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Decreto Executivo n.º 431/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Ciência e Tecnologia

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Ciência e Tecnologia
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 12 de Outubro de 2016
Data
12/10/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 12 de Outubro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se fazer cumprir ao estatuído pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa afecto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e aprova o respectivo modo de organização e o funcionamento;

Com o presente acto normativo, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa passa a dispor de uma estrutura organizativa adequada à realização das suas atribuições previstas ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro.

Nos termos do previsto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e na alínea l) do Decreto Presidencial n.º 101/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

As dúvidas e omissões são resolvidas por Despacho da Ministra da Ciência e Tecnologia.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Outubro de 2016.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela elaboração, implementação, coordenação, e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Departamento Ministerial e os Órgãos Tutelados nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Estabelecer, coordenar e acompanhar os contactos do Titular do Ministério, Secretário de Estado e de outros responsáveis do Ministério da Ciência e Tecnologia com os Órgãos de Comunicação Social;

d)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

e)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia;

f)

Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Ciência e Tecnologia;

g)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério da Ciência e Tecnologia;

h)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector da Ciência e Tecnologia e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

i)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Ciência e Tecnologia;

j)

Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Ciência e Tecnologia;

k)

Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;

n)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas às Instituições;

o)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

p)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);

q)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superiormente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em ordem à realização do seu quadro de competência, dispõe da seguinte estrutura orgânica:

a)

Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Departamento para Documentação e Informação.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial da Ciência e Tecnologia, após consulta à área competente nos termos previsto no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que Aprova a Criação e Organização do GCII.

Ao Director do GCII compete o seguinte:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu normal funcionamento;

b)

Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do GCII;

c)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete;

d)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;

e)

Propor a nomeação ou exoneração de funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;

f)

Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;

g)

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Compete ao Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa:

a)

Assegurar a gestão da informação no quadro das atribuições do Ministério da Ciência e Tecnologia;

b)

Promover através do Órgão de Comunicação Social, a divulgação das políticas e actividades do Ministério da Ciência e Tecnologia, no quadro das respectivas atribuições;

d)

Assegurar às pessoas singulares e colectivas, nos termos e limites da legislação em vigor, as informações julgadas necessárias sobre o Sector da Ciência e Tecnologia;

e)

Desenvolver e acompanhar, junto da opinião pública, um conjunto de actividades tendentes a criar uma imagem institucional adequada ao Sector da Ciência e Tecnologia;

f)

Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento para Documentação e Informação:

a)

Adquirir, tratar e difundir qualquer documentação de carácter técnico ou científico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;

b)

Adquirir, recolher, tratar e conservar estudos técnicos e científicos especializados de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c)

Recolher, tratar e difundir aos órgãos do Ministério toda a informação técnica e científica do seu quadro de competências;

d)

Assegurar a aquisição, tratamento, arquivo e conservação do acervo bibliográfico, discográfico e videográfico de interesse geral do Ministério da Ciência e Tecnologia;

e)

Recolher, tratar, arquivar e conservar os estudos, trabalhos, pareceres e relatórios produzidos pelos diferentes órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia;

f)

Coordenar as actividades administrativas do Centro, elaborar as folhas de efectividade e controlar o livro de ponto;

g)

Controlar a correcta dactilografia, informação, saídas e entradas de publicações científicas e técnicas;

h)

Organizar os processos de expedientes e outros documentos oficiais;

i)

Controlar e registar a entrada e saída de leitores, investigadores e outros na biblioteca do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Chefe de Departamento:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos;

b)

Elaborar mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente os relatórios de actividades do Departamento;

c)

Propor ao Director a nomeação e exoneração dos técnicos para as áreas orgânicas do Departamento, bem como de transferências internas;

d)

Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;

e)

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal adstrito ao Departamento sob orientação do Director do GCII;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação em vigor.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministro da Ciência e Tecnologia consta do Mapa II anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Titular do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento)

Quadro de Pessoal

ANEXO II

(A que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)

Organigrama

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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