Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 85/01

Decreto n.º 85/01

23/11/2001Em vigor0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001
Data
23/11/2001
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 85/01

de 23 de Novembro

Convindo ajustar os vencimentos dos Magistrados

Judiciais é do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa doa Governo,

Nos termos das disposições combrnadas da alínea &) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitmeional,

vn Governo decreta o seguinte

Ariigo 1 * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos Magistrados Judiciais e do Mimstério Público, de

acordo com a tabela salanal anexa ao presente decreto

Art 2º — O Banco Necinnal de Ángola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancânas a mdicar

An 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

An 4º — As dúvidas c omussões que se suscitarem de

tnterpretação e aplicação do presente diploma serão resolvrdas pelo Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor a partir de

| de Novembro de 200]

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 26 de Outubro de 2001

Publique-se

O Presidente da República, José EpvaRDO DOS SANTOS

Tabela indíciária

1-— Magistrados Tudicrais e Públicos

Presidente do Tribunal Supremo 216

Vice-Presidente do Tnbunal Supremo 196

Const ro 182

Jur de Direito Presidente Provincial 168

Juiz de Direito Provincial * 154

Juiz Munmcinal * 106

Tabela dos vencimentos de base

1 — Magrstrados Judiciais

Venemaento

NENE

Presiáente do Tnbunal Supremo 45 618,76

Viçe-Fresidente do Tnbuna| Supremo 43 OB4,3B

Conselheiro 40 550,01

Juiz de Direito Presidente Provincial * 38 015,63

Juiz de Dueito Provincial * 35 481,26

Joiz Municipal + 2787813

O DE 2001 1105

H — Magistrados do Ministério Público

Veneimento | Subsídio

Dase [ão]

Procurador Geral da República 45 818,76

"WVice-Procurador Geral da República 43 084,38

Adjunto Procurador Geral da Repíto] 40 550,01

Procurador Provmçial * 38 015,63

Procurador Provancial-Adjunto * 35 481,26

Procurador Munscipal * 27 BIB 13

* Cálcalo feto na base do mato tempo de serviço

+* Subsídios constantes da Lei nº 2/00), de 25 de Agosto

Despesas de representação 45%, 40%, 35%, 30%, 25% e 20%,

respectivamente

Subskiso de nsco 30%.

Subsédio de atavro 30%

O Presidente da República, Jose EDUARDO SANTOS

Decreto n.º 6/01

de 23 de Novembro

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1 º* — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionários públicos das caneiras do regime geral, de

acordo com a tabela salanal anexa ao presente decreto

Arl 2º — À presente medida não abrange aos subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Art 4º — Às dúvidas e omissões que suscitarem da

Interpretação e aplicação do presente diploma serão resoivrdas pelo Conselho de Mimstros

Art 5º — Este decreto entra em vigor a partie de | de

Novembro de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,

àos 26 de Outubro de 200]

Publique-se

O Presidente da Repúbhcea, José EDUARDO DOS SANTOS

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar