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Decreto Executivo n.º 386/22

Processo de Registo Eleitoral 2016-2017

Processo de Registo Eleitoral 2016-2017.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 26 de Agosto de 2022
Data
26/08/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 26 de Agosto de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto e Âmbito
  3. Art. 2.ºCritérios de Classificação
  4. Art. 3.ºPrémio
  5. Art. 4.ºCompetência

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 231/15, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano Estratégico do Registo Eleitoral Oficioso 2016-2017, elenca a figura do Brigadista como um elemento fundamental para a concretização do processo de actualização de dados de residência dos cidadãos;

Havendo necessidade de se criar um mecanismo de estímulo que, com o escopo de se atingir as metas preconizadas no referido Plano, assegure a elevação da produtividade do trabalho dos Brigadistas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

1.

É aprovado o Regulamento que institucionaliza o prémio «Brigadista do Mês», no âmbito do processo de Registo Eleitoral 2016-2017, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.

3.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de Agosto de 2016.

O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo.

REGULAMENTO DO PRÉMIO «BRIGADISTA DO MÊS»

Artigo 1.º#

Objecto e Âmbito

1.

O presente Diploma tem por objecto a definição de um prémio a ser atribuído ao «Brigadista do Mês».

2.

Para efeitos do número anterior, entende-se por «Brigadista do Mês» o operador do processo de Registo Eleitoral que no exercício da sua actividade tenha, de acordo com determinados critérios, merecido destaque.

3.

O prémio a que se refere o presente Diploma é determinado à escala municipal.

Artigo 2.º#

Critérios de Classificação

A atribuição do prémio referido no artigo anterior obedece aos critérios seguintes:

c)

Pontualidade - 20%;

d)

Responsabilidade - 20%.

Artigo 3.º#

Prémio

O Brigadista do Mês dispõe, dentre outros, dos seguintes direitos:

a)

Montante de AKz: 10.000,00 (dez mil kwanzas);

b)

Um diploma de mérito;

c)

Destaque da respectiva fotografia na vitrina da Administração Municipal.

Artigo 4.º#

Competência

A competência para a atribuição do prémio pertence ao Administrador Municipal.

O Ministro, Bornito de Sousa Baltazar Diogo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2022/decreto-executivo-n-o-386-22-de-26-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-386-22-de-26-de-agosto_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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