Preâmbulo
Considerando que no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República convocou a realização de Eleições Gerais para o dia 23 de Agosto de 2017: Tendo em conta que a data supramencionada coincide com um dia normal de trabalho e ser imperiosa e indispensável a participação de todos os eleitores neste exercício de cidadania e de democracia:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o seguinte:
Artigo 1.º#
Tolerância de Ponto
É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 23 de Agosto de 2017.
Artigo 2.º#
Excepção à Tolerância de Ponto
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que trabalham em regime de turnos, sem prejuízo da obrigatoriedade destes serem dispensados pelo tempo necessário para exercerem o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Agosto de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
