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Decreto Presidencial n.º 192/17

Observa tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 23 de Agosto de 2017

Observa tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 23 de Agosto de 2017.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 143 de 21 de Agosto de 2017
Data
21/08/2017
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 143 de 21 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºTolerância de Ponto
  3. Art. 2.ºExcepção à Tolerância de Ponto
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Angola e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República convocou a realização de Eleições Gerais para o dia 23 de Agosto de 2017: Tendo em conta que a data supramencionada coincide com um dia normal de trabalho e ser imperiosa e indispensável a participação de todos os eleitores neste exercício de cidadania e de democracia:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o seguinte:

Artigo 1.º#

Tolerância de Ponto

É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 23 de Agosto de 2017.

Artigo 2.º#

Excepção à Tolerância de Ponto

A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que trabalham em regime de turnos, sem prejuízo da obrigatoriedade destes serem dispensados pelo tempo necessário para exercerem o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Agosto de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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