Preâmbulo
Decreto n.º 88/04 Art. 4.º — É revogada toda a legislação que contrane o
de 26 de Novembro disposto no presente decreto.
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Art. 5º — As dúvidas é omissões que se suscitarem da
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o interpretação e aplicação do presente diploma são resolestabelecido no programa do Governo; vidas pelo Conselho de Ministros.
" : :
Nos termos das disposições combinadas da alínea 6) do — A 6 2008 decreto entra em vigor a partir de ] de
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, utubro de '
o Governo decreta o seguinte: Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos — Luanda, aos 20 de Outubro de 2004.
vencimentos de base do pessoal da carreira especial de
oficiais de justiça, de acordo com a tabela salanal anexa ao Publique-se.
presente decreto, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos
aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados — co...
nessa carreira. '
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de Promulgado aos 4 de Novembro de 2004.
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar. O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indicíária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Grupo Carreira! Categoria
ineo AE Er o,
Conservador de 1" classe... | Notário de 1" classe... ..| Secretária judteial 2. mimos cena | Assessor de dennficação principal sao
FTécrico | Conservador de 2.º classe... | Notánio de 2.º classe. ......] Escn vão de direito de [." classe .....| Assessor de identificação de | * classe.) 760
superior Conscryador de 3 classe... | Notário de 3* classe..........] Escnvão de direito de 2" classe ..... | Ássessor de identificação de 2* classe.) 680
Conservador-sdjunto,,........ | Notória-adunto uu. 2...) Escrivão de direito de 3" classe...) Técnico suo de identificação peincipal| 540
Técnico: | Ajudante principal... | Ajudante principal «e c2—+ Ajudante de escrivão de | * classe | Emussor principal can cl 2000 ese | 420
especia- | 1.º ajudante de conservador) 1 º apudante do notanado-) Ajudante de escnvão de 2.º classe..| Emissor de | classe o 0 co | 380
Tista 2.º ajudante de conservador; 2 * ajudante do notariado | Ajudante de escnvão de 3? classe..| Emissor de 2º classes «+ - -..— | 350
Féeni, Olfic. aux. prince. de cons ...| Ofic, aux pninc. do notar (Oficial de diligência de 1º classe ..-| Dactiloscopista principal, cias ud 200
medio — [Ofic aux decons 1ºcl —|Ofic. aux notar, 1" classe| Oficial de diligência de 2.º classe ...| Dachlescopista de | º classe. co | 180
Ofic. aux de cons 2*cl,... | Olic. aux. notar 2" classe | Oficial de dilvgência de 3.º classe —-| Dachloscopista de 2 * classe... 2.22] 160
Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Grupo Carveira/Categoria vene
ia INC =
Conservador de | * classe.. | Notáno de é * classe....—...| Secretáno pudiciabeso. nina | Assessor de identif. principal: 3 102 639,60
Teécuico | Conservador de 2.º classe... | Notáno de 2" classe. .....| Escrivão de ducto de 1º classe... ...) Assessor de identf. de UU classe.) 92 864,40
superior Conservador de 3." ctasse.. | Notário de 3" classe, .—..1 Escrivão de dircrto de 2º classe... ..| Assessor de identif de 2 "classe +) 83 089,20
Tonservador-djunto,....1.. | Nofiro-adjunto cu. +. Escrivão de direito de 3" classe... 1 Técnuco sup. de identif principal | 65 982,60
Técnico Ajudante principal... | Ajudante principal 2224 Ajudante de escnvão de 1 * clase. jEmissor principal 1... 2. | 5131/9,80
especia- | |º ajudante de conservador] | º ajudante do notanado..| Ajudante de escrivão de 2º classe | Emissor de 1 * classe .... . ...] 4643220
fist 2* audante de conservador! 2.º ajudante do notaniado- | Ajudante de escnvão de 3* classe |Emissorde 2? classe... 2 427665,56
Táoni Dfic. aux prumo. de cons... | Ofic. aux. pos do notar | Oficial de diligência de 1.º classe...) DPactiloscopista pnncipal- - — .... | 24 438,00
médio — | Ofic aux de cons. 1 "cl... [Ofic aux notar. 1* classe| Oficial de dibgência de 2* classe ..) Dacbloscopista de 1º classe —...) 21 694,20)
Olic aux. de cons, 2." el ... |Dfic aux. notar. 2" classe| Oficial de diligência de 3 * classe... Dactiloscopista de 2* closse.... . | 19 550,40
O Primeiro Mínistixo, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EnuyaRDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária do pessoal não técnico da carreira especial de oficiais de justiça
emma meo | oomeseo | mes [O meme
Oficial de diligências de 3* classe | Operador micro-comp 1"cl 320
Operador micro-comp 2*cl 300
Operador micro-comp 3?el 280
Dactloscopista de | * classe 260
Dactloscopusia de 2 * classe 2720
Pessoal Dachloscopusta de 3 * classe . 700
técnica Emissor de |" classe .. 180
Emissor de 2" classe... 0. 160
Referenciador de | * classe 180
Referenciador de 2* classe 160
Catalogador de | * classe . . 180
Catalogador de 2º classe .. 160
Tabela de vencimentos do pessoal não técnico da carreira especlal de oficlais de justiça
Nr
Grupo . macio
em meo [oe Jo meo [o ee | EE
Oficial de diligências de 3* classe | Operador micro-comp 1"<cl , | i4905,60
Dperador micro-comp. 2º cl — | 13974,00
Operador micro-comp 3." cl . 1304240
Dactiloscopista de 1" classe. 117 110,80
Dactiloscopista de 2" classe . | 1024760
Fessoc! Dactiloscopista de 3 * classe 931600
são Emissor de 1º clas
técnico cmIssor se = --- | 838440
Emissor de 2º classe. ..- | 745280
Referenciador de 1 * classe . , | gog440
Referenciador de 2º classe =. | 745280
Catalogador de 1º classe - . . | 8384,40
Catalogador de 2." classe ... . | 745280
GO Pnmeiro Ministro, Fertando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 89/04 crédito em conta aberta por cada titular e cargos de direcção
de 26 de Novembro e chefia e técnicos superiores, nas agências bancárias a
indicar,
Convindo reajostar os vencimentos de base dos
efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa Art. 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com — disposto no presente decreto,
o estabelecido no Programa do Governo.
Artigo 4.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do — Outubro de 2004.
arugo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, sos 20 de Outubro de 2004.
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e Publique-se.
chefia dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa
(SIE) e da Serviço de Informações (SINFO), de acordo com O Primeiro Ministro, Fermando da Piedade Dias dos
as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual é Santos.
parte integrante.
Promulgado aos 4 de Novembro de 2004.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, Josg EDUARDO DOS SANTOS
