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Decreto Executivo n.º 194/26

Cria o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Implementação dos Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System), Abreviadamente «GO-BRT», Estruturado como Project Management Office (PMO), Sob Dependência do Ministério dos Transportes

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República n.º 116, I Série
Data
23/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 116, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºCriação
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºÓrgão
  2. Art. 5.ºCapital humano
  3. Art. 6.ºRemuneração
CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 7.ºOrçamento
  2. Art. 8.ºAutorização da despesa
  3. Art. 9.ºPatrimónio
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºDúvidas e omissões
  2. Art. 11.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

A mobilidade urbana constitui um dos principais desafios estruturais do desenvolvimento económico e social de Angola, particularmente nos grandes centros urbanos, onde o crescimento demográfico acelerado, a expansão territorial das cidades e a pressão sobre as infra-estruturas existentes exigem soluções de transporte público colectivo eficientes, seguras, sustentáveis e integradas;

Neste contexto, os Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System) afirmam-se, a nível internacional, como uma solução comprovada de transporte de massa, combinando elevada capacidade, rapidez de implementação, racionalidade de custos e impacto positivo na organização urbana;

Havendo a necessidade de se criar uma estrutura única de gestão e operacionalização dos projectos de concepção e construção BRT, com vista ao desenvolvimento económico e social e adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Implementação dos Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System), abreviadamente «GO-BRT», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.

Artigo 2.º#

Natureza

O GO-BRT é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, responsável pela gestão integrada, coordenação, monitorização e controlo dos projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.

Artigo 3.º#

Atribuições

1.

O GO-BRT tem as seguintes atribuições:

a)

Planear, coordenar, monitorizar e controlar os projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT;

b)

Assegurar a governação integrada dos projectos, garantindo alinhamento estratégico com as políticas públicas de mobilidade urbana e transportes;

c)

Definir metodologias, normas, procedimentos e boas práticas de gestão de projectos aplicáveis aos programas e projectos de BRT;

d)

Acompanhar a execução física e financeira dos projectos, assegurando o controlo de custos, prazos, qualidade, riscos e benefícios;

e)

Promover a articulação institucional entre entidades públicas, privadas e parceiros técnicos e financeiros relevantes;

f)

Preparar informação técnica, relatórios periódicos e dashboards executivos para apoio à decisão do Ministro dos Transportes;

g)

Apoiar a estruturação de modelos de exploração, concessão e sustentabilidade económico-financeira dos Sistemas de BRT;

h)

Garantir a integração operacional e a interoperabilidade dos Sistemas de BRT com outros modos de transporte e com a rede viária urbana;

i)

Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Para o melhor desempenho das suas atribuições o GO-BRT deve articular a sua intervenção com os Governos Provinciais ou Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Órgão

O GO-BRT é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos nomeados pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Capital humano

1.

O GO-BRT é constituído por quadros com experiência em matérias de gestão de infra-estruturas, planeamento, arquitectura, engenharia, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, operações, integração urbana e intermodal, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.

2.

O Coordenador do GO-BRT pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.

Artigo 6.º#

Remuneração

A tabela remuneratória do pessoal do GO-BRT é aprovada pelo Ministro dos Transportes.

CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 7.º#

Orçamento

Para a prossecução das suas atribuições o GO-BRT goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.

Artigo 8.º#

Autorização da despesa

As despesas do GO-BRT são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 9.º#

Património

O património do GO-BRT integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 11.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2026.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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