Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 312/20

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 105 041 548 292,38 para o pagamento das despesas relativas aos 65 projectos da Unidade Orçamental

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 105 041 548 292,38 para o pagamento das despesas relativas aos 65 projectos da Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 198 de 9 de Dezembro de 2020
Data
09/12/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 198 de 9 de Dezembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com 65 (sessenta e cinco) projectos para a Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz:

105 041 548 292,38 (cento e cinco mil milhões, quarenta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois Kwanzas e trinta e oito cêntimos), para o pagamento das despesas relativas aos 65 (sessenta e cinco) projectos da Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

1.

O montante do crédito adicional referido no artigo 1.º do presente Decreto Presidencial deve ser atribuído na totalidade, para fazer face às responsabilidades financeiras dos projectos que possuem financiamentos aprovados por Linhas de Crédito Externa.

2.

O crédito adicional suplementar, aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-312-20-de-09-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-312-20-de-09-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso