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Lei n.º 4/14

Lei que Autoriza o Banco Nacional de Angola a Emitir e a Pôr em Circulação Moedas Metálicas, Denominada «série 2014»

Lei que autoriza o Banco Nacional de Angola a emitir e a pôr em circulação moedas metálicas de valor facial de Kz: 20,00 denominada «Série de 2014».

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 73 de 17 de Abril de 2014
Data
17/04/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 73 de 17 de Abril de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºMotivo
  4. Art. 3.ºValor Facial Dimensões e Peso
  5. Art. 4.ºCaracterísticas Específicas
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Lei n.º 20/12, de 30 de Julho, autorizou o Banco Nacional de Angola, a emitir e a pôr em circulação uma nova família de notas e de moedas metálicas do Kwanza, denominada «Série 2012». Em alusão ao 350.º aniversário da morte da Rainha Njinga a Mbande, Soberana dos Reinos do Ndongo e Matamba entre 1624 e 1663, pretende-se uma maior divulgação da história de Angola e do alcance histórico e político de intervenção de Njinga a Mbande, num contexto de confronto aberto contra a presença da potência colonizadora em pleno Século XVII, através da emissão de uma moeda comemorativa, que tenha curso legal e poder liberatório com valor facial de 20 Kwanzas em homenagem àquela Soberana. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea j), do n.º 1 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

O Banco Nacional de Angola é autorizado a emitir e a pôr em circulação moedas metálicas de valor facial de Kz: 20,00 denominada «Série de 2014», com as características e elementos de cunhagem constantes na presente Lei.

Artigo 2.º#

Motivo

A moeda metálica da «Série 2014» homenageia a Rainha Njinga a Mbande, no âmbito da passagem do 350.º aniversário da sua morte, que se assinalou a 17 de Dezembro de 2013.

A moeda metálica destaca motivos culturais da identidade angolana, característicos da família de notas e moedas metálicas aprovada pela Lei n.º 20/12, de 30 de Julho.

Artigo 3.º#

Valor Facial Dimensões e Peso

Artigo 4.º#

Características Específicas

A moeda metálica de Kz: 20,00 tem as seguintes características:

a)

Bicolor, com anel em aço revestido em bronze, núcleo em aço revestido em prata e a borda serrilhada;

b)

No anverso a designação «República de Angola», ao topo, a efígie da Rainha e a data «1582-1663» ao centro e «Njinga a Mbande» na base;

c)

No reverso, o valor facial ao centro, a inscrição «Kwanzas» e o ano de emissão «2014» na base, a expressão BNA ao centro do Zero e as texturas à margem direita do núcleo.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Março de 2014.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 10 de Abril de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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