Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 424/19

Decreto Executivo n.º 424/19

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019
Data
30/12/2019
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºCertificado de Residência Fiscal
  4. Art. 3.ºDeclaração de Conformidade
  5. Art. 4.ºEmissão
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se dar cumprimento às disposições dos acordos ou convenções para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, celebrados pela República de Angola no âmbito da política de Reforma Fiscal e atracção do investimento directo estrangeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os Modelos de Certificado de Residência Fiscal e de Declaração de Conformidade, anexos ao presente Decreto Executivo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Certificado de Residência Fiscal

O Certificado de Residência Fiscal é o documento que atesta a residência fiscal de determinado contribuinte na República de Angola, nos termos do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrados pela República de Angola.

Artigo 3.º#

Declaração de Conformidade

A Declaração de Conformidade visa garantir a aplicação do Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal e deve ser apresentada pelos beneficiários efectivos dos rendimentos ou substituto tributário, para que nos termos do Acordo ou Convenção em concreto, se proceda à redução do imposto angolano retido na fonte.

A Declaração de Conformidade é obrigatoriamente preenchida pelo interessado, em momento anterior ao pagamento ou vencimento dos juros ou colocação dos rendimentos à disposição e submetida por via electrónica à Administração Geral Tributária, possibilitando a verificação da conformidade com o estabelecido no Acordo ou Convenção para Eliminar a Dupla Tributação.

Artigo 4.º#

Emissão

O certificado de Residência Fiscal é emitido pela Administração Geral Tributária a requerimento do contribuinte.

A Declaração de Conformidade encontra-se disponível em suporte electrónico no portal da Administração Geral Tributária.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso