Preâmbulo
LER Sexta-feira, 4 de Sete
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República Popular 5 -
Aco ORGÃO OFICIAL
5 ss...
Toda a correspondência quer aficial, ASSINA
quer relativa a anúncio e assinaturas
do «Diífio da Repúblicas, deve ser | As 17êôs séries ... 2.
dirigida à Imprensa Nacional — U.E.E., | A 1.º série... 1. 1.
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Telen-: «Imprensa» - A JO EÓriE 110 11101
º SUPL,
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 43-Cr192:
Aprova o Estaluio Orgânico doe Tostilvto de Deson volvimento da
Pesca Artesanal. -— Revoga O Decrato executivo n.º 19/90,
da 21 da Julho.
Comissão Permanente do Conselho
de Ministros
Drcereto n.º 45-D/97:
Cria o Fundo ds Apoio ao Desenvolvimento de ladústria Pesqueira
e aprova o seu Tegulamento,
Ministério da Indústria
Decivto executivo 1.º 41-A/92;
Ex!ingue a cmprega estatal denominada Centro de Contabilidade
da Indústria — Unidade Económica Estatal, abreviadamente
CENTROCI — U, E- E..
DPecreto execotivo n.º 41-3/92:
Exlingue a empresa estatal derominada Empresa de Antigos de
Higens o Linpeza — Unidada Económica Eslalal, abreviadamentoe ARTEIL — U. E. E-.
Ministério da Justiça
e Secretaria de Esiado da Habitação
Despacho conjunta n.º 561/92:
Confisca o prédio em pome de Edwsin Enrico Herculano António. Cândido do Rosírio Fernandes.
Secretaria de Estado
da Energia e Águas
Despacho confunto 0.º Só-//92;
Detarmina que a exploração do Aproveuamento Hidroclóctrico
de Sapanda € atribuída à ENE, Empresa Nacional de Electricidade,
nbro de 1992 I Série — N.º 35
HÁ
DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preço deste número — NKz 5 000.00
TURAS O preço de cada Jjinha pubbeada nos Diários
Ano | ds República 1.º 22º séries Edo NKz 2.105,00,
NK7 60.000,00 | 8 para à 3.º sério NKz 2.475,00, acrescido do
e NKz 27.000,00 | respectivo imposto do selo, dependendo as publi
... NlKz 21.000,00 | cação da 3.º série, de depósito prévio a efectuar
.. NKz 17.000,00 | 12 Tesouraria da Impregsa Nacional — U.E. E...
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 45-0/92
de 4 de Setembro
Pelo Decreto n.º 5792, de 24 de Janeiro, foi aprovado
o Estatuto Orgánico do Ministério das Pescas, que cria
o Instit.to de Desenvolvimento da Pesca À rtesanal cuja
organização estrutural e funcional seria estabelecida por
áiploma próprio;
. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 66.º
da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é
conferida pela alínea q) do artigo 47.º da mesma Lei,
o Conselho de Ministros aprova e eu assino e faço publi-
Car O seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do Enstituta de Desenvolvimento da Pesca Artesanal, anexo
ao presente decreto do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto executivo n.º 19/
n.º 33, 1.º série.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que surgirem na
interpretação e aplicação deste decreto serão resolvidas
por despacho do Ministro das Pescas.
Artigo 4.º#
Este decreto entra imediatamente em
vigor.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se,
Luanda, aos 4 de Setembro de 1992,
O Presidente da Reptíblica, FJosé EDUARDO DOS SANTOS
