Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
É dado como findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Comercialização de Diamantes - SODIAM-E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 278/17, de 10 de Novembro:
Eugénio Pereira Bravo - Presidente do Conselho de Administração;
Fernando Teixeira da Fonseca Amaral - Administrador;
José das Neves Gonçalves Silva - Administrador.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Novembro de 2022.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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