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Decreto n.º 87/01

Decreto n.º 87/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001
Data
23/11/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as tabelas satariais que

Preâmbulo

a LAFER Sexta-feira, 23 de No”

jd

po Á

” )

FÃ

ANN?

3 bu

é

Todu a correspondência quer Oficial quer ASSENÁ

relaliva à anuncio c dssenaturas do «baiano da

As Is REIMS

Republica»» dove ser dirigida à Iinprensa A 1º Roe

Nautonsl — UE F çm Luanda Caixa Postal | A 2º enc

1906 — End Tele —dmprensas A 3º sine

IMPRENSA NACIONAL-U,.E,E.

Rua Henrique de Carvalho nº 2

Caixa Postal nº 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores

Havêndo necessidade de se evitarem 05 inconvenientes

gue 1esultam para os nossos serviços do facto das respectivas assinaturas do Dufrio da República não serem feitas

com a devida oportunidade

Para que não haja interrupção na remessa do Diório da

Republica aos estimados clientes, temos à honra de

informá-los que estão abertas a pérnr desta data até 15 de

para 11 ano de 2002 pelo que deverão providenciar 6 respectivo pagamento

no termiório nacional passam d Ser OS SEgUINtes

As 3 sérios Kz 95 000,00

| * série Kz 5550000

2 *ÉrIe Kz 32 500,00

3? série K7 2) 50000

2 As assinaturas serão feitas apenas no regime anual

3 Aos preços mencionados no n º 1 acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

itrês séries, para todo o ano, no valor de Kz 15 000,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola no ano 2002. Os clientes que optarem pela recepção

vembro de 2001 I Série — N.º 54

Preço deste número — Kz: 64,00

1URAS O preço de cada linha publicada nov Danos

Ano | da República 1 * e 3º senes ode Ks 27 0 ce para 2

Ke SSIOO00| 91 * sen K/ 3250 acrescido do fespecoirvo

Kz 2540000 | imposto da selo, dependendo à publicação da

Ks7 17 38000] 3? sen de depóito prévio à efeciuar na Tetsourana

Kz 1070000 | ga Imprensa Namoml — U E E

das suas assinaturas através do correio deverão indicar o

seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de

se EvIlarem atrasos na sua emreéga, devolução ou extravio

Observações

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma.

desvalonzação da meeda nacional, numa

proporção superior à base que determinou O veu

cátculo

b)

as assinaturas que forem feitas depois de 15 de

Dezembro de 2001 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%

c)

aos erganismos do Estado que não regulanzem

os seus pagamentos ate 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidas à crédio

ano 2002

Assembleia Nacional

Resolução n.º 34/01

Aprova a Adesão da Republica de Angola a Convenção Internacional

de 1972, sobre a Busca e Sallvanento Marítimo — «SAR 79%.

Conselho de Ministros

Decreto-Lei nº 1101

Aprova a Tabela dos Emolumentos Gerais Aduaneiros — Revoga o

Decreto nº 28 924, de 16 de Agosto de 1938 que criou o Fundo de

Fomento da Colónia de Angola; o Decreto n.º 31 883, de 12 de

Fevereiro de 192 que criou os emolumentos gerais aduaneiros; o

Diploma Legislafivo Ministerial n.º 3 de 1 de Setembro de 1974 do

Ministro do Ultranar que criou o Fundo de Melha-amentos Locais; o

Despacho n.º 43-A/78, de 23 de Fevereiro do Ministro das Finanças,

que ciou a Taxa de Serviços o Despacho n.º 53-A/78 de 31 de

Março, do Ministro das Finanças, que isenta a impartação de algunas

mercadorias da Taxa de Serviços e o Decreto executivo n.º 71/91,

de 15 de Novembro do Ministro das Finanças, que reduz a Taxa

de serviços para 5%.

Decreto n.º 8701

de 23 de Novembro

Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal

docente e não docente da Universidade Agostinho Neto

de acordo com ao estabelecido no Prosrama do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

São aprovadas as tabelas satariais que

constituem anexos 1, TI e III ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente é não

docente da Universidade A gostinho Neto

Art 2º — O Banco Nacional de Angola deverá cnar as

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancãrias a indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente diploma

Ant 4º — As dúvidas e enussões que se suscitarem

da interpretação e aphceação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de

Abril de 2008

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Outubro de 2001

Publique-se

O Presidente da República, fose EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária do pessoal não d

Carreira! Categoria

de pessoal "EO

. Técnico supenor prouncipal

TECNICO |Técnico superior de | * classe

SUPERIOR [Tecnico supenor de 2 classe

Técnico especialista poncipal

“Técnico especialista de 1? classe

TECNICO [Técnico especiafista de 2 * classe

ESPECIALISTA |Tócmco de |? classe

Técnico de 2" classe

Técnico de 3" classe

Tecnico médio ponoipal de | * classe

Tecnico médio principal de 2? classe

Técnico médio principal de 3? classe

AEE Tecnico médio de 1] * classe

Técnico médio de 2" classe

Técnico média de 3" classe

O DE 2001 1107

ANEXO [

Esirutura mádoiárnia da tabela salarial do pessoal docente

da Umversidade Agostinho Neto

Escatão

Categoria

Professor titular | 394 422 450 48

Prof associado 308 36 366 394

Professor auxihar | 224 2352 280 308

Assistente 156 178 202 224

ÁssIst estagiário 160 — —

ANEXO TI

Estrutura i1ndiciária do pessos] de direcção e chella

da Umversidade Agostinho Neto

Categoria a

Reitor * !

Vige-Reitor * |

Secretáno da Universidade Agostinho Neto * 660;

Director da Faculdade ou instituto —)

Vice-Director da Faculdade ou Instituro— —I|

Director dos Serviços da Reuona 660 |

Director do Gabinete de Relações Públicas 627

Director Geral do Centro Social 627:

Chefe de Departamento da Reitona 627

Chefe de Repartição da Reitona os

Chefe de Secção da Reitoria 594

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 594

Secretária do Reitor 594

Chete de Departamento 584

Chefe de Repartição 573

Chefe de Secção 562

* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham

conforme categoria docente ou não docente

ocente da Universidade Agostinho Neto

Escalão

A e e e

627 698 549 660

594 605 616 627

562 so 584 594

594 505 416 627

562 57 584 Ex

530 541 552 Es

522 325 58 530

482 485 e 522

442 455 468 482

246 471 476 482

442 450 458 466

418 426 434 442

37.

