Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) dos artigos 46.º e 49.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, bem como o artigo 3.º do Procedimento de Transição para o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal, contido no Decreto Presidencial n.º 324/17, de 12 de Dezembro, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte; É autorizada a transição dos Oficiais Comissários do Serviço de Investigação Criminal abaixo designados:
Ao Posto Policial de Comissário-Chefe de Investigação Criminal:
Comissário-Chefe Eugénio Pedro Alexandre.
Ao Posto Policial de Comissário de Investigação Criminal:
Comissário António Pereira Freire dos Santos;
Comissário Manuel do Nascimento Cardoso;
Comissário Carlos Manuel Alves;
Comissário-Prisional Pedro Pascoal Domingos Rodrigues.
Ao Posto Policial de Subcomissário de Investigação Criminal:
Subcomissário Victor José Manuel Andrade;
Subcomissário José Fernandes;
Subcomissário António Pedro Amaro Neto.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
