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Decreto Presidencial n.º 32/10

Decreto Presidencial n.º 32/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010
Data
28/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as minutas dos contratos de:
  3. Art. 2.ºÉ autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P. a celebrar os contratos referidos no
  4. Art. 3.ºÉ estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
  5. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  6. Art. 5.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  7. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de fornecimento de
  8. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  9. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  10. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de empreitada
  11. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  12. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 32/10

de 28 de Abril

Considerando os enormes investimentos industriais, agro-

-industriais e imobiliários existentes e previstos na região

planáltica do País, a construção da linha de transporte de

ril de 2010 I Série — N.º 78

,

L DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 100,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1.º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a

«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«o. Kz7:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da

o. Kz:123500,00| 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

“e. Kz: 95700,00 | da Imprensa Nacional — E.P.

energia eléctrica a 220 KV entre as subestações de Benguela-

-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações

associadas permitirá sustentar de forma contínua com

qualidade e fiabilidade o fornecimento de energia eléctrica

para o desenvolvimento socioeconómico das Províncias de

Benguela, Huambo e Bié;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1do artigo 8.º

do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de

investimentos públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovadas as minutas dos contratos de:

a)

construção da linha de transporte a 220K V entre as

subestações de Benguela-Sul — nova subestação

do Biópio — Huambo e subestações associadas

com o consórcio Elecnor, S. À. e Isolux Ingenieria, S.A., no valor equivalente em Kwanzas a

USD 220 304 399 85:

b)

contrato para a fiscalização dos trabalhos da construção da linha de transporte a 220K V entre as

subestações de Benguela-Sul — nova subestação

do Biópio — Huambo e subestações associadas

com o consórcio H3P — TILCA — MAXIPRO, no

valor equivalente em Kwanzas a USD 4 572 800 00.

Artigo 2.º#

É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P. a celebrar os contratos referidos no

artigo 1.º

Artigo 3.º#

É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até

30% do valor global dos contratos ora aprovados.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.

Artigo 5.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 33/10

de 28 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de fornecimento de

material circulante para os Caminhos de Ferro de Angola,

designadamente 15 locomotivas, 120 carruagens, 231 vagões

e respectivas peças sobressalentes, celebrado entre o

Ministério dos Transportes e a China National Machinery &

Equipment Import & Export Corporation (CMEC), no valor

total em Kwanzas equivalente a USD 169 389 951,77.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 34/10

de 28 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de empreitada

referente à construção das infra-estruturas integradas da

Cidade de Mbanza Congo, na Província do Zaire, celebrado

entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa

CRBC — China Road and Bridge Corporation, Sucursal em

Angola, no valor em Kwanzas equivalente a USD 57 491 031 65.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por

decreto do Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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