387 403 418

us 354 362 371

310 322 334 346

Grupo Peas = == |

FF eme | ENT NNTHNFZNA

Olicral admunsraiivo principal IT 387 403 418

Primeiro oficial 246 354 362 371

Segundo oficial 2310 32 EX 346

ADMINIS: E Tercesro oficial 292 298 a 310

Aspirante 268 27 285 mm

Escnturóno-decnlógrafo de 1? classe 243 251 259 268

Esmituráno-daculógrafo de 2.º classe Es) 3B 23% 243

Escniturdino-daculógrafo de 3º classe 195 211 20

Tesoureiro principal 354 371

TESOUREIRO | Tesoureno de 1 * classe 32 346

Tescureiro de 2 * classe 298 310

Motorista de pesados pritcipal 222 298 Es) 310

Motonta de pesados de 1.º classe 268 27 285 292

Motoerda de pesados de 2." classe 23 251 259 28

MOTORISTA Motorusta de Itgeiros princapal 268 27 285 292

Motorista de ligewros de 1" classe 243 251 259 268

Motorista de ligeuros de 2" classe 220 228 236 243

Telefonista poecipal In 180 188

Telefonusta de 1 * classe 155 161 167

Telefonesta de 2 * classe LEY 140 148

Auxibar admnistrativo priocipal LES) 180 188

Auxnihar adaunistrativo de 1" classe [3] 161 167

Amultar adwunistratvo de 2" classe tã2 140 148

Auxiliar de lunpeza principal [E] 61. 167

Auxiliar de lmpeza de i * classe B2 140 148

Auxiliar de limpeza de 2* classe L) ua 121

Encarregado 22 28 310

OPERÁRIO Operário qualificado de | * clasee 268 EA 292

CADD Operário qualificado de 2 * classe 243 251 268

OPERÁRIO | Encerregado 180 188

avi Operário não qualificado de 1* classe 161 167

CADO Operáno são qualificado de 2* classe 140 148

O Presidente da República, Jos6 EnuarDo DOS SANTOS

Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade A gostinho Neto

Índice L00 = Kz 1522,00

Grupo Vencunentao Bubsídio

e Ca

"Técnico superior principal 9 542,94 Li4As, 15 10 688,05

TÉCNICO [Técnico superior de É * classe 040,68 | 084,88 10 125,56

SUPERIOR fTecniCO superior de 2.º classe E 553,64 1026,44 9 580,08

Técnico especialista principal 9 DM0,68 1 084,88 10 125,56

Técuico especialista de 1" classe 855,64 1026,44 9 580,06

TECNICO | Técnico especialista de 2 * classe 8 066,60 67,9 9 034,59

ESPECIALISTA | récmeo de E * classe 7 944,84 953,38 8 898.22

Técmco de 2* classe 73604 EBO,32 8 216,36

Técnico de 3* classe 677,24 BOT2T 7 534.51

Técnico médio pruncipal de 1º closse 7092,52 851,10 7 943,62

Tecnico médio principal de 2" classe 6 TI7,2A 807,27 7 534,51

ASSISTENTE Técnico medio principal de 3º classe 6 361,96 T63,44 7 125,40

Técmca médio de 1" classe 3 616,62 677,59 6 324,21

Técnico médio de 2" clase 5 266,12 631,93 589805

Têcnico médio de 3 * classe 4718,20 56618 5 284,38

Ofical admuastrátivo principal 5 646,62 677,59 6324,21

Primeiro oficial 5 266,12 631,91 5 898,05

Segundo oficial 4718,20 s65.18 528438

Terceuo oficial 4 444,24 533,21 4977,55

Aspirante 407896 489,48 4 568,44

Escnturáno-daculógrafo de | * classe 39 698,46 4438) 414228

Escrituránodacnlógrafo de 2 * classe 3 348,40 401,81 3 750,21

Escntorário-daculógrafo de 3 * classe 2967,90 356,12 3 324,05

[Tesoureiro principal 53 366,12 631.95 5 898,05

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1º closse 4718,20 566,18 528438

Maotonea de pesados principal 4 444,24 53331 4977155

Malorria de pesados de |" classe 4078,96 489,48 4 568,44

Maotocisia de pesados de 2 * classe 3 698,46 44382 414228

Matotista de ligeiros principal 407896 489,48 4 568,44

Matansta de bgeros de |" classe 3 698,46 443,82 4 142,78

EE

Telefonusta poincapal 2617,84 314,14 293198

Telefonista de 1º ciasse 235910 283,09 2642,19

Telefonia de 2 * classe 20909,04 241,08 2250,12

AUXILIAR [Áusxiliar administrativo principas 261784 314,34 2931,98

Auxiliar admnistrativo de 1* classe 2359,16 283,09 2 642,19

Auxiliar admuaistrabivo de 2 * classe 2 069,04 241,08 22350,12

Auxiliar de limpeza poncipal 2359,10 283,09 264219

Auxiliar de lumpeza de 1" classe 2 009,04 241,08 2250,12

Auxiliar de impeza de 2" classe 1522,00 192,64 1704,64

Encarregado $ 444,24 533,91 49T1,55

CADO — jOperáno qualificado de 2º classe 3 698,46 443,82 4 142,28

Encarregado 2617,84 314,14 293198

OPERAÇÃO Operário não qualificado de 1º classe 2359,10 283,09 2642,19

Rãbo Operário não qualificado de 2" classe 2.009,04 241,08 225012

* Subsídios gereis — alíncas a) é 5) do arigo 8º do Decreto nº 30/99, de 8 de Outubro

O Presidente da Repúbhcea, Jost EDVARDO DOS SANTOS

ANEXO I

Thbela salarial do pessoal docente da Unrversidade

gostinho Neto

Índice 100 =Kz 1251331

Vencimento | Subsudios

Professor hitular 49 245,29

Prof assoctado 38 604,05

Professor auxiltar 27943,11

Assistente 19 489,23

Assist estagiáno 125133]

* Subsídios gerais c especiais artigo 8 º* do Decreto

nº 30/39, de 8 de Outubro

ANEXO O

Tabela salartal do pessoal de direcção e chefia

da Unuveradade Agostinho Neto

Reitor *

Vice-Reitor *

Secretáno da Universidade Agostinho Neta * 10 045,20

Ditector da Faculdade ou Instituto *

WVice-Director da Faculdade ou Instituto *

Director dos Serviços da Reitona .) 10045,20

Director do Gabinete de Relações Públicas 9 542,94

Director Geral do Centro Social . 2 542,94

Chefe de Departamento da Rexona - 9 542,94

Chefe de Repartição da Reitoria 9 208,10

Chefe de Secção da Restoria 9 040,68

Chefe do Gabinete do Vice-Rettor 9 040,68

Secretária do Reitor 9 040,68

Chefe de Departamento BE 888,48

Chefe de Repartição 8 721,06

Chefe de Secção " 3 553,64

* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham conforme

calegona docente ou não docente

O Presidente da República, Jose EDuvARDO DOS SANTOS

Rectificação

Por ter havido lapso na elaboração da tabela salanal dos

docentes não universitários convertidos para à carreira

especial constante do Decreto nº 60/01, de 28 Setembro,

publicada no Diáno da República nº 44, | * séne, procede-

-se a seguente rectificação

1 Onde se Iê Índice 100 =Kz 1502,45, deve ler-se

Índice 100=XKz 1250,98

2 No rodapé, deve-se retirar a menção ao subsídio

de docência 8%

Publique-se

Luanda, aos 19 de Outubro de 2091

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PUBLICAS E URBANISMO

Despacho conjunto n.º 351/01

de 23 de Novembro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do propnetáno por perfodo supertor à 45 dias durante a vigência da

Le: nº 43/76, de 19 de Junho,

Atendendo à que, com à subsunção do referido facto

na previsão da aludida lei, foram automaticamente

desencadesdas as consequências Jurídicas pertrnentes,

Nestes termos, os Ministros da Justiça é das Obras

Públicas e Urbamsmeo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º

da Lei Constitucional e do nº 1 do Despacho nº 2/98, de

27 de Fevereiro, do então Primeiro Minsstro, determinam

1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º da

Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o ptédio urbano consttuído num bloco de duas moradias, sito em Luanda, na

Rua 20, Bairro Mártires de Kifangondo, Zona 9, inscrito na

Matnz Predial da área fiscal do 2º Bauro sob o nº 7396.

em nome de Francisco Carmona Sérgio, descrito e inscrito

na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda,

sob os n º* 17 783, a folhas 12, verso, do livro B-SO e

fulhas 184, verso, do livro G-18, sob o nº 18 393, em nome

de Francisco Carmona Sérgio

2º — Proceda a Conservatória competente à inscrição à

favor do Estado do prédio urbano ora confiscado, livre de

quaisquer ónus ou encargos

3º — Os utentes do refendo prédio deverão comparecer

no órgão de representação local da ex-Secretana de Estado

da Habitação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho conjunto, à fim de regular!

zárem a sua situação de arrendatários, caso ainda o não

tenham feito

Publique-se

Luanda, aos 23 de Novembro de 2001

O Munistro da Justiça, Paulo Telupiica

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo Antóriio

Henriques da Silva

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