento, nomeados pelo

Ministro do Fianeamento, mediante proposto do director

geral.

3.

Os chefes de departamento exercem o cargo na

tirecta dependência do director geral, ou dos direclores

geris-adjuntos em quem ele delegar.

2000 649

4.

Nas faltas ou impedimentos dos chefes de departamento, serão estes substituídos por um dos chefes de

divisão do respectivo departamento, a designar por

despacho do director geral, mediante proposta do

respectivo chefe de departamento.

5.

Nos termos do n.º 1 do presente artigo é do n.º 4 do

artigo 26.º do presente diploma, o erganigrama do Instituto

Nacional de Estalística (INE) consta no anexo | ao

presente diploma e dele fazendo parte integrante,

ARTIQO 17º

(Gabinete do Conselho Directiva)

1.

O Gabinete do Conselho Directivo, abreviadamente

designado (GCD), é um serviço de apoio jurídico, de

secretariado e logístico do Conselho Directivo, dirigido

por um chefe de departamento,

2.

O chefe da Gabinete do Conselho Directivo (GCD)

Exerce o cargo na directa dependência do director geral.

3.

Ao Gobinete do Conselho Directivo (GCD) são

cometidas as seguintes atribuições é competências;

a)

dar apolo jurídico ao Conselho Directivo (CD);

h)

assegurar o contencioso relativo às recolhas

directas coercivas de dados estatísticos e aos

processos de transgressão estatística;

c)

organizar à agenda, bem como o despache

corrente, a correspondência, 6 arquivo da expediente e a documentação do director geral e dos

directores gerais-adjuntos;

d)

assegurar à divulgação e o controio da implementação dos despachos do director geral e das

deliberações do Conselho Directivo;

e)

assegurar a preparação e o secretariudo das

reuniões do Conselho Directivo e do Conselho

Técnico Consultivo, bem como à slaboração

das respectivas actas;

f)

garantir a comunicação e as relações do director

geral e dos directores gerais-adjuntos com

entidades externas, designadamente com os

órgãos de comunicação social;

4.

outras niribuições e competências que lhe sejam

cometidas por despacha do director gera!.

4.

Integrados no Gabinete do Conselho Directivo

(GCD) funcionam os secreteriados do director geral e dos

directores gerais-adjuntos, a quem compete assegurar

a desconcentração do universo das funções e tarefos

inerentes ao respectivo apoto,

3.

Os secretariudos dos directores gerais-adjuntos

desenvolverão às suas actividades na dependência hierárquica e funcional dos mesmos, devendo articular-se no

Plano funcional de modo coordenado com » chefe do

Gabinete do Conselho Directivo (GCD) e sempre que

necessário com e secretariado do directo: veral:

ARTIOD 18?

(Departamento de Planeansento e Conperação)

1.

Ao Departamento de Planesmento à Cooperação.

abreviadamente designado (DPC), são cometidas às

seguintes atribuições e competências:

o)

assessorar o Conselho Directivo e o director

gera! na formulação do planeamento estratégico e operacional do Instituto Nacional

de Estatística (INE);

b)

implementar um sistema de planeamento,

controlo e pvyaliação da execução dos planos de

actividade do Instítuto Nacional de Estatística

(INE) e do Sistemo Estatístico Nacional,

nbreviaduamente designado (SEN);

c€) elaborar 05 projectos de plano e de relatório

anuais e plurianuais da actividade do Insticuto

Nacionul de Esiatística (INE) e do Sistema

Estatístico Nacional (SEN);

d)

elaborar um paínel de Indicadores de gestão do

Instituto Nacional de Estalística (INE), com

periodicidade trimestral] e anual;

e)

assessorar o Conselho Direcliwo c o direcior

geral na condução das actividades de relações

externas e de cooperação do Instituto Nacional

de Estatística (INÊ), bem como dinamizar,

prepurar e acompanhar a porticipação do

Instituto Nacional de Estutística (INE) em

actividades estatísticas de organismos internacionais;

fem unicutação com o Departamento de Recursos

Humanos, Administração e Finançus, preparar,

acompanhar e pvatiar acções de formeção que

envolvam a cooperação internacional, tanto

Bilateral como multilateral;

£) outras atriboições c competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral,

2.

O Departamento de Planeamento e Cooperação

(DPC) estrutura-se em:

a)

Divisão de Planegmento, a quem cabem os

atribuições € competências referidas nas alfneas a) a d) e g) do número anterior;

&h) Divisão de Relações Externas e Cooperação, à

quem cabem as atribuições é competências

referidas nas alíneas e) A g) do número anterior.

Artigo 19.º#

Departamento da Contas Naclonalk e Coordenação Estatística

| Ao Departamento de Contas Nacionais e Coordenação Estatística, abreviadamenie designado (DCNCE),

$ão cometidas os seguintes atribuições e competências*

&) elaborar às contas nacionais, as contus regionais e

ÚULras contas especiais, designadamente contas

satélitos, bem como indicadores macro-económiços de periodicidade Infra-unual;

bh)

elaborar estudos de carácter metodológico

relacionados com as contas nacionnis;

e)

criar e gerir uma base de dados central com

indicadores sócio-económicos;

d)

elaborar propostas de criação e desenvolvimento

de estotíaticas primárias de base sectoriol

necessárias para nº produção dus contas

nacionais;

e)

assegurar o articulação orgânica e funcional com

ve departamentos da úrea da produção estatística, bem como com os Orgãos Delegados e 6

Banco Nacional de Angola, de molde a garamir

à harmonização e consequente integração

duos respectivas estatísticas de base sectorial

necessárias poro à produção das contas

nacionais;

t)

organizar o glossário nacional de conceitos e

definições estatísticos harmonizados, bem

come 9 sistema nacionu] de nomenclaturas e

classificações estutfsticas, 4 serem submetidos

à aprovação do Conselho Nacional de Estatística pura utilização por todos órgãos produotores de estatísticas do Sistema Estatístico

Nacional e promover à «ua aplicação 2 todos

os uctos administrativos susceptíveis de

aproveitamento estorístico;

&£) orgunizat o sistema de registo necional dos instnimentos de notação estatísticu unilizados no

âmbito do Sistema Estatístico Nacional,

bem come os utilizados per ouiras entidades

públicas ou entidades privadas concessionárias

de um serviço público;

kh)

organizar e gerir o ficheiro central de unidades

estalísticas, designadamente de empreésos e

estabelecimentos;

1.

outras atribuições e competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral.

2.

O Departiunento de Contas Nacioniôs e Coordenação

Estatística (DCNÇE) estrutura-se em;

u)

Divisão de Contas Nacionais, 2 guem cabem

ns atribuições e competências referidas nas

alíneas a) à é) e é) do número anterior;

bh)

Divisão de Coordenação Estatística, à quem

cabem as atribuições e competências referidas

nas alíneas /) a é) do número anterior.

Artigo 20.º#

Urpartamento da Esiatísiicos Económicas e Financeiras)

|. Ao Departamento de Estatísticas Econúmicas

e Financeiras, abreviadamente deslgnado (DEEF), são

comelidos às seguintes competências « atribuições:

4.

eluborar estotísticus correntes respeitantes pos

sectores da agricultura, silvicultura, pecuária,

pesca, indústria, Águas, construção civil e obras

públicas, energia, comércio interno, comércio

externo, turismo, Wransportes e comunicações e

outros serviços, ambiente, sector informal,

finanças públicas e impostos;

b)

elaborar estatísticas derivadas e índices sobre os

sectores da sua competência, tais como fodice

de preços no consumidor, (ndice de preços por

Erosso, Índice de preços de produção agrícola

de produtos vegetais é animais, índice de

produção industrial e fndices do comércio

EXterno;

c)

colaborar com o Departamento de Censos €

Inquéritos Especiais na concepção e realização

de recenseamentos e inquéritos especiais nos

sectores da sua competência;

dd)

emitir parecer sobre os pedidos de autorização de

Teulização, inquéritos ou trabalhos estatísticos

de oviras entidades públicas relativos aos

aretores da sua competência;

€) vutras niribuições e competências que lhe sejam

cometidas pos despacho do director geral.

2.

O Departamento de Estutígticas Económicas e Financeiras (DEEF) estrutura-se em:

a)

Divisão de Estatísticas da Agricultura e da Pesca,

a quem cabem as atribuições e competências

Telalivas ao sector referidas nas alíneas o) à e)

do número anterior;

b)

Divisão de Estatísticas Industriais, a quem cabem

as ntribuíções e compotências relativas ao

sector referidas nas alíneas 2) a e) do número

anterio:;

ec)

Divisão de Estatísticas do Comércio Externo, à

quem cabem as atribuições e competências

relativas ao sector referidas nas alíneas o) à e)

do número anterior;

d)

Divisão de Estalísticas dos Serviços, a

quem cabem as atribuições e competências

relativas ão sector referidas nus alíneas a) a é)

do número anterior,

e)

Divisão de Estatísticas Financeiras, à quem cubem

as atribuições e competências relativas ao

sector referidas nos alíneas a) a e) do número

anterior.

Artigo 21.º#

Departamento de Estatísticos Dewográficas e Sociala

1.

Ao Departamento de Estatísticas Demográficas e

Sociais, ahreviadamente designado (DEDS), são cometidas

us seguintes atribuições e competências:

a)

elaborar às estetísticas comentes demográficos e

vitais;

h)

produzir indicadores demográficos, deslenadapente estimativas intercensitárias e projecções

de população:

2000 651

c)

elaborar trienalmente um atlas demográfico e

sócio-cultural da populnção;

4.

elaborar as estatísticas correntes da educação, da

investigação e desenvolvimento, da cultura, das

actividades recreativas, do desporto, da saúde,

da segurunça social, dos acidentes de trabolho e

da justiça;

e)

elaborar os estatísticas correntes das condições

de trabalho, do emprego e desemprego, dos

salários e ovtras condições de vidu das

famílias;

3.

promover n reulização de inquéritos, bem como

de análises e estudos sobre os grupos mais

vulneráveis da população que permitam apoiar

4 formulnção, acompanhamento e avaliação da

política de combate à pobraza é exclusão social;

£) organizar e manter actualizada uma base de dados

relativos à pobreza e exclusão social;

a)

ovtras atribwições e competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral.

2.

O Departuomento de Estatísticas Demográficas e

Sociais (DEDS) estrutura-se em:

a)

Divisão de Estatísticas Demográficas, a quem

cubem as atribuições e competências relativos

80 sector referidas nas alíneas e) e À do número

anterior;

&) Divisão de Estatísticas Sociais, a quem cabem as

atribuições e competências relativas ao sector

referidas nas alíneas &) a f) do número anterior;

c)

Divisão de Estatísticas do Trabalho, à quem

cabem às atribuições e competências relativas

no sector referidas nas alíncas c) e P do número

anterior,

Artigo 21.º#

Departunmento de Censos e Inquéritos Especkals

1.

Ao Departamento de Censos e Inquéritos Especinis,

abreviadamente destgnado (DCIE), são cometidas as

seguintes atribuições e competências:

a)

planear e executar recenseamentos e inquéritos

especiais, quer da responsabilidade do Instituto

Nacicnal de Estatística (INE), quer encomendados por terceiros, em articulação técnica e

Funcional com os departamentos que tiverem à

Seu cargo as respectivas estatísticas correntes,

a0s quais compete conceber e elaborar as

respectivas metodologias e documentos

técnicos auxiliares para a sua realização,

assegurando o Departamento de Censos e

Inquéritos Especiais (DCIE) a estrutura de

recolha da respectiva informação de base;

é) com à colaboração das instituições nacionais

vocacionadas para à actividade cartegráfíica,

organizar e manter actualizado a cartografia

paro fins estatísticos, visando apoiar a recolha

da informação estatística de base, bem como à

construção de amosiras para a realização de

inquéritos por sondagem;

c)

outras atribuições e competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral.

2.

O Departamento de Censos € Inquéritos Especiais

(DCE) estrutura-se em:

à) Divisão de Recenseamentos e Inquéritos, a

quem cabem as atribuições e competências

Telutivas no sector referidas nus alíneas 2) € c)

do número anterior;

b)

Divisão de Canografia Censitária, 1 quem cabem

as niribuições e competências relativas ao

sector referidas nas alíneas &) e c) do número

anterior,

Artigo 23.º#

Departamento de Análise de Conjuniora « Extudos

1.

Ao Departamento de Análise de Conjuntura e

Estudos, abreviadamente designado (DACE)X, são

cometidas as seguintes atribuições ce competências:

a)

elaborar estudos de natureza económica & financeira sobre assuntos e problernos da actunlidade

nacional com base na informação estatística

. oficial produzida no âmbito do Sistema Estat(stico Nacional (SEN):

b)

elaborar estudos de natureza demográfica e social

gobre assuntos € problemas da actualidade

nacional com base na informação estutística

aficial produzida nv âmbito do Sistema Estatísco Nucional (SEN);

c)

elaborar sínteses e unálises da conjuntura inacro-

-ccondómica com hase na informação estatística

oficial produzida no fimbito do Sistema Estatfetico Nocional (SEN);

d)

realizar inquéritos de conjuntura qualitativos,

designadamente sobre o investimento, & produ-

ÇÃO & O CONSUMO;

e)

outras atribuições e competências que lhe sejom

cometidas por despacho do director geral.

2.

O Departamento de Análise de Conjuntura e Estudos

(DACE) estrutura-se em:

4.

Divisão de Análise da Conjuntura Macio-Económicu, a quem cabem às atribuições e compotências referidas nus alíneas a), e), «d e e) do

número anterior;

b)

Divisão de Anúlise Demográfica e Social, » quem

cabem as atribuições é competências referidas

nas alíneas &), e), f) e E) do número anterior.

Artigo 24.º#

Departamento de Informação e Dilusão

1.

Ao Departamento de Informação e Difusão, abreviadamente designado (DID), são cometidas as seguintes

atribuições é competências:

a)

promover o diálogo com vs órgãos de comunicação social, visando potenciar o conhecimento

€ 1 utilização das estatísticas oficiais produzidas no àâmbiio do Sistema Estaríscico

Nucional (SEN) pelus instituições públicas e

entidades privadas o à comunidade em geral,

enquanto instrumento fundamental para vm

melhor conhecimento objectivo da realidade e

da consequente tomada de decisões a todos os

níveis;

à) fomentar à criação de um mercado da informação

estatística oficial utravés da auscultação permanenre dos respectivos utilizadores, existentes e

potenciais, procedendo periodicamente ao

levantamento tas respectivas necessidades;

rc)

promover a comercialização da mimlormação

estatística através de venda de publicações e de

outros produtos estatísticos, bem como da

prestação de serviços estatísticos, podendo

recorrer & distribuidores públicos ou privados;

d)

centralizar a difusão, publicação e comerciali-

Loção do informação estatística sob qualquer

suporto;

e)

coordenar e assegurar 1 prestação das respostas

nus pedidos de informação estatística provenientes de entidades nacionais, estrangeiras e

internacionais, com à colaboração dos demais

deputamentos;

f)

ussegurar 4 organização, gestilo e e funcionamento

do Centro de Documentação do Instituto Nacivnal de Estatística (INE) para consulta e estudo

do público em geral e dos próprios funçionárins, através de regras à definir;

&) permutar publicações estatísticas ou com interesse

para à estutística, com entidades necionais e

instltuições estrangeiras e internacionais;

h)

gerir os serviços de reprografia, assegurando

prestação do correspondente serviço de artes

vráficas acs demais departamentos, designadamenta publicações, questionários e impressos

udminisieativos;

1.

vutrus atribuições e competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral.

2, O Departamento de Informação e Difusão (DID)

estrutum-se em;

a)

Divisão de Difusão, 2 quem cabem as atribuições

& competências referidas nas alíneas ad) à e) e 5)

do número anterior;

b)

Centro de Documentação, à quem cabem as

atribuições e competências referidas nas

alíneas f). g) e É) do número anterior;

e)

Divisão de Reprografia, 1 quem caber as aribuições e competências referidos nas alíneas h) c

1 do número anterior,

Artigo 24.º#

Deporlumento de Informállcn

| Ao Departamento de Informática, abreviadamente

designado (DI), são cometidas ax seguintes atribuições e

competências.

a)

estudar e propor à nrquitectura do sistema de

informática do Instituto Nacknal de Estalística

(NE), bem como à sum reformulação sempre

que wonselhável;

b)

no quadro da arquitectura do sistema de informútica do Instituto Naciona! de Estutíscica

UNE), dar apoio nos restanies departantentos

na concepção e realização dos respectivos

projectos, desenvolvendo, quando necessário,

à componente informática dos nesmos:

e)

coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado

da informação para os diferentes depariamentos;

d)

gerir o parque informático existente no Instituto

Nacional de Estatística (INE), normalizando

às respectivas configurações e software, bem

COMO assegurar à coerência e à integridade

da informação produzida e armazenada no

Instituto Nacional de Estatística (INE) e upojar

à criação das buces de dados doe diferentes

departamentos, em especial de difuslo;

e)

conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto Nacional

de Estatística (TNE), bem como os sistemas de

transferência electrónica de dados em conju-

Bação com os diferentes departamentos;

j)

outras atribuições e competências que lhe sejam

cometidas por despacho do director geral.

2.

O Departamento de Informática (DI) esttutura-se em;

a)

Divisão de Acompanhamento e Inovação Tecnológica, a quem cabem as atribuições e competências referidas nas alíncas a), e) e fá do

número anterior,

b)

Divisão de Integração de Sistemas e Normnlização, a quem cubem as atribuições e competências referidas nas alíneos c), dj e f) do

número anterior;

e)

Divisão de Suporte Aplicacional, à quem cabem

as atribuições e competências referidas nas

alíneas b) e f) do número anterior.

2000 653

ARTIGO 26."

