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Decreto Presidencial n.º 97/23

Procede à Transferência da Titularidade das Participações Sociais Detidas pelo Estado no Capital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, Correspondente a 18%, a Favor da ENDIAMA, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 64, I Série
Data
12/04/2023
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 64, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºTransferência
  3. Art. 2.ºActos formais subsequentes
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, através do Decreto Presidencial n.° 258/22, de 28 de Outubro, foi apropriada, por via da nacionalização, a participação social detida pela LL International Holding BV no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18% do capital social;

Havendo a necessidade de se proceder à regulação jurídica da titularidade da participação social detida pelo Estado na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio - Lei da Apropriação Pública, o seguinte:

Artigo 1.º#

Transferência

O presente Diploma procede à transferência da titularidade das participações sociais detidas pelo Estado no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, correspondente a 18%, a favor da ENDIAMA, E. P.

Artigo 2.º#

Actos formais subsequentes

Ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos subsequentes para a materialização do previsto no artigo anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Abril de 2023.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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