Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 49/24

Decreto Executivo 49/24 Angola revoga Despacho 5758/19 de 27 novembro

149, II Série, que aprova o Contrato de Investimento Mineiro para a outorga de direitos para a prospecção, pesquisa e reconhecimento de depósitos secundários, às empresas Endiama Mining, Limitada, Pan African Diamonds e Kutululuca, na concessão situada na Localidade de Quitapazunzo, nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul e Malanje.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 15 de 22 de Janeiro de 2024
Data
22/01/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 15 de 22 de Janeiro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRescisão e Revogação
  3. Art. 2.ºObrigações de Titulares de Direitos Mineiros
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre Licenças Ociosas;

Tendo em conta que, pelo Despacho n.º 5758/19, de 27 de Novembro, foi homologado o Contrato de Investimento Mineiro para a prospecção, pesquisa e reconhecimento de depósitos secundários de diamantes, na Concessão do Quitapazunzo, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a Pan África Diamonds e a Kutululuca;

Considerando que os promotores do Projecto não foram capazes de mobilizar os recursos técnico-financeiros para a viabilização do Projecto, dentro do tempo legalmente concedido;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre Licenças Ociosas, determino:

Artigo 1.º#

Rescisão e Revogação

1.

É revogado o Despacho n.º 5758/19, de 27 de Novembro, que homologa o Contrato de Investimento Mineiro para a prospecção, pesquisa e reconhecimento de depósitos secundários de diamantes, na Concessão de Quitapazunzo, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a Pan África Diamonds e a Kutululuca.

2.

Por força do disposto no n.º 1 deste artigo é rescindido o Contrato de Investimento Mineiro referido no número anterior, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, bem como do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre Licenças Ociosas.

Artigo 2.º#

Obrigações de Titulares de Direitos Mineiros

1.

Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

2.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

Resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Janeiro de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-49-24-de-22-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-49-24-de-22-de-janeiro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso