Preâmbulo
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Todu a correspondência quer Oficial quer ASSENÁ
relaliva à anuncio c dssenaturas do «baiano da
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Republica»» dove ser dirigida à Iinprensa A 1º Roe
Nautonsl — UE F çm Luanda Caixa Postal | A 2º enc
1906 — End Tele —dmprensas A 3º sine
IMPRENSA NACIONAL-U,.E,E.
Rua Henrique de Carvalho nº 2
Caixa Postal nº 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores
Havêndo necessidade de se evitarem 05 inconvenientes
gue 1esultam para os nossos serviços do facto das respectivas assinaturas do Dufrio da República não serem feitas
com a devida oportunidade
Para que não haja interrupção na remessa do Diório da
Republica aos estimados clientes, temos à honra de
informá-los que estão abertas a pérnr desta data até 15 de
para 11 ano de 2002 pelo que deverão providenciar 6 respectivo pagamento
no termiório nacional passam d Ser OS SEgUINtes
As 3 sérios Kz 95 000,00
| * série Kz 5550000
2 *ÉrIe Kz 32 500,00
3? série K7 2) 50000
2 As assinaturas serão feitas apenas no regime anual
3 Aos preços mencionados no n º 1 acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das
itrês séries, para todo o ano, no valor de Kz 15 000,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola no ano 2002. Os clientes que optarem pela recepção
vembro de 2001 I Série — N.º 54
Preço deste número — Kz: 64,00
1URAS O preço de cada linha publicada nov Danos
Ano | da República 1 * e 3º senes ode Ks 27 0 ce para 2
Ke SSIOO00| 91 * sen K/ 3250 acrescido do fespecoirvo
Kz 2540000 | imposto da selo, dependendo à publicação da
Ks7 17 38000] 3? sen de depóito prévio à efeciuar na Tetsourana
Kz 1070000 | ga Imprensa Namoml — U E E
das suas assinaturas através do correio deverão indicar o
seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de
se EvIlarem atrasos na sua emreéga, devolução ou extravio
Observações
estes preços poderão ser alterados se houver uma.
desvalonzação da meeda nacional, numa
proporção superior à base que determinou O veu
cátculo
as assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2001 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%
aos erganismos do Estado que não regulanzem
os seus pagamentos ate 15 de Dezembro do ano
em curso não lhes serão concedidas à crédio
ano 2002
Assembleia Nacional
Resolução n.º 34/01
Aprova a Adesão da Republica de Angola a Convenção Internacional
de 1972, sobre a Busca e Sallvanento Marítimo — «SAR 79%.
Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 1101
Aprova a Tabela dos Emolumentos Gerais Aduaneiros — Revoga o
Decreto nº 28 924, de 16 de Agosto de 1938 que criou o Fundo de
Fomento da Colónia de Angola; o Decreto n.º 31 883, de 12 de
Fevereiro de 192 que criou os emolumentos gerais aduaneiros; o
Diploma Legislafivo Ministerial n.º 3 de 1 de Setembro de 1974 do
Ministro do Ultranar que criou o Fundo de Melha-amentos Locais; o
Despacho n.º 43-A/78, de 23 de Fevereiro do Ministro das Finanças,
que ciou a Taxa de Serviços o Despacho n.º 53-A/78 de 31 de
Março, do Ministro das Finanças, que isenta a impartação de algunas
mercadorias da Taxa de Serviços e o Decreto executivo n.º 71/91,
de 15 de Novembro do Ministro das Finanças, que reduz a Taxa
de serviços para 5%.
Decreto n.º 8701
de 23 de Novembro
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto
de acordo com ao estabelecido no Prosrama do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
São aprovadas as tabelas satariais que
constituem anexos 1, TI e III ao presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente é não
docente da Universidade A gostinho Neto
Art 2º — O Banco Nacional de Angola deverá cnar as
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancãrias a indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente diploma
Ant 4º — As dúvidas e enussões que se suscitarem
da interpretação e aphceação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor no dia 1 de
Abril de 2008
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Outubro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, fose EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária do pessoal não d
Carreira! Categoria
de pessoal "EO
. Técnico supenor prouncipal
TECNICO |Técnico superior de | * classe
SUPERIOR [Tecnico supenor de 2 classe
Técnico especialista poncipal
“Técnico especialista de 1? classe
TECNICO [Técnico especiafista de 2 * classe
ESPECIALISTA |Tócmco de |? classe
Técnico de 2" classe
Técnico de 3" classe
Tecnico médio ponoipal de | * classe
Tecnico médio principal de 2? classe
Técnico médio principal de 3? classe
AEE Tecnico médio de 1] * classe
Técnico médio de 2" classe
Técnico média de 3" classe
O DE 2001 1107
ANEXO [
Esirutura mádoiárnia da tabela salarial do pessoal docente
da Umversidade Agostinho Neto
Escatão
Categoria
Professor titular | 394 422 450 48
Prof associado 308 36 366 394
Professor auxihar | 224 2352 280 308
Assistente 156 178 202 224
ÁssIst estagiário 160 — —
ANEXO TI
Estrutura i1ndiciária do pessos] de direcção e chella
da Umversidade Agostinho Neto
Categoria a
Reitor * !
Vige-Reitor * |
Secretáno da Universidade Agostinho Neto * 660;
Director da Faculdade ou instituto —)
Vice-Director da Faculdade ou Instituro— —I|
Director dos Serviços da Reuona 660 |
Director do Gabinete de Relações Públicas 627
Director Geral do Centro Social 627:
Chefe de Departamento da Reitona 627
Chefe de Repartição da Reitona os
Chefe de Secção da Reitoria 594
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 594
Secretária do Reitor 594
Chete de Departamento 584
Chefe de Repartição 573
Chefe de Secção 562
* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham
conforme categoria docente ou não docente
ocente da Universidade Agostinho Neto
Escalão
A e e e
627 698 549 660
594 605 616 627
562 so 584 594
594 505 416 627
562 57 584 Ex
530 541 552 Es
522 325 58 530
482 485 e 522
442 455 468 482
246 471 476 482
442 450 458 466
418 426 434 442
387 403 418
us 354 362 371
310 322 334 346
Grupo Peas = == |
FF eme | ENT NNTHNFZNA
Olicral admunsraiivo principal IT 387 403 418
Primeiro oficial 246 354 362 371
Segundo oficial 2310 32 EX 346
ADMINIS: E Tercesro oficial 292 298 a 310
Aspirante 268 27 285 mm
Escnturóno-decnlógrafo de 1? classe 243 251 259 268
Esmituráno-daculógrafo de 2.º classe Es) 3B 23% 243
Escniturdino-daculógrafo de 3º classe 195 211 20
Tesoureiro principal 354 371
TESOUREIRO | Tesoureno de 1 * classe 32 346
Tescureiro de 2 * classe 298 310
Motorista de pesados pritcipal 222 298 Es) 310
Motonta de pesados de 1.º classe 268 27 285 292
Motoerda de pesados de 2." classe 23 251 259 28
MOTORISTA Motorusta de Itgeiros princapal 268 27 285 292
Motorista de ligewros de 1" classe 243 251 259 268
Motorista de ligeuros de 2" classe 220 228 236 243
Telefonista poecipal In 180 188
Telefonusta de 1 * classe 155 161 167
Telefonesta de 2 * classe LEY 140 148
Auxibar admnistrativo priocipal LES) 180 188
Auxnihar adaunistrativo de 1" classe [3] 161 167
Amultar adwunistratvo de 2" classe tã2 140 148
Auxiliar de lunpeza principal [E] 61. 167
Auxiliar de lmpeza de i * classe B2 140 148
Auxiliar de limpeza de 2* classe L) ua 121
Encarregado 22 28 310
OPERÁRIO Operário qualificado de | * clasee 268 EA 292
CADD Operário qualificado de 2 * classe 243 251 268
OPERÁRIO | Encerregado 180 188
avi Operário não qualificado de 1* classe 161 167
CADO Operáno são qualificado de 2* classe 140 148
O Presidente da República, Jos6 EnuarDo DOS SANTOS
Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade A gostinho Neto
Índice L00 = Kz 1522,00
Grupo Vencunentao Bubsídio
e Ca
"Técnico superior principal 9 542,94 Li4As, 15 10 688,05
TÉCNICO [Técnico superior de É * classe 040,68 | 084,88 10 125,56
SUPERIOR fTecniCO superior de 2.º classe E 553,64 1026,44 9 580,08
Técnico especialista principal 9 DM0,68 1 084,88 10 125,56
Técuico especialista de 1" classe 855,64 1026,44 9 580,06
TECNICO | Técnico especialista de 2 * classe 8 066,60 67,9 9 034,59
ESPECIALISTA | récmeo de E * classe 7 944,84 953,38 8 898.22
Técmco de 2* classe 73604 EBO,32 8 216,36
Técnico de 3* classe 677,24 BOT2T 7 534.51
Técnico médio pruncipal de 1º closse 7092,52 851,10 7 943,62
Tecnico médio principal de 2" classe 6 TI7,2A 807,27 7 534,51
ASSISTENTE Técnico medio principal de 3º classe 6 361,96 T63,44 7 125,40
Técmca médio de 1" classe 3 616,62 677,59 6 324,21
Técnico médio de 2" clase 5 266,12 631,93 589805
Têcnico médio de 3 * classe 4718,20 56618 5 284,38
Ofical admuastrátivo principal 5 646,62 677,59 6324,21
Primeiro oficial 5 266,12 631,91 5 898,05
Segundo oficial 4718,20 s65.18 528438
Terceuo oficial 4 444,24 533,21 4977,55
Aspirante 407896 489,48 4 568,44
Escnturáno-daculógrafo de | * classe 39 698,46 4438) 414228
Escrituránodacnlógrafo de 2 * classe 3 348,40 401,81 3 750,21
Escntorário-daculógrafo de 3 * classe 2967,90 356,12 3 324,05
[Tesoureiro principal 53 366,12 631.95 5 898,05
TESOUREIRO | Tesoureiro de 1º closse 4718,20 566,18 528438
Maotonea de pesados principal 4 444,24 53331 4977155
Malorria de pesados de |" classe 4078,96 489,48 4 568,44
Maotocisia de pesados de 2 * classe 3 698,46 44382 414228
Matotista de ligeiros principal 407896 489,48 4 568,44
Matansta de bgeros de |" classe 3 698,46 443,82 4 142,78
EE
Telefonusta poincapal 2617,84 314,14 293198
Telefonista de 1º ciasse 235910 283,09 2642,19
Telefonia de 2 * classe 20909,04 241,08 2250,12
AUXILIAR [Áusxiliar administrativo principas 261784 314,34 2931,98
Auxiliar admnistrativo de 1* classe 2359,16 283,09 2 642,19
Auxiliar admuaistrabivo de 2 * classe 2 069,04 241,08 22350,12
Auxiliar de limpeza poncipal 2359,10 283,09 264219
Auxiliar de lumpeza de 1" classe 2 009,04 241,08 2250,12
Auxiliar de impeza de 2" classe 1522,00 192,64 1704,64
Encarregado $ 444,24 533,91 49T1,55
CADO — jOperáno qualificado de 2º classe 3 698,46 443,82 4 142,28
Encarregado 2617,84 314,14 293198
OPERAÇÃO Operário não qualificado de 1º classe 2359,10 283,09 2642,19
Rãbo Operário não qualificado de 2" classe 2.009,04 241,08 225012
* Subsídios gereis — alíncas a) é 5) do arigo 8º do Decreto nº 30/99, de 8 de Outubro
O Presidente da Repúbhcea, Jost EDVARDO DOS SANTOS
ANEXO I
Thbela salarial do pessoal docente da Unrversidade
gostinho Neto
Índice 100 =Kz 1251331
Vencimento | Subsudios
Professor hitular 49 245,29
Prof assoctado 38 604,05
Professor auxiltar 27943,11
Assistente 19 489,23
Assist estagiáno 125133]
* Subsídios gerais c especiais artigo 8 º* do Decreto
nº 30/39, de 8 de Outubro
ANEXO O
Tabela salartal do pessoal de direcção e chefia
da Unuveradade Agostinho Neto
Reitor *
Vice-Reitor *
Secretáno da Universidade Agostinho Neta * 10 045,20
Ditector da Faculdade ou Instituto *
WVice-Director da Faculdade ou Instituto *
Director dos Serviços da Reitona .) 10045,20
Director do Gabinete de Relações Públicas 9 542,94
Director Geral do Centro Social . 2 542,94
Chefe de Departamento da Rexona - 9 542,94
Chefe de Repartição da Reitoria 9 208,10
Chefe de Secção da Restoria 9 040,68
Chefe do Gabinete do Vice-Rettor 9 040,68
Secretária do Reitor 9 040,68
Chefe de Departamento BE 888,48
Chefe de Repartição 8 721,06
Chefe de Secção " 3 553,64
* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham conforme
calegona docente ou não docente
O Presidente da República, Jose EDuvARDO DOS SANTOS
Rectificação
Por ter havido lapso na elaboração da tabela salanal dos
docentes não universitários convertidos para à carreira
especial constante do Decreto nº 60/01, de 28 Setembro,
publicada no Diáno da República nº 44, | * séne, procede-
-se a seguente rectificação
1 Onde se Iê Índice 100 =Kz 1502,45, deve ler-se
Índice 100=XKz 1250,98
2 No rodapé, deve-se retirar a menção ao subsídio
de docência 8%
Publique-se
Luanda, aos 19 de Outubro de 2091
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS
PUBLICAS E URBANISMO
Despacho conjunto n.º 351/01
de 23 de Novembro
Tendo-se verificado a ausência injustificada do propnetáno por perfodo supertor à 45 dias durante a vigência da
Le: nº 43/76, de 19 de Junho,
Atendendo à que, com à subsunção do referido facto
na previsão da aludida lei, foram automaticamente
desencadesdas as consequências Jurídicas pertrnentes,
Nestes termos, os Ministros da Justiça é das Obras
Públicas e Urbamsmeo, ao abrigo do nº 3, do artigo 114º
da Lei Constitucional e do nº 1 do Despacho nº 2/98, de
27 de Fevereiro, do então Primeiro Minsstro, determinam
1º — É confiscado, nos termos do nº 1 do artigo 1º da
Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o ptédio urbano consttuído num bloco de duas moradias, sito em Luanda, na
Rua 20, Bairro Mártires de Kifangondo, Zona 9, inscrito na
Matnz Predial da área fiscal do 2º Bauro sob o nº 7396.
em nome de Francisco Carmona Sérgio, descrito e inscrito
na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda,
sob os n º* 17 783, a folhas 12, verso, do livro B-SO e
fulhas 184, verso, do livro G-18, sob o nº 18 393, em nome
de Francisco Carmona Sérgio
2º — Proceda a Conservatória competente à inscrição à
favor do Estado do prédio urbano ora confiscado, livre de
quaisquer ónus ou encargos
3º — Os utentes do refendo prédio deverão comparecer
no órgão de representação local da ex-Secretana de Estado
da Habitação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho conjunto, à fim de regular!
zárem a sua situação de arrendatários, caso ainda o não
tenham feito
Publique-se
Luanda, aos 23 de Novembro de 2001
O Munistro da Justiça, Paulo Telupiica
O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo Antóriio
Henriques da Silva
