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Decreto Executivo n.º 212/23

Decreto Executivo 212/23 Angola: Aprova concurso público Ministério Educação contratação pessoal técnico e não técnico

para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023
Data
19/09/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação;

Havendo a necessidade de estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo

Concurso Público;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º

222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso

Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação, anexo ao presente Decreto Executivo, dele sendo parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - 2023

I - Enquadramento Legal:

a)

Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.

b)

Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto - que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,

12.

º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º, e 100.º da Lei n.º

13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4.º -A, 9.º -A, 9.º -B, 50.º -A e 71.º à referida Lei;

c)

Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, com a alteração dada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;

d)

Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - sobre as regras anuais de execução do OGE;

e)

Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio - que estabelece os Princípios Gerais sobre o

Recrutamento e Selecção na Administração Pública;

f)

Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio - que define as Condições e Procedimentos de elaboração, gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;

g)

Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho - que aprova o ajustamento dos vencimentosbase dos funcionários da Carreira Geral;

h)

Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro - que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;

i)

Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto - que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central.

II - Princípios a Observar na realização do Concurso Público:

a)

Legalidade;

b)

Objectividade;

c)

Rigor;

d)

Transparência;

e)

Isenção;

f)

Imparcialidade;

g)

Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.

III - Procedimento de Concurso:

1.

O Concurso Público de Ingresso deve ser realizado pela Entidade Recrutadora Única, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.

2.

Para abertura do concurso público são necessários os seguintes Despachos:

a)

Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Educação, referente à distribuição de quotas;

b)

Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Administração Pública, Trabalho e Segurança

Social e da Educação, sobre os termos de referência;

c)

Despacho da Entidade Recrutadora.

IV - Entidade competente para a formação do vínculo:

Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração

Central, a formalização do vínculo jurídico-laboral com os candidatos aprovados é feita pela

Ministra da Educação.

V - Perfil dos Candidatos:

b)

Idade mínima de 18 anos;

2.

Habilitações Literárias:

a)

Pessoal Auxiliar:

*i.* Habilitações literárias 6.ª Classe;

b)

Pessoal Técnico Médio:

*i.* Ensino Médio concluído na especialidade de Secretariado na Área de Formação de Administração e Serviço, Informática e Ciências Económicas e Jurídicas;

c)

Pessoal Técnico Superior (Estrutura Central e Institutos Tutelados):

*i.* Licenciatura em áreas afins:

1.

Engenharia Infomática na especialidade de Administrador de Rede e Desenvolvedor de Software;

2.

Estatística, Matemática Aplicada, Economia;

3.

Contabilidade, Gestão e Administração;

4.

Construção Civil (Engenheiro ou Arquitecto);

5.

Psicologia Clínica, Antropologia;

6.

Jornalismo, Comunicação e Marketing;

7.

Direito, Gestão de Recursos humanos.

d)

Pessoal Técnico Superior (Comissão Nacional de Angola para a UNESCO):

*i.* Licenciatura em áreas afins:

1.

Cultura (História, Línguas, Sociologia, Artes);

2.

Tecnologia, Comunicação e Informação (Jornalismo, Marketing, Cinema) e Engenharia

Infomática;

3.

Ciências Naturais;

4.

Relações Internacionais;

5.

Direito;

6.

Contabilidade e Finanças;

7.

Domínio de uma das línguas de trabalho da UNESCO, preferencialmente Inglês, Francês ou Espanhol;

8.

Conhecimento sobre a UNESCO e em especial sobre a Área da Cultura;

9.

Conhecimento em gestão de projectos.

3.

Documentos para candidatura ao Concurso:

a)

Requerimento dirigido à Ministra da Educação;

b)

Cópia do B.I. actualizado;

c)

Cópia do Certificado de Estudos com a Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do País.

4.

Documentos para a nomeação provisória:

a)

Certificado original;

b)

Fotografias tipo passe (2);

c)

Documento de reconhecimento dos estudos (INAAREES), para todos os candidatos com formação superior concluída no exterior do País;

f)

Uma cópia dos documentos acima referidos.

VI - Comissão de Júri:

A ser indicada pela Entidade Recrutadora única, nos termos do artigo 10.º, do Decreto

Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto;

a)

A Comissão de Juri, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de todas as decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, e no presente Termo de Referência;

VII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso:

1.

Abertura do Concurso:

A abertura do Concurso Público é da competência da Entidade Recrutadora Única.

VIII - Relatório:

a)

O relatório do Concurso deve ser elaborado e remetido ao Ministério da Educação;

b)

O relatório é acompanhado do seguinte documento:

A lista dos candidatos recrutados pela Entidade Recrutadora Única;

5.

Colocação:

a)

A colocação ocorre no mês seguinte após o término do procedimento concursal:

b)

A remuneração só produz efeitos após a inserção no SIGFE;

c)

Os Despachos de nomeação dos candidatos aprovados só entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde são colocados, mediante guia de marcha;

d)

Os Despachos de nomeação têm uma vigência de 1 ano, sendo prorrogados por igual período, dependendo da avaliação de desempenho positiva.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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