Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 98/11
de 19 de Maio
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pelas disposições combinadas da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3do artigo 125.º, ambos da Constituição da
República de Angola, nomeio:
António André Lopes para o cargo de Vice-Governador do
Banco Nacional de Angola.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 99/11
de 19 de Maio
Considerando que o Conselho de Administração é o órgão
responsável pelas políticas e pela administração do Banco
Nacional de Angola;
Considerando que a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do
Banco Nacional de Angola, prevê que o Conselho de Administração é composto pelo Governador que o preside, por dois
Vice-Governadores e por quatro a seis administradores.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeadas as seguintes entidades para
integrarem o Conselho de Administração do Banco Nacional
de Angola «BNA»:
António André Lopes — Vice-Governador;
António Manuel Ramos da Cruz — Administrador;
Víctor Manuel da Costa e Silva — Administrador;
Cristina Florência Dias Van-Dúnem — Administradora;
Manuel António — Administrador.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 100/11
de 19 de Maio
Considerando que a Unidade de Informação Financeira
tem como finalidade a prevenção e a análise de operações
suspeitas de branqueamento de vantagens de proveniência
ilícita ou financiamento do terrorismo através da recolha,
centralização, análise e difusão, a nível nacional, da informação respeitante a esta matéria;
