Preâmbulo
Havendo necessidade de se fazer cumprir ao estatuído pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa afecto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e aprova o respectivo modo de organização e o funcionamento;
Com o presente acto normativo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa passa a dispor de uma estrutura organizativa adequada à realização das suas atribuições previstas ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro.
Nos termos do previsto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e na alínea l) do Decreto Presidencial n.º 101/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
As dúvidas e omissões são resolvidas por Despacho da Ministra da Ciência e Tecnologia.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Outubro de 2016.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela elaboração, implementação, coordenação, e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Apoiar o Departamento Ministerial e os Órgãos Tutelados nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
Estabelecer, coordenar e acompanhar os contactos do Titular do Ministério, Secretário de Estado e de outros responsáveis do Ministério da Ciência e Tecnologia com os Órgãos de Comunicação Social;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Ciência e Tecnologia;
Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector da Ciência e Tecnologia e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas às Instituições;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em ordem à realização do seu quadro de competência, dispõe da seguinte estrutura orgânica:
Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento para Documentação e Informação.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial da Ciência e Tecnologia, após consulta à área competente nos termos previsto no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que Aprova a Criação e Organização do GCII.
Ao Director do GCII compete o seguinte:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;
Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do GCII;
Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
Propor a nomeação ou exoneração de funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
Compete ao Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa:
Assegurar a gestão da informação no quadro das atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Promover através do Órgão de Comunicação Social, a divulgação das políticas e actividades do Ministério da Ciência e Tecnologia, no quadro das respectivas atribuições;
Assegurar às pessoas singulares e colectivas, nos termos e limites da legislação em vigor, as informações julgadas necessárias sobre o Sector da Ciência e Tecnologia;
Desenvolver e acompanhar, junto da opinião pública, um conjunto de actividades tendentes a criar uma imagem institucional adequada ao Sector da Ciência e Tecnologia;
Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.
Compete ao Departamento para Documentação e Informação:
Adquirir, tratar e difundir qualquer documentação de carácter técnico ou científico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Adquirir, recolher, tratar e conservar estudos técnicos e científicos especializados de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Recolher, tratar e difundir aos órgãos do Ministério toda a informação técnica e científica do seu quadro de competências;
Assegurar a aquisição, tratamento, arquivo e conservação do acervo bibliográfico, discográfico e videográfico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Recolher, tratar, arquivar e conservar os estudos, trabalhos, pareceres e relatórios produzidos pelos diferentes órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Coordenar as actividades administrativas do Centro, elaborar as folhas de efectividade e controlar o livro de ponto;
Controlar a correcta dactilografia, informação, saídas e entradas de publicações científicas e técnicas;
Organizar os processos de expedientes e outros documentos oficiais;
Controlar e registar a entrada e saída de leitores, investigadores e outros na biblioteca do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Compete ao Chefe de Departamento:
Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos;
Elaborar mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente os relatórios de actividades do Departamento;
Propor ao Director a nomeação e exoneração dos técnicos para as áreas orgânicas do Departamento, bem como de transferências internas;
Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal adstrito ao Departamento sob orientação do Director do GCII;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação em vigor.
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministro da Ciência e Tecnologia consta do Mapa II anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
ANEXO I
(A que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento)
Quadro de Pessoal
ANEXO II
(A que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)
Organigrama
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
