Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 32/10
de 28 de Abril
Considerando os enormes investimentos industriais, agro-
-industriais e imobiliários existentes e previstos na região
planáltica do País, a construção da linha de transporte de
ril de 2010 I Série — N.º 78
,
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 100,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | daRepública 1.º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a
«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
«o. Kz7:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da
o. Kz:123500,00| 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
“e. Kz: 95700,00 | da Imprensa Nacional — E.P.
energia eléctrica a 220 KV entre as subestações de Benguela-
-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações
associadas permitirá sustentar de forma contínua com
qualidade e fiabilidade o fornecimento de energia eléctrica
para o desenvolvimento socioeconómico das Províncias de
Benguela, Huambo e Bié;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1do artigo 8.º
do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de
investimentos públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovadas as minutas dos contratos de:
construção da linha de transporte a 220K V entre as
subestações de Benguela-Sul — nova subestação
do Biópio — Huambo e subestações associadas
com o consórcio Elecnor, S. À. e Isolux Ingenieria, S.A., no valor equivalente em Kwanzas a
USD 220 304 399 85:
contrato para a fiscalização dos trabalhos da construção da linha de transporte a 220K V entre as
subestações de Benguela-Sul — nova subestação
do Biópio — Huambo e subestações associadas
com o consórcio H3P — TILCA — MAXIPRO, no
valor equivalente em Kwanzas a USD 4 572 800 00.
Artigo 2.º#
É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P. a celebrar os contratos referidos no
artigo 1.º
Artigo 3.º#
É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
30% do valor global dos contratos ora aprovados.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 33/10
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de fornecimento de
material circulante para os Caminhos de Ferro de Angola,
designadamente 15 locomotivas, 120 carruagens, 231 vagões
e respectivas peças sobressalentes, celebrado entre o
Ministério dos Transportes e a China National Machinery &
Equipment Import & Export Corporation (CMEC), no valor
total em Kwanzas equivalente a USD 169 389 951,77.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 34/10
de 28 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade de Mbanza Congo, na Província do Zaire, celebrado
entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
CRBC — China Road and Bridge Corporation, Sucursal em
Angola, no valor em Kwanzas equivalente a USD 57 491 031 65.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por
decreto do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
