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Decreto n.º 81/04

Decreto n.º 81/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004
Data
26/11/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 95 de 26 de Novembro de 2004

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºDeveriio ser apenas processados os subsídios
  3. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de

Preâmbulo

Decreto n.º 81/04

de 26 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares

das Forças Armadas Angolanas (FAA)X. de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termas das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artizo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte"

Arugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimenros de base dos militares das Forças Armadas Ángolanas. de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto, do qual é parte integrante.

Ar 2.º — Deverio ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei, 46 pessoal imlegrado nessa

carreira

Amt 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições pura 0 pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em canta aberta por cada oficial subaiterno, superior

ev general, nas agências bancárias a Indicar.

An. 4º — E revogada toda & lezislação que contrarie

o disposto no presente decreto

Art 5º — As dúvidis e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas pelo Conselho de Ministros

Ar, 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de | de

Outubro de 2004

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 20 de Outubro de 2004

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos

Santos

Promulgado aos 4 de Novembro de 2004

D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de indices das Forças Armadas Angolanas

General do Exércilo/General da Aviação/Alm Armada 147

General CEMR/CAdEMG 134

General, Alourante 122

Tenente General Yecc-Almrante 110

Brigadera/Contra-Alumuante 100

Escalão

Designação d

Coronel, Caprtião-Mar-e-Guerra 1650

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata 1375

Major, Capão de Corveta 1146

Capitão, Tenente de Navio 881

Tenente, Tenente de Fragata 735

Sut-tenenie, Tenente de Corveta 612

Aspuante, Guardu Marinha 556

Sargento maior . 506

Sargento-chefe 422

Pnmeiro sugento 351

Segundo sargento 293

Pnmreiro cabo, cabo 187

Segundo cabo. mannheiro 144

Soldado, grumete . 120

Soldado, grumete - 100

Tabela de vencimentos de base das Forças ATmmadas

Angolanas

Índice 100 = K7 92 4480

ã: ã Vencimen

General uo Exércua/Genceal da Aviação/Alm Armado 135 898.56

General CEMR/CAdEMG 123 880,37]

General, Almirante 112 785,56

Tenente General? Vice-Almirante 101 692,48!

EBrigadewro/Conra-Almizante 93 448 00

Índico 100 = Ke 5 436,00

Venci-

Designação mento

hnse

Coronel, Captão-Marc-Guerra . 89 694,00

Tenente-Coronel, Capilão de Fragata 74 745,00

Mayor, Capitão de Corveta 62 296,56

Camião. Tenente de Navio - 147 891,16

Tenente Tenente de Fragata 39 954.60

Sub-Tenente, Tencaie de Corveia 33 268,92

Aspirante, Guarda Munnha 30224.16

Sutgento maior . 27 506,16

Sarsento-chele 22381997

Primeiro sargento 19 080,36

Segundo sargento 1597 48

Primena cabo, cabo 10 165,32

Segundo cabo, mannheiro 7817

Soldado, grumete - 6323720

Soldado. grumete 5 436.00

O Primeiro Ministro, Fernando da Ptedade Dias dos

Seantes

Cr Presidente da República, José EDuaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 82/04

de 26 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos de basc dos

cfectivos do Munstério do Intenor, bem como dos titulares

de cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério,

de acordo com o estabelecido na Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Let Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artiso 1,º — É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos Llitulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Ministério do [ntênor, de acordo

com as tabelas sulanais anexas ao presente decreto do qual

é parte integrante.

Artigo 2.º#

Deveriio ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de

direcção e chefia e aos efectivos integrados nesse

Ministério

Art 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular de cargos de

direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências

bancárias à indicar.

Art 4º — É revogada toda a legislação que contranie

o disposto no presente decreto.

Ar 5º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Qutubro de 2004,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 20 de Qutubro de 2004

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos

Promulgado à 1 de Novembro de 2004.

O Presidente da República, Jose EDUARDO Dos SANTOS

Tabela de indice da carreira especial

da Polícia Nacional

Camssário Geral 122

Comissáno. LE

Sub-Comissário 100

1" Supenniendente 1650

Superintendente 1375

intendente 1148

Sub-miendente 881

Inspector 735

Sub-inspector 612

Aspirante 556

1º Sargento de Polícia Naciomal 506

2 * Sargento da Polícia Nacional 422

3º Sergenmo da Polícia Nacional 351

gente de 1º classe 293

Agente de 2* elusse 187

Agente de 3“ classe 144

afiado — 120

O DE 2004 2301

Tabela de vencimentos de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Indie 100= Kz 92 448,00

Desnoçã Vencimen:

1Enação 10 has

Comissáno Geral 112786 56

Comassário 101 692 80

Sub-Canussário 92448 00

Indiçe 100 = K> 5 436,00

Vencimaen

Destenação

1º Supenenmendente 89 64.00)

Superintendente 7d 745,00

Intendente 62 296 56

Sub-intendente d7RILIG

inspec 10f 239 954,60

Sub-inspcetar FI 6832

Aspirante 3072.16

1 “Sargento da Polícia Nacional 27 506,16

2" Sargento da Polícia Nagronal 2393992

3“ Sarpento de Polícia Nacional 19 080 36

Agente de 1º classe 1599748

Arente de 2 classe 10 165,32

Acne de 3* classe TRI7 SA

Alfistado 632320

Tabela de indices remuneratórios dos cargos

de direcção e chefia do Ministério do Interior

Diriesão ee es

Comandante Geral da Potícia Nacional 180

Inspector seral 170

2" Comandante Geaida Polícia Nacional 180

Director Nacional do Quão Central 150

Direclor Nacional do N 150

Comandante de Unidade CentiraléCGFN 150

Direcior de Gubinete do Ministro 150

Conselheiro 150

Delegada Provincial - 150

Direcior de Gabinete do Vice-Ministro 150

Comandante Provincial de Polícia de Luanda 150

Director de Escola Naciorul de Polícia 150

Director Nacional Adjunto do Orgão Central 140

" Comandante Provincial de Polícia, 140

& Chefe de Pasto Comando Central de Polícia 140

= 2º Comandante de Unidade Central de Polícia 140

& Chefe de Departamento Nacional 140

a Chele de Estado Mator de Und Cent de Polícia 140

ss Sub-director de Escola Nuconal de Polícia 140

É 2º Comandante Provincial da Folícia de Luanda 140

É Chefe de Depuriumento do Orgão Central 130

= Comandante Provincia] Bombetros 130

Director Provincial , 130

2 * Comandante rovincial de Polícia 130

Director de Escola Nacional de Bombeiros 130

Diretor de Escola Técmas Prisional 130

Dirvetor-adjunto de Gabinele de Ministro 130)

Chete-adjunto de Posto Com Central de Polícia 130

2* Comandante de Unidade Operauva de Luanda | 120

Camandante de Unidade Operativa Provincial 120

CTheie de Divisão 120

Comandante Municipal de Polícia 120

Chefe de Pode Comando Provincial de Polícia 1)

Rurecior de Escola Regional de Polícia 120

Chefe de Departamento Provençal 120

Comandante de Quartel de Bomb de |" escalão 120

Distector de Unidade Penetonciána de 17 classe 120

Chefe de Repartição 110

2º Comandante Municipal de Polícia 110

Chefe de Cártcdra 110

Comandante-djumo Quartel] de Borab (1º ceadio 110

Director de Unidade Prisional de 2º classe 119

Comandante de Esquadra Polícial 110

Sutb-dircetor da Escola Nacional de Bombeiros no

Sub-director da Esc Nac dos Serviços Prisionais "o

É Comandante de Quartel de 2º escalão 110

FP Chele de Secção , - tou

Fe Curnandunte de QGuertel de Bomb de 3º Escalio oo

Buevlor de Unidade Pnsional de 3* Classe 10

Command ad de Quartel de Bomb de 2º escadão 1)

Chefe de Posto Polícul 100

Caele de Destacamento Polícial um

Couund adj de Quanei de Bomb de 3º escalão W

Comando de Quartel de Bambeiros de 3º cecalito sn)

Sub-Wireelor de Unidade Presiondt de 3º classe 9%)

Chrcle de Pelotão . 90

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