Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 45-C/92

Decreto n.º 45-C/92

04/09/1992Em vigor4 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série 2.º Sup N.º 35 de 4 de Setembro de 1992 (Pág. 0408(47))
Data
04/09/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série 2.º Sup N.º 35 de 4 de Setembro de 1992 (Pág. 0408(47))

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Estatuto Orgânico do Enstituta de Desenvolvimento da Pesca Artesanal, anexo
  3. Art. 2.ºÉ revogado o Decreto executivo n.º 19/
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que surgirem na
  5. Art. 4.ºEste decreto entra imediatamente em

Preâmbulo

LER Sexta-feira, 4 de Sete

SRT,

1.

7

oo ab

E

Pa

É | |

E N >. A /

: | O A UNA 7 ]

República Popular 5 -

Aco ORGÃO OFICIAL

5 ss...

Toda a correspondência quer aficial, ASSINA

quer relativa a anúncio e assinaturas

do «Diífio da Repúblicas, deve ser | As 17êôs séries ... 2.

dirigida à Imprensa Nacional — U.E.E., | A 1.º série... 1. 1.

cm Luando, Caixa Postal 1306 — End. | A 2.º série 1.0 122 01

Telen-: «Imprensa» - A JO EÓriE 110 11101

2.

º SUPL,

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 43-Cr192:

Aprova o Estaluio Orgânico doe Tostilvto de Deson volvimento da

Pesca Artesanal. -— Revoga O Decrato executivo n.º 19/90,

da 21 da Julho.

Comissão Permanente do Conselho

de Ministros

Drcereto n.º 45-D/97:

Cria o Fundo ds Apoio ao Desenvolvimento de ladústria Pesqueira

e aprova o seu Tegulamento,

Ministério da Indústria

Decivto executivo 1.º 41-A/92;

Ex!ingue a cmprega estatal denominada Centro de Contabilidade

da Indústria — Unidade Económica Estatal, abreviadamente

CENTROCI — U, E- E..

DPecreto execotivo n.º 41-3/92:

Exlingue a empresa estatal derominada Empresa de Antigos de

Higens o Linpeza — Unidada Económica Eslalal, abreviadamentoe ARTEIL — U. E. E-.

Ministério da Justiça

e Secretaria de Esiado da Habitação

Despacho conjunta n.º 561/92:

Confisca o prédio em pome de Edwsin Enrico Herculano António. Cândido do Rosírio Fernandes.

Secretaria de Estado

da Energia e Águas

Despacho confunto 0.º Só-//92;

Detarmina que a exploração do Aproveuamento Hidroclóctrico

de Sapanda € atribuída à ENE, Empresa Nacional de Electricidade,

nbro de 1992 I Série — N.º 35

HÁ

DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA

Preço deste número — NKz 5 000.00

TURAS O preço de cada Jjinha pubbeada nos Diários

Ano | ds República 1.º 22º séries Edo NKz 2.105,00,

1.

NK7 60.000,00 | 8 para à 3.º sério NKz 2.475,00, acrescido do

e NKz 27.000,00 | respectivo imposto do selo, dependendo as publi

... NlKz 21.000,00 | cação da 3.º série, de depósito prévio a efectuar

.. NKz 17.000,00 | 12 Tesouraria da Impregsa Nacional — U.E. E...

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 45-0/92

de 4 de Setembro

Pelo Decreto n.º 5792, de 24 de Janeiro, foi aprovado

o Estatuto Orgánico do Ministério das Pescas, que cria

o Instit.to de Desenvolvimento da Pesca À rtesanal cuja

organização estrutural e funcional seria estabelecida por

áiploma próprio;

. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 66.º

da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é

conferida pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei,

o Conselho de Ministros aprova e eu assino e faço publi-

Car O seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Estatuto Orgânico do Enstituta de Desenvolvimento da Pesca Artesanal, anexo

ao presente decreto do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogado o Decreto executivo n.º 19/

n.º 33, 1.º série.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que surgirem na

interpretação e aplicação deste decreto serão resolvidas

por despacho do Ministro das Pescas.

Artigo 4.º#

Este decreto entra imediatamente em

vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se,

Luanda, aos 4 de Setembro de 1992,

O Presidente da Reptíblica, FJosé EDUARDO DOS SANTOS

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar