Preâmbulo
A mobilidade urbana constitui um dos principais desafios estruturais do desenvolvimento económico e social de Angola, particularmente nos grandes centros urbanos, onde o crescimento demográfico acelerado, a expansão territorial das cidades e a pressão sobre as infra-estruturas existentes exigem soluções de transporte público colectivo eficientes, seguras, sustentáveis e integradas;
Neste contexto, os Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System) afirmam-se, a nível internacional, como uma solução comprovada de transporte de massa, combinando elevada capacidade, rapidez de implementação, racionalidade de custos e impacto positivo na organização urbana;
Havendo a necessidade de se criar uma estrutura única de gestão e operacionalização dos projectos de concepção e construção BRT, com vista ao desenvolvimento económico e social e adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Implementação dos Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System), abreviadamente «GO-BRT», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.
Artigo 2.º#
Natureza
O GO-BRT é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, responsável pela gestão integrada, coordenação, monitorização e controlo dos projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.
Artigo 3.º#
Atribuições
O GO-BRT tem as seguintes atribuições:
Planear, coordenar, monitorizar e controlar os projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT;
Assegurar a governação integrada dos projectos, garantindo alinhamento estratégico com as políticas públicas de mobilidade urbana e transportes;
Definir metodologias, normas, procedimentos e boas práticas de gestão de projectos aplicáveis aos programas e projectos de BRT;
Acompanhar a execução física e financeira dos projectos, assegurando o controlo de custos, prazos, qualidade, riscos e benefícios;
Promover a articulação institucional entre entidades públicas, privadas e parceiros técnicos e financeiros relevantes;
Preparar informação técnica, relatórios periódicos e dashboards executivos para apoio à decisão do Ministro dos Transportes;
Apoiar a estruturação de modelos de exploração, concessão e sustentabilidade económico-financeira dos Sistemas de BRT;
Garantir a integração operacional e a interoperabilidade dos Sistemas de BRT com outros modos de transporte e com a rede viária urbana;
Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
Para o melhor desempenho das suas atribuições o GO-BRT deve articular a sua intervenção com os Governos Provinciais ou Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.
Artigo 4.º#
Órgão
O GO-BRT é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos nomeados pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 5.º#
Capital humano
O GO-BRT é constituído por quadros com experiência em matérias de gestão de infra-estruturas, planeamento, arquitectura, engenharia, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, operações, integração urbana e intermodal, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.
O Coordenador do GO-BRT pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.
Artigo 6.º#
Remuneração
A tabela remuneratória do pessoal do GO-BRT é aprovada pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 7.º#
Orçamento
Para a prossecução das suas atribuições o GO-BRT goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.
Artigo 8.º#
Autorização da despesa
As despesas do GO-BRT são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 9.º#
Património
O património do GO-BRT integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.
Artigo 10.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 11.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Junho de 2026.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.
