Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 199/25

Alteração do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 205, I Série
Data
28/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 205, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 35.ºEstrutura orgânica
  4. Art. 2.ºAditamento
CAPÍTULO VII-AÓrgão que Funciona Junto da Secretaria Geral do Presidente da República
  1. Art. 50.º-ACentro de Tradução e Interpretação
  2. Art. 3.ºOrganigrama e quadro de pessoal
  3. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de adequação do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, de modo a garantir maior eficiência, especialização e resposta às exigências do serviço público;

Considerando que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais apoiado por Órgãos Auxiliares, os quais integram a Casa Civil do Presidente da República, Secretaria Geral do Presidente da República, Gabinetes dos Ministros de Estados e dos Secretários do Presidente da República;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os Artigos 12.º, 15.º, 17.º, 22.º e 24.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do Artigo 35.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 35.º#

Estrutura orgânica

1.

[...]:

[...].

2.

[...]:

[...].

3.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...].

4.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

5.

[...]:

[...].

6.

Órgão que funciona junto da Secretaria Geral do Presidente da República: Centro de Tradução e Interpretação.

Artigo 2.º#

Aditamento

É aprovado o aditamento do Artigo 50.º-A. ao Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

CAPÍTULO VII-AÓrgão que Funciona Junto da Secretaria Geral do Presidente da República

Artigo 50.º-A#

Centro de Tradução e Interpretação

1.

O Centro de Tradução e Interpretação é o serviço especializado responsável por garantir a tradução e interpretação, em diversos contextos, com precisão, clareza, fidelidade e confidencialidade às mensagens transmitidas ou recebidas pelo Presidente da República e ao seu interlocutor.

2.

O Centro de Tradução e Interpretação tem as atribuições seguintes:

a)

Proceder à interpretação nas actividades em que participa o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, a Primeira-Dama da República e outras entidades oficiais;

b)

Garantir a tradução oral, em tempo real, utilizada em conferências, reuniões internacionais e eventos ao vivo;

c)

Proceder à tradução de documentos oficiais e de trabalho recebidos ou enviados pelo Presidente da República a outras entidades;

d)

Assegurar a tradução oral após o discurso original, comum em reuniões bilaterais, entrevistas e discursos formais;

e)

Proceder à mediação linguística em contextos informais, como visitas técnicas ou reuniões de trabalho em que participam Ministros de Estado e Secretários do Presidente da República;

f)

Garantir a comunicação em língua gestual angolana e braile, permitindo a inclusão de pessoas com deficiência visual e auditiva;

g)

Fornecer serviços de interpretação realizados por meio de plataformas digitais, como videoconferências;

h)

Facilitar a comunicação entre falantes de diferentes idiomas e garantir a precisão e a fidelidade na transmissão de informações.

3.

O Centro de Tradução e Interpretação integra na sua estrutura dois serviços, sendo um para Tradução e outro para Interpretação.

4.

Os serviços referidos no número anterior são dirigidos, respectivamente, por funcionários com a função de Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República nomeados pelo Secretário Geral do Presidente da República.

5.

O Centro de Tradução e Interpretação funciona sob a coordenação metodológica do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional.

6.

O modo de organização e funcionamento do Centro de Tradução e Interpretação é aprovado por Decreto Executivo do Secretário Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Organigrama e quadro de pessoal

A alteração e o aditamento efectuados, nos termos do presente Decreto Presidencial, produzem efeitos sobre o organigrama e quadro de pessoal da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Outubro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso