Texto integral
Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação;
Havendo a necessidade de estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo
Concurso Público;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º
222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso
Externo para a Contratação de Pessoal Técnico e Pessoal Não Técnico do Regime Geral para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal da Estrutura Central e Institutos Públicos superintendidos do Ministério da Educação, anexo ao presente Decreto Executivo, dele sendo parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - 2023
I - Enquadramento Legal:
Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública.
Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto - que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,
º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º, e 100.º da Lei n.º
13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4.º -A, 9.º -A, 9.º -B, 50.º -A e 71.º à referida Lei;
Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, com a alteração dada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;
Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - sobre as regras anuais de execução do OGE;
Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio - que estabelece os Princípios Gerais sobre o
Recrutamento e Selecção na Administração Pública;
Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio - que define as Condições e Procedimentos de elaboração, gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;
Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho - que aprova o ajustamento dos vencimentosbase dos funcionários da Carreira Geral;
Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro - que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;
Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto - que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central.
II - Princípios a Observar na realização do Concurso Público:
Legalidade;
Objectividade;
Rigor;
Transparência;
Isenção;
Imparcialidade;
Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.
III - Procedimento de Concurso:
O Concurso Público de Ingresso deve ser realizado pela Entidade Recrutadora Única, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
Para abertura do concurso público são necessários os seguintes Despachos:
Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Educação, referente à distribuição de quotas;
Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Administração Pública, Trabalho e Segurança
Social e da Educação, sobre os termos de referência;
Despacho da Entidade Recrutadora.
IV - Entidade competente para a formação do vínculo:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração
Central, a formalização do vínculo jurídico-laboral com os candidatos aprovados é feita pela
Ministra da Educação.
V - Perfil dos Candidatos:
Idade mínima de 18 anos;
Habilitações Literárias:
Pessoal Auxiliar:
*i.* Habilitações literárias 6.ª Classe;
Pessoal Técnico Médio:
*i.* Ensino Médio concluído na especialidade de Secretariado na Área de Formação de Administração e Serviço, Informática e Ciências Económicas e Jurídicas;
Pessoal Técnico Superior (Estrutura Central e Institutos Tutelados):
*i.* Licenciatura em áreas afins:
Engenharia Infomática na especialidade de Administrador de Rede e Desenvolvedor de Software;
Estatística, Matemática Aplicada, Economia;
Contabilidade, Gestão e Administração;
Construção Civil (Engenheiro ou Arquitecto);
Psicologia Clínica, Antropologia;
Jornalismo, Comunicação e Marketing;
Direito, Gestão de Recursos humanos.
Pessoal Técnico Superior (Comissão Nacional de Angola para a UNESCO):
*i.* Licenciatura em áreas afins:
Cultura (História, Línguas, Sociologia, Artes);
Tecnologia, Comunicação e Informação (Jornalismo, Marketing, Cinema) e Engenharia
Infomática;
Ciências Naturais;
Relações Internacionais;
Direito;
Contabilidade e Finanças;
Domínio de uma das línguas de trabalho da UNESCO, preferencialmente Inglês, Francês ou Espanhol;
Conhecimento sobre a UNESCO e em especial sobre a Área da Cultura;
Conhecimento em gestão de projectos.
Documentos para candidatura ao Concurso:
Requerimento dirigido à Ministra da Educação;
Cópia do B.I. actualizado;
Cópia do Certificado de Estudos com a Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do País.
Documentos para a nomeação provisória:
Certificado original;
Fotografias tipo passe (2);
Documento de reconhecimento dos estudos (INAAREES), para todos os candidatos com formação superior concluída no exterior do País;
Uma cópia dos documentos acima referidos.
VI - Comissão de Júri:
A ser indicada pela Entidade Recrutadora única, nos termos do artigo 10.º, do Decreto
Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto;
A Comissão de Juri, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de todas as decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, e no presente Termo de Referência;
VII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso:
Abertura do Concurso:
A abertura do Concurso Público é da competência da Entidade Recrutadora Única.
VIII - Relatório:
O relatório do Concurso deve ser elaborado e remetido ao Ministério da Educação;
O relatório é acompanhado do seguinte documento:
A lista dos candidatos recrutados pela Entidade Recrutadora Única;
Colocação:
A colocação ocorre no mês seguinte após o término do procedimento concursal:
A remuneração só produz efeitos após a inserção no SIGFE;
Os Despachos de nomeação dos candidatos aprovados só entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde são colocados, mediante guia de marcha;
Os Despachos de nomeação têm uma vigência de 1 ano, sendo prorrogados por igual período, dependendo da avaliação de desempenho positiva.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2023/decreto-executivo-n-o-212-23-de-19-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-212-23-de-19-de-setembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).
