Texto integral
É autorizada a criação do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.
Para efeitos de capitalização do Fundo, o Tribunal de Contas contribuirá com o pagamento do valor correspondente a 4% da comparticipação emolumentar auferida pelo beneficiário do fundo.
É conferida ao Juiz Conselheiro Presidente a competência para criar a Comissão de Acompanhamento da Gestão do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.
A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.
Publique-se.
O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.