(Departamento de Recursos Eluoanns, Administração e Finaoçes)

|. Ao Departamento de Recursos Humanos, Aúministração € Finanças, abreviadamente designado (DRHAF),

são cometidos n4 seguintes atribuições e competências:

a)

gerir os recursos humanos do Instituto Nacional

de Estatística (INE) nas suns diferentes componentes, designadamente administrativa, de

formação profissional e sacial;

bh)

proceder an recrutamento e selecção de pessoal

em colaboração com os diferentes departamentos interessados, bem como o processamenlo das remunerações;

c)

elaborar estudos e upresentar propostas nos domfnios do sistema de avoliação de desempenho,

Planos de carreiras, onálise e reclassificação

de funções;

d)

propor e dinamizar o estubelecimento de acções

no âmbito da higiene, segurança e medicina do

trabalho;

e)

preparar o projecto do orçamento anual, bem

como das contas de gerência;

j)

elaborar a contabilidade e ger:s à tesouraria;

re)

coordenar os processos de aquisição de bens e

serviços:

À) assegurar o expediente gernl e à sua distribuição

interna e externa;

5 assegurar a manutenção dos bens móveis e

imóveis do Instituto Nacional de Estatística

(INE), mantendo aclualizado o respectivo

cadastro;

j)

gerir os sistemas de segurança das instalações,

transportes, equipamentos de reprodução de

documentos, comunicações, higlene e iimpeza,

bem como o protocolo;

k)

coordenar a uctividade do pessoal auxiliar;

5 disponibilizar mensalmente os indicadores de

gestão relativos às áreas de recursos humanos,

administrativa e financeiro;

mn)

outras atribuições e competências que he sejam

cometidas por despacho do director geral,

2.

O Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças, abreviadamente designado (DRHAF)

EStUUMA-SE EM;

q)

Divisão de Recursos Humanos, a quem cabem à&,

atribuições é competências referidas nas

alíneas 43 a 3, 1) em) do número anterior;

b)

Divisão de Administração e Finanças, À quem

cabem as atribuições e competências referidas

nas alíneas e) a 13) do número anterior,

SECÇÃO [V

Serviços Provincial

ARTIGO 27;

(Natureza, âmbito e cerloção)

|. Os Serviços Provinciais do Instituto Nacional de

Estatística, abreviadamente desienndos (SPINE), são

unidades desconcent adas que 18m por finatídade ossegurar

a nível provincial as operações estatísticas de fimbilo

nacional, provincial e Ilocal, bem como às funções de

ventros nagiongis de informação e documentação estatística

nacional.

2, Os Serviços Provinciais do Instituto Nacional de

Estatística (SPINE) são dirigidos por cheles de Serviços

Provinciais com o estatuto de chefe de departamento de

nível nacional,

3, O âmbito territorial de actuação dos Serviços Praovinciais do Instituto Nacional de Estatística (SPINE) coincide

vum o dus respectivas províncios.

4, Os Serviços Provinciais do Instiluto Nacional de

Estatística (SPINE) serão crindos por forma gradua! e

progressiva por decreto exceutivo do Minlstro do Planeamento, sob proposta tundamentoda do director geral, o qual

comporiará p respectivo quadro de pessoal que terá em

Conta à respectiva estrutura ergânica prevista no n.º 2 do

artigo 29.º do presente estatuto

Artigo 28.º#

Articulação vrgânica e Mnnicinnyl em gera!

|. À arliculação orgânica e funcional dos Serviços

Provinciuis do Instituto Nacional de Estatística (SPINE)

vom os Serviços Centrais define-se em termos hierárquicos,

funcionuis e de controlo, derivada da anutonvmis orgânica e

de gestão concedida aos Serviços Provinciais do Instituto

Nacional de Estatística (SPINE) no âmbito da descentraligação estatística regional, procurando-se que sejum dados

frespostns à questões de operacionalidade, eficiência e

eficácia e de oportunidade no fornecimento de dados e

demuis mformações sos Serviços Centrais aproveitando às

energias orgânicas.

2.

À relação hierárquica corresponde à assunção forinal

de responsabilidades pelos diferentes órgãos da estrutura,

em sentido vertical, respondendo consoante 6 seu posicionamento formal nàá hierarquia, de molde à varantir à

unidade de comando e permitia directa atribuição de

responsabilidodes, assegurando à responsabilidade pela

EXECUÇÃO dos progromas e projectos com respeito pelos

propósitos e objectivos extrotégicos do Instituto Nacionul

de Estatística (TNE).

3.

A relação funcional permite a resposta orgânica às

questões técnicos em sentído horizontal, serviço a serviço,

em que à aulvridade advém do reconhecimento técnleo e

Posicionamento na estrutura, visando R articulação

funcional e o desenvolvimento orgânico, tendo em conra os

princípios-base da gestão medíveis por indicadores de

produtividade, eficiência e elicócia, em que à covperução

deverá ser natural ou resultante da definição orgânica e

funcional, sendo que, neste últinio caso, se torna necessário

clarificur quem tem autoridade técnica, palo que 2 hierarquia não deve intervir, salvo se houver confluência de

autoridades que perturbem à relação funcional horizontal,

4, À relação de controlo funciona numa dupla posíção,

formal e funcional, em que 2 relação funcional é normalmente assumida por um érgio de staff cuja autoridade é

delegada pelo órgão de poder a que reporta.

S, À urticulação orgânica fuz-se por duas vias, arovés

da linha hierárquica e da relação funcional, em que à

primeiro trota das questões que envolvem à definição de

objeclivos, o delineumento de estrutégios, a elaboração de

programas, projectos e orçamentos é à atribuição de meios,

€ à segunda truta da optimização dos recunos técnicos e

da articulação funcional, desenvolvendo para isse às

adequados condições ospânicos,

Artigo 23.º#

iArilculaçõo órgânica no plano fingnceiro)

Para às situações reais do dia-a-dia e o estabelecimento

du relação orginico-funcional no plano financeiro, estabeleçem-se as seguintes regras de procedimento:

a)

receitas: 48 receitas próprias geradas pelos

Serviços Provinciais do Instícuto Nacional! de

Estatística (SPINE) serão integrolmente depositados no dia útil imediato em conta bancária do

Instituto Nacional de Estatística (INE) a indicar

pelo Depariamento de Recursos Humanos,

Finanças e Administração;

b)

flindo de maneio: cada Serviços Provinciais do

Instituto Nucivnul de Estatística (SPINE) terá

um fundo de maneio próprio, cujo montante,

dependendo das necessidades específicas, será

fixudo por despacho do disecior geral;

€) remunerações: us remunerações do pessoal serão

processadas pelo Departamento de Recursos

Humanas, Administração e Finanças, sendo os

respectivos valores líquidos « pagar colocados à

disposição dos titulares, se possível atruvés de

trunsferência bancária;

nd)

fornecedores: as focturas dos fornecedores,

depuis de devidamente conferidas e visadas,

são classificadas de acordo com e plano de conjus do Instituto Nacional de Estatística (INE),

após o que serão imediatamente enviadas ao

Departamento de Recursos Humanos, Administração e Finanças;

e)

serviços e fornecimentos: os pagamentos de

serviços correntes, tois como curreios, telefones, água e eleciricidade, serão efectuados

regularmente por débito da conta bancária

do Instítuta Nacional de Estatística (INGL) u

indicar pelo Depurtumento de Recursos

Humanos, Administração e Finanças;

d)

bens de investintento' ex bens do imobilizado

serito objecto de planos periódicos a apresentar

pelos Serviços Provinciais do Instituto Nacional

de Estatística (SPINE) no direcior geral,

devendo atender"ao respectivo orçamento

unual aprovado;

2.

bens de consunto: sempre que possível, es bens

de consumo serão adquiridos Incalmente e

enquadrados na gestão corrênte dos Serviços

Provinciais do Instinto Nacional de Estatística

(SPINE), tendo presente que determinados bens

específicos ou de maior Eonsumo deverão ser

requisitudos ao Departamento de Recursos

Hutmuants, Administração e Finanças (DRHAFE),

Ue nucurdo com às instruções desta;

h)

gestão corrente: todas às despesas consideradar

Je gestão corrente devem ser pipas pelo fundo

Ue Maneio próprio dos Serviços Provinciais do

tnstituto Nacional de Estatístico (SPINL), os

quais mensalmente, nas condições e datas

definidas pelv Departamento de Recursos

Humanus, Administração e Finanças, envinão

a este n conjunto dos documentos comprtvolivos das respectivos despesis, devidamente

visudos, em bose nos quais só então terá lugar

a reposição dos fundos através de transferência

bancária,

ARTIGO 3"

(Atribuições o compatências)

1 Aos Scrviços Provincieis do Instltuto Nacionul de

Estatística (SPINE) são cometidas às seguintes atribuições

e Competências:

a)

participar na execução das operações estatísticas

Je âmbito nacional na respectiva área de

actuação, auxiliando os Serviços Centrais nas

respectivas turefos executivos nua medida em

yue tal for por eles solicitado e de acordo com

us orientações e directrizes técnicas que produirem, desigoadamente quanto à recolha e

controla de qualidade das informoções estotfsticas individuais:

b)

conceber, planear e executar 45 operações estatrístiças de imbito especificamente provincial

aprovadas por despacho do director geral;

c)

colaborar com o Departamento de Recursos

Humanos, Administração ec Finanças (DRHAF)

nu preparação do projeclo de orçamento anual

do Instituto Nacional de Estatística (INE) e

proceder à gestão contabi!ística e prestação de

2000 655

contas da respectiva execução orçamental dos

Scrviços Provinciais do Tnstituto Nacional de

Estatlstica (SPINE), controlando e contabilieundo q processamento das respectivas

Teceitus e despesas;

dd)

coluborar com o Departumento de Planeamento e

Cooperação (DPC) na preparação do projecto

de relatório de oetividades anual do Instituto

Nacional de Estatística (INÉ);

e)

assegurar à aquisição de bens e serviços e selar

pela sua boa ntilização e manutenção, bem

como elaborar 1 cespectivo inventário, uassepu-

Tando o seu controlo e actualizução perrmanentes;

SI gerlr os sistemas de segurança das instalações,

trunsportes, nrtes grálicas, comunicações,

higiene e limpeza, bem como assegurar o

Frotocolo;

£) upoiar o Departamento de Recursos Humanos,

Auministrução e Finanços (DRHAF) nas tarefas

Telutivus 10 recrutamento e selecção de pessoal,

formação profisstonul e processamento das

fTemunerações;

ji)

outrus atribuições & competências que lhe sejant

cometidos por despacho do director geral.

2.

Os Serviços Provinciais do Tnstituro Nacional

de Estalívtica (SPINE) estruturam-se em:

a)

Secção de Estatísticas Económicas e Financeiras,

à quem cabem as atribuições e competências

Telativas uvs respectivos sectores de inquirição

referidas nas alíneas a), 6) e A) do número

anterior;

b)

Secção de Estatísticas Demográficas e Soclais, a

quem cabem as atribuições é competências

relativas nus respectivos sectores de inquirição

referidas nas alíneas a), éD) e à) do número

anterivs;

c)

Secção de Pessoal, Administração e Finanços, à

quem cabem às atribuições e competências

referidas nas alíneas c) 2 4) do número anlerior.

ARTIOO 31"

(Colubaração)

Os Serviços Praovinciais do Instituto Nacional de

Estatística (SPINE) podem articular-se com entidades

Públicas ou privadas com implantação provincial, designadamente com os Governos Provinciais, serviços desconcen-

Irados da administração central, aularquias locais,

ussociações empresariais oe siodícais e associnções de

consumidores,

Artigo 32.º#

Competências duas chafes de Serviços Fruvincivêi

Aos chefes de Serviços Provinciais são cometidas às

seguintes competências*

u)

representar us respectivos Serviços Provincíais do

Institura Nacional de Estatística (SPINE) nos

termos que vierem à ser definidos por despacho

do director geral, bem comu estabelecer as

respectivas lyroções com os Órgãos e serviços

centrais do Instituio Naclonal de Estatística

UNE

b)

assegurar a gestão e a coordenação dos actividades dos Serviços Provincias do Instituo

Nacional de Estatística (SPINE);

e)

defimr, de acorda com orientwções é direcirizes

gerais dos árgãos e serviços centrais do

Instituto Nacional de Estatística (INE), os

objectivos e as linhas de actuação operacional

dos Serviços Provinciais do Instituto Nácional

de Estatística (SPINE);

d)

solicilar aos competentes órgãos e serviços

centrais do Instituto Nacional de Estatística

1INE) us ovientações que se revelarem necessúrias para à prossecução das activídades dos

Serviços Provinciais do Instituto Nacional de

Estatística (SPINE);

€) nssegurar o fomecimento natempudo aos diferente»

serviços centrais do Instituto Naçlonal de

Estalística (INE) dos dados estatísticos e

informações de natureza administrativa e

Anançeira que por estes forem solicitados;

Ff praceder à gestilo e afectação do pessoal dos

Serviços Provinciais do Instituto Nacional

de Estatística tSPINE), com observância das

orientações e direcicizes emanadas do director

geral e do Departamento de Recursos HumanTDs, Administração e Finanças (DRHAF),

&k) outras ontribuições e competências que lhes sejam

cometidas por despaçho do director geral,

CAPÍTULO 11!

Gestão do Instituto Naclonal de Estatística (INE)

SECÇÃO |

Ttincípivs Garala € [oxtrumentos

Artigo 33.º#

Friíncíplos geral de gesibu

Na gestão da Instituto Nacional de Estatística (INE)

serão privilegiados os princípios de desconcentração dos

competências e da tomada de decisões, do adequabilidade

das ucções às efectivas necessidades do Sistema

Estntístico Nacional é dos seus utentes, do reforço da poder

de intervenção da comunidade, bern como da simplificação

das orientações, dos circuitos, dos processos e dos procedimentos.

Artigo 34.º#

Unstirumentos de gestão)

1.

À gestão do Instituto Nocional de Estatística (INÉ)

será disciplinada pelos segumtes instrumentos:

4.

plano de actividades anuai;

&) orçamento anuai;

£) contas de gerência;

eh)

retutório de netividades anual.

2, O plano de actividades anual é o correspondente

ulçamento devem equacionar us progenmas, projeclos e

acções n realizar pelos vários serviços, detinindo claramente ns fress prioritárias de intervenção,

3.

Às contas de gerência e o relatório de actividades

anual devem descrever fielmente as actividades desenvolvidas e respectivas recertus e custos, bem como indicur 5

grau de realização dos diferentes objectivos fixados pelo

tespeciivo plano de actividades anual,

SECÇÃO 17

YVinculação do Institoto Nacional de Estatística (INT)

Artigo 35.º#

Vinculação

1.

O Instituto Nocional de Estatística (INE) obriga-se

4.

pela assinatura conjunta de dois membros do

Canselho Directivo, um dos quais será necessafiamente o director geral;

b)

pelo assinatura de um dos direciores gerais.

-adjuntos vu de chefe de Departamento de

Revursos Humanos, Administração e Finanças,

que para tanto tenha recebido delegação por

despacho do director geral para o acto vu actos

determinados.

2.

Os nvtos de mero expediente de que não resultem

obrigações para o Instituto Nacional de Esuntística (TNE)

podem ser assinadus pelos chefes de departamento e chefes

de Serviços Provinciais a quem tal poder tenha sido

conferido por despacho da director geral.

SECÇÃO 1!

Gestão Patrimanta! c Financeira

Artigo 36.º#

Património

Constitui património do Instituto Nacional de

Estatística (INE) a universalidade de bens, direitos e outros

vulares doudos pelo Estado, entidades públicas ou privadas

£ ngêncius de cooperação, berm como os que adquirir ou

contrair no exercício das suas atribuições,

Artigo 17.º#

Recellas

Constituem receitas do Instituto Nacienal de Estarística

(INE):

a)

n5 dotações atribuídas pelo Estado para fazer face

às atribuições referidas nu alíneu a) do n.º 2 do

artigo 3.º e ao funcionamento da Comissão

de Fiscalização e du Conselho Nacional de

Estatística e dis suns comissões espevializadas;

b)

o produto da venda de publicações e outros

produtos estatísticos, bem como da prestação

de serviçus estatísticos;

c)

os rendimentos de bens que lhe são afectos e vs

provenientes da sua acbvidade;

d)

ns subsídios, comparticipações vu 1lberalidades

atribuídps por quaisquer entidades públicas cu

privadas, nacionais ou estrangeiras;

€) a produto das multus aplicadas em processo de

trunsgressão estatística nos termos do n.º 3 do

artigo 30,º da Lei n.º 15/96, de 27 de Setembro,

bem como us montantes cobrados pela realização-de recolhas directas coercivas de dados

que vierem a ser aprovados pelo Regulamento

du Lei de Buses do Sisiema Eslalístico

Nicional.

Artigo 38.º#

Despesas

São despesas do Instituto Naciongl de Estutístico (INE):

4.

os encargos com + respectivo funcionamento e

com v canprimento das suas atribuições e

conpetências;

b)

os custos de aquisição, manutenção e conservação

dos bens, equipamentos ou Serviços que tenha

de utilizar,

c)

os encargos com o funcionamento de Comissão

de Fiscalização, do Conselho Nacional de

Estatística (CNE) é das suns comissões especializadas,

Artigo 19.º#

Normog de gestão patrimotlal e fnancekrs

À fentão patrimonial e finunçeira do Institute Nacional

de Estutística CINE), incluindo à orgnnização do contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis nos institutos

públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de

Janeiro, que aprovou o respecrivo diploma orgânico

de base,

Artigo 40.º#

1Orfemenio e contas de gerência)

1.

O orçamento anual do Instituto Nacional de

Estatística (INE) depende da aprovação prévin do Ministro

do Planeamento,

2000 657

2, Às contas de serência, com referência à 31 de

Dezembro de cada ano, devem ser submetidas 2o parecer

da Comissão de Fiscalização e à aprovação do Ministro do

Plancamento, até 31 de Março do ano seguinte àquele a

que respeitam, sem prejuízo da sua aprovação pelo

Tribunal de Contas,

Artigo 41.º#

Auditoria

O Ministro do Planeamento, por sua iniciativa ou por

proposta da Comissão de Fiscalização, pode determinar à

Teulização de nuditorias à gestão e actividade financeira

do Instituto Nacional de Estatística (INE), através de

empresas especialmente credenciadas para o efeito.

CAPÍTULO IV

Pessoal

AKTIGO 42,“

[Regime geral)

O pessoal do quadro do Instituto Nacional de Estatística

LINE) fica sujeito no regime jurídico da função pública

para efeitos de provimento e disciplina.

Artigo 43.º#

Quadro de pessoal

|. O quadro de pessoal dos serviços centrais do Instítuto

Nucional de Estatística (INE) é o constante no Ánexa 2

no presente estatuto e dei fazendo parte integrante,

2, Sempre que se revelar fundadamente necessário, o

yuudro de pessoal poderá ser revisto por deliberação do

Conselho Pirectivo.

3, Para ocorrer à recenseamentos, inquéritos e outras

operações estatísticas de carácter inadiável e transitório,

poderá o Instituto Nacional de Estatística (INE) contratar

pessoal fora do quadro por tempo determinado,

4, Poderilo ainda ser contratadas pelo Instituto Nacional

de Estatísiloa (INE), em rêgime de prestação de serviços,

individualidades ou entidades nacionis ou estrangeiras de

reconhecido mérito e especialização, estranhas ao Instituto

Namanal de Estatística (INÉ), para execução de estudos ou

turabalhos especiais, sendo u respectiva remuneração fixada

por comum acordo das partes, com prévio anuência do

órgão competente do Ministério dás Finanças, vaso o

Pagamento seja assegurado por fundos provenientes do

Orçamento Gerul do Estado,

ARTIGO 44*

1Mebilidade do pesecal)

|, Os funcianários dos órgãos du administração centra!

do Estado e instituições subordinadas, bem como os trabalhadores das empresas públicas, por proposta do directo:

geral do Instituto Nácional de Estalística (TNE) e auvtori-

zação conjunta do Ministro do Planeamento e dos

Ministrus de tutela das entidades respectivas, poderão ser

chamados a desempenhar funções no Instituto Nacional

de Estatística (INE), em regime de transferência, deslaca-

Tgnto ou comissão de serviço, com garantia do seu lugor

de origem e dos diretos nele adquiridos,

2.

Os trabathadures do quadro do Instítuto Nacíonal de

Estatística (INE), inediante concordância do seu director

geral, poderão ser chamados 6 desempenhar funções nus

órgãos da udministração central do Estudo, instituições subardinadas, bem como em empresas públicas, com

garantin do seu lugar de origem e dos direitos nacie

adquiridos.

ANTIGO 45"

(Incomputibltidades)

Os trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística

(INE) 5ó podeivão desempenhar funções estranhas au Instituto nos casos previstos na lei ou mediante autorização

expressa do director geral.

AKTIGO 46º

(Derer geral de selo)

1, Os trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística

UNE) devem zelar pelo exacto cumprimento das tarefos

que lhes forem atribuídas, desionudamente quanto à

Tecolha, controlo de qualidade, tratamento, análise e

difusão da informação estatística, tomando todas as providências que estiverem nos limites da sua competência ou,

excedendo-os, buscando orientação dos'respectivos

tirigentes de que dependam,

2.

Parn nlém dvs deveres gerais inerentes à todos os

trabalhadores da função pública, devem usar da maior

correcção, serenidade, prudência e discrição nas suas

relações com os fornecedores dos dados estutísticos indivi-

Jusais, bem como com es utilizadores das estatísticas

produzidas e, bem assim, usar de urbanidade nas relações

com 6 público em geral.

CAPÍTULO v

Disposições Finais

ARTIGO 47*

(Regulamentos inlernos)

Os regulamentos internos iddispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços do Instituto Nacional

de Estatística (INE) serão aprovados pelo seu Conselho

Directivo, sob proposta do director geral.

O Presidente da República, Jon EnvuaRDOS DOS SANTOS.

ANEXO ll

(À que se refere a n.º 1 do artigo 43,º do estatuto

orgânico que antecede)

Quadro de pessoas! dos Serviços Centrais do Instiputo

Nacional de Estatêniica (INE)

Ex Carreiras e calegorias profissional, :

ar Pessoa de direcção « ckefta:

U Diretor geral

2 Directores gemis-adjuatos,

10 Cheies de departamento.

u Chefos de divixto, |

us Pesseal Henico superior: |

k| ASessores privicinais,

k Primeirox asacssóres,

5 Assessores.

, 9 Tácnicos uperiores principals.

15 "Técnicos suparionss de 1 classe.

[ Técnicos nperiores de 2.º classe.

25 Prsoal técnico:

2 Técnicos &peciatistas principais

4 “Técnicos especialiatas do 1º classe,

4 “Técnicos tapeciuliatas de 2.º classo,

5 Técnicos de b.º classo.

5 Técnicos de 2º classe,

5 Técnicos de 3* claxsa

0 Persoel técnico média:

ww “Técnicos médios peleípnis de 1.º cluee.

" Técnicos médios prinegqris de 2.º clase.

18 TFócnicos médios princiçãoe de 3.º classe

20 Técnicos médica de !.º classe.

20 Técnicos neódios de 2.º clase.

2o Técnicos médioa de 3.º clagae

31 Prssoal aduinlsiraíivo:

2 Oficiais adminintrativos poncipais.

aa)

Primeiros oflkuis,

5 Segundos oficiais.

Ss Terceleor oficias,

5 Aspimoies.

Ss Escruerárivssdaculógrafos.

e)

Fosôureiro:

' Tesoureiro peinçípal,

U Tesoureiro de | * classe.

1 Tewvureico de 2,º classe,

EF Peixoal auxiliar:

3 Monuxnlsias de pesados priocipais.

3 Motorisine de ligeiros principais.

À Motoristas de hgeros de 1.º clave,

2 Mulariatas de tigeiros de 2.º clave.

3 Auxiliares ndminiviravos poncipais

8h) | AusIliaes adnisisizativos de 1º claçe,

2 Atiliares admuntafeolivos de 2." ciease.

2 Auxiliares de lunpezo prelncipais.

3 Auxilinres do limpeza do 1. classe.

1 Auxiliatos de Ilmpeza de 2.º classe,

5 Perroa! operário qualificado;

! Encarregado.

À Operários quelilicado de 1.º classe.

3 Operázim qualificados de 2, che

1 Pessoal! operário não qualificado:

6.

[Encarregado

(e) Pas quals 3 2 exdnguir à medula que vaga cm.

(9) 1304 quais 3 a extinguir à medulo que voganem

(1) A extingulr quando vagar.

O Presidente da República, José EvuakDO DOS SANTOS,

ANEXO [

[À que se refere o n.º 5 do artigo 16," do estututo orgânico que antecede)

Organlgrama

. CONSELHO

CONSELHO INRLÇIOR GERAL TLCNICO

INRECTIVO CONSULTIVO

TIARINTE

SURVI

DO CONSELHO PROVINCIAIS

DIRPOTIVO

INRECTORIES CERAIS-ADJUNTOS

um

DIPARTAMLINTO

DBPARIAMINTO DPI; RECURSOS

DI: PLANHAMENTO HUMANLIS,

F. COOMERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO

E MINANÇAS

IHVISÃO DIVISÃO

DIVISÃO DR RU AQOUR PIVISÃO DE ADMINIS:

DR MANIA: À DE HICURBOS ó

MINIO EXTERNAS HUMANOS TRAÇÃO

E COOPLHAÇÃO 6 LINANÇAS

IEVPANTAMENTO ” : SAMA DIPARTAMENTO

DO CONTAS DEPARTAMENTO | | DGEARTAMENTO | | DEPARTAMENTO OL ANALISE DEPARTAMENTO [ | pupRIAMENTO

DEI ESTATISTICAS! [DE GUSTATÍSTICAS LIS CATIA : DI INFOR-

NACIONAIS " . mars DA : 17% DI: CONJUN- DE INTOR-

E voDRPENAÇÃO| | ECONÔMICAS [| pemocrameeas | EE INQUÉRITOS TURA MAÇÃO e

LSTATÍSIICA 1 TINANCLIRAS 1 SOCIAIS ESPECIAIS E ISTUBOS E IMPUSÃO é

DIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO IAVINÃO PIVISÃO DIVISÃO DIVISÃO DI:

DE CONTAS DP Issa UI STAT NI. RLCLN- DE ANÁLISE DE DIFUSÃO ACOMPA-

NACIONAKS DA AURE 1 MOGRA- SLAMEN. IA CONIUN: NHAMENTO

LUI IURA CAS 105 E IN- TURA E INOVA-

E MAÇAS QUÍRICOS MACRO CINTHO DE ÇÃO TECNO:

DIVISÃO DE " LCINÔMICA DOCUMEN- LÓGICA

LORDE, IAVESÃO TAÇÃO

NAÇÃO (DIvRÃão DF HSTAT DIVISÃO

L$TATÍS- WN STA SOCIAIS Bh CARIO. DIVISÃO DIVISÃO Dt

CA ox é" GRAFIA VR ANÁLISE DIVISÃO INTEGRAÇÃO

CLNSITÁRIA DEMOGRÁ- DE REPRO- DR

IIVISÃO NA GRAFIA SISILMAS

DIVISAÇS Dt BSTIAT kh SOCIAL É NORKMA-

DL ESF DO LIZAÇÃO

COMÉRCIO TRABALHO

LX! ERNO

DIVISÃO DR

. SUPORTE

DIVISÃO APLICA:

Dt ESTAD CIONAL

vOS

SERVIÇOS

DIVISÃO

Ub IRTAÇ

FINAN.

CEIRAS

O Presidente du República, JOSt EDUARDO DOS SANDS,

Decreto n.º 33/00)

de 28 de Julha

Tornundo-se necessário, nos (ermos do artigo 32º da

Lei nº 15/96, de 27 de Setembro, que aprovou as Bases do

Sistema Estniístico Nacional, regulamentar esta lei;

Nos termos das disposições conjugadas da ulínea 2) do

artigo 112." e do artigo 113,º, ernbos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovudo o Regulamento da Lei

n.º 15/96, de 27 de Setembro, Lei de Bases do Sistema

Eslutístico Nacional, que consta em anexo ao presente

decreto do qual é parte integrante,

Artigo 2.º#

São revogados os diplomas que contrariam o

presente decreto e demais legislação, nomeadamente:

a)

o Decreto executivo conjunto n.º 28-A/95,

te 23 de Junho, do Ministro do Planenmento e

do Ministro da Indústria que criou o Comité

Nacional das Estatísticas da ledústria;

b)

à decreto executivo n.º 56/96, de 13 de Selembro,

do Ministro do Planeamento que criou o Comi-

1é de Informação Jas Condições de Vida da

População;

c)

né Decreto executivo conjunto n.º 64/96, de 22 de

Novembro, do Ministro do Pluneamento e do

Ministro da Saúde que criou o Sistema de

Informação de Assistência Médica Primária;

d)

o Decreto executivo conjunto n.º 65/96, de 22 de

Novembro, do Ministro do Planeamento e do

Ministro da Saúde que criou o Comité Nacional

as Estatísticas da Suúde,

Art. 3. ? «= Às dúvidas c omissões que resultem da

interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por decreto executivo do Ministro do Planesmento.

Art, 47 — O presente decreto gntra em vigor na data da

sua publicação,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Abril de 2000,

Publique-se.

O Presidente da República, Josá EvuARDO DOS SANTOS,

REGULAMENTO DA LEI Nº 15/96,

DE 27 DE SETÉMBRO

CAPÍTULO |

Funcionamento dos Órgãos do Sistema Estatístico

Nacional

SECÇÃO |

Tulelu do Slstemna Estatístico Nuciovnal

Artigo 1.º#

Cutela)

À tutela do Sistema Estotístico Nacional, abreviadamente designado (SEN), é exercida pelo Ministro do Planeumento.

SECÇÃO |!

Cunselho Nacional de Estatísiica

Artigo 2.º#

Presidência

1.

O Conselho Naclonal de Estatística, 42bi eviadamente

deslgnado (CNE), é presidido pelo Ministro do Pláncamento.

2.

O Presidente de Conselho Nacional de Estatística

(CNE) pode delegar por despacho 2 presidência nom dos

YVice-Ministros do Planeamento.

Artigo 3.º#

Nameuçõo dos vogais

1.

Os vogais do Conselho Nacionn! de Estatística,

abreviadamente destgnado (CNE), são nomeados por

despacho do Ministro do Planeamento. sob proposta dos

Ministros e entidades respectivos, devendo o despacho de

nomenção designar igualmente os vogais suplentes que

suprem as ausêncius ou impedimentos dos vogais efectivos,

2.

O mandato dos vogais do Conselho Nacional de

Estatística (CNE) tem à duração de três unos, renovável

por iguais perfodos,.

Artigo 4.º#

Funcluoamento

1, OQ Conselho Nocional de Estatística (CNE) poderá

reunir em plenário ou em comissões especializadas,

consoante as matérias a trator, nos termos que vierem a ser

fixados no seu regulamento interno,

2, O plenírio do Conselho Nacional de Estatística

(CNE) reúne em sessão ordinária uma vez por ano e

extraordinariamente sempre que for necessário, por çonvocação do seu presidente, sob proposta do director geral do

Instituto Nacional de Exrtatística, abreviadamente designado

(INE),

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