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Despacho n.º 21/26

Cria a Comissão Encarregue de Preparar e Organizar a Visita Oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV

19/01/2026Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 11, I Série
Data
19/01/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 11, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso País, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

c)

Ministro do Interior;

d)

Ministro das Relações Exteriores;

e)

Ministra das Finanças;

f)

Ministro da Administração do Território;

g)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

h)

Ministro da Energia e Águas;

i)

Ministro dos Transportes;

j)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k)

Ministra da Saúde;

l)

Ministro da Cultura;

m)

Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

n)

Governador da Província de Luanda;

o)

Governador da Província de Icolo e Bengo;

p)

Secretário-Geral do Presidente da República;

q)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

r)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;

s)

Director do Cerimonial da Presidência da República;

t)

Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.

2.

A Comissão tem as atribuições seguintes:

a)

Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da visita;

b)

Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

c)

Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

3.

A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica em Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.

4.

O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.

5.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

6.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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