Texto integral
É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso País, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e integra as entidades seguintes:
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministra das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministra da Saúde;
Ministro da Cultura;
Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
Governador da Província de Luanda;
Governador da Província de Icolo e Bengo;
Secretário-Geral do Presidente da República;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
Director do Cerimonial da Presidência da República;
Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.
A Comissão tem as atribuições seguintes:
Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita;
Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;
Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.
A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica em Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.
O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
